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Economia

Cartão de crédito terá mudanças a partir de 1º de julho; veja quais são as novas regras

por Redação 19 de junho de 2024

As novas regras para os cartões de crédito entram em vigor no dia 1º de julho. Entre elas está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.

A medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.

O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago, modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

Isso significa que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.

Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis. O consumidor escolhe o banco que tem a melhor proposta e passa a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

Fatura mais clara

Outra medida que começa a vigorar em julho é a que prevê mais transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:

valor do pagamento mínimo obrigatório
valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
taxas efetivas de juros mensal e anual
Custo efetivo total das operações de crédito
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:

Informações como lançamentos na conta de pagamento
Identificação das operações de crédito contratadas
Juros e encargos cobrados no período vigente
Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
Identificação das tarifas cobradas
Limites individuais para cada tipo de operação

Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as empresas já estão se adequando às novas regras. “A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”, afirmou em nota.

O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central.

O que vai mudar a partir de 1º de julho

1) Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

2) As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

3) Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.

4) Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.

Fonte: r7

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Economia

Limite do teto do rotativo do cartão de crédito começa a valer; entenda

por Redação 3 de janeiro de 2024

O novo teto dos juros do rotativo do cartão de crédito já está valendo. A medida limita os juros e encargos cobrados no crédito rotativo e no parcelamento das faturas em 100% do valor total da dívida. Ou seja, os juros não podem passar do dobro do valor da fatura.

A modalidade é oferecida a quem não paga por completo a fatura. A média de juros chegou a atingir 455,1% ao ano em maio, o maior patamar em seis anos. Agora o limite é de 100%.

Com a mudança no teto dos juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em outubro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entrasse no rotativo em R$ 100 e não quitasse o débito, deveria R$ 531,60 após 12 meses.

A medida consta na Lei do Desenrola, que trata de renegociação de dívidas, sancionada em 3 de outubro, que deu 90 dias a todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento para que chegassem a um entendimento sobre a redução dos juros do rotativo do cartão de crédito.

Como não houve consenso, o teto foi regulamentado pelo Banco Central e CMN (Conselho Monetário Nacional), e divulgado no último dia 21.

O que é o rotativo do cartão de crédito?
O crédito rotativo é uma forma de crédito oferecida por instituições financeiras, como cartões de crédito, que permite aos consumidores utilizar uma parte específica do crédito continuamente, desde que paguem um valor mínimo mensal.

O saldo não pago acumula juros elevados, o que torna essa uma opção cara se não for gerenciada adequadamente. É aconselhável pagar o saldo total para evitar encargos financeiros significativos.

Qual era a taxa média dos juros do rotativo?
A taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito foi de 431,6% ao ano, em outubro. Na prática, a pessoa física que caísse no rotativo com uma dívida no valor de R$ 500 precisaria desembolsar um adicional de R$ 2.158 para quitar o saldo devedor com a instituição financeira após um ano, o que totaliza R$ 2.658.

Qual é o limite dos juros agora?
Os juros para quem não paga o total da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original. Por exemplo, se a dívida for de R$ 1.000, o valor total a ser pago com a cobrança de juros e de encargos financeiros será de no máximo R$ 2.000.

Outras mudanças
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A partir de 1º de julho, as faturas deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

Fonte: r7

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Economia

Manifesto em prol do parcelamento sem juros no cartão passa de meio milhão de assinaturas

por Redação 21 de dezembro de 2023

O manifesto “Parcelo sim!”, em defesa do parcelamento de compras sem juros no cartão de crédito, passou nesta quarta-feira (20) a marca de meio milhão de assinaturas. A iniciativa é de 24 associações, entre elas a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomércio-SP) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Nesta quinta-feira (21), o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve decidir como será aplicado o novo limite para o rotativo do cartão de crédito estabelecido pelo Congresso Nacional. Em caso de atraso no pagamento da fatura do cartão, os juros não poderão exceder 100% do valor da dívida original. Atualmente, a cobrança passa dos 400% ao ano.

“Alguns grandes bancos privados tentam, sem sucesso, condicionar a redução desses juros astronômicos praticados por eles mesmos a uma limitação do Parcelado Sem Juros (PSJ). Para conter essa associação indevida entre dois assuntos que não guardam relação entre si, foi lançado o movimento ‘Parcelo Sim!'”, afirmam as entidades.

O manifesto afirma que a modalidade é usada por 75% da população e por 90% dos varejistas. Caso o modelo seja taxado, 42% dos brasileiros devem reduzir os gastos pela metade. “O movimento é apartidário, mas pretende sensibilizar autoridades políticas do Executivo e do Legislativo para evitar que a população economicamente ativa e os varejistas sejam vilipendiados pelos grandes bancos”, escreveram as entidades.

Para o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior, o meio é essencial para a economia, o comércio e as famílias de baixa renda. “Imagine não poder contar com a modalidade em situações emergenciais. O movimento é propositivo, com a reunião de mais de dez entidades. Queremos informar a população sobre as consequências nefastas que uma mudança nesse produto, que é o campeão de preferência do consumidor, pode provocar. É muito importante que todos participem do abaixo-assinado, para juntos vencermos essa batalha”, afirma.

