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JULGAMENTO

TSE

TSE condena Jair Bolsonaro e Braga Netto à inelegibilidade por uso eleitoral do 7 de Setembro

por Redação 1 de novembro de 2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto pelo uso indevido das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022. O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto por campanha eleitoral com recursos públicos no 7 de Setembro. Ele aplicou uma multa de R$ 425,64 mil ao ex-presidente. Ao término do julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que pode estudar a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão.

Com relação a Braga Netto, o magistrado inicialmente se manifestou favorável apenas ao pagamento de uma multa, de R$ 212,82 mil. No fim do julgamento, no entanto, Benedito Gonçalves mudou o voto para também condená-lo à inelegibilidade. Seguiram o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármem Lúcia e Alexandre de Moraes.

O ministro Raul Araújo não viu ilegalidade na conduta dos então candidatos e votou pela improcedência da ação. Já o ministro Kassio Nunes Marques votou pela aplicação de multa de R$ 40 mil, e apenas a Bolsonaro. Os votos deles foram vencidos.

Os processos tratam de um desvio de finalidade das comemorações, que teriam sido usadas como ato de campanha eleitoral antecipado do então candidato à reeleição. As ações, apresentadas pelo PDT e pela então candidata à Presidência Soraya Thronicke, apontam abuso de poder político e uso de bens públicos.

No ano passado, a defesa do ex-presidente negou a prática de irregularidade eleitoral durante os atos do 7 de Setembro.

Na última terça-feira (24), o Ministério Público Eleitoral reiterou a manifestação em que defende a inelegibilidade do ex-presidente. No mesmo dia, a defesa de Bolsonaro afirmou que os argumentos não se sustentam e que não há razão para as ações.

Outra condenação
Em junho, por 5 votos a 2, o TSE já tinha decidido tornar Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político, devido a uma reunião com embaixadores ocorrida meses antes da eleição. As penas de inelegibilidade não se somam. Portanto, permanece o prazo de inelegibilidade do ex-presidente.

Na prática, Bolsonaro não pode se candidatar a nenhum cargo público até 2030.

Fonte: r7

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Brasil

Destaques da semana: julgamento de Bolsonaro, votação do relatório da LDO e reunião de Lira e Haddad

por Redação 30 de outubro de 2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai retomar nesta terça-feira (31) o julgamento de três ações que investigam a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto durante o Bicentenário da Independência, no ano passado. O placar está em 2 a 1 para condenar o ex-presidente.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para declarar Bolsonaro inelegível por oito anos, por campanha eleitoral com recursos públicos no 7 de Setembro de 2022, e aplicou multa de R$ 425.640. Com relação a Braga Netto, o ministro se manifestou favorável apenas pelo pagamento de uma multa, de R$ 212.820.

Os processos tratam de um suposto desvio de finalidade das comemorações, que teriam sido usadas como ato de campanha eleitoral antecipado do então candidato à reeleição. As ações, apresentadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela então candidata à Presidência Soraya Thronicke, apontam abuso de poder político e uso de bens públicos.

Na última terça (24), o Ministério Público Eleitoral reiterou a manifestação em que defende a inelegibilidade do ex-presidente. No mesmo dia, a defesa de Bolsonaro afirmou que os argumentos não se sustentam e que não há razão para as ações.

Relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Na Câmara dos Deputados, há a expectativa de que o parecer do relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 seja votado nesta semana na Comissão Mista de Orçamento. O anúncio foi feito pelo relator, o deputado Danilo Forte (União-CE), na última sexta-feira (27).

“Danilo Forte adiantou que a intenção é concluir a votação do texto no plenário do Congresso Nacional entre 20 e 22 de novembro, para que a Lei Orçamentária (LOA) de 2024 possa ser votada em dezembro”, informa a Câmara.

A LDO orienta a elaboração do Orçamento do ano seguinte e estabelece as diretrizes para a elaboração da LOA, além de conter informações sobre metas e prioridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.

Lira, Haddad e líderes reunidos para o PL da subvenção

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, na última quinta-feira (26), que deve haver uma reunião nesta semana com líderes e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para esclarecer pontos do projeto de lei que trata da subvenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A intenção de Lira é, segundo fontes, “acalmar os ânimos” dos deputados em relação ao tema.

