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FGTS

Brasil

Saldo do FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas?

por Redação 15 de março de 2024

Um devedor teve penhorado 20% do seu FGTS até o limite da satisfação da dívida. Essa decisão proferida pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, criou uma dúvida entre muitos. A questão sobre a legalidade e os limites da penhora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem sido objeto de debate nos tribunais e entre os juristas.

A prática de retirar todos os bens do próprio nome é comum entre muitos devedores, uma estratégia para frustrar os credores e evitar o pagamento das dívidas. Contudo, quando se trata do FGTS, essa manobra se torna inviável. Isso ocorre porque o FGTS é uma verba de natureza salarial, protegida por lei, mas não completamente impenhorável em todas as situações.

Diante desse cenário, os credores têm se mostrado cada vez mais atentos à possibilidade de penhorar o FGTS como forma de garantir o recebimento dos créditos devidos. Afinal, essa medida não pode ser burlada pelo devedor, já que não há como transferir ou esconder os valores do FGTS, como muitas vezes ocorre com outros tipos de bens.

Apesar de as contas vinculadas ao fundo de garantia serem consideradas impenhoráveis segundo a Lei 8.036/1990, a jurisprudência tem aberto exceções, permitindo a penhora desses valores em situações específicas, principalmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia.

Nos autos do caso em questão, o credor argumentou ter esgotado diversas tentativas de receber o crédito devido, inclusive buscando por bens e valores no patrimônio do devedor, sem sucesso. Diante da dificuldade em garantir o recebimento do montante devido, o credor solicitou o bloqueio do saldo do FGTS do devedor.

É importante ressaltar que o saldo do FGTS pode ser penhorado, mas apenas o dinheiro que já está presente na conta do trabalhador. Isso significa que a penhora não ocorre no momento em que o trabalhador realiza um saque, mas sim quando os valores estão disponíveis na conta. Quando o trabalhador saca suas verbas, a penhora não é realizada imediatamente no caixa do banco, mas o dinheiro fica sujeito à ordem de penhora comum assim que for depositado em sua conta corrente.

Ademais, é necessário compreender que a penhora do FGTS é uma medida que ocorre em última instância, após esgotadas todas as outras tentativas de recuperação do valor devido. Ou seja, é uma medida adotada apenas quando as demais tentativas de execução da dívida não surtiram efeito.

Portanto, a decisão da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, de penhorar 20% do FGTS do devedor até o limite da satisfação da dívida, está respaldada pela jurisprudência que permite a exceção à impenhorabilidade do FGTS em casos específicos, como o presente, onde o pagamento do crédito devido não pôde ser garantido de outras formas.

Fonte: r7

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Economia

FGTS Digital, com pagamento por Pix, começa a funcionar nesta sexta

por Redação 1 de março de 2024

O FGTS Digital começa a funcionar a partir desta sexta-feira (1º), como novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para empresas e empregadores. Com o pagamento feito por meio do Pix, a nova plataforma terá informações integradas à base do eSocial.

Os empregadores poderão emitir guias, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos. Os boletos gerados terão um QR code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

No caso dos trabalhadores, o número do PIS vai ser substituído pelo CPF para evitar conflito de informações.

“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. O novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais de aproximadamente R$ 144 milhões por ano”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em evento nesta semana.

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão dos processos referentes ao FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida vai aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”, disse o coordenador-geral de gestão e fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente.

Além do Ministério do Trabalho, a plataforma conta com a colaboração do Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do FGTS, Serpro e Caixa Econômica Federal.

Para o trabalhador
Para Rafael Estrela, gerente de operações da BHub, empresa que atua em gestão financeira e contábil, o trabalhador também será beneficiado com a nova ferramenta. “O colaborador que tem CTPS Digital em seu smartphone consegue realizar todo o processo para a correta liberação de seu FGTS. Ou seja, não há a necessidade de comparecer à agência da Caixa”, afirma.

Ele destaca também que, a partir de agora, basta o número do CPF e todas as informações estarão vinculadas, sem a necessidade de número de PIS, chaves de acesso etc.

