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EMPRESAS

Tecnologia

Casos recentes relembram que empresas de tecnologia não são nossas amigas

por Redação 27 de março de 2024

Neste mês, muitos dos 80 milhões de proprietários de um dispositivo Roku – aparelhos de streaming, decodificadores e TVs conectadas à internet que executam o software de streaming da empresa – se depararam com um bloco de texto ao ligá-lo. Como proprietário de uma TV Roku barata, que fica no meu quarto, também me vi diante dessa tela.

A mensagem apresentava termos de serviço atualizados, que dificultavam uma ação judicial dos clientes contra a empresa. A menos que concordassem, os usuários eram impedidos de acessar o menu e os aplicativos do Roku, essencialmente bloqueando seus dispositivos. A única forma de cancelar o serviço era enviando uma carta à empresa.

Para Isaac Phillips, engenheiro de software de Tampa, na Flórida, essa situação parecia injusta. Assim, desenvolveu uma solução alternativa: desconectar sua TV Roku da internet e usá-la como uma TV convencional, sem os aplicativos da Roku, que incluem Netflix, Hulu e outros serviços de streaming. “O dispositivo deveria ser propriedade de quem o comprou. Bloquear completamente o acesso de um usuário não parece correto. É inaceitável”, disse Phillips.

Também neste mês, a Roku anunciou uma violação de segurança que afetou cerca de 15 mil contas de usuários. Segundo a companhia, os dados de acesso das vítimas foram obtidos ilegalmente por meio de uma violação nos servidores de outra empresa e foram usados para acessar as contas da Roku e fazer compras de assinaturas de streaming. “A Roku, como muitas corporações, atualiza periodicamente seus termos de serviço”, declarou em um comunicado, esclarecendo que a alteração não estava vinculada à referida invasão.

O mês desfavorável da Roku levantou discussões em fóruns on-line sobre o poder que uma empresa tem de desativar o dispositivo pelo qual o usuário pagou. Isso lembra a prática de empresas como a Apple, o Google e a Microsoft, que podem optar por interromper as atualizações de software para dispositivos mais antigos, o que vai gradualmente reduzindo seu desempenho.

É um lembrete constante que precisamos internalizar: mesmo as empresas que prometem nos surpreender e melhorar nossa vida priorizam os próprios interesses. Na prática, os produtos de tecnologia que adquirimos podem evoluir para proteger esses interesses – enquanto os obstáculos que enfrentamos para exercer algum controle muitas vezes são difíceis de superar. Essa é uma lição importante que não deve ser esquecida.

Não somos realmente proprietários de nossos produtos tecnológicos
Há mais de uma década, quando comprávamos uma TV, ela era apenas isso: uma tela grande que podia ser conectada ao que você quisesse. Hoje em dia, a grande maioria das TVs se conecta à internet e executa o sistema operacional e os aplicativos do fabricante. Embora você tenha adquirido a TV, o componente de software, parte fundamental do funcionamento do produto, é controlado pela empresa.

Alterações na interface do software do produto e nas políticas de coleta de dados podem ser efetuadas a qualquer momento, e, em casos extremos, um dispositivo pode deixar de funcionar. Em 2020, por exemplo, a Amazon descontinuou o Echo Look, câmera projetada para ajudar as pessoas a organizar o guarda-roupa. Para compensar, a empresa ofereceu créditos promocionais para que os usuários adquirissem outro dispositivo da Amazon que não tinha funcionalidades semelhantes.

Uma situação comum, porém menos drástica, é quando as empresas deixam de oferecer suporte a produtos mais antigos, visando impulsionar a venda de novos equipamentos. Por exemplo, o primeiro Apple Watch da Apple, lançado em 2015, não recebe mais atualizações de software e agora praticamente não funciona.

Essa problemática não é nova, mas ganhou mais relevância à medida que nossos dispositivos passaram a depender cada vez mais de aplicativos e conexões com a internet, conforme apontado por Nathan Proctor, diretor do Grupo de Pesquisa de Interesse Público dos EUA, organização de defesa do consumidor. Anteriormente, o comprador podia modificar seu computador instalando um sistema operacional diferente.

