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CONSUMO

Economia

Segunda parcela do 13º paga nesta quarta-feira deve injetar R$ 106 bi na economia

por Redação 20 de dezembro de 2023

A segunda parcela do 13º salário, paga até esta quarta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada, deve ter um impacto de R$ 106,29 bilhões na economia. Estudo da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) revela que, no total, somando a primeira parcela, depositada até 30 de novembro, a injeção de recursos chega a R$ 267,6 bilhões. O montante é 6,2% maior que o registrado em 2022.

“Com mais gente empregada no setor formal, o décimo terceiro salário deste ano não apenas será maior como terá um impacto ainda mais significativo sobre o varejo”, afirma a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), em nota.

A entidade estima um aumento de 13,6% do impacto do abono em relação a 2022. Só no estado de São Paulo, o incremento chegará a R$ 10,3 bilhões. Segundo cálculos da federação, o valor total só no estado deve atingir R$ 86,1 bilhões.

Se a maior parte desse valor será destinada à quitação de dívidas e para lidar com despesas comuns dessa época do ano, como IPTU, IPVA e gastos escolares, muita gente vai usar o dinheiro extra para ir às compras também, estima a federação.

A expectativa é que os recursos destinados ao consumo aumentem 23% em 2023, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em 2022, cerca de R$ 14 bilhões foram utilizados para consumir, neste ano esse número superará a casa dos R$ 17 bilhões.

O que reforça a perspectiva de que este dezembro será o melhor da história do comércio paulista em termos de faturamento. O setor deve somar receitas na ordem dos R$ 119,7 bilhões no período, o que representa uma alta de 5% em comparação ao mesmo mês do ano passado, segundo dados da FecomercioSP.

Já o estudo da CNC revela que, após dois anos de direcionamento predominante para o pagamento de dívidas, em 2023 os gastos no comércio (R$ 37,35 bilhões) deverão voltar a liderar a intenção de uso da segunda parcela do décimo terceiro salário.

A quitação e o abatimento das dívidas deverão consumir 34% dos recursos (R$ 35,97 bilhões), seguidos por gastos no setor de serviços (R$ 20,31 bilhões) e poupança (R$ 12,66 bilhões).

Benefício para 87,7 milhões de brasileiros
Outro estudo sobre o abono natalino deste ano realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) prevê que o benefício atinja 87,7 milhões de brasileiros, entre trabalhadores, aposentados e pensionistas da Previdência Social, da União, dos estados e dos municípios, num total de R$ 291 bilhões de impacto na economia.

O valor representa 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Em média, o valor do décimo terceiro salário do setor formal corresponde a R$ 3.806. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços (R$ 4.460). Na sequência, aparece a indústria (R$ 3.922). O menor pagamento adicional ficará com os trabalhadores do setor primário (R$ 2.362).

O pagamento da primeira parcela do abono natalino foi feito até o dia 30 de novembro aos trabalhadores com carteira assinada. Já a segunda e última parcela tem que ser paga até esta quarta (20).

Para o professor Jair Rottini, coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, é importante que todos tenham cautela com o valor extra, analisando com calma o que fazer, já prevendo 2024.

“Para garantir tranquilidade após as festas, é interessante se planejar com o dinheiro do décimo terceiro, gastar com cautela, e não usar a verba para comprar itens que não sejam necessários. Tente quitar dívidas, caso as tenha, assim será possível passar as próximas festividades sem apuros financeiros. O mais importante é não adquirir novos boletos. Pense em ter a vida financeira equilibrada”, afirma o professor. Veja abaixo as orientações.

Cinco dicas para o 13° salário

  1. Dívidas

Quem está no cheque especial ou tem parcelas de financiamento no cartão de crédito deve usar o décimo terceiro salário para quitar essas dívidas. Se não der para “zerar” tudo, comece pelas contas que cobram os juros mais altos. Use a quantia recebida para ganhar abatimento das dívidas na hora da negociação.

  1. Contas do começo do ano

O planejamento é fundamental para tudo na vida. Já pensou começar o ano com o IPTU, o IPVA, matrículas e materiais escolares pagos? Pois é, utilize o recebimento de novembro e dezembro para começar 2024 com folga no orçamento.

  1. Reserva de emergência

Ter um fundo para imprevistos é fundamental para deixar a cabeça tranquila. Nunca se sabe quando vai ocorrer uma doença na família ou a perda do emprego. Por isso, aproveite o salário extra para iniciar um “fundão”. O ideal é que se tenha um valor equivalente a, pelo menos, seis meses de despesas mensais.

