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JULGAMENTO

Política

Julgamento que pode resultar na cassação de Moro começa nesta segunda e será transmitido ao vivo

por Redação 1 de abril de 2024

O julgamento que pode resultar na cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) começa nesta segunda-feira (1º) e deverá contar com três sessões. Uma decisão no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) é esperada até 8 de abril e todo o processo, que contará com transmissão ao vivo, tem origem em duas ações que denunciam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram apresentadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT. As legendas alegam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições pelo fato de Moro ter se lançado como pré-candidato à presidência pelo Podemos. Depois, ele desistiu da disputa, migrou para o União e concorreu a senador.

Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu um parecer favorável à cassação do senador. A manifestação sustenta que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”. O processo revela gastos acima de R$ 2 milhões.

A defesa do senador nega as alegações, argumentando que não houve gastos excessivos. Além disso, sustenta que as despesas feitas entre novembro de 2021 e o início de junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época.

Além da cassação, os magistrados vão julgar a possibilidade de inelegibilidade por oito anos. Se o TRE-PR condenar Moro, ele ainda pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso a Corte Superior mantenha a decisão, será necessária a realização de novas eleições para senador no Estado para substituir a chapa de Moro até o início de 2031.

Fonte: r7

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Brasil

Defesa de Robinho pede ao STF que suspenda prisão ordenada pelo STJ

por Redação 21 de março de 2024

A defesa do ex-jogador Robinho apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um habeas corpus no qual pede que a Corte suspenda a ordem de prisão imediata até que não haja mais possibilidade de apresentar recursos. O caso ainda não tem relator. “A medida de permitir a imediata prisão do requerido, independentemente do trânsito em julgado da decisão que a determina, todavia, afronta jurisprudência dessa colenda Suprema Corte”, diz.

Segundo a defesa, no caso em questão, o ex-jogador aguardou em liberdade todo o processo
de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão.

“Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, afirma a defesa.

Na quarta-feira (20), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que ele deve cumprir no Brasil a condenação de nove anos em regime fechado por estupro na Itália. Por 9 votos a 2, a Corte homologou a sentença italiana. Além disso, determinou a prisão imediata.

A defesa vai trabalhar de duas formas: com um embargo de declaração no STJ, que é um tipo de recurso que pede esclarecimentos da decisão dos ministros; e depois com um recurso extraordinário no STF. Nesse meio tempo, o habeas corpus também será um aliado da defesa.

O ex-jogador foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, determinou cautelarmente que Robinho entregasse o seu passaporte ao STJ.

Fonte: r7

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Política

TSE aprova normas para 2024 e proíbe uso de deep fake nas eleições municipais

por Redação 28 de fevereiro de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta terça-feira (27) resoluções e normas que vão orientar partidos políticos, coligações e federações partidárias, candidatos e eleitores sobre o que será permitido e o que será vedado durante as eleições municipais deste ano. Entre as propostas analisadas, a corte eleitoral validou a regulação do uso da inteligência artificial com a restrição à utilizaçao de chatbots para intermediar a comunicação da campanha e a vedação absoluta de uso de deep fake. Segundo o tribunal, a inteligência artificial só pode ser usada em campanhas com um aviso

Além disso, o TSE decidiu pela regulação dos provedores, como a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Para o tribunal, deve haver a responsabilidade dos provedores que não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em casos de risco, como condutas, informações e atos antidemocráticos e discurso de ódio.

O R7 apurou que essa decisão é inédita, uma das normatizações mais avançadas do mundo na questão do combate à desinformação, fake news e uso ilícito da inteligencia artificial, inclusive com cassação do registro e do mandato.

Os ministros analisaram 12 sugestões de resolução sobre a regulamentação para temas como propaganda eleitoral, preparação para a votação, uso de recursos do fundo eleitoral, prestação de contas dos candidatos e fiscalização destes recursos.

Calendário

De acordo com uma das normas apresentadas, estão previstos 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente nos 5.569 municípios brasileiros.

O TSE também decidiu pela adoção do horário de Brasília no dia do pleito, em todas as unidades da federação, com a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano no dia da eleição, e manteve vedação a porte de arma desde dois dias antes do pleito e até o dia seguinte, conforme aplicadas em 2022.

Além disso, eleitores biometrizados há mais de dez anos somente vão precisar de nova coleta de dados se estiverem há mais de dez anos sem utilizá-la para se habilitarem a votar.

Nas pesquisas eleitorais, o TSE decidiu pela exigência de apresentação de relatório completo com os resultados da pesquisa, a ser publicizado depois das eleições, para aumentar a
transparência da metodologia.

Sobre o fundo especial de financiamento de campanha, a Corte decidiu que partidos políticos passam a ter que divulgar em sua página eletrônica o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e os critérios para distribuição a candidatos.