Como ponto de atenção, Estrela cita a necessidade de treinamento aos profissionais que irão atuar com as parametrizações de sistemas que farão a integração, o que resulta investimentos em capacitação.

Além disso, ele aponta a tecnologia e o legado histórico. “A nova estrutura passa a valer, mas o passado permanecerá nas bases governamentais antigas e isso demanda cuidado com backups e acessos, novamente resultando em investimento”, conclui.

O que muda com o novo sistema

  • Ganho de tempo – Com o sistema atual, o empregador gasta em média cerca de 34 horas/mês para o seu preenchimento. A previsão é reduzir para 25 horas com o uso do FGTS Digital, que vai utilizar dados do eSocial e facilitar o preenchimento dos dados informados.
  • Automatização de informações – Com o FGTS Digital, haverá atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à Caixa, agente operador do FGTS, como mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial. Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque.
  • Substituição do PIS pelo CPF – A adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Isso evita problemas como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador.
  • Pix – A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital evita pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas.
  • Aumento da rede arrecadadora – O número da rede arrecadadora do FGTS passará de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800, ampliando as opções de pagamento.

Fonte: r7

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Economia

FGTS vai ser pago via Pix a partir de março; entenda

por Redação 27 de fevereiro de 2024

Nesta terça-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego lançará o FGTS Digital, uma inovação no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Utilizando dados do eSocial como base, essa nova modalidade permitirá a emissão de guias digitais para pagamento. A partir de sexta-feira (01), os trabalhadores terão acesso a essa plataforma, que conta com uma interface totalmente web e oferece diversas opções para geração de guias.

O Pix foi escolhido como método de pagamento para o FGTS, trazendo maior agilidade e praticidade ao processo. Entre os benefícios destacados pelo Ministério do Trabalho estão a emissão rápida e personalizada de guias, a consulta de extratos de pagamentos realizados, a individualização dos extratos de pagamento e a verificação de débitos em aberto.

As guias de pagamento do FGTS poderão ser emitidas tanto no portal do FGTS Digital quanto na própria tela do ambiente web do eSocial. Essa iniciativa conta com a colaboração do Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do FGTS, Serpro e Caixa Econômica Federal.

Fonte: r7

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Economia

Correção do FGTS entra de novo na mira do STF nesta quarta; governo pede para adiar julgamento

por Redação 8 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (8) o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. O Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

A ação seria julgada em outubro, mas foi adiada após um pedido de integrantes do governo federal. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF que postergasse o julgamento, mas o processo segue na pauta.

Em 16 de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) demonstraram ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ação.

Na ocasião, Barroso reiterou a posição de que considera os pontos apresentados importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por meio do FGTS do trabalhador com a correção abaixo dos índices da caderneta de poupança. Houve acordo para mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.

Entendimento dos ministros
Em abril, quando os ministros do STF começaram a votar o caso, Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. No voto, Barroso, que é o relator do processo, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

Entretanto, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça. O ministro defendeu ainda a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.

Fonte: r7

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Economia

Fim do saque-aniversário do FGTS é discutido na Câmara dos Deputados

por Redação 3 de outubro de 2023

O fim do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será debatido nesta terça-feira (3) na CTrab (Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados). A proposta é um desejo do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que já encaminhou ao Congresso um projeto com as mudanças, o que pode levar à extinção do direito de sacar parte do FGTS no mês de aniversário.

“Nós apresentamos ao presidente, e ele autorizou encaminhar um projeto com a correção dessa injustiça criada pela lei do governo anterior, o saque-aniversário, que proíbe que as pessoas tenham o direito de sacar o que é seu”, declarou Marinho, nesta segunda-feira (2).

Ele contou ter recebido autorização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para enviar ao Congresso Nacional o PL (projeto de lei) que muda as regras do saque-aniversário do FGTS. Entretanto, o ministro não informou os detalhes da proposta nem o prazo para a apresentação ao governo federal, mas disse acreditar que o Parlamento não deve se opor a ela.

Marinho reiterou ser a favor da extinção do saque-aniversário do FGTS, mas destacou que esse assunto não estava em debate.

