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APOSENTADORIA

Brasil

Déficit da previdência cresce 17,2%, com recorde de concessões e precatórios

por Redação 7 de março de 2024

O déficit da previdência atingiu R$ 306 bilhões em 2023. O número equivale a um aumento de 17,2% em relação a 2022, e se refere ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sistema voltado para os trabalhadores do setor privado.

A alta coincide com o recorde de concessões de novas aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e com pagamento de precatórios, títulos de dívidas da União com sentenças definitivas da Justiça.

No ano passado, foram concedidos 5,9 milhões de novos benefícios, maior número da série histórica, desde 2006, no valor total de R$ 10 bilhões. Os dados constam do Boletim Estatístico da Previdência Social, de dezembro, publicado na última semana.

O Ministério da Previdência Social afirma que o pagamento extraordinário de R$ 27,6 bilhões em precatórios no mês de dezembro aumentou a despesa estimada para o ano. “Isso repercutiu na NFPS (Necessidade de Financiamento da Previdência Social). Desconsiderando os precatórios extraordinários, a NFPS de 2023 foi de cerca de R$ 278,7 bilhões”, explica a pasta em nota.

Para o professor Luís Eduardo Afonso, da FEA (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade) da USP, ao mesmo tempo que aumentou a arrecadação líquida em 10,6% no ano passado em relação a 2022, o total de benefícios subiu 12,79%, mais de dois pontos percentuais, o que levou ao aumento do rombo.

“A despesa subiu mais que a receita. Obviamente, o déficit aumentou. Tem um ponto importante que é o número de novas concessões no ano, além do aumento expressivo no total de benefícios emitidos, que superou 39 milhões, maior alta desde 2017. Entraram muito mais benefícios no sistema em 2023 do que nos anos anteriores. Isso fez subir o estoque e aumentar a despesa de uma maneira geral”, afirma Afonso.

Para reduzir a espera, que atualmente tem 1,5 milhão de pedidos em análise, foi implementado o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. O tempo médio de concessão dos benefícios chegou a cair para 50 dias. A meta do INSS é chegar a 30 dias até o fim deste ano.

Além disso, começou a vigorar em setembro do ano passado o Atestmed, que substitui a perícia médica presencial pela análise documental eletrônica nos casos de benefícios de curta duração, além da adoção de inteligência artificial para detectar fraudes. Com isso, a expectativa é que a previdência consiga reduzir os gastos.

O outro ponto citado pelo professor da FEA se refere ao valor médio dos benefícios, que tiveram aumento superior à inflação do ano, de 4,62%.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a relação entre aumento das concessões e aumento da despesa é direta, mas ponderações devem ser feitas. “Somente impactam as despesas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social os gastos com benefícios previdenciários, devendo ser desconsiderados os benefícios operados pelo INSS, mas financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social e pelo Tesouro Nacional”, afirma em nota.

Além das concessões, o ministério cita que as cessações de benefícios devem ser consideradas, porque ajudam a reduzir as despesas. “Outros fatores também impactam o crescimento da despesa, como o reajuste no valor dos benefícios previdenciários, lembrando que o piso previdenciário (igual ao salário-mínimo) teve dois reajustes no ano passado, em janeiro e em maio”, acrescenta a pasta.

Equilíbrio fiscal
O professor Luís Eduardo Afonso afirma que o impacto do resultado negativo da previdência é um ponto central nas contas públicas do governo federal. “A previdência está perigosamente esquecida”, alerta. A existência de um déficit drena recursos de outras áreas. O Tesouro precisa transferir esses recursos, porque o governo tem que pagar os benefícios.

Na discussão que pautou a agenda política do país, principalmente no segundo semestre de 2023, com a questão da reforma tributária e de um novo arcabouço fiscal, um elemento central é a parte previdenciárias. Quanto menos a previdência tiver as suas contas equacionadas, mais difícil vai ser o governo equilibrar as contas públicas.

Fonte: r7

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Brasil

STF pode julgar nesta quarta-feira recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS

por Redação 28 de fevereiro de 2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quarta-feira (28) o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. O julgamento, marcado para 1° de fevereiro, tinha sido adiado mais uma vez devido à falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário.

Agora, os ministros vão decidir se alteram uma decisão de 2022 do próprio Supremo. Na época, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

A “revisão da vida toda” permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito?
Em 1999, o Congresso Nacional mudou a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

  • no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas; e
  • para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.

Relembre a discussão

  • Dezembro de 2022 — O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.
  • Fevereiro de 2023 — O INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.
  • Fevereiro de 2023 — Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.
  • Abril de 2023 — O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.
  • Maio de 2023 — A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do STF. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pelo Supremo, a fim de dar maior segurança jurídica aos pagamentos.
  • Julho de 2023 — Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
  • Agosto de 2023 — Zanin pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
  • Novembro de 2023 — O julgamento foi retomado.
  • Dezembro de 2023 — Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento, que estava no plenário virtual. Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte e recomeça.

Fonte: r7

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Economia

Sem aumento real, aposentadorias do INSS serão reajustadas em 3,71%, e teto vai para R$ 7.786,01

por Redação 11 de janeiro de 2024

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem mais do que um salário mínimo devem ter aumento de 3,71% nos seus benefícios em 2024. O reajuste também vale para os beneficiários do INSS por incapacidade. O aumento é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quinta-feira (11) e mede a variação dos preços para as famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos.

