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Tag:

IMPOSTO DE RENDA

Olimpíadas

Deputados propõem isenção de imposto de renda a prêmios pagos nas Olimpíadas

por Redação 6 de agosto de 2024

O projeto de lei 3029/2024, de autoria do deputado Luiz Lima (PL/RJ), pretende isentar o Imposto de Renda dos prêmios recebidos por atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos. A ideia é que eles não paguem taxas sobre os valores enviados pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro), pelo governo federal ou qualquer órgão público. A proposta foi apoiada por um grupo de parlamentares com requerimento de urgência iniciado por Felipe Carreras (PSB/PE), com 495 assinaturas em apoio.

Ambos os documentos foram entregues à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (5). O requerimento de urgência simplifica e acelera a votação de uma proposta pelo Congresso Nacional. Se aprovado, ele pode fazer com que o projeto entre em discussão na pauta do dia e seja votado na mesma sessão. Para isso, ele depende da validação da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 dos 513 atuais membros da Câmara.

A expectativa dos parlamentares é que a lei seja aprovada a tempo de beneficiar os atletas que participam das Olimpíadas de Paris-2024. Segundo as regras do COB, os brasileiros podem receber três tipos de premiação: individual, coletivo em equipes de até seis membros e coletivo em equipes com mais de sete membros.

Os valores variam de R$ 350 mil, para medalhas de ouro; R$ 210 mil pela prata; R$ 140 mil pelo bronze. Nos esportes coletivos com até seis membros, os prêmios são de R$ 700 mil, R$ 420 mil e 280 mil, por ouro, prata e bronze respectivamente. Para as equipes maiores, os prêmios são de R$ 1,05 milhão, R$ 630 mil e R$ 420 mil, seguindo a mesma ordem.

Embora as medalhas recebidas durante a participação nos jogos sejam isentas, esses valores sofrem tributação, segundo as regras brasileiras. Os atletas pagam alíquotas progressivas, isto é, que aumentam conforme o valor recebido, assim como ocorre nas declarações anuais de Imposto de Renda de Pessoa Física. É nela, aliás, que os atletas devem incluir os valores que receberem como premiação, como rendimento tributável, para que sejam calculados os descontos.

Fonte: r7

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Brasil

Tira-dúvidas IR 2024: Quem teve câncer ou outra doença grave ainda deve declarar?

por Redação 12 de abril de 2024

Na série do R7 para ajudar a esclarecer as principais dúvidas, a reportagem recebeu o seguinte questionamento: caso um contribuinte tenha sido diagnosticado com câncer ou outra doença grave, a entrega da declaração permanece sendo obrigatória? Caso você tenha uma sugestão, basta entrar em contato nas redes sociais oficiais do R7 e da RECORD. O contribuinte que é obrigado a declarar tem até 31 de maio para entregar a documentação.

Segundo a Receita, a desobrigação de declarar só pode acontecer caso o contribuinte se adeque às regras deste ano. Por exemplo, se a pessoa, mesmo com o diagnóstico, recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e alugueis acima de R$ 30.639,90, ela é obrigada a prestar contas ao Leão.

Quem teve câncer ou outra doença grave ainda deve declarar?

“Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima.”

Imposto de Renda 2024
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio e, para muita gente, o período de prestar contas ao Leão pode ser estressante. No ano passado, mais de 500 mil pessoas não enviaram a documentação no prazo correto e tiveram que pagar multas.

Fonte: r7

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Imposto de Renda

Tira-dúvidas IR 2024: Fiz um MEI, preciso lançar os valores recebidos?

por Redação 20 de março de 2024

Segundo dados do Portal Empreendedor, o Brasil conta com cerca de 15,5 milhões de MEIs (Microempreendedor individual). De acordo com a Receita Federal, o fato de possuir um MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não é critério de obrigatoriedade para apresentar a declaração do imposto de renda. Apesar disso, o órgão destaca que as atividades do MEI ou das empresas geram, para a pessoa física, rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim, podem obrigar a declarar.

