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BRASÍLIA

ANATEL

Anatel vai multar e bloquear sites que vendem celulares pirata no Brasil

por Redação 21 de junho de 2024

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou novas regras e sanções que podem multar e bloquear sites que vendem celulares pirata no Brasil. Em despacho publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, a Anatel estabeleceu medidas que, em caso de descumprimento, as lojas virtuais poderão receber multas que variam de R$ 200 mil a valores milionários.

O despacho decisório nº 5.657/2024 entrou em vigor hoje, em resposta ao grande volume de celulares pirata no Brasil e à dificuldade de negociação com as plataformas de comércio eletrônico. As plataformas de e-commerce terão um prazo de 15 dias, contando a partir desta sexta-feira (21).

A Anatel divulgou que em caso de descumprimento, dependendo do nível de infração, o site será retirado do ar, com o bloqueio do domínio na internet, até que a situação seja regularizada (veja abaixo).

A Anatel pretende garantir a conformidade das empresas através de medidas cautelares, aplicando multas diárias. As plataformas de e-commerce terão um prazo de 15 dias, contando a partir desta sexta-feira (21), para se adequarem às novas regras. Caso não cumpram as normas dentro desse período, as sanções serão aplicadas da seguinte forma:

A partir do 15º dia sem cumprir as regras: multa diária de R$ 200 mil.
Após 11 dias sem cumprir as regras: multa diária de R$ 1 milhão e retirada dos anúncios de todos os celulares, ainda que homologados.
Após 21 dias sem cumprir as regras: multa diária de R$ 6 milhões e retirada de todos os anúncios de equipamentos Wi-Fi, Bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G, ainda que homologados.
Após 25 dias sem cumprir as regras: medidas para retirar o site do ar.
No anexo do despacho, aparecem as seguintes empresas: Amazon (51,52% não conforme); Americanas (22,86% parcialmente conforme); Carrefour (conforme); Mercado Livre (42,86% não conforme); Grupo Casas Bahia (7,79% parcialmente conforme); Magazine Luiza (conforme); e Shopee (conforme).

O documento indica que plataformas não listadas pela Anatel “poderão ser incorporadas ao processo de medição a partir da evolução das fiscalizações sobre as plataformas de comércio eletrônico”. O despacho é assinado pelos superintendentes Vinicius Caram (outorga e recursos à prestação), Marcelo da Silva (fiscalização) e Gustavo Borges (controle de obrigações).

Fonte: r7

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Brasil

Deputada é cassada por usar verba pública para fazer harmonização facial, defesa nega

por Redação 21 de junho de 2024

A deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) teve o mandato cassado em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O colegiado rejeitou as contas de campanha da parlamentar apresentadas pelas eleições de 2022. A conclusão é de que ela teria desviado R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para fazer uma harmonização facial. Procurada pelo R7, Silvia negou as acusações e disse ser perseguida por “raposas velhas do meio político”. A defesa vai recorrer do entendimento.

A sessão ocorreu na quarta-feira (19) e o processo foi relatado pela juíza Paola Santos. Segundo ela, foram apresentadas provas “com robustez suficiente” para caracterizar a denúncia, feita por Maitê Matos, ex-coordenadora de campanha da deputada. “O representante (da ex-assessora) juntou o extrato bancário da conta corrente específica do fundo especial de financiamento de campanha da representada e atesta a realização de duas transferências nos valores de R$ 20 mil e de R$ 15 mil para Maitê”, explicou.

Segundo o relatório, a data do recebimento da verba do fundo eleitoral coincide com a transferência bancária feita em nome de Silvia para Maitê, em 29 de agosto. Logo depois, foi realizado o pagamento para o dentista identificado como William Rafael, de acordo com os documentos anexados à ação.

“Ao ser ouvido, o William Rafael afirmou a realização do procedimento estético, confirmou que Maitê foi ao consultório para encontrar Silvia naquele local, consignou que o pagamento pelos serviços de harmonização facial era no valor de R$ 9 mil”, narrou a magistrada.

A acusação afirmou ainda que, para legitimar o gasto, a então candidata emitiu uma nota fiscal em nome da coordenadora de campanha pela contratação de um serviço de confecção de bandeiras. De acordo com a relatora, essa movimentação não teve o trânsito comprovado nas contas bancárias cadastradas na justiça eleitoral, conforme determina a lei.

“É, portanto, inequívoca a conclusão da malversação do recurso público que restou caracterizada pelo pagamento com recursos do fundo especial de financiamento de campanha de procedimento estético gasto completamente divorciado de finalidade Eleitoral de modo a caracterizar a conduta prevista no artigo 30 a da Lei das eleições”, concluiu a juíza.