  1. Investimentos

Se você já dispõe de um fundo para emergências e não tem dívidas, aproveite para investir. Escolha investimentos adequados às suas necessidades. O salário também pode se transformar no primeiro passo para contratar produtos financeiros que garantam a segurança financeira de todos da sua casa. Sempre aplique o dinheiro de forma estratégica, de olho no futuro.

  1. Presentes

Se ainda assim você é daqueles que não conseguem ficar sem gastar na época em que mais se presenteia, busque promoções. Antecipe as compras, utilize apenas uma parte do valor recebido para os presentes.

Fonte: Jair Rottini, coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera

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Economia

Mudança de embalagem faz produto ficar até 18% menor e 20% mais caro

por Redação 30 de outubro de 2023

Mudar a embalagem de produtos reduzindo a quantidade, o volume ou o peso do que vem dentro dela não é uma estratégia nova da indústria, mas está cada vez mais frequente. Um levantamento feito a partir de 40 milhões de notas fiscais de compras no primeiro semestre deste ano, em um supermercado online, mostra que as mercadorias chegam a perder 18% de seu conteúdo, o que leva o preço por quilo a subir até 20%.

As empresas agem dessa forma para driblar os aumentos nos custos de produção, como o encarecimento das matérias-primas, mas sem repassar a elevação diretamente ao consumidor. Assim, aparentemente, ela consegue manter os preços mais ou menos estáveis, o que evita uma possível troca de marca, caso o cliente opte por comprar uma mercadoria mais barata. Mas, como ele leva uma quantia menor para a casa, na verdade, está pagando mais caro. É o que se chama de reduflação.

“Ela é mais frequente na indústria alimentícia e na de produtos de limpeza, e continua ao longo do tempo. O mais lógico seria o preço diminuir quando houvesse uma redução de volume ou peso de um produto”, afirma Anna Carolina Fercher, head of sucess insights da Horus Inteligência de Mercado, empresa que realizou o levantamento dos dados.

“Quando há elevação dos custos, o mercado tem duas opções: repassar a alta para o consumidor, no preço da mercadoria, ou diminuir a embalagem, e essa decisão depende de cada segmento e de cada empresa”, diz a profissional, responsável pelas ações de inovação da Horus.

Para a especialista, a reduflação, que é uma tentativa de disfarçar a inflação que age sobre os mais diversos produtos, não é aplicada de maneira transparente ao consumidor. “Existem obrigações que as marcas têm de cumprir, um tempo mínimo em que a informação da mudança de peso ou quantidade precisa ficar nas embalagens, mas há uma parte das indústrias que não segue as regras como deveria”, afirma.

Segundo o estudo, o chocolate foi o produto que teve, ao mesmo tempo, a maior redução de peso e o maior aumento de preço. No primeiro semestre de 2023, os produtos dessa categoria, que engloba bombons, barras de chocolate e tabletes, entre outras variedades, sofreram um corte de 18,5% em volume e tiveram aumento de 10% no preço por quilo.

Anna diz que, em alguns produtos, é mais fácil perceber esse tipo de alteração, como nas barras de chocolate, que apresentam as maiores variações ao longo do tempo: já pesaram 200 g, passaram para 100 g e hoje algumas têm 90 g, outras 80 g.

“Já no sabão em pó ou no papel higiênico, fica mais difícil notar a diminuição. A dona de casa só percebe a mudança quando vê o produto acabar antes do fim do mês. No caso do sabão em pó, a indústria ainda justificou a redução ao dizer que o tamanho menor era devido a uma fórmula nova, com maior rendimento”, conta a especialista.

Anna diz que, para identificar se está pagando mais caro do que antes, o consumidor precisa calcular o preço por quilo do produto. Por exemplo, para uma barra de chocolate que pesava 100 g e custava R$ 6, o preço por quilo é R$ 60, já que 100 g correspondem a 0,1 kg, então, nesse caso, basta multiplicar por dez. Se a barra ficar menor, com 80 g (ou 0,08 kg), e a marca disser que o preço não vai sofrer reajuste, na nova embalagem ela deverá custar R$ 4,80 (o resultado de R$ 60 vezes 0,08 kg).