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar o imposto de renda neste ano quem em 2023 recebeu rendimentos tributáveis totais acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos totais acima de R$ 200 mil. Assim, se a pessoa física do MEI, ou o sócio de uma empresa, tiver recebido rendimentos acima desses limites estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda de 2024.

Segundo o especialista Victor Rebouças, contador e sócio da Fonteles & Associados, o contribuinte deve ficar atento as faixas de obrigatoriedade deste ano.

“Essa decisão [de declarar o imposto] vai depender se o MEI atender aos critérios de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), tais como possuir bens acima de R$ 800.000,00 ou ter auferido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, então é obrigatório declarar o imposto de renda. É importante destacar que a declaração é essencial não apenas para cumprir com as obrigações fiscais, mas também para garantir acesso a benefícios futuros, como a obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras ou financiamentos.”

Uma série de reportagens do R7 ajuda o contribuinte a tirar as principais dúvidas para evitar a dor de cabeça na hora de prestar contas com o Leão. Se você tem alguma sugestão, basta enviar para as redes sociais do R7 ou da RECORD.

Imposto de Renda 2024
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Mesmo com 78 dias para enviar a documentação, o período de prestar contas pode ser estressante. Confira algumas informações importantes abaixo:

Fonte: r7

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Brasil

Receita detalha novas regras do Imposto de Renda nesta quarta

por Redação 6 de março de 2024

A Receita Federal vai apresentar mais detalhes das novas regras do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2024 na manhã desta quarta-feira (6). Uma das principais mudanças é a ampliação da isenção para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824), anunciada pelo governo por meio de uma medida provisória em fevereiro. O texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

No encontro para o anúncio sobre outros detalhes, vão participar os seguintes auditores-fiscais:

  • o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon;
  • o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves; e
  • o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, José Carlos da Fonseca.

Taxa de isenção
Para o advogado tributarista Renato Gomes, quando o piso da isenção é elevado, todos os contribuintes são beneficiados, independente da alíquota incidente.

A mudança implicaria na redução de 1,1 milhão de pessoas que deixariam de pagar o imposto de renda, segundo informou o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

De acordo com o Ministério da Fazenda, a ampliação está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões, em 2024; de R$ 3,53 bilhões, em 2025; e de R$ 3,77 bilhões, em 2026.

Vale ressaltar que o desconto simplificado, de R$ R$ 564,80, é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado, de acordo com o governo.

Novo salário mínimo
O novo salário mínimo, de R$ 1.412, corresponde a um aumento de quase 7% (R$ 92 a mais) em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023.

A quantia condiz à inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2022.

Fonte: r7

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Brasil

Empresas têm até esta quinta-feira para enviar comprovantes de rendimentos para declaração do IR

por Redação 26 de fevereiro de 2024

Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

Fonte: r7

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Economia

Entenda como fica a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos

por Redação 8 de fevereiro de 2024

Com a ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR), os valores da primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR sofrem alterações no limite, que passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Na teoria, contribuintes que ganham acima do limite da isenção (R$ 2.259,20) e até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824, devem optar pelo desconto simplificado de R$ 564,80 para terem o benefício.

Nessa terça-feira (6), o governo federal editou uma medida provisória referente à isenção do pagamento do imposto e estipulou que a primeira faixa da tabela progressiva, de 7,5%, contemplaria contribuintes que ganham de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65.

A ampliação gerou confusão, pois poderia limitar a faixa e aqueles que ganham acima de R$ 2.826,65 seriam colocados na alíquota de 15%. Confira a tabela abaixo:

Especialistas ouvidos pelo R7 explicam que, apesar da “pegadinha”, a primeira faixa, de 7,5%, não seria limitada ou acabaria.

“A faixa de isenção é de até R$ 2.259. Então, quem ganha dois salários mínimos não estaria dentro da isenção, só que a gente aplica aquele desconto [simplificado], e quem ganha dois salários mínimos acaba entrando na isenção. Para os contribuintes que ganham dois salários mínimos, eles precisam optar pelo desconto simplificado”, diz a advogada tributarista Mariana Ferreira.

