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PROMULGAÇÃO

Economia

Reforma tributária pode ser aprovada nesta quarta; senadores votam proposta no plenário

por Redação 8 de novembro de 2023

O Senado vota nesta quarta-feira (8), no plenário, o texto-base da reforma tributária. Se aprovada, a proposta volta para a Câmara dos Deputados. A expectativa do governo é que a proposta de emenda à Constituição (PEC) seja promulgada até dezembro, após anos de discussões no Congresso Nacional. A PEC é uma proposição legislativa que altera a Constituição Federal e não precisa de sanção do presidente da República.

A proposta foi aprovada nesta terça (7) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado por 20 votos favoráveis e 6 contrários, mas cinco emendas foram destacadas, ou seja, vão ser votadas de forma separada depois da aprovação do texto principal.

Durante a discussão da proposta na CCJ, o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um complemento de voto e acatou novas sugestões de mudanças ao parecer. Entre elas, benefícios a taxistas e a clubes de futebol e a ampliação de uma contribuição para o Centro-Oeste.

De 5 para 3 impostos
A reforma simplifica a tributação brasileira, transformando cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.

O texto prevê uma verba de R$ 60 bilhões para o Fundo de Desenvolvimento Regional e uma trava para a carga tributária, além de um regime diferenciado para profissionais liberais, como advogados, engenheiros, contadores e médicos.

Outra novidade é a previsão de uma trava para a carga tributária. O objetivo do limite é garantir que não haja aumento dos tributos para nenhum setor da economia.

Caso seja aprovada em 2023 no Congresso, somente no próximo ano ocorrerão as votações de leis complementares que vão regulamentar a reforma. Entre os temas que ainda precisarão ser resolvidos, estão a definição de alíquotas, a definição dos itens a serem incluídos na cesta básica para receber isenção total e a dos produtos que terão imposto seletivo aplicado.

Sugestões de mudanças
O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou novas sugestões de mudanças ao parecer e apresentou um complemento de voto. A principal alteração acatada pelo relator beneficia unidades federativas do Centro-Oeste, com o objetivo de dar maior equilíbrio aos entes.

Pelo texto, 70% do fundo seria repartido ao privilegiar estados com menor renda per capita, e os outros 30%, reservados aos mais populosos. Nessa configuração, o repasse a estados como Mato Grosso e Goiás seria insuficiente, segundo os gestores estaduais.

Buscando o apoio do Centro-Oeste, o relator prorrogou até 2043, e não mais até 2032, a extinção de benefício a estados do Centro-Oeste no Fundo de Desenvolvimento Regional, para compensar possíveis perdas de arrecadação.

Também houve alteração em relação ao regime automotivo do Nordeste e do Centro-Oeste, com “compromisso de investimento para além do prazo dos incentivos fiscais de 2032”. Em relação à compra de automóveis, Braga também acatou uma emenda que mantém a taxa de isenção de tributos para pessoas com deficiência, com espectro autista e para taxistas.

Além disso, foram atendidos pleitos dos setores do agronegócio e financeiro. Há previsão de alíquota zero para aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública.

Outra mudança acatada foi a inclusão de cashback para botijão de gás. Antes, havia apenas a previsão do uso do retorno do tributo na conta de luz. A medida beneficia famílias de baixa renda.

Fonte: r7

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Brasil

PEC da dupla nacionalidade vai beneficiar brasileiros na Europa e nos EUA; entenda

por Redação 25 de setembro de 2023

O fim da perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria, aprovado pelo Congresso Nacional, deve trazer segurança jurídica para milhões de brasileiros que moram fora do país. A esses cidadãos, será permitida a manutenção de direitos como o de votar, de ter propriedades no Brasil e de manter o passaporte brasileiro.

A alteração, no entanto, levanta o debate quanto a questões de extradição, o que pode exigir propostas complementares. Segundo avaliação geral, a mudança compatibiliza o Brasil com a tendência global de múltipla nacionalidade.

Para que comece a valer, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que facilita a nacionalidade múltipla ainda precisa ser promulgada. A matéria foi aprovada em 2021 no Senado e em 12 de setembro deste ano na Câmara. “Vamos trabalhar para que o presidente do Congresso Nacional promulgue o mais rapidamente possível a legislação. Mas, de qualquer maneira, não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes”, afirmou ao R7 o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial.