Liberdade de expressão
No ponto da propaganda eleitoral, o TSE fixou uma proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores, como a possibilidade de divulgação de posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoasnaturais na internet.

“A proteção somente alcança a manifestação voluntária e gratuita, vedada a contratação ou a remuneração daquelas pessoas com afinalidade específica de divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros”, informou o tribunal.

A corte reconheceu também que as manifestações de artistas, candidatos e apoiadores é compatível com a natureza dos eventos de arrecadação e não caracteriza o chamado “showmício”.

Fonte: r7

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Brasil

STF pode julgar nesta quarta-feira recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS

por Redação 28 de fevereiro de 2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quarta-feira (28) o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. O julgamento, marcado para 1° de fevereiro, tinha sido adiado mais uma vez devido à falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário.

Agora, os ministros vão decidir se alteram uma decisão de 2022 do próprio Supremo. Na época, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

A “revisão da vida toda” permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito?
Em 1999, o Congresso Nacional mudou a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

  • no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas; e
  • para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.

Relembre a discussão

  • Dezembro de 2022 — O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.
  • Fevereiro de 2023 — O INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.
  • Fevereiro de 2023 — Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.
  • Abril de 2023 — O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.
  • Maio de 2023 — A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do STF. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pelo Supremo, a fim de dar maior segurança jurídica aos pagamentos.
  • Julho de 2023 — Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
  • Agosto de 2023 — Zanin pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
  • Novembro de 2023 — O julgamento foi retomado.
  • Dezembro de 2023 — Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento, que estava no plenário virtual. Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte e recomeça.

Fonte: r7

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Brasil

STF libera para julgamento recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS; data ainda será marcada

por Redação 14 de dezembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para julgamento o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social.

Ainda não há data para a análise, que deve ficar para o ano que vem, uma vez que a Corte entra de recesso em 19 de dezembro.

A “revisão da vida toda” permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período. Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento, que estava no plenário virtual. Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte e recomeça.

Entre as teses apresentadas pelos ministros, a que teve mais votos foi a de Cristiano Zanin, que votou por haver um novo julgamento. O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

A agora ministra aposentada Rosa Weber tinha votado para fixar que o efeito da decisão teria como marco o dia 17 dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Ela foi seguida por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O relator, Alexandre de Moraes, defendeu no voto dele a ideia de que haja a permissão aos aposentados de escolher a regra de aposentadoria que lhes seja mais favorável.

Em dezembro de 2022, o STF se decidiu pela aplicação da regra mais vantajosa à revisão do recebimento de segurados que tivessem pedido a aposentadoria antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

Contra a decisão, o INSS apresentou um recurso (embargo de declaração) em maio deste ano. O instituto argumenta que somente a partir do julgamento do embargo de declaração será possível definir o número de benefícios a ser analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação.

Fonte: r7

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Segurança

STF deve retomar no início de 2024 julgamento que decide se porte de drogas para uso pessoal é crime

por Redação 4 de dezembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início do ano que vem uma ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015. Até o momento, há cinco votos pela descriminalização da maconha e um contra. O julgamento foi suspenso em agosto após um pedido de vista do ministro André Mendonça.

De acordo com o regimento da Corte, a vista deve ser devolvida em 90 dias. Nesta segunda-feira (4), houve a devolução automática do caso. O Judiciário entra em recesso no dia 19 deste mês.

Mesmo com a suspensão, a Corte já formou maioria a favor de determinar que deve ser estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencie um usuário de maconha de um traficante, mas ainda não há uma definição sobre essa quantidade.

Logo após o pedido de vista do ministro André Mendonça, a então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pediu para antecipar o voto e também se decidiu a favor da descriminalização. Ela disse que há, no mínimo, 7.769 processos com casos sobre o mesmo tema suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do STF.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, mudou o voto. A análise inicial de Mendes abrangia descriminalizar o porte de todas as drogas ilícitas, mas agora ele a reajustou apenas para a maconha.

Alexandre de Moraes disse que optaria pela quantia de 60 gramas. Já Luís Roberto Barroso, ao dizer que deseja combater a prisão de réus primários, sugeriu um aumento na quantidade proposta para até 100 gramas, quantidade utilizada na Espanha.

O ministro Cristiano Zanin votou contra descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e propôs a fixação de um critério de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante.

O caso tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que vencer vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias inferiores ao STF.

Os ministros analisam uma ação que pede a revogação de um artigo da Lei das Drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O assunto havia sido pautado inicialmente para sessões em maio e junho, mas foi adiado. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão — as punições normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas.

O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública recorreu ao STF contra a decisão da Justiça de SP, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a Defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.