O presidente nacional do Sebrae, Décio Lima, tem opinião parecida. “O parcelado sem juros é bom para quem compra e é bom para quem vende. A maioria dos empreendedores usa essa modalidade para ganhar fôlego no capital de giro. Para a população mais pobre, que precisa comprar comida, remédio ou eletrodomésticos, é uma ferramenta de crédito insubstituível por ser a única sem juros no país. Por tudo isso, estamos juntos na campanha em defesa do parcelamento sem juros. Vamos mobilizar a população para participar do abaixo-assinado em defesa desse direito. Ninguém vai mexer no parcelado”, defende.

O diretor de relações institucionais e mídia da Proteste, Henrique Lian, destaca que os consumidores são a parte mais sensível do processo. “A tentativa dos grandes bancos em eliminar ou limitar o parcelamento sem juros é uma estratégia de compensação pela redução das taxas exorbitantes do crédito rotativo e uma busca desesperada de recuperar vantagens competitivas frente às fintechs. Em vez de disputarem a preferência dos consumidores, desejam apenas manter sua lucratividade. Lembro, contudo, que o Estado (Congresso e Conselho Monetário Nacional) tem obrigação constitucional de defender os consumidores, que são os mais vulneráveis agentes de mercado. E estes, que sempre acabam pagando a conta, nunca são suficientemente ouvidos e considerados”, defende.

Histórico
A possibilidade de limitar essa forma de pagamento foi mencionada pela primeira vez pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, em audiência no Senado em agosto. Desde então, diversas entidades criticam a ideia, como a Associação Brasileira de Internet (Abranet). Segundo a instituição, “as compras parceladas são o motor do consumo no Brasil [50% do volume de cartões, que atinge R$ 1 trilhão ao ano, o equivalente a 10% do PIB]”.

Além disso, a associação de consumidores Proteste enviou uma nota ao presidente do Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em que criticava o fim do parcelamento sem juros.

“A entidade esclarece que o parcelamento sem juros no cartão de crédito substituiu, com mais segurança, o sistema de crediário. O parcelamento sem juros é uma modalidade que, na prática, veio substituir o tradicional crediário, no qual as operações de compras a prazo se davam diretamente no estabelecimento varejista escolhido pelo consumidor para as suas compras”, diz o texto.

Em meio ao debate, o governo federal e o Banco Central discutem formas de desestimular as compras parceladas sem juros. Essas operações são consideradas pelas instituições financeiras como a raiz do problema e uma espécie de subsídio cruzado. Na mesa, está a adoção de um modelo de parcelamento que leve em consideração o tipo de bem a ser adquirido e o prazo da operação.

A diferenciação por linha de produto ocorreria da seguinte maneira: um bem durável, como uma geladeira, poderia ser vendido em um número maior de parcelas. Já um semidurável, como uma roupa, seria comercializado com um prazo menor.

O prazo da operação teria influência na taxa de juros. O modelo funcionaria como uma “escadinha”, ou seja, quanto maior o número de parcelas, maior o juro pago pelo consumidor. Se o cliente parcelar a compra no cartão em dez vezes, por exemplo, pagará uma determinada taxa. Se o número de parcelas for menor, a taxa cai. Isso se daria dentro da lógica do mercado e da competição entre as instituições financeiras, sem nenhum tipo de tabelamento.

Essas discussões ocorrem em paralelo à provável extinção do crédito rotativo do cartão, que é acionado toda vez que o consumidor paga apenas uma parte da fatura até a data de vencimento. A linha tem juros médios de 437% ao ano e inadimplência de 49%, segundo os dados de junho.

Com o fim desse tipo de financiamento, o cliente inadimplente seria direcionado, automaticamente, a um sistema de parcelamento com taxas mais acessíveis.

Fontes do governo, porém, têm dúvidas em relação aos reais efeitos do fim do rotativo, medida que foi anunciada por Campos Neto. A desconfiança é que a extinção da linha não leve a uma efetiva redução dos juros por parte das instituições financeiras.

A questão de fundo, segundo essas pessoas, é o poder de mercado dos grandes bancos, que continuam a dominar o segmento de cartões, apesar do recente aumento da concorrência.

Um arranjo final para essa questão ainda depende de negociações com o varejo, que rejeita, por exemplo, a possibilidade de diferenciação de prazos por tipo de mercadoria. “Existem lojas de construção que vendem eletrodomésticos e itens de decoração. Ou supermercados que vendem linha branca. Não é operacional fazer essa segmentação por linha de produto”, diz Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Em relação ao parcelamento com juros, que poderia ganhar fôlego nesse novo desenho, a expectativa do comércio é que sejam criadas novas formas de financiamento. “Se vai limitar o parcelado sem juros, precisaremos de um crediário [parcelado com juros] mais agressivo, com taxas menores e prazos maiores”, diz Gonçalves Filho.

Fonte: r7

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