Para oficializar o reajuste, ainda é necessária a publicação em Diário Oficial da União. “Informamos que a portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda com o reajuste dos benefícios com valores acima do mínimo será publicada nos próximos dias”, informou o governo federal.

Os novos valores começam a ser aplicados este mês para mais de 39 milhões de aposentados e pensionistas, com a primeira parcela do ano paga entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Com a variação do INPC, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01.

Apesar da variação positiva dos benefícios, o reajuste previsto não traz um aumento real, ou seja, corresponde apenas à reposição da inflação. A legislação define que, para os beneficiários que recebem mais do que o piso do INSS, a correção precisa considerar apenas a variação do INPC do ano anterior.

Simulação
Veja algumas simulações dos benefícios do INSS considerando o reajuste de 3,71% a ser aplicado para quem recebe acima do salário mínimo em 2024. Os valores dos benefícios passarão a ser:

  • de R$ 2.000, passa para R$ 2.074,20;
  • de R$ 4.500, passa para R$ 4.666,95;
  • de R$ 5.000, passa para R$ 5.185,50;
  • de R$ 6.000, passa para R$ 6.222,60;
  • de R$ 7.507,49, passa para R$ 7.786,01.

Salário mínimo
Diferente dos beneficiários do INSS que recebem mais de um salário mínimo, quem ganha o piso terá um aumento acima da inflação. Desde 1º de janeiro o valor do mínimo passou a ser de R$ 1.412, o que representa um aumento de 6,97%, ou R$ 92, em relação ao piso de 2023, de R$ 1.320.

Além do repasse para as aposentadorias e pensões do INSS, o valor também é aplicado para seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP (Benefício da Prestação Continuada), entre outros.

O aumento do mínimo segue a nova regra de valorização, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto. A fórmula leva em consideração dois fatores: o PIB (Produto Interno Bruto) de 2022, que cresceu 3%, e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado por 12 meses até novembro, que fechou em 3,85%.

Com essa regra, o governo busca preservar o poder aquisitivo do salário mínimo e, em caso de crescimento da economia, aumentá-lo. Sem a nova política de valorização, o salário mínimo teria que ser reajustado somente pela inflação, de acordo com a Constituição Federal. Isso daria um valor de cerca de R$ 1.370.

Veja os últimos reajustes do salário mínimo
2024 – R$ 1.412 (6,97%)
2023 – R$ 1.320 (8,91%)
2022 – R$ 1.212 (10,04%)
2021 – R$ 1.100 (5,2%)
2020 – R$ 1.045 (4,7%)
2019 – R$ 998 (4,6%)
2018 – R$ 954 (1,8%)
2017 – R$ 937 (6,48%)
2016 – R$ 880 (11,6%)

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EconomiaGuarulhos

INSS começa a pagar aposentadoria acima do piso com 5,93% de reajuste

por Redação 1 de fevereiro de 2023

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham mais do que um salário mínimo começam a receber o benefício com reajuste de 5,93% nesta quarta-feira (1º). O calendário vai até o dia 7 de fevereiro (veja as datas abaixo).

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o pagamento começou em 25 de janeiro, com o novo piso, de R$ 1.302. Esse é o valor mínimo para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença em 2023.

Já o aumento acima do piso é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 com alta de 5,93%, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O INPC mede a variação dos preços para as famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos.

Esse reajuste, no entanto, não será aplicado a todos os beneficiários. Quem começou a receber os pagamentos a partir de fevereiro do ano passado terá a correção proporcional à inflação acumulada do mês de início do benefício até dezembro.

Os beneficiários devem considerar que os valores reajustados também sofrerão descontos do IR (Imposto de Renda).

Com o índice, o teto do INSS, que estabelece o valor máximo de qualquer benefício pago pelo instituto, assim como o de contribuição por qualquer segurado, também foi reajustado de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49 em 2023.

Salário mínimo
Os beneficiários que recebem um salário mínimo têm a correção do valor, que passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. Há, ainda, a possibilidade de aumento do valor para R$ 1.320, o que está em discussão no governo federal.

Ao conceder um reajuste do salário mínimo acima da variação do índice de preços, o governo federal gastará mais. Isso porque os benefícios previdenciários não podem ser menores que o piso da remuneração recebida em território nacional.

Cálculos mostram que cada real no salário mínimo implica despesa extra superior a R$ 350 milhões para os cofres públicos. Segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo é a base da remuneração de 60 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS.

Do 37 milhões de benefícios pagos mensalmente pelo INSS, quase 70% dos segurados recebem um salário mínimo, de acordo com o instituto.

Calendário de pagamento

Os pagamentos do INSS começaram no dia 25 de janeiro, para quem ganha um salário mínimo, e a partir do dia 1º de feveiro, para quem recebe acima do piso nacional. Confira as datas abaixo.

A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de depósito dos benefícios depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, para aqueles que foram concedidos recentemente, ou a data em que já habitualmente eram recebidos, para aqueles que possuem seu benefício há algum tempo.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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EconomiaGuarulhos

Entenda as mudanças nas regras para a aposentadoria em 2023

por Redação 16 de janeiro de 2023

Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, e passou para 60 anos e meio em janeiro de 2020.

A idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta da soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, para requerer o benefício ela passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses à idade mínima a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Direito adquirido

Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) do fim da década de 1990, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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