Outras mercadorias que sofreram redução, identificadas no levantamento da Horus, foram:

  • sabonete: -9% em volume; +13,8% no preço por unidade;
  • sabão em pó para roupas: -10,5% em volume; +20% no preço por quilo;
  • molho de tomate: -9,5% no volume; +7,8% no preço por quilo;
  • suco pronto: -8,9% no volume; +11,7% no preço por litro;
  • biscoito: -11,9% no volume; +11,9% no preço por quilo.

Além de pesar no bolso, a diminuição das embalagens tem outra consequência sobre o consumidor: “A menor quantidade faz a compra não durar até o fim do mês, antecipando a necessidade de repor o que já acabou, e o efeito disso é o já observado crescimento das compras de emergência”, explica Anna.

Ou seja, a reduflação não representa economia para o consumidor e ainda pode fazê-lo ter de ir mais vezes ao supermercado.

Quais são as regras?
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) diz que as empresas têm o direito de mudar a quantidade ou os ingredientes de um produto. Entretanto, a lei brasileira exige que o consumidor seja avisado sobre qualquer alteração, por meio de um alerta explícito, sem a possibilidade de gerar nenhum tipo de dúvida.

Para as pessoas terem tempo suficiente para perceber e entender que o produto que ela estava acostumada a comprar antes não é mais o mesmo, o aviso tem que ficar na embalagem ou no rótulo da mercadoria por seis meses, como consta no Código de Defesa do Consumidor e na portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O documento, publicado pelo Ministério Justiça, especifica que as empresas devem escrever sobre a mudança nas embalagens em letras maiúsculas, negrito, com contraste de cores e em um tamanho que não dificulte a visualização.

Segundo o Procon-SP, as alterações na quantidade de um produto têm de constar na parte frontal (principal) do rótulo, de forma destacada e clara, em local de fácil visualização e com caracteres legíveis. É obrigatório detalhar a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração, a quantidade depois dela e a quantidade de redução do produto, em termos absolutos e percentuais.

As empresas que não comunicam as alterações no conteúdo das embalagens podem ser autuadas e multadas. Para os órgãos de defesa do consumidor, a informação é a principal ferramenta que o cidadão pode usar para consumir de forma mais consciente.

Reclamações nas redes sociais
A partir de 2018, as queixas sobre reduções de embalagens ficaram mais comuns na internet, principalmente nas redes sociais. Além dos chocolates, o papel higiênico passou por cortes: algumas marcas, que tinham rolos de 40 metros, começaram a vender pacotes com rolos menores, de 30 metros.

Com a pandemia da Covid-19, vieram muitas reduções: em pão de fôrma, leite em pó, biscoitos, paçoquinha, açúcar, sabão em barra, sabão em pó e até caixa de fósforos.

No ano passado, foi a vez de molho de tomate pronto, de achocolatado e de alguns biscoitos tradicionais ficarem menores, como um, muito conhecido, recheado com goiabada, e outros, do tipo wafer, que perderam 60 g. Em todas as ocasiões, as empresas disseram estar cumprindo as exigências legais.

Fonte: r7

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Economia

Lojistas protestam contra o fim das compras parceladas sem juros

por Redação 22 de agosto de 2023

Os lojistas são contrários a um possível fim ou a uma limitação do parcelamento sem juros no cartão de crédito. A Ablos (Associação Brasileira dos Lojistas Satélites de Shopping) se preocupa com “os impactos que lojistas e consumidores poderão sofrer” com essa eventual medida.

Caso a decisão seja implementada, todas as aquisições pagas em prestações correrão o risco de ficar mais caras.

Por exemplo, será mais difícil dividir a compra de uma geladeira sem aumentar o preço do produto.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), 75% das compras no Brasil são parceladas.

Mauro Francis, presidente da Ablos, ressalta que dividir as aquisições em prestações ajuda “quem não tem condições de pagar à vista”.

“O cenário atual de inflação e juros altos, dificulta o consumo das famílias, principalmente de baixa renda, que é a maior parte da população brasileira e que usa a opção de parcelamento das compras como forma de manterem o mínimo de condições de sobrevivência. Ademais, muitos lojistas vendem parcelado para manterem seus negócios.” afirma ele.

De onde veio a ideia
A possibilidade de limitar essa forma de pagamento foi mencionada pelo presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto, em audiência no Senado na última quinta-feira (10).

