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CONDENAÇÃO

Brasil

Recurso de Collor contra condenação à prisão começa a ser julgado no STF nesta sexta

por Redação 9 de fevereiro de 2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (9) um recurso apresentado pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello à decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O julgamento será feito de forma virtual até 20 de fevereiro. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a análise é reiniciada no plenário físico da Corte.

O STF também analisará recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. Em maio do ano passado, o STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.

Collor também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.

Conforme a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.

Fonte: r7

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Brasil

Fachin anula condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Lava Jato

por Redação 11 de janeiro de 2024

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e reconheceu que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, responsável por processos da Lava Jato no Paraná, não tinha competência para julgar o caso. Neste processo, Vaccari Neto havia sido condenado a 24 anos de reclusão por supostos recebimentos para o PT nas eleições de 2010.

A decisão é de 19 de dezembro do ano passado, mas só foi publicada no sistema do STF nessa terça-feira (9). A investigação será enviada para Justiça Eleitoral do Distrito Federal, que terá que analisar se é possível retomar o caso.

Em nota, a defesa afirmou que “essa decisão restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”.

Na decisão, o ministro analisou e aceitou um pedido da defesa de Vaccari, que alegou que a Justiça Federal do Paraná não era competente para julgar o caso.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, disse.

O ministro decidiu ainda que o novo juiz responsável pelo caso poderá analisar e validar provas da investigação.

Fonte: r7

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TSE

TSE condena Jair Bolsonaro e Braga Netto à inelegibilidade por uso eleitoral do 7 de Setembro

por Redação 1 de novembro de 2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto pelo uso indevido das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022. O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto por campanha eleitoral com recursos públicos no 7 de Setembro. Ele aplicou uma multa de R$ 425,64 mil ao ex-presidente. Ao término do julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que pode estudar a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão.

Com relação a Braga Netto, o magistrado inicialmente se manifestou favorável apenas ao pagamento de uma multa, de R$ 212,82 mil. No fim do julgamento, no entanto, Benedito Gonçalves mudou o voto para também condená-lo à inelegibilidade. Seguiram o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármem Lúcia e Alexandre de Moraes.

O ministro Raul Araújo não viu ilegalidade na conduta dos então candidatos e votou pela improcedência da ação. Já o ministro Kassio Nunes Marques votou pela aplicação de multa de R$ 40 mil, e apenas a Bolsonaro. Os votos deles foram vencidos.

Os processos tratam de um desvio de finalidade das comemorações, que teriam sido usadas como ato de campanha eleitoral antecipado do então candidato à reeleição. As ações, apresentadas pelo PDT e pela então candidata à Presidência Soraya Thronicke, apontam abuso de poder político e uso de bens públicos.

No ano passado, a defesa do ex-presidente negou a prática de irregularidade eleitoral durante os atos do 7 de Setembro.

Na última terça-feira (24), o Ministério Público Eleitoral reiterou a manifestação em que defende a inelegibilidade do ex-presidente. No mesmo dia, a defesa de Bolsonaro afirmou que os argumentos não se sustentam e que não há razão para as ações.

Outra condenação
Em junho, por 5 votos a 2, o TSE já tinha decidido tornar Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político, devido a uma reunião com embaixadores ocorrida meses antes da eleição. As penas de inelegibilidade não se somam. Portanto, permanece o prazo de inelegibilidade do ex-presidente.

Na prática, Bolsonaro não pode se candidatar a nenhum cargo público até 2030.

Fonte: r7

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Brasil

Bolsonaro é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a jornalistas por danos morais

por Redação 20 de outubro de 2023

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização coletiva de R$ 50 mil a jornalistas por danos morais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP), que alegou que o ex-presidente atacou os profissionais de forma agressiva durante o seu mandato, em seus pronunciamentos e na redes sociais. No processo, a defesa do ex-presidente alegou que ele apenas exerceu o “seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação”.

Em relatório, a entidade registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa desde 2020. Fazem parte da lista xingamentos, ataques homofóbicos, agressões a jornalistas mulheres e ameaças

A condenação unânime foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Como a decisão já transitou em julgado, a defesa do ex-presidente não pode mais recorrer. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.

O sindicato ingressou com a ação civil pública contra o então presidente Jair Bolsonaro em abril de 2021, pleiteando à Justiça que ele se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”.

Em nota, o SJSP considerou a decisão “uma vitória de todas e todos os jornalistas do Brasil”.

Fonte: r7

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BrasilSaúde

Justiça condena defensores do ‘tratamento precoce’ a pagar R$ 55 milhões por danos coletivos

por Redação 26 de maio de 2023

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela divulgação de material publicitário a favor do suposto “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos que faziam parte do “kit covid”.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça condenou a “Médicos Pela Vida” (Associação Dignidade Médica de Pernambuco), as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica e Unialfa (Centro Educacional Alves Faria) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

O R7 tenta localizar as defesas dos condenados.

No informe, a associação citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a Covid-19, citando expressamente os medicamentos sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que poderiam decorrer da utilização desses medicamentos.

A Justiça entendeu que o informe também poderia estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.

Segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e o ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não foi o caso do manifesto relacionado à Covid-19.

Para a Justiça, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil na publicidade.

“Fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, diz a decisão.

Fonte: r7

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BrasilPolítica

Desembargador suspende anulação da condenação de Sérgio Cabral

por Redação 16 de maio de 2023

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), suspendeu a decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que anulou condenação de 14 anos de prisão imposta pelo ex-magistrado Sérgio Moro ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

Thompson Flores considerou que Appio descumpriu decisão anterior do TRF-4. Segundo o desembargador, a medida tem o intuito de “ordenar o curso do processo, tumultuado em virtude de ação ou omissão do julgador” – no caso, Appio.

A decisão que o juiz da Lava Jato descumpriu, segundo o desembargador da Corte regional, foi proferida em abril. Na ocasião, o TRF-4 mandou Appio analisar pedidos de suspeição contra ele formulados. Até avaliar tais solicitações, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba teria de se abster de proferir decisões no bojo da Operação Lava Jato.

No entanto, do dia 2 de maio, Appio anulou todas as decisões tomadas por Moro no processo em que Cabral foi acusado de receber propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio.

Segundo Thompson Flores, no bojo de tal ação foi argumentada a suspeição de Appio – alegação de que um juiz não é imparcial para julgar o caso. A solicitação está pendente de análise desde o dia 8 de março.

Assim, a avaliação do desembargador é a de que o juiz de primeiro grau anulou atos do processo, mesmo com a proibição, imposta pelo TRF-4, para que Appio não desse novas decisões nos processos vinculados à Operação Lava Jato.

“Então, ao proferir a decisão combatida na data de 02/05/2023, quando pendente julgamento de mérito da Exceção de Suspeição, o Magistrado descumpriu decisão deste Tribunal. Ainda que possa discordar do teor do julgamento proferido (pelo TRF-4), ao magistrado incumbia dar-lhe cumprimento, notadamente à vista do seu trânsito em julgado. Não o fazendo, realizou ato processual de validade questionável”, anotou o desembargador.

Copyright © Estadão. Todos os direitos reservados.

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