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DESCONTOS

Economia

Consumidor que se arrepender pode desistir de compra na Black Friday; troca não é garantida

por Redação 23 de novembro de 2023

Os descontos e as condições de pagamento especiais oferecidos na Black Friday são capazes de fazer até a pessoa menos consumista se empolgar e ir às compras. Mas, passada a euforia, o que foi visto como uma boa oportunidade pode se transformar em arrependimento, seja pela decepção com o produto, seja pela avaliação de que o dinheiro não foi bem usado.

Nesses casos, o consumidor tem um prazo de sete dias para desfazer o negócio. Mas isso só se aplica, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), às compras feitas fora de estabelecimento comercial, em sites ou aplicativos de marcas e lojas, marketplaces ou por telefone.

O prazo para desistir da compra começa a contar da data da contratação ou do recebimento do produto. “Mesmo se o cliente já abriu a embalagem, não precisa justificar o cancelamento. A devolução costuma ser feita pelos Correios, e o dinheiro que ele gastou pode ser recuperado de três maneiras: por meio de crédito, para outra compra no site, pela troca por outro produto ou por crédito do valor em conta bancária”, diz a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa, especializada em direito do consumidor.

O comprador tem direito de receber de volta tudo o que foi pago na transação desfeita, inclusive o frete. “O cliente não pode ter custos adicionais, tanto na desistência como na troca. Se escolher receber o dinheiro de volta, a empresa tem de reembolsar o valor do produto mais o do frete, por exemplo”, alerta a advogada.

Presencial tem regras diferentes
Segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a regra é diferente para as compras presenciais, para as quais a legislação não prevê o direito ao arrependimento.

“Independente de datas promocionais, não há obrigação de efetuar a troca por motivo de gosto ou tamanho, a menos que, no momento da venda, [a loja] tenha se comprometido com o cliente a fazê-lo [por meio de informação na etiqueta, em cartaz ou na nota fiscal, por exemplo]. Caso o local não tenha se comprometido a fazer a troca, não há como o consumidor fazer essa exigência”, ensina o órgão.

Ana Luiza explica que cada loja tem sua política interna para trocas e devoluções. Como não há obrigação legal, o cliente que quiser desistir da compra feita presenciamente pode tentar negociar com a loja, sabendo que corre o risco de receber uma negativa.

“Só há obrigatoriedade de troca se houver vício ou erro do produto, ou seja, se ele apresentar defeito. Mesmo se a pessoa só perceber o problema quando já estiver em casa, a loja tem de fazer a troca”, fala a especialista.

De acordo com o CDC, todo vendedor tem de cumprir o dever de dar informação e alertar o consumidor se o produto não estiver em perfeitas condições. “Se a loja não avisou sobre o problema, e o cliente comprou o produto sem saber do defeito, o erro foi do vendedor. Caso o estabelecimento não concorde com a troca, o consumidor deve procurar o Procon, que vai analisar a situação e falar com o comércio.”

Em promoções em que são vendidas peças de mostruário ou produtos com leves defeitos, normalmente a loja informa, no ato da compra, que não há direito à troca. “É o caso, por exemplo, de uma geladeira que esteve exposta na loja e ficou com um arranhão. O consumidor faz a aquisição sabendo do defeito, ele sabe que está pagando bem mais barato, porque o produto não está 100%”, fala Ana Luiza.

“Mas se ele chegar em casa, colocar a geladeira na tomada, e ela não ligar, vai verificar que há mais problemas que os informados pelo lojista. Esse consumidor deve ter a assistência da garantia, e, se isso não resolver o defeito, a loja é obrigada a devolver o dinheiro ou fazer a troca”, orienta a advogada.

Nesses casos, o prazo legal é de até 30 dias para realizar a troca, se for de produtos não duráveis, como alimentos e remédios, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos”, detalha.

Ana Luiza também diz que os consumidores devem ficar atentos aos prazos de entrega. “Na Black Friday, atrasos nas entregas são mais comuns que em outras épocas, mas, se passar do prazo informado pela loja ou site, o consumidor tem o direito de desistir da compra, solicitar o cumprimento forçado do prazo ou exigir a troca por outra mercadoria”, afirma.

Para fazer uma troca ou devolução, é importante que o consumidor guarde toda a documentação relacionada à compra, como o recibo ou a nota fiscal, não importa o motivo da insatisfação. Também é recomendado manter as etiquetas nas peças de vestuário, informa o Procon-SP.

