Voz de Guarulhos
  • Home
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Pet
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Jornal ImpressoHOT
Voz de Guarulhos
sábado, março 7, 2026
  • Home
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Pet
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Jornal ImpressoHOT
Voz de Guarulhos
Voz de Guarulhos
  • Home
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Pet
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Jornal Impresso
@2023 Voz de Guarulhos
Tag:

COMPRAS

Economia

Manifesto em prol do parcelamento sem juros no cartão passa de meio milhão de assinaturas

por Redação 21 de dezembro de 2023

O manifesto “Parcelo sim!”, em defesa do parcelamento de compras sem juros no cartão de crédito, passou nesta quarta-feira (20) a marca de meio milhão de assinaturas. A iniciativa é de 24 associações, entre elas a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomércio-SP) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Nesta quinta-feira (21), o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve decidir como será aplicado o novo limite para o rotativo do cartão de crédito estabelecido pelo Congresso Nacional. Em caso de atraso no pagamento da fatura do cartão, os juros não poderão exceder 100% do valor da dívida original. Atualmente, a cobrança passa dos 400% ao ano.

“Alguns grandes bancos privados tentam, sem sucesso, condicionar a redução desses juros astronômicos praticados por eles mesmos a uma limitação do Parcelado Sem Juros (PSJ). Para conter essa associação indevida entre dois assuntos que não guardam relação entre si, foi lançado o movimento ‘Parcelo Sim!'”, afirmam as entidades.

O manifesto afirma que a modalidade é usada por 75% da população e por 90% dos varejistas. Caso o modelo seja taxado, 42% dos brasileiros devem reduzir os gastos pela metade. “O movimento é apartidário, mas pretende sensibilizar autoridades políticas do Executivo e do Legislativo para evitar que a população economicamente ativa e os varejistas sejam vilipendiados pelos grandes bancos”, escreveram as entidades.

Para o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior, o meio é essencial para a economia, o comércio e as famílias de baixa renda. “Imagine não poder contar com a modalidade em situações emergenciais. O movimento é propositivo, com a reunião de mais de dez entidades. Queremos informar a população sobre as consequências nefastas que uma mudança nesse produto, que é o campeão de preferência do consumidor, pode provocar. É muito importante que todos participem do abaixo-assinado, para juntos vencermos essa batalha”, afirma.

O presidente nacional do Sebrae, Décio Lima, tem opinião parecida. “O parcelado sem juros é bom para quem compra e é bom para quem vende. A maioria dos empreendedores usa essa modalidade para ganhar fôlego no capital de giro. Para a população mais pobre, que precisa comprar comida, remédio ou eletrodomésticos, é uma ferramenta de crédito insubstituível por ser a única sem juros no país. Por tudo isso, estamos juntos na campanha em defesa do parcelamento sem juros. Vamos mobilizar a população para participar do abaixo-assinado em defesa desse direito. Ninguém vai mexer no parcelado”, defende.

O diretor de relações institucionais e mídia da Proteste, Henrique Lian, destaca que os consumidores são a parte mais sensível do processo. “A tentativa dos grandes bancos em eliminar ou limitar o parcelamento sem juros é uma estratégia de compensação pela redução das taxas exorbitantes do crédito rotativo e uma busca desesperada de recuperar vantagens competitivas frente às fintechs. Em vez de disputarem a preferência dos consumidores, desejam apenas manter sua lucratividade. Lembro, contudo, que o Estado (Congresso e Conselho Monetário Nacional) tem obrigação constitucional de defender os consumidores, que são os mais vulneráveis agentes de mercado. E estes, que sempre acabam pagando a conta, nunca são suficientemente ouvidos e considerados”, defende.

Histórico
A possibilidade de limitar essa forma de pagamento foi mencionada pela primeira vez pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, em audiência no Senado em agosto. Desde então, diversas entidades criticam a ideia, como a Associação Brasileira de Internet (Abranet). Segundo a instituição, “as compras parceladas são o motor do consumo no Brasil [50% do volume de cartões, que atinge R$ 1 trilhão ao ano, o equivalente a 10% do PIB]”.

Além disso, a associação de consumidores Proteste enviou uma nota ao presidente do Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em que criticava o fim do parcelamento sem juros.