Prova é falsa, diz a defesa da deputada federal
Nos autos, a defesa de Silvia Waiãpi negou a realização do procedimento estético e afirmou que a denúncia foi feita a partir de um desentendimento entre a ex-assessora e a parlamentar. Em pronunciamento enviado ao R7, Silvia reafirmou que não fez intervenção alguma com o profissional citado e declarou que a nota fiscal apresentada no processo é falsa. Ela também ressaltou que o documento fala em “tratamento dentário” e não em harmonização facial.

“Ela [Maitê] alega que foi obrigada a pagar [pelo tratamento] no dia 29 de agosto, que por coincidência, era o dia do meu aniversário. Sendo que eu não estive no consultório desse dentista no dia 29 de agosto, eu estive no dia 30, levada por ela para que ele gravasse um vídeo de apoio à minha candidatura. O que mais me espanta é que dez dias depois da gravação deste vídeo, ela tenha ido até o consultório deste dentista, já não era mais a minha coordenadora de campanha, porque se demitiu. O interessante é que ela pegou um recibo que diz que foram feitos tratamentos dentários, mas eu não fiz tratamento dentário e nem harmonização facial. Então é um recibo falso”, concluiu.

A parlamentar também alega que teve o direito de defesa cerceado e que se espanta que a acusação ocorra justamente agora quando ela se envolve em pautas importantes, como o combate à exploração sexual infantil, investigações sobre a importação de arroz e outros temas. “Me espanta essa cassação e a rapidez desse processo, da forma como foi, tenha ocorrido justamente após as minhas denúncias sobre estação ilegal de madeira no estado do Amapá”, disse.

A deputada informou também que as contas da campanha tinham sido aprovadas antes da diplomação e que não teria sido empossada, caso houvesse algo errado. “Então, assim, eu tenho atuação muito forte, muito presente. Muitas raposas velhas do meio político têm atuado no estado, mas eu sou uma política nova, não tenho experiência e, obviamente, essas pessoas têm uma larga experiência nessas ações”, declarou.

Fonte: r7

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Segurança

Com vetos derrubados, governo publica lei que acaba com saídas temporárias de presos

por Redação 13 de junho de 2024

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, promulgou os trechos da lei que acaba com as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). O texto havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um primeiro momento, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em maio.

Na prática, os trechos alteram artigos da Lei de Execução Penal, criada em 1984. Além da extinção das saídas para visitar a família, a nova redação da lei proíbe a liberação do detento para a realização de “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

A saída temporária era um benefício previsto no artigo 122 na legislação, e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena. A saidinha valia para datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

Decisão só vale para novos presos
A matéria ainda é tema de duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal), que pedem a reversão da decisão dos parlamentares. O fim do benefício, contudo, só vale para novos detentos, conforme definiu o ministro do STF André Mendonça no fim do mês passado.

Por isso, nessa terça-feira (11), por exemplo, cerca de 35 mil presos foram liberados no estado de São Paulo. Esta é a segunda saída temporária do ano. Questionada, a Secretaria da Administração Penitenciária disse que apenas cumpre decisão judicial e quem determina as regras é o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Além disso, segundo o órgão, os juízes do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto analisaram se os presos preenchiam os requisitos para essa saída temporária antes da extinção do benefício. Portanto, a saída de 11 de junho foi mantida. Conforme o órgão, a questão ainda será estudada, pois é preciso decidir se se trata de uma questão de direito material penal ou de direito processual.

Embate judicial
O ministro do STF Edson Fachin enviou ao plenário da Corte as ações que questionam a norma aprovada. Segundo ele, “a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”, e por isso deve ser julgada por todos os ministros do Supremo.

Na decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) devem se manifestar no prazo de cinco dias.

Há duas ações sobre o tema no STF. Em uma, a Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.

A instituição aponta, ainda, que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Fonte: r7

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Brasil

PF intima Mauro Cid e o pai dele para prestar novos depoimentos

por Redação 13 de junho de 2024

A Polícia Federal intimou o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a prestar depoimento, novamente, sobre o caso das joias. O pai dele, o general Mauro Lourena Cid, também deve ser ouvido. Os dois foram chamados pela corporação após as investigações da PF mostrarem a negociação de uma nova joia relacionada a Bolsonaro.

Os dois devem depor à PF na próxima terça-feira (18). O pai prestará depoimento no Rio de Janeiro, e Mauro Cid deve ser ouvido em Brasília.

