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JULGAMENTOS

STF

STF deve analisar nesta quarta se Ministério Público pode instaurar e conduzir investigação criminal

por Redação 24 de abril de 2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar a analisar nesta quarta-feira (24) ações que questionam a competência do MP (Ministério Público) para instaurar e conduzir investigações criminais. Nos processos, entidades questionam a legalidade de dispositivos que tratam sobre os poderes de investigação do órgão, como um trecho da Lei Orgânica Nacional do MP que fixa o poder de instaurar inquéritos civis.

Na prática, os ministros vão analisar se os integrantes do órgão podem produzir provas de natureza penal, equiparados aos dos policiais, ou apenas podem solicitar a autoridade policial novas provas. O julgamento das ações começou em 2022, mas foi suspenso após um pedido na vista.

À época, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram para que as investigações realizadas pelo Ministério Público precisam de autorização de um magistrado. O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer a competência do órgão para produzir provas criminais no curso das investigações.

Presidência da CBF
Também pode ser analisada pelos ministros a ação que mantém ou não a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro que havia destituído Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e designado um interventor para gerir a entidade. Com isso, Rodrigues e os demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF, em março de 2022, retornarão aos cargos.

Segundo o processo, a CBF celebrou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), para encerrar uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, em março de 2022, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, extinguindo a ação. Entretanto, o tribunal fluminense considerou ilegítima a intervenção do MP estadual, extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente.

Na decisão, o ministro afirmou que a prática desportiva tem relevante interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do MP para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país.

Código Brasileiro de Aeronáutica
Outro tema foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e do sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

Segundo a ação, ao fixar que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins de uso de provas em processos e procedimentos administrativos e judiciais e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.

Unidades prisionais em São Paulo
Também está em pauta a ação que foi apresentada pela PGR contra uma lei complementar do estado de São Paulo que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, criando o Departamento Estadual de Execuções Criminais, ao qual serão vinculadas às unidades prisionais do Estado, e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, perante o qual tramitarão os inquéritos policiais.

De acordo com a nova Lei, serão criados 10 departamentos que ficarão responsáveis pela análise das novas execuções criminais em todo o Estado. Os juízes responsáveis serão designados após deliberação do Conselho Superior da Magistratura.

Prazo de validade de concurso
Os ministros também podem analisar um recurso que discute sobre o prazo de validade para a nomeação de candidatos em concurso público, que foi apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do direito à nomeação de uma candidata para vaga da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul mesmo após o prazo de validade do certame ter finalizado.

Fonte: r7

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STF

STF retoma trabalhos nesta quinta e se prepara para julgar ‘revisão da vida toda’ do INSS e revista íntima

por Redação 1 de fevereiro de 2024

Os ministros do Supremo Tribunal Federal participam da abertura do ano judiciário nesta quinta-feira (1º) e já têm na pauta de fevereiro a “revisão da vida toda” do INSS e o julgamento de temas como desmatamento na Amazônia, a revista íntima para visitantes em presídios nacionais e o vínculo de emprego de trabalhadores com as plataformas de entregas.

A abertura do ano judiciário tem confirmadas as presenças do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente da Câmara, Arthur Lira, e de autoridades. A Corte pode recomeçar a analisar a constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens no casamento ou união estável de pessoas com 70 anos ou mais. Trata-se de um recurso contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do estado de São Paulo), que desconsiderou os direitos da viúva à herança, com base no Código Civil.

A Corte agendou para fevereiro o julgamento de embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello referentes à decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Também haverá o julgamento dos sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acusados de omissão no 8 de Janeiro de 2023. Entre eles estão os ex-comandantes-gerais da corporação coronel Klepter Rosa Gonçalves e coronel Fábio Augusto Vieira.

Outros cinco oficiais também serão julgados. Todos os envolvidos foram presos em agosto do ano passado e chegaram a solicitar a soltura, mas o pedido foi negado em decisão do ministro Alexandre de Moraes.

As sessões serão virtuais, por isso não há discussão, mas apenas registro dos votos dos ministros pelo sistema do STF. No caso de um pedido de vista, quando o magistrado solicita mais tempo para avaliação, o processo é suspenso. Se houver um pedido de destaque, a análise é levada ao plenário físico da Corte. Segundo o STF, os dois julgamentos devem ocorrer entre 9 e 20 de fevereiro.

Veja a seguir temas sobre os quais a Corte vai se debruçar em fevereiro.

‘Revisão da vida toda’
Outro julgamento é um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. O procedimento permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

O Supremo deve decidir se é constitucional a dispensa imotivada (sem justa causa) de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. Também estão em pauta ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga.

As sobras eleitorais entraram na mira do STF. As ações de partidos questionam a norma do Tribunal Superior Eleitoral que exige que uma legenda alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha ao menos 20% da votação nominal, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

Outra ação no STF questiona a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com uma plataforma de entregas. Até o momento, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, a chamada “uberização”, vem sendo tratada apenas em decisões monocráticas, segundo o Supremo. No Plenário, os ministros poderão fixar um entendimento uniforme sobre o tema.

O Supremo volta a analisar ações que questionam a política ambiental adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em um dos processos, o pedido é pela execução de um plano para prevenção e controle de desmatamento da Amazônia. Outra ação quer o reconhecimento da omissão do governo anterior no combate aos crimes ambientais.

O STF deve analisar também a legalidade da revista íntima em presídios. O caso tem repercussão geral (o que for decidido servirá para outros tribunais de todo o país). De acordo com a Corte, os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão detido no Presídio Central de Porto Alegre.

Segundo o tribunal do RS, a prova foi produzida de forma ilícita, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista íntima, considerada vexatória, no momento em que entrava no presídio para visitar o familiar preso.

O STF vai discutir se o acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico. O recurso foi apresentado à Corte pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do RJ que absolveu um homem condenado por roubo. Na fuga, ele deixou o celular cair, e os policiais encontraram informações e fotos que ajudaram nas investigações.

Fonte: r7

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