“A entidade esclarece que o parcelamento sem juros no cartão de crédito substituiu, com mais segurança, o sistema de crediário. O parcelamento sem juros é uma modalidade que, na prática, veio substituir o tradicional crediário, no qual as operações de compras a prazo se davam diretamente no estabelecimento varejista escolhido pelo consumidor para as suas compras”, diz o texto.

Em meio ao debate, o governo federal e o Banco Central discutem formas de desestimular as compras parceladas sem juros. Essas operações são consideradas pelas instituições financeiras como a raiz do problema e uma espécie de subsídio cruzado. Na mesa, está a adoção de um modelo de parcelamento que leve em consideração o tipo de bem a ser adquirido e o prazo da operação.

A diferenciação por linha de produto ocorreria da seguinte maneira: um bem durável, como uma geladeira, poderia ser vendido em um número maior de parcelas. Já um semidurável, como uma roupa, seria comercializado com um prazo menor.

O prazo da operação teria influência na taxa de juros. O modelo funcionaria como uma “escadinha”, ou seja, quanto maior o número de parcelas, maior o juro pago pelo consumidor. Se o cliente parcelar a compra no cartão em dez vezes, por exemplo, pagará uma determinada taxa. Se o número de parcelas for menor, a taxa cai. Isso se daria dentro da lógica do mercado e da competição entre as instituições financeiras, sem nenhum tipo de tabelamento.

Essas discussões ocorrem em paralelo à provável extinção do crédito rotativo do cartão, que é acionado toda vez que o consumidor paga apenas uma parte da fatura até a data de vencimento. A linha tem juros médios de 437% ao ano e inadimplência de 49%, segundo os dados de junho.

Com o fim desse tipo de financiamento, o cliente inadimplente seria direcionado, automaticamente, a um sistema de parcelamento com taxas mais acessíveis.

Fontes do governo, porém, têm dúvidas em relação aos reais efeitos do fim do rotativo, medida que foi anunciada por Campos Neto. A desconfiança é que a extinção da linha não leve a uma efetiva redução dos juros por parte das instituições financeiras.

A questão de fundo, segundo essas pessoas, é o poder de mercado dos grandes bancos, que continuam a dominar o segmento de cartões, apesar do recente aumento da concorrência.

Um arranjo final para essa questão ainda depende de negociações com o varejo, que rejeita, por exemplo, a possibilidade de diferenciação de prazos por tipo de mercadoria. “Existem lojas de construção que vendem eletrodomésticos e itens de decoração. Ou supermercados que vendem linha branca. Não é operacional fazer essa segmentação por linha de produto”, diz Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Em relação ao parcelamento com juros, que poderia ganhar fôlego nesse novo desenho, a expectativa do comércio é que sejam criadas novas formas de financiamento. “Se vai limitar o parcelado sem juros, precisaremos de um crediário [parcelado com juros] mais agressivo, com taxas menores e prazos maiores”, diz Gonçalves Filho.

Fonte: r7

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
Economia

Consumidor que se arrepender pode desistir de compra na Black Friday; troca não é garantida

por Redação 23 de novembro de 2023

Os descontos e as condições de pagamento especiais oferecidos na Black Friday são capazes de fazer até a pessoa menos consumista se empolgar e ir às compras. Mas, passada a euforia, o que foi visto como uma boa oportunidade pode se transformar em arrependimento, seja pela decepção com o produto, seja pela avaliação de que o dinheiro não foi bem usado.

Nesses casos, o consumidor tem um prazo de sete dias para desfazer o negócio. Mas isso só se aplica, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), às compras feitas fora de estabelecimento comercial, em sites ou aplicativos de marcas e lojas, marketplaces ou por telefone.

O prazo para desistir da compra começa a contar da data da contratação ou do recebimento do produto. “Mesmo se o cliente já abriu a embalagem, não precisa justificar o cancelamento. A devolução costuma ser feita pelos Correios, e o dinheiro que ele gastou pode ser recuperado de três maneiras: por meio de crédito, para outra compra no site, pela troca por outro produto ou por crédito do valor em conta bancária”, diz a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa, especializada em direito do consumidor.

O comprador tem direito de receber de volta tudo o que foi pago na transação desfeita, inclusive o frete. “O cliente não pode ter custos adicionais, tanto na desistência como na troca. Se escolher receber o dinheiro de volta, a empresa tem de reembolsar o valor do produto mais o do frete, por exemplo”, alerta a advogada.