Mauro Cid é suspeito de envolvimento no caso por entrar no país de forma irregular com joias recebidas pelo governo Bolsonaro como presente da Arábia Saudita, além de tentar vender os itens. Mauro Cid é suspeito, também, de fraudar dados de vacinação de Bolsonaro e da filha mais nova do ex-presidente.

Em março, o militar foi preso após prestar depoimento ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre um áudio no qual fez ataques à Polícia Federal e ao ministro Alexandre de Moraes. Em maio, Moraes autorizou a soltura dele.

Na gravação, o ex-ajudante de Bolsonaro afirma que a PF o pressionou a relatar fatos que não aconteceram e a detalhar eventos sobre os quais não tinha conhecimento. Cid diz que foi induzido por policiais a corroborar declarações de testemunhas e a reproduzir informações específicas, sob pena de perder os benefícios do acordo de delação premiada. O militar critica a atuação de Moraes, dizendo que o ministro faz o que bem entender.

Fonte: r7

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Política

Governo publica saída de Neri Geller da Agricultura após polêmica do leilão de arroz

por Redação 12 de junho de 2024

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) a saída de Neri Geller do cargo de secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária. A demissão dele foi tomada após o Executivo ter anulado o leilão que comprou 263 mil toneladas de arroz.

A portaria destaca que a exoneração se deu a partir de terça-feira (11), mesmo dia em que o governo anunciou a anulação do leilão do arroz. A Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) cancelou o ato após detectar fragilidades técnicas e financeiras das empresas vencedoras do certame. Um novo leilão será feito, mas ainda não há data marcada.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que Neri Geller colocou o cargo à disposição depois das polêmicas relacionadas ao leilão.

“Hoje pela manhã secretário Neri Geller me comunicou, fez ponderação, quando filho dele estabeleceu sociedade com esta corretora do Mato Grosso, ele não era secretário de política agrícola. A empresa não participou do leilão, nem nada que desabone ou gere qualquer tipo de suspeita. Mas que, de fato, gerou transtorno e, por isso, colocou cargo à disposição”, disse Fávaro na última terça-feira (12).

Leilão do arroz
O leilão foi realizado no início deste mês. De acordo com a Conab, foram comercializadas 263,3 mil toneladas do produto, o que representa 88% do volume estimado inicialmente, de 300 mil toneladas. O valor movimentado no leilão foi de R$ 1,3 bilhão. Os lotes arrematados tiveram preço mínimo de R$ 4,98 e máximo de R$ 5 por quilo. Depois, o produto seria distribuído para 21 estados do país.

Após o leilão, opositores ao governo, sobretudo a ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP-MS), levantaram suspeitas sobre a participação de empresas desconhecidas do mercado e que arremataram alguns lotes. Das quatro companhias vencedoras, apenas uma — a Zafira Trading — é uma empresa do ramo. Também arremataram o leilão uma fabricante de sorvetes, uma mercearia de bairro especializada em queijo e uma locadora de veículos.

A justificativa dada pelo governo para anular o leilão é de que as empresas vencedoras não tinham capacidade técnica e financeira. Questionado pelo R7 sobre quantas companhias vencedoras não possuíam essas condições, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, afirmou que isso “não interessa”.

Fonte: r7

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TSE

Ministro do TSE reverte uma das condenações da chapa de Bolsonaro pelo 7 de setembro

por Redação 12 de junho de 2024

O ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), reverteu decisão individual que havia condenado o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro Walter Braga Netto (PL) por abuso de poder político nas celebrações do 7 de setembro de 2022. A decisão foi assinada na quarta-feira (5) e se tornou pública nesta terça-feira (11).

No documento, Araújo acata recurso de feito pela defesa de Bolsonaro e Braga Netto. Para o ministro, a decisão monocrática “não se mostra compatível com a sistemática do art. 96-B da Lei das Eleições, nem com o princípio da ampla defesa e do contraditório”. O argumento é de que se trata de fatos já apreciados em outras ações que já estão em fase de recurso.

Dessa forma, Araújo determinou que a extinção do processo contra os dois réus, sem resolução do mérito. Isso que significa que não foi possível determinar culpa ou inocência neste caso. Para ele, as discussões devem seguir conforme outras causas que tramitam em fases distintas no próprio TSE. Caso outras pessoas estivessem implicadas na mesma ação, mas sem a redundância de demandas em julgamento, as deliberações devem seguir normalmente.

Condenação colegiada está mantida e chapa segue inelegível por oito anos
As duas ações citadas por Araújo (Aijes 0600972-43 e 0600986-27) estão mantidas. Dessa forma, segue válida a condenação de Jair Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político. Em outubro do ano passado, o TSE condenou a chapa por 5 votos a 2 e determinou inelegibilidade de ambos por oito anos.