O ministro disse, ainda, que outro problema relacionado a esse saque é a ação dos bancos, que induzem a população a contratar empréstimos ancorados no FGTS. “Não se pode negar esse direito a alguém por existir uma fragilidade no sistema, e os bancos agem de forma leonina.”

Discussões e argumentos
“A ideia é fazer um debate e esclarecer todas essas questões para o trabalhador, o sistema patronal e o sistema bancário. A nossa expectativa é de o governo mandar essa proposta para a gente alterar o saque-aniversário, mas que seja bom para o trabalhador”, avalia o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), da Comissão de Legislação Participativa

O presidente do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), Mário Avelino, afirma que o saque-aniversário, criado em 2019, se tornou um mal para os trabalhadores. Ele observa que muitos têm transformado a modalidade em um 14º salário, o que limita o saldo do Fundo para ser usado em momento de real necessidade.

Outro agravamento citado por Avelino é que muitos trabalhadores com salário alto sacam os recursos para investir no mercado financeiro, tirando dinheiro do Fundo de Garantia para os investimentos sociais em habitação popular, saneamento e infraestrutura.

“Os trabalhadores já comprometeram R$ 111 bilhões de suas reservas em empréstimos consignados, que têm por garantia o seu FGTS. E na hora que de fato precisarem vão ter um saldo menor”, observa Avelino. Diante da situação, ele recomenda aos trabalhadores que só optem pela modalidade em situações de real necessidade.

Também estão entre os convidados para a audiência pública membros do Inaf (Instituto Nacional do Agente Financeiro), da Aneps (Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes), da Anec (Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias), da CUT e da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

Fonte: r7

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Economia

Ministro espera apresentar projeto que muda regras para saque do FGTS nesta semana

por Redação 13 de setembro de 2023

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta quarta-feira (13) que espera o envio ao Congresso Nacional ainda nesta semana do projeto de lei que vai mudar as regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a proposta formulada pelo governo, o trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário terá a possibilidade de sacar o saldo da conta caso seja demitido sem justa causa.

De acordo com as regras atuais, quem se cadastra na modalidade de saque-aniversário fica impedido de receber o saldo que tem no FGTS se for demitido sem justa causa, tendo direito apenas ao valor da multa rescisória. Segundo Marinho, essa proibição é “inconstitucional” e vai contra os princípios que basearam a criação do FGTS.

“A essência do fundo, que era criar uma proteção de socorrer o trabalhador no infortúnio do desemprego, ele não pode acessar por conta que aderiu ao saque-aniversário. Olha a contradição que tem e, na minha opinião, é inconstitucional. Não sei por que nenhum advogado ainda patrocinou um processo arguindo a inconstitucionalidade desta proibição do trabalhador acessar seu direito”, afirmou Marinho, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“O fundo é do trabalhador. Como que pode, em um momento que a constituição do fundo diz que é para socorrer no infortúnio do desemprego, nesse momento ele não pode acessar o seu saldo?”, acrescentou o ministro.

Marinho destacou, ainda, que o governo não vai propor o fim do saque-aniversário, que permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Segundo ele, cabe ao Congresso decidir se essa modalidade deve ser extinta.

“Não está em debate o fim do saque-aniversário, igual muita gente se preocupa. Mas está em debate, sim, o desejo de milhões de pessoas que estão nessa situação, que foram demitidos e não puderam sacar o saldo de garantia. Devemos essa semana despachar com os ministérios envolvidos junto ao presidente da República para poder submeter ao Congresso Nacional. O Congresso pode tomar outras iniciativas, como pensar o fim do saque-aniversário. Aí, é outro debate.”

Fonte: r7

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Economia

FGTS Digital que terá pagamento por meio do Pix começa a ser testado

por Redação 19 de agosto de 2023

O FGTS Digital começa a ser testado a partir deste sábado (19) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O novo sistema de recolhimento do fundo entrará em vigor em janeiro de 2024. Com o pagamento feito exclusivamente por meio do Pix, a nova plataforma será alimentada de modo praticamente simultâneo com base nas informações prestadas no eSocial. Além disso, mudará também a data de vencimento.