Para o advogado tributarista Renato Gomes, quando o piso da isenção é elevado, todos os contribuintes são beneficiados, independente da alíquota incidente.

“O imposto de renda é progressivo. Isso significa que cada alíquota incide em cada uma das faixas de renda. Para as pessoas que estavam na faixa de rendimento, com alíquota de 7,5%, elas não estão sendo empurradas para a faixa de 15%, porque, na verdade, essas pessoas estão sendo englobadas por uma faixa maior de isenção, então, elas não têm prejuízo com essa mudança”, disse.

A mudança implicaria na redução de 1,1 milhão de pessoas que deixariam de pagar o imposto de renda, informou o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Vale ressaltar que o desconto simplificado, de R$ R$ 564,80, é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado, de acordo com o governo.

Ainda de acordo com o Sindifisco, atualmente, quem recebe R$ 2.824 e opta pelo desconto padrão, recolhe R$ 13,80 mensais do Imposto de Renda. Com a mudança, não terá que pagar.

“Já as demais faixas poderão optar pelo desconto mais benéfico (previdência + demais descontos permitidos em lei) ou desconto padrão, sendo que todas as faixas de renda terão economia. Por exemplo, quem recebe R$ 5 mil mensais bruto e opta pelo desconto padrão recolhe R$ 354,47 e, com a mudança, irá recolher R$ 335,15”, informaram.

Novo salário mínimo
No início do mês, o novo salário mínimo, de R$ 1.412, começou a ser pago. O valor corresponde a um aumento de quase 7% (R$ 92 a mais) em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023.

A quantia condiz à inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2022.

Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.

Fonte: r7

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Economia

Receita paga hoje o último lote de restituição do IR 2023 a 1,26 milhão de pessoas

por Redação 29 de setembro de 2023

O quinto e último lote da restituição do Imposto de Renda 2023 estará disponibilizado nesta sexta-feira (29) para 1,261 contribuintes, no valor total de R$ 1,966 bilhão.

O depósito, feito diretamente na conta bancária ou pela chave Pix informada na entrega da declaração, já leva em conta a correção adicional de 4,28%, referente à variação da taxa Selic.

Se, por algum motivo, o pagamento não for realizado, os valores ficam disponíveis por até um ano no Banco do Brasil. Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo portal e-CAC, no site da Receita Federal.

Do total de beneficiados no quinto lote, 64.974 são idosos, 6.847 apresentam alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 19.864 têm o magistério como maior fonte de renda.

Estão também presentes na rodada de pagamentos 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 29 de maio de 2023, além daqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou que vão receber a restituição via Pix.

Quem não teve o dinheiro liberado em nenhuma rodada e também não aparece na lista atual caiu na malha fina e terá que acertar as contas com o Leão. Para saber se a declaração está retida, é possível conferir a situação na página da Receita na internet, clicando em “Meu Imposto de Renda”.

Consulta
Para saber se você já foi contemplado em algum dos cinco lotes de restituição do Imposto de Renda de 2023, basta acessar a página da Receita na internet. Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo do Fisco, disponível para Android e iOS.

Em todos os sistemas, o contribuinte descobre se a sua restituição foi liberada, se continua sendo processada ou se existem pendências. Nesse último caso, as correções daqueles que estão na malha fina podem ser feitas por meio de uma declaração retificadora.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração. Após ser depositado, o dinheiro ficará disponível no banco durante o período de um ano. Se o contribuinte não fizer o saque no prazo, deverá solicitar o montante por meio do formulário eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor a ser restituído não apareça na conta bancária, o contribuinte poderá comparecer a qualquer agência do BB ou ligar para a central de atendimento, pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: r7

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EconomiaGuarulhos

Falta uma semana para o fim do prazo para declarar o IR 2023

por Redação 24 de maio de 2023

Falta uma semana para o fim do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 31. Quem for obrigado a declarar e não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.

Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrentará restrições. Segundo a Receita Federal, inicialmente é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos nem prestar concurso público, por exemplo.

A cota única ou a primeira parcela do imposto a pagar também vence no dia 31.

Confira as respostas para dez dúvidas recebidas com frequência pela coluna:

1) Quem precisa declarar?
Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a declarar quem, até 31 de dezembro de 2022, se encaixa nesses critérios:

Renda

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil).

Rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50).
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Bens

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil).

Imóvel

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro no prazo de 180 dias.

Bolsa

  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias e Futuros e assemelhadas.

Viagem

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

2) O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Quem está obrigado e não declara o Imposto de Renda no prazo fica com problemas no CPF.

Se entregar a declaração com atraso, pagará multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

3) Quem pode ser dependente?
Em 2022, o limite para dedução por dependente é de R$ 2.275,08.

Quem pode ser dependente?

  1. o cônjuge (o marido ou a mulher);
  2. o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  3. o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  4. o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  5. o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de 2º grau (desde que a guarda judicial tenha sido detida até os 21 anos);
  6. os pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  7. o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e
  8. a pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

4) O que é possível deduzir no IR?
Pelo formulário completo (das deduções legais):

  • R$ 2.275,08 por ano por dependente;
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
  • todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que haja comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação estará sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
  • todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
  • contribuição previdenciária oficial;
  • contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
  • despesas declaradas em livro-caixa;
  • contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual; e
  • aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Pelo formulário simplificado:

O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesa alguma, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

5) É melhor entregar a declaração completa ou simplificada?
A declaração que segue o modelo das deduções legais (ou completo) é aquela que leva em consideração todas as deduções a que o contribuinte teria direito por lei, como dependentes, gastos com educação, despesas médicas, Previdência etc. Já a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas essas deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, e não necessita de comprovação.

Para saber qual é a melhor, é preciso preencher todas as informações na declaração, como rendimentos, bens e direitos, dependentes, pagamentos efetuados e dívidas, e verificar qual é a opção que restitui mais imposto ou implica menor pagamento.

Passado o fim do prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo.

6) É melhor fazer declaração conjunta ou separada?
Casais que vivem em união estável ou casados não são obrigados a fazer a declaração em conjunto. Normalmente, quando o casal tem renda tributável, acaba sendo mais vantajoso declarar separadamente, mas isso também vai depender da quantidade de despesas a serem deduzidas.

Para ter certeza sobre a melhor escolha para o casal, faça a declaração incluindo o cônjuge ou companheiro como dependente, com todos os seus rendimentos, bens, dívidas e pagamentos, e veja se há mais imposto a restituir ou a pagar. Depois, exclua o companheiro e veja qual opção é mais vantajosa.

7) Posso deduzir tudo que gastei com educação?
Não. A Receita Federal permite deduzir apenas os gastos com mensalidade ou anuidade escolar como despesas com educação, no total de R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte.

Tire dúvidas sobre o que pode ser deduzido com educação

8) Posso deduzir tudo que gastei com saúde?
Depende. As despesas médicas realizadas pelo contribuinte consigo mesmo ou com seus dependentes podem ser deduzidas sem limite de valor, mas é preciso respeitar as regras da Receita Federal. Não podem ser deduzidos gastos com remédios, despesas médicas sem comprovação, plano de saúde pago pela empresa, vacinas, despesas com viagem para tratamento médico.

Tire dúvidas sobre como declarar despesas médicas no IR 2023

9) Como declaro financiamento de carro e casa?
Declare, na ficha “Bens e Direitos”, apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2022 (entrada e a soma das parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel ou do carro. Ano a ano, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição. Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais” nesse caso.

10) Posso atualizar o valor da casa e do carro a valor de mercado?
Não. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. É possível aumentar o valor desses bens apenas quando há benfeitorias comprovadas com nota fiscal ou recibos como construção, reforma ou ampliação do imóvel.