Aquela foi a segunda condenação do ex-presidente na Justiça Eleitoral. Pelo mesmo placar, o Plenário do TSE havia reconhecido o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder em junho de 2023.

Fonte: r7

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Brasil

PGR recorre de decisão que anulou atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

por Redação 5 de junho de 2024

A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli que anulou todas as decisões contra o empresário Marcelo Odebrecht proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) na Operação Lava Jato. Dias Toffoli também determinou o trancamento dos procedimentos penais abertos contra Odebrecht. Ele foi presidente da empreiteira Odebrecht até 2015, quando foi afastado das funções devido às investigações da Lava Jato.

A decisão do ministro não anula o acordo de delação premiada firmado pelo empresário em dezembro de 2016, durante a operação. Para a PGR, a prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios.

“Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”.

Agora, com o recurso, o ministro pode avaliar o pedido individualmente ou levar o caso para a Segunda Turma do STF, do qual faz parte.

Multas

Em fevereiro, Dias Toffoli aceitou pedido da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, e suspendeu o pagamento de multas no acordo de leniência firmado com a Lava Jato em 2016. Além disso, o ministro autorizou renegociar o pagamento. Segundo o ministro, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, “há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade ao firmar o acordo de leniência”.

Fonte: r7

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Brasil

Novas regras da Anatel para coibir ligações abusivas entram em vigor neste sábado

por Redação 3 de junho de 2024

As novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para coibir ligações abusivas de serviços de telemarketing passam a valer a partir deste sábado (1º). Segundo a instituição, um dos principais ajustes diz respeito à duração das chamadas curtas. A partir de agora, são consideradas como curtas todas as ligações com duração de até seis segundos, com o encerramento pela empresa ou pelo próprio consumidor. As diretrizes também abrangem as chamadas não concluídas, como aquelas em que o próprio consumidor desliga ou que vão para a caixa postal.

“As alterações procuraram endereçar a mudança de comportamento verificada nas empresas de telesserviços que, contornando as métricas estabelecidas, deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, disse a agência em comunicado.

Entre junho de 2022 e fevereiro deste ano, 909 usuários foram bloqueados por ultrapassarem os limites estabelecidos pela agência regulatória. Além disso, 24 processos foram instaurados e cinco empresas pagaram R$ 28,2 milhões em multas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante.

Outra inovação é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela Anatel, caso os desvios sejam identificados. “Permanece valendo o limite de chamadas curtas em 85% do total de chamadas realizadas para a empresa que efetuar mais de 100.000 ligações em um dia, assim como o bloqueio da originação de chamadas por 15 dias em todos os acessos da empresa que ultrapassar os limites acima”, explicou a agência.

Fonte: r7

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Política

Congresso analisa nesta terça vetos da saidinha de presos, fake news e despacho de bagagens

por Redação 28 de maio de 2024

Deputados e senadores se reúnem em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (28) para analisar 17 vetos presidenciais. São trechos de leis vetados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estão pendentes de análise. Entre eles, os que tratam da proposta que restringe as saídas temporárias de presos, o que tipifica o crime de fake news com pena de até cinco anos de prisão e o que impôs um calendário de pagamento para as emendas parlamentares.

Na última sessão, em 9 de maio, a base do governo conseguiu adiar a análise dos vetos para evitar uma derrota de Lula em temas sensíveis, a exemplo do veto às chamadas “saidinhas”. A derrubada desse veto é esperada pela base do governo, já que a proposta foi aprovada por maioria absoluta na Câmara e no Senado. O presidente Lula vetou a restrição das saídas dos presos em 11 de abril, sob o argumento de que o trecho era “inconstitucional”.

“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição — o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família”, disse, à época, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

A proposta aprovada pelo Congresso praticamente eliminava as chamadas “saidinhas” de presos durante datas comemorativas. A permissão para saídas temporárias dos presídios seria concedida apenas a detentos em regime semiaberto que estivessem envolvidos em atividades de estudo ou que possuíssem emprego com carteira assinada.

Fake news
Outro assunto que deve ser analisado nesta terça (28) é o veto de Jair Bolsonaro à norma que revogou a Lei de Segurança Nacional e criminalizou ações contra o Estado Democrático de Direito. Na ocasião, Bolsonaro vetou a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa, as chamadas fake news. A proposta era que o crime fosse punido com pena de até cinco anos de prisão.

O adiamento da decisão sobre esse veto foi um pedido do líder da minoria no Congresso, senador Flávio Bolsonaro (PL-PR), um dos filhos do ex-presidente.