Segundo o parlamentar, o relator da matéria deve ser escolhido após o encontro com Haddad. O deputado Mauro Benevides (PDT-CE) e o líder do PSD na Casa, Antônio Brito (BA), têm sido nomes defendidos pela base governista, mas ainda sem sinalização de Lira.

Na quarta-feira, depois da aprovação do projeto de lei que prevê a taxação dos fundos de alta renda, Lira afirmou que a subvenção seria a próxima matéria a ser discutida pelos deputados.

O projeto de lei oficializa uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acabar com a possibilidade de que os incentivos fiscais do ICMS usados para custeio, e não para investimento, sejam descontados da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A avaliação no Congresso, no entanto, é de que a medida do governo extrapolou a decisão judicial ao determinar que todos os benefícios fiscais sejam tributados e que somente aquilo que for caracterizado posteriormente pela Receita Federal como “subvenção para investimento” gere crédito fiscal para as empresas.

Essa é uma das principais medidas do pacote de receitas apresentado pela equipe econômica para viabilizar o cumprimento da meta de déficit zero em 2024, e tem expectativa de arrecadar em torno de R$ 35 bilhões.

Fonte: r7

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Brasil

Destaques da semana: Alckmin vai ao Nordeste, TSE julga Bolsonaro, e militar que deu água no 8/1 depõe

por Redação 9 de outubro de 2023

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, viaja nesta semana para a Bahia e o Maranhão. De acordo com a pasta, ele vai cumprir “agendas relacionadas à neoindustrialização” nos dois estados nordestinos.

Na Bahia, nesta segunda-feira (9), Alckmin tem três compromissos em Camaçari, município a cerca de 50 km de Salvador. Pela manhã, ele participa do lançamento da pedra fundamental de três futuras unidades fabris de uma das maiores fabricantes de carros elétricos do mundo. À tarde, marca presença na celebração do início da produção da expansão de uma fábrica de pneus. Por fim, visita um complexo tecnológico industrial do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

Nesta terça (10), o vice-presidente viaja cedo para Balsas, cidade a cerca de 800 km de São Luís, onde participa do lançamento da pedra fundamental de uma empresa de produção de etanol de milho.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva — que se recupera de duas cirurgias, feitas no último dia 29 — não deve receber ninguém até o fim da próxima semana, segundo fontes afirmaram ao R7. Ele está em isolamento no Palácio da Alvorada, e a previsão é que volte a despachar do Palácio do Planalto no fim deste mês. Quando é preciso assinar alguma medida, como o programa de renegociação de dívidas Desenrola, o documento é recebido por assessores e entregue ao presidente.

Julgamento de três ações contra Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta terça (10) o julgamento de três ações de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto em relação às eleições do ano passado. A sessão será às 19h, na sede da corte.

Os três processos foram apresentados ao tribunal pelo PDT e pela Coligação Brasil da Esperança, por abuso de poder político dos dois acusados, que usaram a estrutura do Palácio da Alvorada para fazer lives em redes sociais e promover atos de campanha nas eleições passadas.

Em uma das ações, por exemplo, são questionados encontros com governadores e cantores sertanejos no Palácio da Alvorada. De acordo com o processo, afasta-se a ideia de que as reuniões tenham sido realizadas para tratar de assuntos privativos do cargo de presidente da República.

Em setembro, o relator desses processos, o ministro Benedito Gonçalves, reconheceu a conexão entre as ações e determinou que elas sejam analisadas em conjunto pelo TSE. Na semana passada, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, se manifestou contra a condenação dos dois.

Major presta depoimento

O major José Eduardo Natale de Paula Pereira presta depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta segunda (9). No dia 8 de janeiro, ele foi filmado dentro do Palácio do Planalto dando água a extremistas. O militar está preso.

Para este mês também estão previstas as oitivas do major Cláudio Mendes dos Santos, no dia 19, e do coronel Reginaldo Leitão, no dia 26.

O prazo inicial de 180 dias da comissão terminou na última sexta (6), mas os deputados distritais prorrogaram os trabalhos por mais 90 dias. Com a extensão, a CPI será encerrada em 5 de dezembro.

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Política

Ministro do TSE vota para rejeitar recurso e manter Bolsonaro inelegível até 2030

por Redação 22 de setembro de 2023

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves votou para rejeitar um recurso apresentado por Jair Bolsonaro contra a decisão tomada pela corte, em junho, que impede o ex-presidente de se candidatar a um cargo eletivo até 2030. O magistrado apresentou o voto no sistema online do TSE na madrugada desta sexta-feira (22), dia do início do julgamento, que ocorre até a próxima quinta (28).