Com o sistema atual, o empregador gasta em média cerca de 34 horas/mês para o seu preenchimento. A previsão é reduzir para 25 horas com o uso do FGTS Digital, que vai utilizar dados do eSocial e facilitar o preenchimento dos dados informados.

“É uma ferramenta muito importante que vai facilitar a vida das empresas, com economia de tempo e custos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a live de apresentação.

Segundo Marinho, são 4 milhões de empresas, 43 milhões de pessoas envolvidas e cerca de R$ 180 bilhões de arrecadação anual. “É importante aproveitar o período de treinamento para adaptação ao novo sistema e tirar suas dúvidas, pois a partir de janeiro entra em vigor a nova plataforma”, ressaltou o ministro.

O novo sistema permite fazer o recolhimento dos valores devidos ao fundo exclusivamente pelo Pix. Haverá, ainda, alteração na data de vencimento para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência.

Os empregadores que têm a obrigatoriedade de recolher o FGTS devem participar do período de testes. Essa fase estará disponível para as empresas do Grupo I do eSocial, com faturamento de até R$ 78 milhões, que engloba cerca de 20 milhões de empresas. A partir de 16 de setembro estará disponível para as demais.

A plataforma estará disponível para cadastro no Portal do FGTS Digital, no qual será possível simular o processo de geração e pagamento de guias de recolhimento do FGTS, emitir procurações eletrônicas, por meio das quais o empregador poderá delegar poderes aos responsáveis por operacionalizar o cumprimento da obrigação de recolhimento do fundo de garantia, e ainda conhecer as diversas funcionalidades.

No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo a emissão de guias sem valor legal. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.

Nesta fase de teste, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.

Como o próprio governo divulga, o FGTS Digital será uma solução tecnológica que visa facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

KAROLEN GUALDA BEBER

Para a advogada Karolen Gualda Beber, especialista do Direito do Trabalho, a expectativa é de que o sistema beneficie empregados e empregadores.

“Redução de custos, automatização dos procedimentos, segurança, confiabilidade e transparência são alguns dos benefícios aguardados com a entrada em vigor dessa nova forma de recolhimento, a partir de janeiro de 2024”, afirma a advogada, que é pós-graduada em direito e processo do trabalho, e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

Mas ela acrescenta que as empresas devem ficar atentas, pois o FGTS Digital será mais uma ferramenta de automatização dos processos integrados ao eSocial. “Ou seja, são as informações deste que alimentarão a ferramenta, motivo pelo qual será preciso redobrar a atenção para evitar erros”, avalia.

O que muda com o FGTS Digital

  • Alteração na data de vencimento — Com a edição da Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022, ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Mas, atenção, essa alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores, gestores de recursos humanos (RH), contadores e todos os outros atores que atuam para cumprir a obrigação de recolhimento do FGTS devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
  • Competências anteriores ao FGTS Digital — Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorrerem antes da efetiva implantação do FGTS Digital, prevista para janeiro de 2024, os empregadores devem cumprir suas obrigações pelo sistema Conectividade Social (Caixa), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema de conectividade da Caixa (via SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
  • Recolhimento via Pix — Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao fundo será feito exclusivamente por Pix. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via Pix.
  • eSocial como fonte de dados — o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. O valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso observar os dados de lotação, vínculos, tipos de evento (mensal ou rescisório), eventos de remuneração e, sobretudo, para a incidência das rubricas utilizadas, ou seja, atentar para todas as informações que impactam a base de cálculo do FGTS. O período de testes do FGTS Digital poderá ser utilizado, inclusive, para fazer correções, avaliações e comparações necessárias.
  • Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS — apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.
  • Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS — a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade no Fundo.
  • MEI e Segurado Especial — Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
  • Empregador Doméstico — Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento deve procurar os canais de atendimento da Caixa.

Para saber mais informações sobre a nova ferramenta basta acessar a página https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital.