Presencial tem regras diferentes
Segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a regra é diferente para as compras presenciais, para as quais a legislação não prevê o direito ao arrependimento.

“Independente de datas promocionais, não há obrigação de efetuar a troca por motivo de gosto ou tamanho, a menos que, no momento da venda, [a loja] tenha se comprometido com o cliente a fazê-lo [por meio de informação na etiqueta, em cartaz ou na nota fiscal, por exemplo]. Caso o local não tenha se comprometido a fazer a troca, não há como o consumidor fazer essa exigência”, ensina o órgão.

Ana Luiza explica que cada loja tem sua política interna para trocas e devoluções. Como não há obrigação legal, o cliente que quiser desistir da compra feita presenciamente pode tentar negociar com a loja, sabendo que corre o risco de receber uma negativa.

“Só há obrigatoriedade de troca se houver vício ou erro do produto, ou seja, se ele apresentar defeito. Mesmo se a pessoa só perceber o problema quando já estiver em casa, a loja tem de fazer a troca”, fala a especialista.

De acordo com o CDC, todo vendedor tem de cumprir o dever de dar informação e alertar o consumidor se o produto não estiver em perfeitas condições. “Se a loja não avisou sobre o problema, e o cliente comprou o produto sem saber do defeito, o erro foi do vendedor. Caso o estabelecimento não concorde com a troca, o consumidor deve procurar o Procon, que vai analisar a situação e falar com o comércio.”

Em promoções em que são vendidas peças de mostruário ou produtos com leves defeitos, normalmente a loja informa, no ato da compra, que não há direito à troca. “É o caso, por exemplo, de uma geladeira que esteve exposta na loja e ficou com um arranhão. O consumidor faz a aquisição sabendo do defeito, ele sabe que está pagando bem mais barato, porque o produto não está 100%”, fala Ana Luiza.

“Mas se ele chegar em casa, colocar a geladeira na tomada, e ela não ligar, vai verificar que há mais problemas que os informados pelo lojista. Esse consumidor deve ter a assistência da garantia, e, se isso não resolver o defeito, a loja é obrigada a devolver o dinheiro ou fazer a troca”, orienta a advogada.

Nesses casos, o prazo legal é de até 30 dias para realizar a troca, se for de produtos não duráveis, como alimentos e remédios, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos”, detalha.

Ana Luiza também diz que os consumidores devem ficar atentos aos prazos de entrega. “Na Black Friday, atrasos nas entregas são mais comuns que em outras épocas, mas, se passar do prazo informado pela loja ou site, o consumidor tem o direito de desistir da compra, solicitar o cumprimento forçado do prazo ou exigir a troca por outra mercadoria”, afirma.

Para fazer uma troca ou devolução, é importante que o consumidor guarde toda a documentação relacionada à compra, como o recibo ou a nota fiscal, não importa o motivo da insatisfação. Também é recomendado manter as etiquetas nas peças de vestuário, informa o Procon-SP.

A especialista aconselha o consumidor a sempre registrar os contatos que fizer com o fornecedor, anotando os códigos de chamado informados nos atendimentos, por escrito, se enviar mensagens ou emails, que são as provas de que tentou se informar e dos dias em que isso foi feito. Quem se sentir lesado deve sempre procurar os meios de defesa. “É preciso recorrer ao Procon, e, se o problema não for resolvido, a solução pode ser jurídica”, finaliza.

Fonte: r7

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
Economia

Mudança de embalagem faz produto ficar até 18% menor e 20% mais caro

por Redação 30 de outubro de 2023

Mudar a embalagem de produtos reduzindo a quantidade, o volume ou o peso do que vem dentro dela não é uma estratégia nova da indústria, mas está cada vez mais frequente. Um levantamento feito a partir de 40 milhões de notas fiscais de compras no primeiro semestre deste ano, em um supermercado online, mostra que as mercadorias chegam a perder 18% de seu conteúdo, o que leva o preço por quilo a subir até 20%.

