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Saúde

Reajustes de planos de saúde coletivos mais que dobram em relação aos individuais

por Redação 8 de agosto de 2023

Algumas das modalidades de planos de saúde coletivo registraram, no acumulado dos cinco últimos anos, reajustes que chegam a ser quase duas vezes maiores do que os sofridos pelos planos individuais.

Se em algum ano o reajuste não foi maior, nos outros os aumentos compensaram, destacam os dados de um estudo divulgado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O preço médio da mensalidade de planos de saúde individuais com segmentação ambulatorial e/ou hospitalar, contratados para a faixa etária de 39 a 44 anos, passou de R$ 522,55 para R$ 707,59 (+35,4%) entre 2017 e 2022.

Por outro lado, os coletivos empresariais contratados apresentaram valores bem maiores no mesmo período: com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e coletivos empresariais, com até 29 vidas, 82,36%.

“Os resultados indicam, nitidamente, a grande vantagem na contratação de planos individuais. Ainda que o plano fosse contratado por um valor ligeiramente superior ao de outros tipos de produtos, a limitação dos reajustes protege o consumidor das flutuações de preços subsequentes, que encarecem muito o contrato no médio prazo”, conclui o estudo.

“Apesar dessas ligeiras variações anuais, quando comparamos a oscilação de preço médio entre 2017 e 2022, percebemos que todos os aumentos nos coletivos superaram significativamente os dos individuais”, comenta Marina Magalhães, analista do programa de saúde do Idec responsável pela pesquisa.

Para Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Idec, a pesquisa evidencia como os planos coletivos acabam se tornando uma armadilha para uma grande parcela dos consumidores do país que acredita estar escolhendo a melhor alternativa.

“Com grande disponibilidade, ao contrário da oferta cada vez mais reduzida dos planos individuais, os coletivos dominam o mercado e acabam se tornando uma bomba-relógio que ao longo do tempo vai aumentando a chance de explodir”, ressalta Ana.

Se o período a ser analisado for ampliado, as discrepâncias permanecem. Em uma outra análise, comparando a contratação de um plano de saúde para a mesma faixa etária, em 2015, um consumidor de plano individual veria sua mensalidade crescer 74,62% até 2022. No mesmo período analisado, os planos coletivos empresariais com até 29 vidas tiveram um aumento médio de 148%, ou seja, mais do que dobraram de valor.

Fonte: r7

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EconomiaGuarulhosSaúde

ANS define hoje reajuste dos planos de saúde individuais ou familiares

por Redação 12 de junho de 2023

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai definir nesta segunda-feira (12), em reunião da diretoria colegiada, o índice máximo de aumento anual para os planos de saúde individuais e familiares. A estimativa é de reajuste entre 10% e 12%, segundo a projeção da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela ANS e em cálculo de consultorias.

A medida vai afetar 8,9 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O setor atingiu um total de 50.573.160 usuários em abril deste ano, o maior número desde novembro de 2014.

O aumento vai valer para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano. O percentual será válido entre junho de 2023 e maio de 2024.

No ano passado, a agência autorizou reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica, em 2000.

Em 2020, os planos ficaram congelados por causa da pandemia de Covid-19. Já em 2021, pela primeira vez, a ANS definiu redução de 8,19% nos valores das mensalidades.

Como funciona o aumento
A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência, sendo aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.

“O percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares”, afirma a agência reguladora em nota.

Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende a ideia de que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.

“Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade e ela, como índice, é pouco clara (cada empresa define de uma forma diferente), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas”, afirma a coordenadora.

Impacto
Em maio, a alta dos planos coletivos já impactou a inflação oficial do país. Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 0,23% em maio, o maior impacto e a maior variação vieram do grupo Saúde e cuidados pessoais, com 0,93%. O destaque foi o plano de saúde, que registrou alta de 1,20% no mês.

Nos últimos 12 meses, o acumulado dos convênios chega a 17,48%, enquanto a inflação geral acumula 3,94%.

Fonte: r7

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EconomiaGuarulhos

Após puxar inflação de maio, planos de saúde terão reajuste em junho

por Redação 9 de junho de 2023

Após puxarem a inflação de maio, os planos de saúde terão reajuste em junho. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai definir na próxima segunda-feira (12), em reunião da diretoria colegiada, o índice máximo de aumento anual para contrato individual ou familiar.

A estimativa é de reajuste entre 10% e 12%, segundo a projeção da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela ANS e em cálculo de consultorias.

A medida vai afetar 8,9 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O setor atingiu um total de 50.573.160 usuários em abril deste ano, o maior número desde novembro de 2014.

O aumento vai valer para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano

Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país, foi de 0,23% em maio, o maior impacto e a maior variação vieram do grupo Saúde e cuidados pessoais, com 0,93%. O destaque foi o plano de saúde, que registrou alta de 1,20% no mês.

Nos últimos 12 meses, o acumulado dos convênios chega a 17,48%, enquanto a inflação geral acumula 3,94%.

Histórico
Em 2020, os planos ficaram congelados por causa da pandemia de Covid-19. Já em 2021, pela primeira vez, a ANS definiu redução de 8,19% nos valores das mensalidades.

A decisão foi motivada pela queda da demanda decorrente do período de isolamento na pandemia; por causa do distanciamento social, muitos brasileiros adiaram a procura por serviços médicos não emergenciais.

No ano passado, a agência autorizou reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica, em 2000.

Como funciona o reajuste
A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência, sendo aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.

“O percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares”, afirma a agência reguladora em nota.

Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende a ideia de que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.

“Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade e ela, como índice, é pouco clara (cada empresa define de uma forma diferente), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas”, afirma a coordenadora.

Como o consumidor pode se proteger
Problemas com reajuste ocuparam o terceiro lugar em reclamações do ranking do Idec dentro do tema de planos de saúde, com 13,7% dos registros. Esse também é um problema bastante judicializado. Veja a orientação da coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete:

  • Um primeiro passo é o consumidor questionar a operadora sobre as razões do aumento. Se, por exemplo, a operadora alega alta na taxa de uso do plano, a chamada sinistralidade, é possível o consumidor procurar informações na ANS e verificar se a sinistralidade informada pela operadora está elevada ou não. É um primeiro exercício de controle.
  • Se a operadora esclarece e as informações batem, o consumidor deve avaliar se vale a pena permanecer no plano de saúde pagando o novo valor.
  • Se não valer, ele pode fazer a portabilidade, que é a troca de plano sem cumprir novas carências, migrando para um plano de saúde mais barato. Pode, ainda, fazer o downgrade, que é a troca por um plano mais barato dentro da mesma empresa.
  • Se a operadora não esclarecer as razões do reajuste elevado e se a regra de reajuste do contrato não for clara sobre como ele é feito, é possível também questionar o reajuste na Justiça.

Fonte: Idec

Como reclamar na ANS
A ANS recomenda aos usuários que estiverem com dúvidas em relação ao percentual do seu reajuste que procurem, inicialmente, sua operadora e, caso não tenham a questão resolvida, registrem reclamação na ANS nos seguintes canais de atendimento:

  • formulário eletrônico Fale Conosco, na Central de Atendimento ao Consumidor;
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
  • núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online; e
  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

Fonte: ANS

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