No entanto, com muitos outros eletrônicos, como dispositivos de streaming e leitores de e-books, cujo sistema de software é bloqueado, essas modificações geralmente não são viáveis. “Se a parte mais essencial do produto não lhe pertence, será que ele é mesmo seu?”, questionou ele.

Falta proteção aos consumidores
Em resumo, os termos de serviço da Roku há muito tempo exigem que o cliente concorde em resolver quaisquer disputas legais por meio de um fórum privado, processo conhecido como arbitragem obrigatória, que pode impedir que consumidores que compartilham as mesmas reclamações se unam para entrar com ações judiciais. Os termos atualizados incluem um trecho que protege a empresa contra as chamadas arbitragens em massa, em que os advogados poderiam apresentar centenas de milhares de reivindicações individuais de arbitragem, tática para contornar as cláusulas de arbitragem.

As cláusulas de arbitragem obrigatórias passaram a ser um padrão do setor. Os termos de serviço de empresas como Sony PlayStation, Vizio e Hulu apresentam redação semelhante a respeito da arbitragem, e essas corporações também requerem que o consumidor envie uma carta para rejeitá-los.

O cliente da Roku tem a opção de não aceitar os termos revisados e continuar a usar seus produtos, mas esse processo não é nada simples. Primeiro, é preciso clicar no botão “concordo” na tela de termos de serviço. Em seguida, dentro de 30 dias, o usuário deve enviar uma carta solicitando a exclusão dos termos, bem como uma cópia do recibo de seu produto Roku, para o conselho geral da empresa, no seguinte endereço: 1701 Junction Court, Suite 100, San Jose, CA 95112.

Um porta-voz da Roku também ofereceu uma lista de passos para quem deseja usar suas TVs como TVs convencionais, sem conexão com a internet. Isso inclui pressionar um botão ou um orifício na parte traseira da TV para redefinir o software e pular a etapa de configuração da conexão com a internet.

Por que é mais difícil optar pela exclusão do que pela adesão? Porque as empresas têm permissão legal para fazer isso.

Recomendo que os clientes da Roku sigam essas etapas para rejeitar os novos termos e manter o pouco poder que têm. Eu, por exemplo, aproveitei a oportunidade para desconectar minha TV Roku da internet e conectar um dispositivo de streaming diferente com termos menos onerosos, uma Apple TV antiga. Quanto à necessidade de enviar uma carta para rejeitar os termos de serviço, planejo usar o ChatGPT para redigir um bilhete bem irritado.

Nas letrinhas miúdas: as empresas de tecnologia não são nossas amigas
Assim como muitas empresas de tecnologia, a Roku tem se promovido como uma defensora dos interesses do consumidor. Seu site, adornado com imagens de famílias vendo TV, convida o usuário a se juntar aos milhões de pessoas que economizam dinheiro ao deixar de usar serviços de TV a cabo. Além disso, seus dispositivos de streaming, desde o modelo de US$ 20 até a TV de 55 polegadas, de US$ 290, são considerados relativamente acessíveis.

No entanto, toda empresa bem-sucedida existe para ganhar dinheiro, não para fazer amigos, e as medidas agressivas adotadas pela Roku neste mês devem deixar isso bem claro.

c. 2024 The New York Times Company

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Emprego

Governo cria selo para empresas que reservarem vagas para mulheres vítimas de violência

por Redação 21 de setembro de 2023

O governo federal criou o selo “Empresa Amiga da Mulher” para incentivar a inclusão profissional de mulheres, em especial as que foram vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto, a empresa deve cumprir ao menos dois requisitos dos quatro propostos (veja quais são abaixo). O novo projeto foi sancionado pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

O selo terá validade mínima de dois anos, mas pode ser renovado caso a empresa comprove que manteve ou ampliou as práticas de inclusão. São elas:

  • Reservar, no mínimo, 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • Possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração;
  • Adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; e
  • Garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.