As empresas agem dessa forma para driblar os aumentos nos custos de produção, como o encarecimento das matérias-primas, mas sem repassar a elevação diretamente ao consumidor. Assim, aparentemente, ela consegue manter os preços mais ou menos estáveis, o que evita uma possível troca de marca, caso o cliente opte por comprar uma mercadoria mais barata. Mas, como ele leva uma quantia menor para a casa, na verdade, está pagando mais caro. É o que se chama de reduflação.

“Ela é mais frequente na indústria alimentícia e na de produtos de limpeza, e continua ao longo do tempo. O mais lógico seria o preço diminuir quando houvesse uma redução de volume ou peso de um produto”, afirma Anna Carolina Fercher, head of sucess insights da Horus Inteligência de Mercado, empresa que realizou o levantamento dos dados.

“Quando há elevação dos custos, o mercado tem duas opções: repassar a alta para o consumidor, no preço da mercadoria, ou diminuir a embalagem, e essa decisão depende de cada segmento e de cada empresa”, diz a profissional, responsável pelas ações de inovação da Horus.

Para a especialista, a reduflação, que é uma tentativa de disfarçar a inflação que age sobre os mais diversos produtos, não é aplicada de maneira transparente ao consumidor. “Existem obrigações que as marcas têm de cumprir, um tempo mínimo em que a informação da mudança de peso ou quantidade precisa ficar nas embalagens, mas há uma parte das indústrias que não segue as regras como deveria”, afirma.

Segundo o estudo, o chocolate foi o produto que teve, ao mesmo tempo, a maior redução de peso e o maior aumento de preço. No primeiro semestre de 2023, os produtos dessa categoria, que engloba bombons, barras de chocolate e tabletes, entre outras variedades, sofreram um corte de 18,5% em volume e tiveram aumento de 10% no preço por quilo.

Anna diz que, em alguns produtos, é mais fácil perceber esse tipo de alteração, como nas barras de chocolate, que apresentam as maiores variações ao longo do tempo: já pesaram 200 g, passaram para 100 g e hoje algumas têm 90 g, outras 80 g.

“Já no sabão em pó ou no papel higiênico, fica mais difícil notar a diminuição. A dona de casa só percebe a mudança quando vê o produto acabar antes do fim do mês. No caso do sabão em pó, a indústria ainda justificou a redução ao dizer que o tamanho menor era devido a uma fórmula nova, com maior rendimento”, conta a especialista.

Anna diz que, para identificar se está pagando mais caro do que antes, o consumidor precisa calcular o preço por quilo do produto. Por exemplo, para uma barra de chocolate que pesava 100 g e custava R$ 6, o preço por quilo é R$ 60, já que 100 g correspondem a 0,1 kg, então, nesse caso, basta multiplicar por dez. Se a barra ficar menor, com 80 g (ou 0,08 kg), e a marca disser que o preço não vai sofrer reajuste, na nova embalagem ela deverá custar R$ 4,80 (o resultado de R$ 60 vezes 0,08 kg).

Outras mercadorias que sofreram redução, identificadas no levantamento da Horus, foram:

  • sabonete: -9% em volume; +13,8% no preço por unidade;
  • sabão em pó para roupas: -10,5% em volume; +20% no preço por quilo;
  • molho de tomate: -9,5% no volume; +7,8% no preço por quilo;
  • suco pronto: -8,9% no volume; +11,7% no preço por litro;
  • biscoito: -11,9% no volume; +11,9% no preço por quilo.

Além de pesar no bolso, a diminuição das embalagens tem outra consequência sobre o consumidor: “A menor quantidade faz a compra não durar até o fim do mês, antecipando a necessidade de repor o que já acabou, e o efeito disso é o já observado crescimento das compras de emergência”, explica Anna.

Ou seja, a reduflação não representa economia para o consumidor e ainda pode fazê-lo ter de ir mais vezes ao supermercado.

Quais são as regras?
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) diz que as empresas têm o direito de mudar a quantidade ou os ingredientes de um produto. Entretanto, a lei brasileira exige que o consumidor seja avisado sobre qualquer alteração, por meio de um alerta explícito, sem a possibilidade de gerar nenhum tipo de dúvida.