Relatora da matéria na Câmara, a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou ao R7 que mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a aprovação do texto. “O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro”, declarou. O número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade como aquelas que querem recuperar a condição à qual renunciaram anteriormente.

De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:

  • quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
  • quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Na avaliação do advogado Rafael Teixeira, especialista em direito da nacionalidade e das migrações, a PEC traz maior segurança jurídica aos brasileiros que vivem no exterior e que, por questões profissionais, burocráticas e de fronteira entre países, querem optar por adquirir uma nacionalidade por naturalização.

“Também restitui o direito aos cidadãos brasileiros que já perderam a nacionalidade brasileira após naturalização e que se viam obrigados a emitir vistos de entrada no Brasil, o seu país de origem. Muitos destes não conseguiam comparecer a tempo, por questões burocráticas, nos casos onde seus familiares tinham problemas de saúde ou em caso de falecimento de um ente familiar”, disse Teixeira.

Entenda o que muda na prática

Especialista em direito internacional público, a advogada Ana Flávia Velloso esclarece que, antes mesmo da PEC, a nacionalidade estrangeira por critério familiar nunca acarretou a perda da nacionalidade brasileira. “Se você tem um avô italiano ou português, essa nacionalidade é originária. A nacionalidade por naturalização é que acarretava a perda da nacionalidade brasileira”, detalhou.

A naturalização decorre de um vínculo social, não familiar. Os critérios variam de acordo com as regras de cada país, mas consideram, por exemplo, o direito de pedir a nacionalidade quando se vive muito tempo naquele determinado local ou quando a pessoa se casa com algum cidadão. Era essa a nacionalidade que, ao ser adquirida, acarretava a perda do status no Brasil.

“Milhares de brasileiros expatriados se naturalizaram no exterior sem a consciência de que perdiam a nacionalidade originária brasileira. O caso Claudia Hoerig, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a extradição de uma pessoa que, por ter se naturalizado americana, deixou de ser considerada brasileira nata, acendeu um alerta na comunidade brasileira no exterior. E muitas pessoas deixaram de requerer a nacionalidade de outro país por receio de deixar a condição de brasileiro nato”, disse Velloso.

Foi justamente o caso de Hoerig que embasou a apresentação da PEC. Em 2019, ela foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, que ocorreu em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição de brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só aconteceu porque o STF entendeu que ela deixou de ser brasileira por vontade própria para se tornar unicamente cidadã americana antes do crime.

Advogado especializado em direito empresarial, Fernando Canutto elenca situações em que a dupla nacionalidade pode trazer complicações do ponto de vista fiscal e em relação a deveres em ambos os países em que a pessoa possui nacionalidade. Confira ponto a ponto abaixo:

  1. Consequências de abdicar da nacionalidade brasileira

Direitos — A perda da nacionalidade brasileira implica na perda de direitos como votar e ser votado nas eleições brasileiras, acessar determinados cargos públicos exclusivos para brasileiros, entre outros.

Deveres — Por outro lado, certos deveres associados à cidadania, como o serviço militar obrigatório (para homens), não seriam mais exigidos.

  1. Impostos e tributações

Duas possibilidades — A tributação de brasileiros residentes no exterior é diferente daquela de não residentes. Dependendo da situação e da relação tributária entre o Brasil e o país de residência, a perda da nacionalidade poderia simplificar questões fiscais ou levar a complicações.

Simplificação — Imagine um cidadão brasileiro que vive nos Estados Unidos e possui rendimentos em ambos os países. Brasil e EUA têm um acordo para evitar a dupla tributação de renda. Se essa pessoa mantém a nacionalidade brasileira ao se tornar cidadão americano, ela pode aproveitar melhor as regras do tratado, para evitar ser tributada duas vezes sobre a mesma renda. Isso pode simplificar o processo de declaração de impostos, já que ela pode utilizar créditos fiscais em um país para compensar os impostos pagos no outro.