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: r7

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Economia

Câmara vai discutir projeto do governo que pode acabar com saque-aniversário do FGTS

por Redação 19 de agosto de 2023

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode estar com os dias contados. O benefício foi criado por lei em 2019, mas o governo federal quer rever o pagamento desse dinheiro ao trabalhador. O projeto com as mudanças, que pode levar ao fim o direito de sacar parte do FGTS no mês de aniversário, foi assinado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e está previsto para ser enviado à Câmara até o fim deste mês.

Os deputados Evair Vieira de Melo (PP-ES), da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e Leonardo Monteiro (PT-MG), da Comissão de Legislação Participativa, tiveram pedidos de audiência pública aprovados para discutir o tema. No entanto, a sessão, que seria conjunta, foi cancelada.

Monteiro afirmou que uma nova sessão já está confirmada. “Esse saque-aniversário parece que é uma boa intenção. No entanto, é uma proposta que traz muitos transtornos para o trabalhador. A ideia é fazer um debate e esclarecer todas essas questões para o trabalhador, o sistema patronal e o sistema bancário. A nossa expectativa é de o governo mandar essa proposta para a gente alterar o saque-aniversário, mas que seja bom para o trabalhador”, disse.

Melo defende a manutenção do benefício e disse que apresentará outro pedido para uma nova audiência.

O que é e como funciona?
O saque-aniversário do FGTS foi instituído no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) via projeto de lei e permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo da conta do fundo todos os anos no mês do aniversário.

O trabalhador que usa esse benefício abre mão de poder acessar o saldo integral do FGTS em caso de demissão — recebe apenas o valor referente à multa rescisória. A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática original, que é o saque-rescisão.

Líder do segundo maior bloco da Câmara, que reúne MDB, PSD, Republicanos, Podemos e PSC, o deputado Fábio Macedo (Podemos-MA) diz esperar que as alterações do governo não cortem o benefício. “Acredito que proposta que será enviada pelo governo, com as modificações nas regras do saque-aniversário do FGTS, para análise do Parlamento, será para beneficiar os trabalhadores brasileiros, de modo que continuem tendo acesso efetivo a esta ferramenta de proteção social”, disse.

O FGTS é um saldo construído a partir do recolhimento de parte do salário do funcionário que trabalha com carteira assinada. A empresa pega esse valor e a Caixa o guarda. Foi criado para proteger o trabalhador, e por isso só pode ser integralmente utilizado em situações específicas, como na compra da casa própria e em caso de demissão sem justa causa.

Fonte: r7

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EconomiaGuarulhos

Termina hoje prazo para trabalhador sacar até R$ 1.000 do FGTS extraordinário

por Redação 15 de dezembro de 2022

Trabalhadores com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só têm até esta quinta-feira (15) para pedir a liberação de até R$ 1.000 pela modalidade saque extraordinário. Os valores foram disponibilizados desde 20 de abril.

A opção é válida para trabalhadores que não receberam automaticamente os valores pelo
Caixa Tem ou que tiveram os valores creditados no aplicativo, mas não realizaram
movimentações no prazo de 90 dias, o que fez com que os recursos retornassem
para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação.

O que acontece com o dinheiro que não for sacado?
Quem não solicitar o dinheiro terá esse recurso devolvido em definitivo para o Fundo, com a devida correção monetária.

O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS ativas e inativas.

Segundo a Caixa Econômica Federal, ainda estão disponíveis cerca de R$ 8 bilhões para serem retirados por aproximadamente 12 milhões de trabalhadores.

‘Pedi desfazimento e me arrependi. Posso pedir de novo?’
Quem havia pedido o desfazimento do saque e agora se arrependeu e deseja sacar o valor não tem mais como pedir, pois o desfazimento é irreversível.

Como fazer o saque?
O dinheiro fica disponível na poupança digital pelo aplicativo Caixa Tem ou nas contas bancárias previamente cadastradas pelo trabalhador para receber os valores do Fundo de Garantia.

Caso o dinheiro não apareça no aplicativo Caixa Tem, é preciso fazer o pedido pelo aplicativo FGTS, no menu “Saque extraordinário”.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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Mais previsões: Meteorologia 25 dias

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