Para as pessoas terem tempo suficiente para perceber e entender que o produto que ela estava acostumada a comprar antes não é mais o mesmo, o aviso tem que ficar na embalagem ou no rótulo da mercadoria por seis meses, como consta no Código de Defesa do Consumidor e na portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O documento, publicado pelo Ministério Justiça, especifica que as empresas devem escrever sobre a mudança nas embalagens em letras maiúsculas, negrito, com contraste de cores e em um tamanho que não dificulte a visualização.

Segundo o Procon-SP, as alterações na quantidade de um produto têm de constar na parte frontal (principal) do rótulo, de forma destacada e clara, em local de fácil visualização e com caracteres legíveis. É obrigatório detalhar a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração, a quantidade depois dela e a quantidade de redução do produto, em termos absolutos e percentuais.

As empresas que não comunicam as alterações no conteúdo das embalagens podem ser autuadas e multadas. Para os órgãos de defesa do consumidor, a informação é a principal ferramenta que o cidadão pode usar para consumir de forma mais consciente.

Reclamações nas redes sociais
A partir de 2018, as queixas sobre reduções de embalagens ficaram mais comuns na internet, principalmente nas redes sociais. Além dos chocolates, o papel higiênico passou por cortes: algumas marcas, que tinham rolos de 40 metros, começaram a vender pacotes com rolos menores, de 30 metros.

Com a pandemia da Covid-19, vieram muitas reduções: em pão de fôrma, leite em pó, biscoitos, paçoquinha, açúcar, sabão em barra, sabão em pó e até caixa de fósforos.

No ano passado, foi a vez de molho de tomate pronto, de achocolatado e de alguns biscoitos tradicionais ficarem menores, como um, muito conhecido, recheado com goiabada, e outros, do tipo wafer, que perderam 60 g. Em todas as ocasiões, as empresas disseram estar cumprindo as exigências legais.

Fonte: r7

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
EconomiaGuarulhos

Produtos de sites chineses podem dobrar de preço com fiscalização mais rígida da Receita

por Redação 21 de abril de 2023

Muita gente pode estar confusa sobre como vão ficar os preços dos produtos comprados em e-commerce internacional, como as plataformas Shein, Shoppe e AliExpress, entre outras, já que o governo, que havia anunciado o fim da isenção no pagamento do imposto de importação em uma determinada situação, nesta semana voltou atrás na decisão.

Independentemente disso, o que ficou estabelecido é que, para evitar a sonegação desse imposto, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda farão mudanças na fiscalização dos pagamentos desse tributo no país.

Com a fiscalização mais intensa, alguns produtos podem custar até o dobro do preço atual, o que vai pesar no bolso do consumidor. “Se as medidas derem certo, o volume de mercadorias tributadas vai ser bem maior do que é hoje, com o sistema de amostragem. Isso vai impactar o custo para o consumidor final, que será taxado com o imposto de importação e o ICMS”, afirma Rafael Vanin Pinto, gerente de comércio exterior da Efficienza.

Atualmente, os produtos que entram no Brasil são fiscalizados pelo método de amostragem, ou seja, apenas algumas encomendas são verificadas e têm conferida a regularidade de todo o processo de compra, incluindo o pagamento do imposto de importação. Isso acontece porque a Receita Federal não tem estrutura suficiente nem um sistema capaz de fiscalizar todas as compras que chegam ao país.

Quando um pedido fica ”preso” nos Correios ou na transportadora, e o consumidor recebe um aviso informando que ele tem de pagar uma taxa para poder receber o que comprou, significa que foi um dos selecionados na amostragem. Como o imposto de importação não foi pago no momento da compra, ele terá de ser pago na entrega.

Pela lei brasileira, as encomendas vindas do exterior sempre tiveram de pagar imposto de importação. A alíquota é de 60% sobre o valor total da compra, incluindo o frete e o seguro, se houver, para os pedidos de até 500 dólares (R$ 2.470). Até esse limite, as importações estão sujeitas a um regime de tributação simplificado.

As compras que custarem até 50 dólares (cerca de R$ 250), desde que sejam enviadas de uma pessoa física para outra pessoa física, são a única exceção e estão isentas do pagamento desse tributo.

Quando o pedido ultrapassar o limite de 500 dólares, além dos 60% sobre o valor total, também será cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A alíquota desse imposto varia conforme o estado, e outras taxas podem ser acrescentadas.