Fonte: r7

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BrasilEconomia

Falta de correção faz quem recebe um salário mínimo e meio pagar IR

por Redação 6 de janeiro de 2023

Com a falta de correção da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), o trabalhador que recebe um salário mínimo e meio passa a pagar imposto em 2023.

Como o salário mínimo aumentou de R$ 1.212 para R$ 1.320, a partir de 1º de janeiro, quem ganha 1,5 salário por mês atinge o valor de R$ 1.980, deixando de ser isento.

Desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788, o limite da faixa de isenção da tabela é de R$ 1.903. Naquela época, pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos, hoje, R$ 3.168.

Para Márcio Lério, membro do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a maior parte dos trabalhadores está sendo prejudicada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda.

“Se tivesse ocorrido reajuste, hoje, as pessoas que ganham aproximadamente até R$ 3.940 teriam que ser isentas de imposto, isso considerando o IGP-M/FGV desse período em que não houve a correção”, afirma Lério, que também é diretor do escritório Lério & Silva Contabilidade.

Um estudo do Sindifisco Nacional divulgado no ano passado mostrou que, de 1996 até junho de 2022, a tabela do Imposto de Renda acumulou uma defasagem de 147,37%.

Caso a tabela fosse reajustada pela inflação, a faixa de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, subiria para R$ 4.670,23. Isso beneficiaria cerca de 12 milhões de pessoas, que deixariam de pagar o imposto, totalizando 24 milhões de isentos.

Não há reajuste da tabela progressiva desde 2015 e, de 2018 para cá, a defasagem é de 26,5%, de acordo com os dados do Sindifisco.

“Com essa defasagem, muitas pessoas passam a ter um rendimento líquido menor e os prejudicados são aqueles trabalhadores com renda mais baixa, de até cinco salários mínimos. Pessoas que têm renda maior acabam pagando menos imposto, porque muitas não têm rendimentos tributáveis, recebem rendimentos isentos, como dividendos, e acabam não pagando imposto de renda tanto quanto as pessoas que são assalariadas. Por isso, essa falta de correção causa um impacto social muito grande”, avalia o conselheiro do CRCSP.

No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já sinalizou nesta semana que a correção da faixa de isenção da tabela do IRPF só entrará em vigor no ano que vem.

Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Mas essa correção geraria uma perda de receita para União, estados e municípios.

“Essa foi a promessa, mas é claro que envolve uma grande discussão no Congresso. Está no plano desse governo, assim como estava no governo anterior. Mas a perspectiva é que dentro desses próximos quatro anos ocorra uma correção. A questão da reforma tributária está sendo amplamente discutida no Congresso, houve algum avanço em alguns pontos. Acredito que num médio prazo deva ocorrer essa correção”, analisa Lério.

Projetos de lei
Existem projetos de lei em discussão no Congresso Nacional que propõem faixa de isenção de R$ 2.500 a R$ 3.300, valores ainda insuficientes para corrigir a defasagem desde 2015. Parte das propostas institui fórmulas para correção anual. É o caso do PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3.300 a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. O indexador usado seria o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), relativo ao ano anterior.

Já o PL 2.337/2021, do Poder Executivo, que altera várias regras do IR, foi aprovado na Câmara mas ainda não foi analisado no Senado. A proposta era parte da reforma tributária. Uma das mudanças era a faixa de isenção IR, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Segundo levantamento da Inafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), cerca de 13,5 milhões de contribuintes já deixariam de pagar o imposto em 2023 se essa mudança fosse aprovada, que considera a inflação de 2018 a 2021.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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Sobre Guarulhos

  • Guarulhos é um município da Região Metropolitana de São Paulo, no estado de São Paulo, no Brasil.
  • Clima: tropical de altitude (Cwa)
  • Altitude: 759 m
  • Emancipação: 24 de março de 1880 (143 anos)
  • Fundação: 8 de dezembro de 1560 (462 anos)

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