No plenário virtual, não aparecem detalhes do voto, apenas a decisão de cada ministro. Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso, e os magistrados terão até 90 dias para voltar a analisar o assunto. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do TSE.

Bolsonaro foi acusado de cometer abuso de poder político durante uma reunião com embaixadores, meses antes da eleição, quando colocou em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.

A defesa do ex-presidente alega que, se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto de órgãos como a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e a Subchefia para Assuntos Jurídicos — que hoje tem o nome de Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos — evidenciaria “a inexistência do ilícito”.

Embargos de declaração
Nos chamados embargos de declaração — espécie de recurso em que uma das partes de um processo judicial pede esclarecimentos quando considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão proferida —, a defesa de Bolsonaro cita a inclusão da minuta de golpe encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

“Não foi viabilizada a participação das partes nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório”, diz o texto.

Os advogados do ex-presidente afirmam ainda que “é conclusão que exige muito mais esforço intelectivo (e imaginativo) relacionar uma reunião com embaixadores à redação de uma minuta de Estado de Defesa — sobre a qual nem sequer há indício de conhecimento por parte do Embargante — do que interligar captação ilícita de recursos e caixa 2 — em essência, fenômenos que recebem o mesmo tratamento jurídico”.

5×2 pela inelegibilidade de Bolsonaro
Na decisão do TSE de junho, o placar foi 5×2 pela inelegibildade de Bolsonaro. Os ministros que votaram para condenar o ex-presidente foram: Benedito Gonçalves, Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Esse último é o presidente da corte e, portanto, o último a declarar o voto. Já os ministros Raul Araújo e Nunes Marques divergiram da maioria.

“A resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão confirmará nossa fé na democracia, no Estado de Direito, porque, diferentemente do que se pretendeu divulgar nos últimos dias, principalmente pelas redes sociais, o TSE em nada está inovando”, disse Moraes em seu voto, à época.

O presidente da corte também declarou que “nenhum candidato, especialmente o investigado nesta ação, Jair Bolsonaro, poderia alegar desconhecimento sobre posicionamento desta corte eleitoral das principais premissas que deveriam ser observadas para as eleições de 2022”.

Fonte: r7

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Segurança

Acusado de matar colega de classe a facadas em shopping de Niterói é julgado nesta quinta (21)

por Redação 21 de setembro de 2023

O homem acusado de matar Vitorya Melissa Mota em um shopping de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, vai ser julgado pelo Tribunal do Júri, na tarde desta quinta-feira (21).

O crime aconteceu em junho de 2021. Matheus dos Santos da Silva atacou a golpes de faca, na praça de alimentação, a colega de classe do curso técnico de enfermagem.

De acordo com as investigações, Matheus nutria sentimentos não correspondidos pela vítima. Ele foi denunciado pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) por feminicídio triplamente qualificado.

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que Matheus se aproximou da jovem e a atacou durante a conversa.

Testemunhas afirmaram que a vítima chegou a gritar “não” ao tentar se afastar do agressor, mas ele impediu que ela se levantasse.

Matheus foi contido por um homem que estava no local até a chegada dos seguranças e dos policiais.

A polícia revelou que a faca usada no crime havia sido comprada no shopping, momentos antes do ataque.

Fonte: r7

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Brasil

STF volta a julgar nesta quarta-feira marco temporal para demarcação de terras indígenas

por Redação 20 de setembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (20) a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que o tema é uma das questões “mais difíceis” de ser enfrentadas não só no Brasil, mas no mundo todo. De acordo com o ministro, a discussão é complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.

Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, “que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934”.

“A Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”, disse o ministro.

Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição Federal vigente, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação de terras por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual povos originários só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes até essa data.

No Congresso
No Senado, o relator do marco temporal, Marcos Rogério (PL-RO), quer garantir a votação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no mesmo dia em que o STF retoma o julgamento sobre o tema. A ideia do parlamentar é manter o texto original que veio da Câmara, a fim de evitar que a proposta tenha que ser analisada novamente pelos deputados federais. No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pediu “equilíbrio” no texto e tem feito um movimento para que haja mudanças.

