A preguiça, displicência ou o simples esquecimento ao deixar de dar seta rendeu quase três multas por hora aos motoristas que trafegam pela cidade de São Paulo em 2023. Os dados são da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), constam do portal do Observatório da Mobilidade Segura e consideram as autuações aplicadas pelos agentes de trânsito manualmente.
Não houve registros de casos de desrespeito ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) por radares ou outros dispositivos eletrônicos.
Entre janeiro e outubro de 2023, a CET aplicou 19.650 infrações relacionadas ao sinal luminoso para trocar de faixa, mudança de direção ou parar numa vaga de estacionamento. Isso equivale a 1.960 infrações por mês ou 65 por dia na capital paulista — veja a comparação por ano no quadro abaixo.
Apesar do número elevado de multas, houve uma queda considerável em relação a anos anteriores. Em 2022, foram 27.016 casos (2.251 por mês); em 2021, ocorreram 52.515 autuações desse tipo (4.376 por mês); em 2020, as multas por falta de seta totalizaram 76,1 mil (média de 6.348 por dia); e, em 2019, foram aplicadas 75,3 mil infrações (6.278 por mês).
Os números incluem quatro tipos de infração: deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha; deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar; deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança direção; e deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa.
O artigo 196 do CTB indica que deixar de dar seta ou indicar com o braço a mudança de direção, com antecedência, configura infração grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. A competência para aplicar essa infração é dos órgãos estaduais e municipais.
Fonte: r7