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Tag:

Black Friday

Economia

Consumidor que se arrepender pode desistir de compra na Black Friday; troca não é garantida

por Redação 23 de novembro de 2023

Os descontos e as condições de pagamento especiais oferecidos na Black Friday são capazes de fazer até a pessoa menos consumista se empolgar e ir às compras. Mas, passada a euforia, o que foi visto como uma boa oportunidade pode se transformar em arrependimento, seja pela decepção com o produto, seja pela avaliação de que o dinheiro não foi bem usado.

Nesses casos, o consumidor tem um prazo de sete dias para desfazer o negócio. Mas isso só se aplica, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), às compras feitas fora de estabelecimento comercial, em sites ou aplicativos de marcas e lojas, marketplaces ou por telefone.

O prazo para desistir da compra começa a contar da data da contratação ou do recebimento do produto. “Mesmo se o cliente já abriu a embalagem, não precisa justificar o cancelamento. A devolução costuma ser feita pelos Correios, e o dinheiro que ele gastou pode ser recuperado de três maneiras: por meio de crédito, para outra compra no site, pela troca por outro produto ou por crédito do valor em conta bancária”, diz a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa, especializada em direito do consumidor.

O comprador tem direito de receber de volta tudo o que foi pago na transação desfeita, inclusive o frete. “O cliente não pode ter custos adicionais, tanto na desistência como na troca. Se escolher receber o dinheiro de volta, a empresa tem de reembolsar o valor do produto mais o do frete, por exemplo”, alerta a advogada.

Presencial tem regras diferentes
Segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a regra é diferente para as compras presenciais, para as quais a legislação não prevê o direito ao arrependimento.

“Independente de datas promocionais, não há obrigação de efetuar a troca por motivo de gosto ou tamanho, a menos que, no momento da venda, [a loja] tenha se comprometido com o cliente a fazê-lo [por meio de informação na etiqueta, em cartaz ou na nota fiscal, por exemplo]. Caso o local não tenha se comprometido a fazer a troca, não há como o consumidor fazer essa exigência”, ensina o órgão.

Ana Luiza explica que cada loja tem sua política interna para trocas e devoluções. Como não há obrigação legal, o cliente que quiser desistir da compra feita presenciamente pode tentar negociar com a loja, sabendo que corre o risco de receber uma negativa.

“Só há obrigatoriedade de troca se houver vício ou erro do produto, ou seja, se ele apresentar defeito. Mesmo se a pessoa só perceber o problema quando já estiver em casa, a loja tem de fazer a troca”, fala a especialista.

De acordo com o CDC, todo vendedor tem de cumprir o dever de dar informação e alertar o consumidor se o produto não estiver em perfeitas condições. “Se a loja não avisou sobre o problema, e o cliente comprou o produto sem saber do defeito, o erro foi do vendedor. Caso o estabelecimento não concorde com a troca, o consumidor deve procurar o Procon, que vai analisar a situação e falar com o comércio.”

Em promoções em que são vendidas peças de mostruário ou produtos com leves defeitos, normalmente a loja informa, no ato da compra, que não há direito à troca. “É o caso, por exemplo, de uma geladeira que esteve exposta na loja e ficou com um arranhão. O consumidor faz a aquisição sabendo do defeito, ele sabe que está pagando bem mais barato, porque o produto não está 100%”, fala Ana Luiza.

“Mas se ele chegar em casa, colocar a geladeira na tomada, e ela não ligar, vai verificar que há mais problemas que os informados pelo lojista. Esse consumidor deve ter a assistência da garantia, e, se isso não resolver o defeito, a loja é obrigada a devolver o dinheiro ou fazer a troca”, orienta a advogada.

Nesses casos, o prazo legal é de até 30 dias para realizar a troca, se for de produtos não duráveis, como alimentos e remédios, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos”, detalha.

Ana Luiza também diz que os consumidores devem ficar atentos aos prazos de entrega. “Na Black Friday, atrasos nas entregas são mais comuns que em outras épocas, mas, se passar do prazo informado pela loja ou site, o consumidor tem o direito de desistir da compra, solicitar o cumprimento forçado do prazo ou exigir a troca por outra mercadoria”, afirma.

Para fazer uma troca ou devolução, é importante que o consumidor guarde toda a documentação relacionada à compra, como o recibo ou a nota fiscal, não importa o motivo da insatisfação. Também é recomendado manter as etiquetas nas peças de vestuário, informa o Procon-SP.