A especialista aconselha o consumidor a sempre registrar os contatos que fizer com o fornecedor, anotando os códigos de chamado informados nos atendimentos, por escrito, se enviar mensagens ou emails, que são as provas de que tentou se informar e dos dias em que isso foi feito. Quem se sentir lesado deve sempre procurar os meios de defesa. “É preciso recorrer ao Procon, e, se o problema não for resolvido, a solução pode ser jurídica”, finaliza.

Fonte: r7

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Brasil

‘Metade do dobro’? Preços não encarecem antes da Black Friday 2023

por Redação 22 de novembro de 2023

É normal ouvir reclamações de que o comércio brasileiro encarece os produtos pouco antes da Black Friday, marcada neste ano para sexta-feira (24). É o que se chama popularmente de “metade do dobro” Mas, em 2023, os preços não tiveram forte alta nas semanas anteriores à data. É o que mostra levantamento da plataforma Buscapé.

Das sete categorias de produtos pesquisados, quatro apresentaram quedas da variação semanal de mediana dos preços. E nas que apresentaram expansão, as promoções ofertadas na Black Friday podem ainda assim terem descontos reais.

Por exemplo, no aparelho de ar-condicionado. A variação da mediana foi de 5,10%. Ela saltou de R$ 1.693 na semana iniciada em 1º de outubro para R$ 1.783 na semana terminada em 11 de novembro.

Ou seja, se a promoção desses itens no pós-Black Friday for de 20%, o desconto terá sido real, e não a “metade do dobro”. Isso acontece mesmo para produtos que tiveram aumento semanal de 11,46%, que ocorreu com as geladeiras.

Ainda, vale mencionar que na categoria das lavadoras de roupa, por exemplo, as medianas até ficaram 8,17% mais baixas.

Promoção “tremenda”
Maurício Cascão, presidente-executivo da Mosaico e um dos responsáveis pela pesquisa, acredita que neste ano está havendo uma “recomposição de preços modesta” por conta da inflação. De janeiro a outubro, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumula alta de 3,75%. Nos últimos 12 meses, a expansão foi de 4,82%.

Mesmo assim, Maurício espera uma queda na mediana dos preços na semana da Black Friday.

“Não vai ser uma queda de 30%, 40%, sabe? O que não impede que determinado produto fique tremendamente promocionado”, afirma.

Fonte: r7

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Economia

Quem paga dívidas pelo Desenrola Brasil deixa de ter acesso a crédito?

por Redação 16 de outubro de 2023

Na primeira semana de funcionamento da plataforma do programa Desenrola Brasil, lançada na última segunda-feira (9), não faltaram manifestações de usuários nas redes sociais, alguns celebrando a oportunidade de pagar suas dívidas com desconto, outros ainda em busca de respostas para suas dúvidas. Mas uma parcela das pessoas se dedicou a falar inverdades sobre a política de renegociação de dívidas.

O comentário que teve o maior alcance, principalmente na rede X (antigo Twitter) e no TikTok, foi de que as pessoas que pagarem suas dívidas pelo programa do governo “nunca mais” terão acesso a crédito e a financiamentos. Também andaram dizendo que haverá uma restrição no nome do devedor em uma “lista” do BC (Banco Central).

Quanto à primeira afirmação, é preciso esclarecer que não existe nenhuma relação entre o pagamento de dívidas, seja pelo Desenrola, seja por qualquer outro meio, e os critérios usados por bancos e demais instituições financeiras para conceder empréstimos e aprovar financiamentos. Quitar débitos sempre é positivo para o consumidor, que só assim volta a ter o nome limpo nos serviços de proteção ao crédito.

Cada companhia (banco, financeira, comércio etc.) define suas próprias regras para avaliar os riscos das operações de crédito. Um dos critérios utilizados é o score do cliente, um indicador das chances de cada pessoa pagar as contas em dia, calculado por empresas como a Serasa.

Há instituições que, antes de conceder novos empréstimos ou financiamentos, analisam sua relação com o cliente ao longo do tempo ou consideram o histórico dele com outros credores. Se os riscos de atraso ou de falta de pagamento foram grandes, é muito provável que o banco ou outro credor não se interesse em fechar o contrato.

Sobre a “lista” e a restrição no Banco Central mencionadas nas postagens que viralizaram, supõe-se que se trate do Registrato. Em seu site, a própria autarquia o define como “um sistema em que você consulta, de graça, empréstimos em seu nome, bancos onde tem conta, chaves Pix cadastradas, dívidas com órgãos públicos federais, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira”.