“A legislação brasileira determina que o importador é sempre o responsável pelo pagamento de todo e qualquer tributo incidente em uma importação”, diz Rafael Vanin, da Efficienza. Para ele, no momento em que o consumidor faz sua compra em um dos grandes ecommerce internacionais, ele já deveria ser notificado sobre o fato de que as despesas ou taxas relacionadas à aduana são de sua responsabilidade, cabem ao importador.

Isso acontece em alguns sites, mas não em todos. “Algumas vezes, isso vem em linhas miúdas”, afirma o especialista.

“A loja não é responsável por esses tributos. O papel dela é enviar os produtos e declarar esses tributos corretamente, com o valor que foi efetivamente pago pelo cliente, para que a Receita Federal possa avaliar a tributação de forma correta”, explica.

Quanto vai custar a mais?
A pedido do R7, o gerente de comércio exterior da Efficienza fez a simulação dos impostos devidos para dois produtos importados fictícios: uma camisa, que custa 28 dólares (R$ 141,37), e um equipamento eletrônico, de 620 dólares (R$ 3.130,44).

“Vamos supor que nesse valor de 28 dólares [da camisa] já esteja incluído o frete, porque o percentual de 60% do imposto de importação é aplicado sobre o total da compra. Nós teríamos 16,80 dólares referentes ao imposto de importação”, calcula Rafael.

O preço final seria de 44,80 dólares (R$ 226,20), já que para as compras abaixo de 500 dólares não há cobrança de ICMS.

“No caso do equipamento eletrônico de 620 dólares, o imposto de importação seria de 372 dólares, mas precisa ser acrescentado o ICMS do estado onde o importador reside. Vou considerar 17%, que é o ICMS do Rio Grande do Sul, o que dá mais 203,18 dólares. O total de impostos sobre esse produto ficaria em 575,18 dólares, e o total geral a ser pago pelo consumidor, considerando a tributação e o custo do produto, seria de 1.195,18 dólares [R$ 6.034,58]”, informa o especialista.

Rafael conta que tem notado um “movimento diferente” nas compras internacionais, com “um tempo maior para a liberação dessas encomendas, o que aconteceu com pessoas que eu conheço e aconteceu comigo também”.

A demora, acredita, pode ser devido à estrutura da Receita Federal, insuficiente em número de servidores, para atender a toda a demanda de fiscalização do ecommerce. Além disso, ele lembra de um caso, ocorrido há algum tempo, da vinda de um pacote com algumas sementes oriundas da China. “Isso não pode entrar no país sem a anuência do Ministério da Agricultura e de outros órgãos”, fala.

Para ele, por mais que os pedidos sejam tributados, e isso possa alterar os prazos de entrega, existem processos que vão além da fiscalização da Receita Federal, o que também exerce impacto no tempo que a encomenda vai levar para chegar ao destino. “É necessário, sem dúvida, que a legislação contemple essas situações de forma que o ecommerce possa funcionar de forma adequada no nosso país”, avalia.

“Além disso, muitas empresas nacionais, pequenas empresas, dependem dos produtos importados, revendem por aqui, e podem não encontrar similares de fabricação no país”, diz, atento aos impactos que o aumento da fiscalização pode gerar nesses casos.

Fonte: r7

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
Mais previsões: Meteorologia 25 dias

Sobre Guarulhos

  • Guarulhos é um município da Região Metropolitana de São Paulo, no estado de São Paulo, no Brasil.
  • Clima: tropical de altitude (Cwa)
  • Altitude: 759 m
  • Emancipação: 24 de março de 1880 (143 anos)
  • Fundação: 8 de dezembro de 1560 (462 anos)

Informações

  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie Conosoco

Links Úteis

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Telefones Úteis
  • Delegacia de Defesa da Mulher

Assine nossa Newsletter

* obrigatório
/* real people should not fill this in and expect good things - do not remove this or risk form bot signups */

referral badge

@2023 Voz de Guarulhos

Facebook Twitter Youtube Instagram Linkedin
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de todos os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado.
Cookie SettingsAccept All
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR
Voz de Guarulhos
  • Home
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Pet
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Jornal ImpressoHOT
Voz de Guarulhos
  • Home
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Pet
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Jornal ImpressoHOT
@2021 - All Right Reserved. Designed and Developed by PenciDesign
Envie sua Denúncia ou Vídeo!