A especialista aconselha o consumidor a sempre registrar os contatos que fizer com o fornecedor, anotando os códigos de chamado informados nos atendimentos, por escrito, se enviar mensagens ou emails, que são as provas de que tentou se informar e dos dias em que isso foi feito. Quem se sentir lesado deve sempre procurar os meios de defesa. “É preciso recorrer ao Procon, e, se o problema não for resolvido, a solução pode ser jurídica”, finaliza.

Fonte: r7

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Brasil

‘Metade do dobro’? Preços não encarecem antes da Black Friday 2023

por Redação 22 de novembro de 2023

É normal ouvir reclamações de que o comércio brasileiro encarece os produtos pouco antes da Black Friday, marcada neste ano para sexta-feira (24). É o que se chama popularmente de “metade do dobro” Mas, em 2023, os preços não tiveram forte alta nas semanas anteriores à data. É o que mostra levantamento da plataforma Buscapé.

Das sete categorias de produtos pesquisados, quatro apresentaram quedas da variação semanal de mediana dos preços. E nas que apresentaram expansão, as promoções ofertadas na Black Friday podem ainda assim terem descontos reais.

Por exemplo, no aparelho de ar-condicionado. A variação da mediana foi de 5,10%. Ela saltou de R$ 1.693 na semana iniciada em 1º de outubro para R$ 1.783 na semana terminada em 11 de novembro.

Ou seja, se a promoção desses itens no pós-Black Friday for de 20%, o desconto terá sido real, e não a “metade do dobro”. Isso acontece mesmo para produtos que tiveram aumento semanal de 11,46%, que ocorreu com as geladeiras.

Ainda, vale mencionar que na categoria das lavadoras de roupa, por exemplo, as medianas até ficaram 8,17% mais baixas.

Promoção “tremenda”
Maurício Cascão, presidente-executivo da Mosaico e um dos responsáveis pela pesquisa, acredita que neste ano está havendo uma “recomposição de preços modesta” por conta da inflação. De janeiro a outubro, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumula alta de 3,75%. Nos últimos 12 meses, a expansão foi de 4,82%.

Mesmo assim, Maurício espera uma queda na mediana dos preços na semana da Black Friday.

“Não vai ser uma queda de 30%, 40%, sabe? O que não impede que determinado produto fique tremendamente promocionado”, afirma.

Fonte: r7

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Economia

Black Friday deve render R$ 7,1 bilhões ao comércio eletrônico

por Redação 27 de outubro de 2023

A Black Friday de 2023, que será realizada no dia 24 de novembro, deve gerar ganhos de R$ 7,1 bilhões para o comércio online, estima a ABComm (Associação Brasileira do Comércio Eletrônico). Com isso, o faturamento pode ser cerca de 17% maior que o do ano passado, quando chegou a R$ 6,05 bilhões e o número de vendas cresceu 3,07%. O desejo do setor é alcançar a taxa de aumento de vendas de 2021, de 15,5%.

“A nossa perspectiva é que a Black Friday deste ano retome a proporção das vendas de 2021, considerando que 2022 foi um período atípico e abaixo das expectativas. Assim, para 2023, esperamos que as vendas voltem a crescer conforme as projeções da ABComm [17%]”, comenta Mauricio Salvador, presidente da associação.

Além das categorias principais, como eletrônicos, eletrodomésticos e moda, o segmento de perfumaria, cosméticos e beleza está entre os que mais cresceram em número de buscas na internet nos últimos meses, diz a ABComm.

“Apostar nesses segmentos para a composição de um mix de produtos pode ser uma boa alternativa. Estamos próximos do verão e das férias de fim de ano, o que mostra que vale a pena investir em itens voltados à proteção solar e aos cuidados com a pele”, sugere Salvador.

Veja a seguir o histórico de crescimento da proporção de vendas nos últimos seis anos:

A informação da ABComm sobre as categorias mais procuradas pelo consumidor é confirmada por um levantamento realizado pelo Google, divulgado na última quarta-feira (25). Ele considera os termos mais pesquisados pelos usuários da página de buscas da empresa de tecnologia relacionados a produtos de consumo, no terceiro trimestre deste ano

Na comparação com o mesmo período de 2022, foi observado um aumento de 114% na procura de produtos com intenção de compra e que se enquadram nos critérios de “interesse pré-Black Friday”, informou a equipe de comunicação do Google. Além disso, as buscas pela data cresceram 24% no Brasil, na mesma comparação.