Nesse sistema, os bancos registram as informações financeiras de seus clientes, incluindo a falta de pagamento de dívidas e parcelas em atraso, como determina o BC. “É um histórico que indica a probabilidade de cada pessoa honrar seus compromissos”, explicou a influenciadora Nath Finanças em uma thread no X em que esclarece dúvidas sobre o Desenrola.

“Se todos os compromissos são pagos em dia, [a pessoa] não terá nenhum apontamento [no Registrato]. Se tem algum atraso ou inadimplência, ficará esse histórico. Dessa forma, além da possível negativação na Serasa, por exemplo, o perfil fica com uma marca no Registrato, por não honrar o compromisso. O score fica um pouco prejudicado, e isso vai sendo acumulado a cada nova operação”, completou Nath.

Esse procedimento, assim como a consulta a outros bancos de dados, faz parte da rotina de análise de riscos das instituições financeiras e demais empresas que oferecem crédito e não tem relação com a criação do Desenrola Brasil.

O que o Desenrola oferece?
O programa incentiva credores a oferecer descontos a pessoas físicas para que elas paguem, à vista ou a prazo, dívidas negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Com a quitação, o devedor é desnegativado, e, oficialmente, seu nome deixa de ter restrição de crédito.

Dívidas de outros períodos, por não cumprirem os requisitos do Desenrola, devem ser negociadas diretamente com as instituições. Se o cliente tiver contas em atraso a serem pagas pelo Desenrola e outras fora do programa, e caso estas já tenham sido negativadas, o cadastro dele só voltará a ficar positivo quando tudo for acertado.

Para saber se você tem alguma pendência referente aos meses cobertos pelo programa, basta consultar a plataforma, pelo link https://desenrola.gov.br/. Caso existam dívidas, também será possível acessar as propostas de descontos oferecidas pelas empresas que aderiram ao sistema, que podem ser superiores a 90%.

Após o pagamento à vista ou o da primeira parcela da dívida renegociada, as instituições têm um prazo de até 15 dias úteis para dar baixa no débito do cliente. Portanto, pode demorar um pouquinho para o nome “ficar limpo” e o consumidor recuperar o acesso ao crédito.

Além disso, é importante considerar a análise de risco, feita sistematicamente pelas empresas, como explicado anteriormente.

Pagamento a prazo
No site do Desenrola, o pagamento a prazo é oferecido prioritariamente às pessoas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640 mensais) ou estão inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais, do governo federal) e têm dívidas de até R$ 5.000.

Para oferecer descontos às pessoas nessas situações e facilitar o pagamento de suas dívidas, 924 credores aderiram voluntariamente ao programa. Portanto, não são todas as instituições que fazem parte do Desenrola; algumas empresas não tiveram interesse em participar.

O total de credores participantes representa 86% das 51 milhões de dívidas de pessoas físicas desse grupo, que alcançaram descontos que somam R$ 59 bilhões. Após a aplicação das reduções, o volume financeiro a ser renegociado em dívidas de até R$ 5.000 é de R$ 13 bilhões.

Os pagamentos a prazo poderão ser feitos em até 60 meses, com taxa de juros de até 1,99% ao mês, o que foi viabilizado pelo governo graças aos R$ 8 bilhões do FGO (Fundo de Garantia de Operações).

Como há uma diferença de R$ 5.000 entre o valor disponível como garantia e o montante a ser pago pelos inadimplentes, não são todas as dívidas que poderão ser quitadas com a melhor condição de parcelamento, já que a cada 20 dias a “fila” das propostas apresentadas pelos credores anda, e novas oportunidades de descontos são apresentadas.

Por isso, é bom ficar atento: se encontrar uma renegociação “irrecusável”, não perca tempo para aceitar, porque ela pode não ser oferecida novamente.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Desenrola tem, ainda, 9 milhões de dívidas entre R$ 5.001 e R$ 20 mil, para as quais foi oferecido o desconto total de R$ 68 bilhões. Após a aplicação das reduções, o volume financeiro renegociado com esse grupo pode chegar a R$ 12 bilhões.

As dívidas entre R$ 5.001 e R$ 20 mil só poderão ser pagas à vista, e os descontos oferecidos pelos credores já estão cadastrados na plataforma, na qual é concretizada a negociação.

Fonte: r7

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