Os irmãos Jonathan e Juliano Ramos, condenados na segunda-feira (21) por matar e carbonizar uma família no ABC paulista, em 2020, não terão direito às “saidinhas temporárias” quando chegarem ao regime semiaberto.
Além disso, os dois levarão mais tempo para alcançar essa fase do cumprimento de pena, em que é permitido ao preso deixar a penitenciária para trabalhar ou estudar.
Isso porque o crime foi cometido apenas quatro dias depois de entrar em vigor uma lei que endureceu regras do Código Penal e do Código de Processo Penal, vetando saidinhas a condenados por crimes hediondos com morte de vítimas ocorridos a partir daquela data – 23 de janeiro de 2020.
Jonathan e Juliano confessaram que mataram o empresário Romuyuki Gonçalves, a esposa dele, Flaviana Gonçalves, e o filho do casal, Juan Victor Gonçalves, de 15 anos. O cumprimento da pena começa em regime fechado.
A regra que vetará as saidinhas no futuro é a mesma válida para os outros três condenados pelo crime: Anaflávia Gonçalves, condenada a uma pena de 61 anos, a namorada dela à época do crime, Carina Abreu, que pegou uma pena de 74 anos, e Guilherme Silva, que recebeu uma pena de 56 anos.
A norma foi criada por um grupo de deputados, que analisou o “projeto anticrime” apresentado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e propostas elaboradas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Os parlamentares também contribuíram com sugestões próprias ao texto que deu origem à “lei anticrime”.
O caso da família carbonizada no ABC é o primeiro de repercussão nacional a ser enquadrado nas regras mais duras.
O crime
De acordo com a polícia, Anaflávia e Carina informaram aos outros três suspeitos que havia R$ 85 mil na casa e ajudaram os três comparsas a entrar na residência da família, em Santo André. No dia do roubo, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, eles não encontraram o dinheiro e, depois de ameaçar as vítimas, decidiram matá-las.
Os corpos do casal e do adolescente foram colocados dentro do carro da família e levados a uma estrada de terra em São Bernardo do Campo. O veículo foi incendiado, e as vítimas, carbonizadas.
Saídas temporárias
As saídas temporárias são prerrogativas dos presos no regime semiaberto e funcionam como uma estratégia para iniciar a ressocialização deles de forma gradual. Eles têm direito a cinco saídas de até sete dias por ano.
Além de vetar as saidinhas para presos por crimes hediondos com morte de vítima, a “lei anticrime” aumenta o tempo em que o detento fica no regime fechado até alcançar o semiaberto.
O período mínimo de cumprimento de pena para que aconteça a mudança passou de dois quintos (40%) para 50%, considerando esse tipo de crime (hediondo), no caso de réus primários.
Carina, por exemplo, que pegou a maior pena pelo crime da família carbonizada no ABC, poderá ficar até 37 anos em regime fechado até obter progressão, caso não consiga remir parte de sua pena trabalhando no presídio, por exemplo.
O prazo máximo de cumprimento de pena também mudou, de 30 anos para 40 anos, outro fator que deve contribuir para deixar os condenados mais tempo presos.
Retroação
O jurista Alamiro Velludo Netto explica que as mudanças na legislação penal que endurecem as regras só valem para crimes praticados após sua entrada em vigor. Ou seja, elas não retroagem para casos anteriores, conforme previsão da Constituição. Isso só poderia acontecer se fosse em benefício dos réus, e não para submetê-los a regras mais duras.
Dessa forma, pessoas condenadas no passado por crimes hediondos continuam sob as regras antigas. Entre elas estão o cumprimento máximo de pena de até 30 anos, progressão mais branda em relação à nova lei e saidinhas para presos de bom comportamento no regime semiaberto.
Fonte: r7