Complicação — Um exemplo possível é a tributação de ativos no exterior e saída definitiva do Brasil. Suponha que um cidadão brasileiro que adquiriu cidadania europeia decida se mudar definitivamente para a Europa, mas ainda possui ativos no Brasil. Como cidadão brasileiro, ele estaria sujeito às regras fiscais brasileiras para declaração desses ativos. Além disso, ele seria obrigado a apresentar uma declaração de saída definitiva do país à Receita Federal, sob pena de continuar sendo tributado no Brasil sobre seus rendimentos.

A manutenção da cidadania brasileira nesse caso pode complicar as obrigações fiscais, já que ele terá que continuar a apresentar declarações no Brasil e ficar atento às variações cambiais para a conversão dos rendimentos e poderá estar sujeito à tributação diferenciada para residentes e não residentes, além das obrigações fiscais no país europeu onde agora reside.

  1. Implicações da PEC

Na prática — A pessoa não perderá os direitos associados à cidadania brasileira, mesmo após obter outra nacionalidade. Isso significa que ela pode continuar votando, ter propriedades no Brasil e manter um passaporte brasileiro.

Benefícios — Oferece mais segurança jurídica, especialmente para quem tem bens no Brasil. Facilita a mobilidade internacional, já que a pessoa pode usar os passaportes de ambas as nacionalidades, conforme as vantagens oferecidas em diferentes contextos.

  1. Necessidade e contexto global

A PEC pode ser vista como um avanço necessário, refletindo uma visão mais globalizada e reconhecendo a complexidade das identidades nacionais no mundo atual. Muitos países já adotam posturas flexíveis em relação à dupla ou múltipla nacionalidade, tornando a PEC alinhada com uma tendência global.

  1. Gargalos potenciais da PEC

Conflitos de lealdade — Em teoria, a dupla nacionalidade pode levar a conflitos de lealdade, especialmente em situações de crise diplomática entre os países.

Complexidade fiscal — Ter duas cidadanias pode complicar a situação fiscal do indivíduo, dependendo das regras de tributação de cada país e dos tratados fiscais entre eles.

Obrigação em dois países — A pessoa pode ter deveres em ambos os países, como votar ou prestar serviço militar (se exigido por ambos os países e não houver acordos bilaterais que evitem duplicidade).

Extradição — Como visto no caso de Claudia Hoerig, questões de extradição podem se tornar mais complexas, dependendo do entendimento jurídico sobre a nacionalidade predominante do indivíduo.

Questões legais — Pode complicar questões de herança, direitos de propriedade e outros assuntos legais no Brasil.

Fonte: r7

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Brasil

Parlamentares querem que fim da perda da nacionalidade a brasileiro com outra cidadania comece a valer

por Redação 15 de setembro de 2023

Parlamentares querem que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria passe a valer no país. Para isso, articulam a promulgação com o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 12, não precisa de sanção presidencial — depende de uma sessão do Congresso para que a Mesa da Câmara e a do Senado realizem o ato.

“Vamos trabalhar para que o presidente do Congresso Nacional promulgue o mais rapidamente possível a legislação. Mas, de qualquer maneira, não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes”, afirmou ao R7 o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado. A matéria foi aprovada pelo Senado em 2021.

Para Viana, a alteração será benéfica para milhões de brasileiros que residem fora do país. “Entendo que demos um passo importante para milhões de nossos compatriotas que decidiram crescer, viver no exterior, mas que ainda mantêm vínculos com nosso país. A maioria deles, inclusive, uma vez que bem-sucedidos lá fora, quer voltar ao nosso país para viver aqui junto da família e das lembranças do início da vida.”

A relatora da PEC na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), destacou ao R7 a necessidade da revisão à Constituição feita pelo Congresso. Ela afirmou que a alteração constitucional demorou a acontecer e defendeu sua necessidade em um contexto de mundo globalizado e seguindo o princípio de reciprocidade entre os países.

“Essa mudança vai tranquilizar milhões de brasileiros que estão fora do país”, afirmou a deputada. Kicis também integra a comitiva de parlamentares que busca acelerar a promulgação da PEC. O objetivo é que a análise ocorra na próxima sessão do Congresso, mas a data ainda não foi marcada por Pacheco.

Entenda a proposta
De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:

  • quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
  • quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:

  • tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional;
  • adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Fonte: r7

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