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PROCON-SP

Economia

Mudança de embalagem faz produto ficar até 18% menor e 20% mais caro

por Redação 30 de outubro de 2023

Mudar a embalagem de produtos reduzindo a quantidade, o volume ou o peso do que vem dentro dela não é uma estratégia nova da indústria, mas está cada vez mais frequente. Um levantamento feito a partir de 40 milhões de notas fiscais de compras no primeiro semestre deste ano, em um supermercado online, mostra que as mercadorias chegam a perder 18% de seu conteúdo, o que leva o preço por quilo a subir até 20%.

As empresas agem dessa forma para driblar os aumentos nos custos de produção, como o encarecimento das matérias-primas, mas sem repassar a elevação diretamente ao consumidor. Assim, aparentemente, ela consegue manter os preços mais ou menos estáveis, o que evita uma possível troca de marca, caso o cliente opte por comprar uma mercadoria mais barata. Mas, como ele leva uma quantia menor para a casa, na verdade, está pagando mais caro. É o que se chama de reduflação.

“Ela é mais frequente na indústria alimentícia e na de produtos de limpeza, e continua ao longo do tempo. O mais lógico seria o preço diminuir quando houvesse uma redução de volume ou peso de um produto”, afirma Anna Carolina Fercher, head of sucess insights da Horus Inteligência de Mercado, empresa que realizou o levantamento dos dados.

“Quando há elevação dos custos, o mercado tem duas opções: repassar a alta para o consumidor, no preço da mercadoria, ou diminuir a embalagem, e essa decisão depende de cada segmento e de cada empresa”, diz a profissional, responsável pelas ações de inovação da Horus.

Para a especialista, a reduflação, que é uma tentativa de disfarçar a inflação que age sobre os mais diversos produtos, não é aplicada de maneira transparente ao consumidor. “Existem obrigações que as marcas têm de cumprir, um tempo mínimo em que a informação da mudança de peso ou quantidade precisa ficar nas embalagens, mas há uma parte das indústrias que não segue as regras como deveria”, afirma.

Segundo o estudo, o chocolate foi o produto que teve, ao mesmo tempo, a maior redução de peso e o maior aumento de preço. No primeiro semestre de 2023, os produtos dessa categoria, que engloba bombons, barras de chocolate e tabletes, entre outras variedades, sofreram um corte de 18,5% em volume e tiveram aumento de 10% no preço por quilo.

Anna diz que, em alguns produtos, é mais fácil perceber esse tipo de alteração, como nas barras de chocolate, que apresentam as maiores variações ao longo do tempo: já pesaram 200 g, passaram para 100 g e hoje algumas têm 90 g, outras 80 g.

“Já no sabão em pó ou no papel higiênico, fica mais difícil notar a diminuição. A dona de casa só percebe a mudança quando vê o produto acabar antes do fim do mês. No caso do sabão em pó, a indústria ainda justificou a redução ao dizer que o tamanho menor era devido a uma fórmula nova, com maior rendimento”, conta a especialista.

Anna diz que, para identificar se está pagando mais caro do que antes, o consumidor precisa calcular o preço por quilo do produto. Por exemplo, para uma barra de chocolate que pesava 100 g e custava R$ 6, o preço por quilo é R$ 60, já que 100 g correspondem a 0,1 kg, então, nesse caso, basta multiplicar por dez. Se a barra ficar menor, com 80 g (ou 0,08 kg), e a marca disser que o preço não vai sofrer reajuste, na nova embalagem ela deverá custar R$ 4,80 (o resultado de R$ 60 vezes 0,08 kg).

Outras mercadorias que sofreram redução, identificadas no levantamento da Horus, foram:

  • sabonete: -9% em volume; +13,8% no preço por unidade;
  • sabão em pó para roupas: -10,5% em volume; +20% no preço por quilo;
  • molho de tomate: -9,5% no volume; +7,8% no preço por quilo;
  • suco pronto: -8,9% no volume; +11,7% no preço por litro;
  • biscoito: -11,9% no volume; +11,9% no preço por quilo.

Além de pesar no bolso, a diminuição das embalagens tem outra consequência sobre o consumidor: “A menor quantidade faz a compra não durar até o fim do mês, antecipando a necessidade de repor o que já acabou, e o efeito disso é o já observado crescimento das compras de emergência”, explica Anna.

Ou seja, a reduflação não representa economia para o consumidor e ainda pode fazê-lo ter de ir mais vezes ao supermercado.