Fonte: r7

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Brasil

STF conclui julgamento e condena primeiro réu por envolvimento nos atos do 8/1 a 17 anos de prisão

por Redação 14 de setembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu acusado pelos atos extremistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

O advogado de Aécio alegou que a Corte não tem competência para o julgamento — segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, ele afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo porque não foi vacinada contra a Covid-19.

Estão em pauta outras ações penais, que devem ser julgadas no período da tarde: Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.

Na quarta-feira (13), o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão. O ministro também decidiu que Aécio deve pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo vigente, totalizando R$ 44 mil, além de R$ 30 milhões de maneira solidária — ou seja, junto com outros eventuais condenados. Os demais ministros agora começam a votar.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, para condenar o réu por todas as imputações da denúncia. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber também se juntaram ao mesmo entendimento.

O ministro Nunes Marques votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.

Nesta quinta-feira (14), Cristiano Zanin propôs uma pena de 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto, além do pagamento de 45 dias-multa.

Já o ministro André Mendonça votou para absolver do crime de golpe de Estado e por condenar o acusado pelos crimes de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio e propôs pena de sete anos e 11 meses de prisão, além de 50 dias-multa.

Luís Roberto Barroso propôs pena de dez anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, com a mesma quantidade de dias-multa proposta por Moraes. No período da tarde, os ministros vão analisar outras ações penais.

Fonte: r7

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Brasil

Moraes autoriza que réu do 8 de Janeiro assista ao próprio julgamento da cadeia

por Redação 13 de setembro de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que Aécio Lúcio Pereira, o primeiro réu que terá ação penal julgada nesta quarta-feira (13), assista à sessão do presídio. O julgamento diz respeito aos ataques de 8 de janeiro. A determinação vale até o fim da sessão valendo para eventual continuidade de julgamento em outros horários não consignados. A defesa havia pedido que ele ao julgamento presencialmente.

Além de Pereira, os magistrados analisam os processos de Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Os processos, relatados por Alexandre de Moraes, serão julgados pelos ministros no plenário físico da Corte.

Os quatro réus vão ser julgados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado. As penas podem chegar a 32 anos.

As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão dos ministros do Supremo no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa e acusação e interrogatório dos réus.

De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que assina as denúncias, “todos os agentes unidos pelo vínculo subjetivo, imbuídos de iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.

Como será o julgamento
As ações serão julgadas individualmente. Em cada caso, a análise começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o ministro revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório. Depois disso, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora cada uma para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.

A votação que decidirá a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Na sequência, a votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo na Corte, Gilmar Mendes. O último voto é da presidente do Supremo, Rosa Weber.

Ao todo, deverão ser analisadas no plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8 de Janeiro.

Fonte: r7

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Segurança

STJ deve julgar nesta terça recurso contra anulação do júri do caso da boate Kiss

por Redação 5 de setembro de 2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (5), a partir das 13h, julgamento do recurso contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Em junho, o relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para validar o júri popular já realizado. O julgamento, contudo, foi suspenso em razão de pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento do júri, as respectivas defesas dos réus não demonstraram o prejuízo que teriam sofrido, o que impede — ao contrário do que entendeu o TJRS — a declaração de nulidade do veredito.

De acordo com o ministro, como consequência do restabelecimento da condenação, também deve ser retomada a parte em que o magistrado de primeiro grau determinou a prisão imediata dos acusados. Ele entendeu ser necessário o retorno dos autos ao TJRS para que, afastadas as nulidades, a corte analise as outras questões levantadas nas apelações. Por causa da anulação do júri, o tribunal gaúcho havia deixado de julgar alguns dos pontos discutidos pelas partes nos recursos.

Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, a 18 anos. O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus e determinou a execução provisória das penas.

O TJRS, porém, anulou o júri por quatro motivos: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados sem a participação das defesas nem do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos julgados pelos componentes do júri; e a suposta acusação na fase de réplica.

Fonte: r7

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Segurança

Massacre de Paraisópolis: Justiça começa a decidir se PMs vão a júri

por Redação 25 de julho de 2023

Depois de três anos, o caso que envolve a morte de nove jovens após ação da Polícia Militar na comunidade de Paraisópolis, na zona sul de São Paulo, durante um baile funk em 2019, pode ganhar novos desdobramentos.