A ideia seria ter “algum tipo de tarifa para desincentivar esse parcelamento [de compras] sem juros tão longo”, segundo ele. No dia seguinte, Campos Neto disse ter levado um “puxão de orelha” por causa da fala.

Isso seria uma forma de compensar os bancos por um eventual fim da cobrança de juros rotativos do cartão de crédito. É o valor que o usuário paga a mais por não ter quitado integralmente a fatura no fim do mês.

Segundo dados do BC, os atuais juros do rotativo do cartão no Brasil são de 437% ao ano. São considerados um dos mais altos do mercado.

Problema complexo
Nesse sentido, há muitos fatores que contribuem para as altas taxas de juros no Brasil, não só do rotativo do cartão.

Uma delas é a baixa taxa de recuperação de crédito. Ou seja, quanto se recupera de um valor devido a alguém ou a um banco.

No Brasil, 18,2% do débito é restituído pelo credor. A média mundial é de 36,9%. Os dados são do Banco Mundial e do FMI (Fundo Monetário Internacional).

Dessa forma, as instituições financeiras tendem a cobrar mais caro para conceder empréstimos. Isso porque, no país, o risco de elas tomarem calote é maior.

Próximos passos
Um grupo de trabalho foi montado para discutir a taxa de juros do rotativo do cartão de crédito. Fazem parte do colegiado o BC, o governo federal e representantes de grandes bancos.

Nos últimos meses, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticou os patamares cobrados pela modalidade.

Nos próximos 80 dias o grupo deve apresentar uma proposta de solução para a questão.

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Segurança

STF deve julgar nesta quinta se porte de drogas para uso pessoal é crime

por Redação 17 de agosto de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (17) a análise de uma ação que questiona se o porte de drogas para uso pessoal é crime. O assunto é discutido na Corte desde 2015. Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da Lei de Drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O julgamento está na pauta da Corte, mas para ocorrer depende da finalização do julgamento sobre a criação do juiz de garantias, que abrirá a sessão.

Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas. O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011 após o flagrante de um homem que portava 3 g de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.

A Defensoria Pública do Estado recorreu no STF da decisão da Justiça paulista que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a instituição diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão, previstos na Constituição Federal.

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Votos
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja declarado inconstitucional e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.

De acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento. “A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social”, afirmou o ministro.

Depois que Mendes apresentou seu voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.

Para Fachin, “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém a um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.

No voto, o ministro destacou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue”.

Já para Barroso, “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia”, disse o ministro em seu voto.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ele ainda propôs que seja considerado usuário, pela Justiça, quem estiver portando entre 25 g e 60 g da planta.

Fonte: r7

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Segurança

Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio

por Redação 3 de agosto de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (2) pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ele ainda propôs que seja considerado usuário, pela Justiça, quem estiver portando entre 25 g e 60 g da planta. Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas ilícitas.

A Corte retomou a análise de uma ação que questiona a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado a julgamento duas vezes, mas a discussão não foi concluída.

Após o voto de Moraes, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, pediu o adiamento da votação para analisar a tese do colega. Mendes prometeu liberar o processo para votação na próxima semana.

Moraes defendeu a fixação de uma quantidade de droga apreendida para caracterizar porte ou tráfico, mas ponderou que esse não deve ser o critério único. Para ele, devem ser observados, por exemplo: a quantidade de entorpecentes diferentes; a apreensão de balança de precisão; cadernos de anotação ou celular; locais de apreensão; e se havia uma pessoa que entregava e outra que pagava naquele momento.

Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da Lei de Drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Segundo o ministro, existe racismo estrutural quando o suspeito de tráfico é negro. “Também aqui a mediana é de 80% a mais. O branco, para ser considerado traficante, deve ter 80% a mais que o preto ou pardo”, afirmou.

“Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio, porque essa necessidade, de equalizar essa quantidade média padrão, vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais”, disse Moraes.

O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011 após o flagrante de um homem que portava 3 g de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.

A Defensoria Pública do Estado recorreu no STF da decisão da Justiça paulista que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a instituição diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão, previstos na Constituição Federal.

Relator defende revogação de dispositivo da lei
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja declarado inconstitucional e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.

De acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico. “A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social”, afirmou o ministro.

Outros votos
Depois que Mendes apresentou seu voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.

Para Fachin, “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém a um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.

No voto, o ministro destacou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue”.

Já para Barroso, “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia”, julgou.

Fonte: r7

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