Quais são as regras?
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) diz que as empresas têm o direito de mudar a quantidade ou os ingredientes de um produto. Entretanto, a lei brasileira exige que o consumidor seja avisado sobre qualquer alteração, por meio de um alerta explícito, sem a possibilidade de gerar nenhum tipo de dúvida.

Para as pessoas terem tempo suficiente para perceber e entender que o produto que ela estava acostumada a comprar antes não é mais o mesmo, o aviso tem que ficar na embalagem ou no rótulo da mercadoria por seis meses, como consta no Código de Defesa do Consumidor e na portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O documento, publicado pelo Ministério Justiça, especifica que as empresas devem escrever sobre a mudança nas embalagens em letras maiúsculas, negrito, com contraste de cores e em um tamanho que não dificulte a visualização.

Segundo o Procon-SP, as alterações na quantidade de um produto têm de constar na parte frontal (principal) do rótulo, de forma destacada e clara, em local de fácil visualização e com caracteres legíveis. É obrigatório detalhar a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração, a quantidade depois dela e a quantidade de redução do produto, em termos absolutos e percentuais.

As empresas que não comunicam as alterações no conteúdo das embalagens podem ser autuadas e multadas. Para os órgãos de defesa do consumidor, a informação é a principal ferramenta que o cidadão pode usar para consumir de forma mais consciente.

Reclamações nas redes sociais
A partir de 2018, as queixas sobre reduções de embalagens ficaram mais comuns na internet, principalmente nas redes sociais. Além dos chocolates, o papel higiênico passou por cortes: algumas marcas, que tinham rolos de 40 metros, começaram a vender pacotes com rolos menores, de 30 metros.

Com a pandemia da Covid-19, vieram muitas reduções: em pão de fôrma, leite em pó, biscoitos, paçoquinha, açúcar, sabão em barra, sabão em pó e até caixa de fósforos.

No ano passado, foi a vez de molho de tomate pronto, de achocolatado e de alguns biscoitos tradicionais ficarem menores, como um, muito conhecido, recheado com goiabada, e outros, do tipo wafer, que perderam 60 g. Em todas as ocasiões, as empresas disseram estar cumprindo as exigências legais.

Fonte: r7

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Economia

Reclamações sobre crédito consignado do INSS quase triplicam neste ano

por Redação 17 de agosto de 2023

As reclamações sobre o crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quase triplicaram neste ano. A alta coincide com a queda da taxa de juros da modalidade de empréstimo, que desconta diretamente da folha de pagamento.

Segundo a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho foram registradas 42.879 reclamações. O volume é 270% maior do que as 11.594 ocorrências em igual período do ano passado.

O sistema da Senacon reúne 26 Procons estaduais, o do DF e mais de 600 Procons municipais, que atendem uma média mensal de 150 mil consumidores.

Só no Procon de São Paulo, de janeiro a julho deste ano foram 8.413 reclamações, número que corresponde a quase uma queixa a cada hora. Em 2022, no mesmo período, foram 4.982 ocorrências, alta de 69%.

A modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou pensão creditados em conta-corrente. Por ser descontado diretamente na folha de pagamento ou da aposentadoria do cliente, é um empréstimo fácil de ser contratado e tem uma das menores taxas do mercado.

O novo teto de juros para empréstimos consignados a beneficiários do INSS com desconto em folha de pagamento foi estabelecido em 1,97% ao mês desde o fim de março, em um acordo entre o governo federal e os bancos.

Atualmente, 16.995.121 aposentados e pensionistas têm algum empréstimo consignado ativo, de acordo com o INSS. O número corresponde a quase metade do total de beneficiários do instituto.

As principais queixas
Do levantamento da Senacon, entre janeiro e junho deste ano:

  • cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado – 20.024;
  • cobrança indevida/abusiva para alterar ou cancelar o contrato – 4.291;
  • cobrança de tarifas, taxas, valores não previstos/não informados – 2.117;
  • renegociação/parcelamento de dívida – 2.007;
  • não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço – 1.515; e
  • demais problemas – 12.925.

Do levantamento do Procon-SP, entre janeiro e julho de 2023:

  • cobrança por serviço não reconhecido e não solicitado – 1.745;
  • não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço – 1.532;
  • cobrança indevida – 1.647;
  • dificuldade para alterar ou cancelar o contrato ou o serviço – 317; e
  • oferta não cumprida, serviço não fornecido, publicidade enganosa – 382.

Diagnóstico
O Procon-SP afirma que não é possível atribuir a alta de reclamações a uma determinada causa, porque pode estar ligada a vários cenários, como o aumento de oferta do crédito, mas também à facilidade de o consumidor fazer uma reclamação, buscando postos de atendimento físicos ou de forma online.