Calendário de emendas
Também está na pauta o veto parcial à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que prevê um cronograma para a execução de emendas parlamentares. Lula barrou os trechos que obrigavam o pagamento das emendas em até 30 dias após a divulgação das propostas, e os pagamentos em outras áreas deveriam ser feitos até 30 de junho de 2024.

Na época, o Planalto alegou que o trecho da lei iria “aumentar a rigidez na gestão orçamentária e financeira e dificultar a gestão das finanças públicas”. Na prática, o texto da LDO aumenta os poderes do Congresso sobre o Orçamento e diminui o poder de negociação do governo em momentos de votações importantes.

Orçamento pelo Congresso. É esse dinheiro que os deputados e senadores enviam para os seus redutos eleitorais, geralmente pagando por obras de infraestrutura.

Despacho gratuito de bagagens
O governo negocia para que os parlamentares mantenham o veto presidencial do governo Bolsonaro que impediu o despacho gratuito de bagagens em viagens aéreas. A gratuidade no despacho de bagagens foi vetada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em junho de 2022. Na ocasião, o Congresso aprovou uma lei que flexibilizava as normas do setor aéreo, e um dos artigos proibia as companhias aéreas de cobrar taxas pelo despacho de malas.

O governo vetou esse trecho sob o argumento de que a gratuidade ia contra o interesse público e que, na prática, resultaria em um aumento nos preços das passagens aéreas.

O peso das bagagens variava conforme o trajeto, com limites de até 23 quilos em voos nacionais e 30 quilos em voos internacionais. Desde 2017, as companhias aéreas têm permissão para cobrar pelo despacho de malas. Naquela época, as empresas justificavam que essa cobrança ajudaria a reduzir os preços das passagens, o que não ocorreu.

Fonte: r7

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Brasil

Moraes nega recurso e mantém Bolsonaro e Braga Netto inelegíveis até 2030

por Redação 27 de maio de 2024

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, negou o recurso da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e o candidato a vice na eleição de 2022, Walter Braga Netto. Os dois foram condenados pela corte eleitoral a inelegibilidade até 2030, por abuso de poder político e econômico nas comemorações, em Brasília e no Rio de Janeiro, dos 200 anos da Independência do Brasil.

Na decisão divulgada neste domingo (26), Moraes frisou que os dois então candidatos se sujeitaram à inelegibilidade, “tendo em vista a assentada gravidade das condutas, bem como sua responsabilização pessoal, à luz da accountability”, ressaltando-se que “as condutas se revelaram graves, do ponto de vista qualitativo, tendo em vista que são dotadas de alta reprovabilidade”, afirmou.

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, negou o recurso da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e o candidato a vice na eleição de 2022, Walter Braga Netto. Os dois foram condenados pela corte eleitoral a inelegibilidade até 2030, por abuso de poder político e econômico nas comemorações, em Brasília e no Rio de Janeiro, dos 200 anos da Independência do Brasil.

Na decisão divulgada neste domingo (26), Moraes frisou que os dois então candidatos se sujeitaram à inelegibilidade, “tendo em vista a assentada gravidade das condutas, bem como sua responsabilização pessoal, à luz da accountability”, ressaltando-se que “as condutas se revelaram graves, do ponto de vista qualitativo, tendo em vista que são dotadas de alta reprovabilidade”, afirmou.

O ministro citou também o envolvimento direto dos candidatos investigados e os impactos decorrentes da “apropriação simbólica da data cívica e da ausência de freios para potencializar os ganhos eleitorais da chapa”. Para Moraes, ficou “demonstrada a gravidade quantitativa, diante da gigantesca repercussão sobre o pleito, que pode ser ilustrada pelo êxito em criar condições para dominância do espaço do ato oficial por apoiadores dos investigados, pelo acirramento do patriotismo militarizado como fator de radicalização política e pelo uso de meios de comunicação (mídia tradicional, inclusive emissora pública, e internet) para difundir perante o eleitorado a apropriação da coisa pública”.

Entenda o caso
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, de Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas eleições de 2022. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, em sessão virtual que ocorreu entre os 26 de abril e 3 de maio.

Bolsonaro e Braga Netto foram condenados por abuso de poder político e econômico praticado nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro de 2022, em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Além da inelegibilidade de ambos, o Plenário aplicou multas no valor de R$ 425, 6 mil a Bolsonaro e de R$ 212,8 mil a Braga Netto, pela prática de conduta vedada a agente público.

A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.

Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez em outubro de 2023. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

Fonte: r7

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