O que mais chama atenção nos resultados do levantamento, segundo o gigante americano, é o aparecimento de novas categorias de produtos entre as possibilidades de compras para a principal data de descontos do comércio no ano. Suplementos alimentares, produtos de limpeza e bebidas entraram na lista de desejos pela primeira vez, e com uma porcentagem importante dos dados.

O estudo do Google incluiu também uma enquete com usuários do site, que revelou que 67% dos brasileiros pretendem fazer compras na época de descontos, e sete de cada dez querem gastar o mesmo ou um pouco a mais do que no ano anterior

Com a enquete, a empresa chegou às categorias que estão no top 5 das intenções de compras. A seguir estão os itens mais citados como resposta para a pergunta: produto(s) de qual(is) categoria(s) você pretende comprar na Black Friday?

. roupas e acessórios;
. calçados;
. eletroeletrônicos;
. celulares; e
. eletrodomésticos.

As análises revelam que, em 2023, o consumidor vai refinar suas escolhas, e cada pessoa deve comprar de apenas quatro categorias, disseram os responsáveis pelo levantamento.

Outras informações importantes são: cerca de 91% dos compradores vão usar plataformas online para consultar preços, descontos e produtos; e a maioria já escolheu o produto que quer comprar, mas ainda não definiu a marca nem a loja, elementos que serão julgados de acordo com as promoções encontradas.

Na avaliação do Google, o brasileiro está mais online e faz mais pesquisas na internet antes de tomar decisões de compras, e um dos motivos para isso é o fato de haver mais empresas de ecommerce, uma variedade que incentiva a concorrência, de um lado, e a busca pelas melhores oportunidades, de outro.

Apresentando esse levantamento, a companhia diz que acredita estar fazendo a sua parte para que o varejo possa se recuperar, fornecendo informações para os comerciantes criarem estratégias para acelerar seus negócios na Black Friday.

Fonte: r7

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CidadeGuarulhos

Black Friday: conheça os direitos do consumidor e não caia em enrascada

por Redação 25 de novembro de 2022

Em ocasiões como a Black Friday, com alto volume de compras, é importante lembrar dos direitos do consumidor: adquirir produtos e serviços que não ofereçam perigo à integridade física e ter acesso a informações claras, que incluem as características, composição, qualidade, preço e até mesmo eventuais riscos que apresentem.

Em caso de irregularidades, o consumidor tem direito à reparação por danos patrimoniais e morais, podendo acionar membros do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) para ter certeza de que terá todos os seus direitos garantidos.

Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa fazem parte do SNDC.

Na Black Friday, os órgãos ficam até mais em alerta para possíveis infrações ao direito do consumidor, já que há um aumento no volume de transações. Veja, abaixo, os principais direitos do consumidor segundo o advogado Alexandre Salomão Jabra, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Informação
Com base no direito à informação, o cliente deve ter total ciência dos preços praticados e dos descontos que são conferidos antes da finalização da compra. Ou seja, se a empresa informou um preço durante a compra, mas durante a finalização da transação, o preço muda, ela está infringindo o direito do consumidor.

Direito ao arrependimento
Toda compra de produto ou serviço feita fora do estabelecimento comercial, seja pela internet ou telefone, pode ser cancelada dentro de 7 dias. O valor a ser estornado também inclui o preço do frete.

SAC
O consumidor precisa ter um canal por meio do qual consiga entrar em contato com a empresa para uma eventual resolução de problemas. Postar as reclamações no perfil pessoal das redes sociais gera uma pressão reputacional maior nas empresas, mas não dá para esperar que uma reclamação viralize para que a empresa tome uma atitude.

Canais de reclamação governamentais
Caso o consumidor não consiga resolver o problema diretamente com a empresa, existem canais governamentais que fazem a mediação do problema, como o Procon (estadual) e o consumidor.gov.br (federal).

Até quando vai a Black Friday?
A Black Friday está marcada para começar oficialmente nesta sexta-feira (25). Por isso, os consumidores têm até essa data para aproveitar as promoções, que já estão sendo realizadas por diversas lojas mesmo antes do dia oficial, em eventos de “Esquenta Black Friday”.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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