“Vários fenômenos podem estar ligados a esse aumento do número de reclamações. Talvez até aquele movimento que a Previdência fez para realizar perícias para adiantar a concessão de benefícios. Então não temos como dizer especificamente por que houve esse aumento”, explica Renata Reis, assessora técnica do Procon-SP.

Segundo ela, o diagnóstico é de um cenário muito ruim, porque as empresas deveriam atuar de forma mais contundente, principalmente em relação aos correspondentes bancários, no procedimento eletrônico em que é feita eventual contratação do consignado, para evitar que o consumidor seja vítima de transação não reconhecida.

“Talvez tenha havido um investimento para aumentar o número de operações, mas nenhum para realmente coibir esses problemas, que não são novidade no mercado e há tempos vêm assolando os pensionistas e os aposentados”, afirma a assessora técnica.

O que fazer para evitar problemas?
Para Renata, quando o consumidor não tem interesse em fazer a transação, o melhor procedimento é blindar o benefício. Para isso, o segurado deve entrar em contato com o INSS para pedir o bloqueio de operações financeiras.

“Quando o benefício é concedido, tem um período em que não pode haver a liberação imediata, mas é importante que o consumidor deixe o benefício bloqueado para que realmente nenhuma operação seja feita sem que ele mesmo procure o INSS, por meio do aplicativo ou do site, para desbloquear a operação. Essa é a melhor forma”, orienta Renata Reis.

As pessoas que não têm interesse no momento de fazer a transação devem bloquear o benefício, procurando a Previdência Social, seja numa agência do INSS, seja por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pelo site www.gov.br.

Caso o segurado venha a ter interesse em fazer a operação, ele deverá ir ao banco ou a um correspondente bancário e, sempre antes de assinar qualquer documento, solicitar uma cópia para que possa primeiro analisar com alguém da família ou de sua confiança o exato teor do documento.

Outra reclamação diz respeito ao consumidor que já fez alguma operação de forma eletrônica. Numa segunda solicitação, ele deve tomar cuidado. “Não forneça dados, não clique em nada, não confime a mensagem, não faça esse tipo de procedimento, para que possa se proteger da contratação indevida”, acrescenta a assessora ténica do Procon-SP.

Quando o consumidor observar que houve desconto indevido, ele deve primeiro procurar a Previdência Social para contestar a cobrança, até para que o órgão faça o bloqueio de débitos futuros. E ele também pode reclamar no Procon, a fim de que a entidade atue de forma fiscalizatória e o consumidor possa receber de volta aquilo que foi debitado indevidamente, além de ter a garantia de um documento formal de que aquela operação que ele não reconhece está sendo cancelada.

Onde reclamar

  • Procon-SP — O atendimento telefônico está disponível para orientação ao consumidor de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 17h, pelo número 151. Outra opção é o site procon.sp.gov.br;
  • INSS — Reclamação sobre crédito consignado deve ser feita pelos sites consumidor.gov.br, falabr.cgu.gov.br ou gov.br.

Fonte: r7

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BrasilEntretenimento

Chuva de memes: consumidores reagem ao anúncio da notificação do Procon-SP à Netflix; veja

por Redação 26 de maio de 2023

Em um dia, as redes sociais foram tomadas por pessoas lamentando as mudanças no sistema de cobrança da Netflix; no outro, as reações viraram comemorações bem-humoradas, após o Procon-SP anunciar a decisão de notificar a plataforma de streaming para esclarecimentos. Para agradecer ao órgão de defesa pela atitude, internautas criaram muitos memes!

Tudo começou na terça-feira (23), quando a Netflix comunicou alguns assinantes sobre a cobrança de um adicional de R$ 12,90 por pessoa que mora em residência diferente do titular da conta, mas tem acesso à mesma senha. Desta forma, só não teriam de pagar a nova taxa as pessoas que compartilham a senha com pais, filhos, irmãos, marido ou qualquer outro familiar, desde que vivam sob o mesmo teto.

Além de enviar a notícia a alguns clientes, a Netflix também publicou o comunicado em seu site:

A mudança causou um sentimento de revolta em alguns clientes, como os que compartilham a senha com familiares, mas moram em casas separadas.

Muitos consumidores procuraram o Procon-SP por meio de diversos canais, mas a maioria das consultas foi via redes sociais. As dúvidas foram sobre a legalidade das mudanças anunciadas pela operadora de streaming, o que levou o órgão à decisão de notificar a empresa a prestar esclarecimentos, anunciada nesta quarta (24).

Fonte: r7

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