As denúncias relacionadas a violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho aumentaram 21% em 2022, segundo dados do MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo). Em 2021, foram 1.330 registros. No ano passado, 1.612.
O levantamento compreende as regiões da Baixada Santista, do Grande ABC e da capital paulista.
“As situações de violência, assédio e discriminação são subnotificadas, em geral, em um contexto socioeconômico classista, machista, racista, capacitista, entre outros”, afirma Adriane Reis Araújo, coordenadora de promoção de igualdade do MPT-SP.
No entanto, prossegue a promotora, o aumento no número de denúncias se explica por vários motivos, entre eles o conhecimento mais amplo da população sobre as situações de violência, o maior acesso aos canais de denúncia e a percepção de punição pelo sistema de justiça, bem como as ações de empoderamento das vítimas.
Por fim, o retorno integral às atividades presenciais no ambiente de trabalho após a pandemia de Covid-19 também pode ter contribuído para o crescimento dos registros, avalia Reis.
Se consideradas todas as denúncias relacionadas ao trabalho, somadas todas as categorias, houve um aumento de 8.837 em 2021 para 9.267 no ano passado, ou seja, de 5%. Entre cada categoria, outro dado significativo foi o número de denúncias relacionadas à proteção de crianças e adolescentes.
Se em 2021 haviam sido 281 registros, o número saltou para 374 no ano seguinte, representando uma alta de 33%.
Como denunciar casos de assédio e discriminação
Os trabalhadores e trabalhadoras vítimas de assédio ou discriminação podem encaminhar suas denúncias aos canais internos das empresas, aos sindicatos, à auditoria fiscal e ao Ministério Público do Trabalho de sua localidade.
Pelo MPT, o meio é este link (mpt.mp.br), no campo “denuncie”. A partir dali, a vítima narrará o episódio de assédio ou discriminação, quando ocorreu, quem praticou e quem sofreu.
É importante que as vítimas a utilizem todas as provas possíveis, como fotos, e-mails e mensagens por aplicativos, aconselha Adriane Reis.
“Então, iniciamos uma investigação que poderá resultar no compromisso da empresa em respeitar a lei e adotar providências contra a violência (com Termos de Ajustamento de Conduta) ou no ajuizamento de uma ação civil pública”, explica.
Para que as pessoas não vejam seu projeto de vida reduzido ou condicionado por fatores arbitrários, comenta a procuradora, “é essencial que o ambiente de trabalho seja plural com o respeito à diversidade e aos direitos fundamentais. A superação de estruturas e práticas sociais que reproduzem e reforçam a desigualdade é uma necessidade”.
Neste caminho, as empresas precisam promover ações afirmativas de equidade, como são as cotas raciais ou o caso da licença-maternidade custeada pelo INSS: “São ações que criam um movimento contrário para equilibrar a situação entre os diversos grupos.”
Denúncias de trabalho análogo à escravidão se mantêm
Comparativo: 2021 (acima) e 2022 (abaixo)
Comparativo: 2021 (acima) e 2022 (abaixo)
REPRODUÇÃO/MPT-SP
As denúncias de trabalho análogo ao de escravo se mantiveram no mesmo patamar, com ligeiro decréscimo entre os dois anos: de 172 para 169 entre 2021 e 2022.
O trabalho em condições de escravidão moderna pode ser identificado por qualquer pessoa e tem as seguintes características:
• Trabalho forçado (indivíduo submetido a exploração, sem poder deixar o local por conta de dívidas ou ameaças);
• Jornada exaustiva (horas diárias ou dias por semana desgastantes, que põem em risco a saúde do trabalhador ou trabalhadora);
• Servidão por dívida (trabalho para pagar dívidas ilegais que “prendem” o trabalhador à atividade);
• Condições degradantes (elementos que indicam a precariedade do trabalho: alojamento insalubre, alimentação de baixa qualidade, maus-tratos, ausência de assistência médica, saneamento básico e água potável).
A denúncia de um caso de trabalho escravo pode ser realizada pelo Disque 100. A notificação do Ministério Público do Trabalho pode ser feita pelo MPT Pardal, aplicativo disponível nos sistemas Android e iOS. A Detrae, divisão do governo federal.
Fonte: Com informações da Agência Estado