A lei também especifica que cargos da “alta administração” são as vagas de administradora, diretora e membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

O selo vai ser considerado na avaliação da empresa em caso de participação em uma licitação ou contratos administrativos públicos.

Fonte: r7

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Brasil

MP pede ao TCU que empresas punidas na Lava Jato após acordo da Odebrecht sejam reabilitadas

por Redação 8 de setembro de 2023

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu nesta sexta-feira (8) que a Corte reabilite empresas e identifique todos os processos internos em que tenha sido aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública às empresas condenadas com base em processos judiciais conduzidos pela operação Lava Jato.

A manifestação ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anular as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, usadas na operação.

No documento, o subprocurador-geral Lucas Furtado diz que não tem dúvida de que “a Lava Jato acabou com a indústria de construção civil pesada do país e criou um clima de terra arrasada no Brasil. Embora a Lava Jato tenha tentado criar no país cenário de combate à corrupção, foi, na realidade, a meu ver, movimento político”.

“Objetivando reparar esse erro histórico e no intuito de reabilitar as empresas da construção civil pesada que tiveram decisões de inabilitação para participar de licitações públicas, bem como calcular os danos causados ao erário pela Operação Lava Jato e cobrar dos agentes responsáveis o débito acarretado à União, é que apresento a presente representação”, diz.

O MP também pede que o tribunal de contas torne sem efeito essas declarações de inidoneidade, uma vez identificadas, determine à Controladoria-Geral da União (CGU) as providências necessárias para anular essas penalidades no Executivo Federal, apure os “prejuízos ocasionados aos cofres públicos em razão das operações irregulares e anuladas da Operação Lava Jato” e impute responsabilidade aos agentes envolvidos nessas irregularidades.

Para o procurador, há consequências práticas da aplicação de sanções que impedem a contratação com o Poder Público das empresas de construção.

“Ora, alijar as grandes empreiteiras da participação nessas obras é praticamente decretar sua derrocada econômica, em prejuízo para milhares de empregos e em reflexo danoso para a economia como um todo. E não se pode olvidar de que o momento mundial atual é de extremo protecionismo dos países em relação às suas empresas, sendo claros os sinais de uma guerra comercial em escala mundial, mediante barreiras tarifárias de importações e subsídios, além de outras iniciativas, que visam à proteção dos mercados internos e de seus agentes econômicos”, afirma.

Lucas Furtado também pede que a representação seja analisada pelo próprio presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, antes de ser levada a plenário.

Fonte: r7

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EconomiaGuarulhos

Inadimplência recorde afeta 6,5 milhões de empresas em fevereiro

por Redação 4 de abril de 2023

O Brasil tem 6,5 milhões negócios na lista de negativação até o mês de fevereiro. O número corresponde ao maior valor de toda a série histórica do Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, divulgado desde janeiro de 2016.

Conforme os dados revelados nesta terça-feira (4), montante de dívidas totalizou o valor de R$ 112,9 bilhões, sendo que em média, cada empresa com o nome no vermelho tem sete dívidas vencidas por CNPJ.

A maior parte das empresas que estão na lista de inadimplência é do setor de serviços (53,8% do total). Na sequência estão os empreendimentos dos segmentos de comércio (37,3%), indústria (7,7%), do setor primário (0,8%) e outros (0,4%), que contempla a área financeira e de terceiro setor.

O economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, avalia que a curva crescente na inadimplência dos consumidores acaba impactando também as empresas. Ele explica que, enquanto a inadimplência das famílias não diminuir de fato, as empresas “seguirão encontrando desafios para manter um quadro de melhora significativo”.

“Mesmo que existam oscilações positivas e alguns empreendedores consigam quitar suas dívidas, como aconteceu em janeiro, a melhoria contínua da inadimplência dos empreendimentos depende muito do cenário de negativação entre os consumidores”, afirma ele.

Fonte: r7

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Mais previsões: Meteorologia 25 dias

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