Fonte: r7

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Brasil

Ações que questionam política ambiental de Bolsonaro voltam a ser julgadas no STF

por Redação 4 de dezembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (6) ações que questionam a política ambiental adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento começou no ano passado, mas foi interrompido depois de o ministro André Mendonça pedir mais tempo para analisar o caso.

Uma das ações foi apresentada por sete partidos (PCdoB, PDT, PSB, PSOL, PT, PV e Rede) e pede a execução de um plano para prevenção e controle de desmatamento da Amazônia. A outra, apresentada pela Rede Sustentabilidade, quer o reconhecimento sobre a omissão do governo anterior no combate aos crimes ambientais.

A ministra Cármen Lúcia é relatora das ações. Ela votou para determinar que o governo federal elabore, em 60 dias, um plano para retomar o efetivo combate ao desmatamento na Amazônia, garantindo a máxima proteção do meio ambiente e execução de políticas públicas. A magistrada também reconheceu que houve uma violação sistemática de vários princípios constitucionais na política ambiental do governo Jair Bolsonaro.

Outras ações
Há outras ações na pauta de quarta-feira, como duas que pedem ao STF que mande o governo federal adotar um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Há ainda outra que pede que a Corte declare omissão do Congresso Nacional na edição de lei federal que regulamenta dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal mato-grossense. Essas ações têm como relator o ministro André Mendonça.

Fonte: r7

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Economia

Julgamento no STF sobre a ‘revisão da vida toda’ está com placar 3×1 favorável aos segurados do INSS

por Redação 24 de novembro de 2023

Retomado à 0h desta sexta-feira (24), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda das contribuições à Previdência Social está 3×1 favorável aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação ocorre até a próxima sexta (1°).

Até a última atualização desta reportagem, os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, atualmente ministra aposentada, apresentaram voto divergente daquele do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Relembre a discussão

  • Dezembro de 2022 — O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.
  • Fevereiro de 2023 — O INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.
  • Fevereiro de 2023 — Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.
  • Abril de 2023 — O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.
  • Maio de 2023 — A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do STF. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pelo Supremo, a fim de dar maior segurança jurídica aos pagamentos.
  • Julho de 2023 — Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
  • Agosto de 2023 — Zanin pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
  • Novembro de 2023 — O julgamento é retomado.

A votação é realizada de forma virtual. Nesse formato não aparecem detalhes do voto e não há discussão, apenas a decisão de cada ministro. Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do STF.

O que é revisão da vida toda
A medida permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.

Mas a regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito?
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

  • no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas;
  • para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.

Fonte: r7

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Segurança

Moraes vota para condenar a 17 anos de prisão mais cinco réus pelos atos do 8 de Janeiro

por Redação 17 de novembro de 2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (17) para condenar mais cinco réus envolvidos nos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília. Moraes propôs que eles sejam condenados a penas de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado.

As pessoas julgadas são:

  • Alethea Verusca Soares;
  • Ana Paula Neubaner Rodrigues;
  • Angelo Sotero de Lima;
  • Eduardo Zeferino Englert; e
  • Rosely Pereira Monteiro.

Moraes exigiu ainda uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que pode ser dividido entre os condenados.

Os demais ministros têm até a próxima sexta (24) para votar pelo sistema virtual da Corte. Nesse formato não há discussão e não aparecem detalhes do voto, apenas a decisão de cada magistrado.

Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do STF.

Os cinco réus, presos durante os ataques aos prédios da Praça dos Três Poderes, foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

25 condenados
Desde setembro, o STF já condenou 25 pessoas por envolvimento nos atos extremistas, com penas que variam de 14 a 17 anos. Ao todo, a Corte já recebeu 1.345 denúncias. Desse total, 1.113 foram suspensas para que a PGR avalie se propõe acordos que evitem condenação e prisão.

Os atos extremistas deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões ao STF, ao Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional.

Fonte: r7

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Economia

Correção do FGTS entra de novo na mira do STF nesta quarta; governo pede para adiar julgamento

por Redação 8 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (8) o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. O Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

A ação seria julgada em outubro, mas foi adiada após um pedido de integrantes do governo federal. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF que postergasse o julgamento, mas o processo segue na pauta.

Em 16 de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) demonstraram ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ação.

Na ocasião, Barroso reiterou a posição de que considera os pontos apresentados importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por meio do FGTS do trabalhador com a correção abaixo dos índices da caderneta de poupança. Houve acordo para mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.

Entendimento dos ministros
Em abril, quando os ministros do STF começaram a votar o caso, Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. No voto, Barroso, que é o relator do processo, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

Entretanto, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça. O ministro defendeu ainda a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.

Fonte: r7

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