Nesta terça-feira (25), acontece a primeira parte da audiência de “instrução, interrogatório, debates e julgamento” do caso, que vai definir se os 12 policiais militares denunciados pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo) por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) vão a júri popular. Eles respondem ao processo em liberdade.

Segundo o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a audiência terá início às 13h30 no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista. O caso tramita na 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal da capital.

No total, 52 pessoas foram arroladas no processo. Em razão da quantidade de testemunhas, nesta terça (25) serão ouvidas apenas as de acusação, de acordo com o TJSP. Por enquanto, não há prazo para o fim da audiência nem data para as próximas oitivas.

Relembre o caso
Em 1° de dezembro de 2019, nove jovens – de 14 a 23 anos – morreram e 12 ficaram feridos durante o famoso Baile da DZ7, no cruzamento entre as ruas Ernest Renan e Rudolf Lutze, em Paraisópolis. De 5.000 a 8.000 pessoas participavam do evento.

De acordo com a versão da Polícia Militar, equipes da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas) estavam perseguindo dois homens em uma moto. Eles estariam armados e teriam atirado contra os policiais.

Durante a perseguição, os homens fugiram em direção ao baile funk, que acontecia na comunidade. Em seguida, outras equipes da PM foram acionadas para prestar apoio e teriam sido, segundo a corporação, recebidas com hostilidade pela população, com o arremesso de pedras e garrafas.

Para dispersar a multidão, os PMs usaram bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e bala de borracha. Segundo a denúncia do MPSP, os participantes do baile, sob “pânico e desespero”, ficaram confinados no quarteirão da rua Ernest Renan.

Na ausência de uma rota de fuga, a única saída possível passou a ser a viela do Louro, por onde milhares de pessoas se dirigiram. O local foi palco do episódio conhecido como Massacre de Paraisópolis. Nove jovens morreram pisoteados:

  • Gustavo Cruz Xavier, de 14 anos;
  • Gabriel Rogério de Moraes, de 20 anos;
  • Dennys Guilherme dos Santos, de 16 anos;
  • Luara Victoria de Oliveira, de 18 anos;
  • Marcos Paulo Oliveira dos Santos, de 16 anos;
  • Bruno Gabriel dos Santos, de 22 anos;
  • Eduardo Silva, de 21 anos;
  • Denys Henrique Quirino da Silva, de 16 anos; e
  • Mateus dos Santos Costa, de 23 anos.

O laudo do IML (Instituto Médico-Legal) divulgado na época concluiu que os jovens morreram por asfixia por sufocação indireta.

Denúncia do Ministério Público

Desde novembro, um mês antes do massacre, os moradores de Paraisópolis e a Polícia Militar viviam em clima de tensão em razão do assassinato do sargento Ronaldo Ruas Silva, da Força Tática do 16º Batalhão, na comunidade.

De acordo com a denúncia do MPSP, motivada pelo homicídio, a PM deu início à chamada Operação Saturação em Paraisópolis, com a “intensificação do policiamento para combater o tráfico no local e prender criminosos, sem previsão de término”.

No dia do Baile da DZ7, a corporação também realizava a Operação Pancadão, com o objetivo de prevenir a “instalação e acontecimento de aglomerações e algazarras” em Paraisópolis.

Para o órgão, os policiais denunciados “agiram pela torpe motivação de causar tumulto, pânico e sofrimento, em abusiva demonstração de poder e prepotência contra a população que estava em evento cultural”.

Na denúncia, o MPSP ainda ressalta que a ação dos policiais – que cercaram os participantes do baile com as viaturas e arremessaram as bombas de efeito moral – impossibilitou a defesa das vítimas.

“Elas foram surpreendidas em um momento de lazer e não podiam esperar por atuação policial com tamanha violência e fechamento de ambas as vias de acesso ao baile, máxime as vítimas fatais que sequer residiam na comunidade”, afirma.

Ouvidoria da Polícia
A Ouvidoria da Polícia informou, em nota, que vai continuar acompanhando o caso e prestando o apoio necessário às famílias das vítimas.

“Trágicos episódios dessa natureza exigem ações efetivas, buscando sempre impedir que tornem a ocorrer, com ações de monitoramento e formação das forças policiais até a devida responsabilização dos agentes que atuaram irregularmente”, declara a Ouvidoria.

Fonte: r7

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