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RECEITA FEDERAL

Imposto de Renda

Tira-dúvidas IR 2024: Fiz um MEI, preciso lançar os valores recebidos?

por Redação 20 de março de 2024

Segundo dados do Portal Empreendedor, o Brasil conta com cerca de 15,5 milhões de MEIs (Microempreendedor individual). De acordo com a Receita Federal, o fato de possuir um MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não é critério de obrigatoriedade para apresentar a declaração do imposto de renda. Apesar disso, o órgão destaca que as atividades do MEI ou das empresas geram, para a pessoa física, rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim, podem obrigar a declarar.

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar o imposto de renda neste ano quem em 2023 recebeu rendimentos tributáveis totais acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos totais acima de R$ 200 mil. Assim, se a pessoa física do MEI, ou o sócio de uma empresa, tiver recebido rendimentos acima desses limites estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda de 2024.

Segundo o especialista Victor Rebouças, contador e sócio da Fonteles & Associados, o contribuinte deve ficar atento as faixas de obrigatoriedade deste ano.

“Essa decisão [de declarar o imposto] vai depender se o MEI atender aos critérios de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), tais como possuir bens acima de R$ 800.000,00 ou ter auferido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, então é obrigatório declarar o imposto de renda. É importante destacar que a declaração é essencial não apenas para cumprir com as obrigações fiscais, mas também para garantir acesso a benefícios futuros, como a obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras ou financiamentos.”

Uma série de reportagens do R7 ajuda o contribuinte a tirar as principais dúvidas para evitar a dor de cabeça na hora de prestar contas com o Leão. Se você tem alguma sugestão, basta enviar para as redes sociais do R7 ou da RECORD.

Imposto de Renda 2024
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Mesmo com 78 dias para enviar a documentação, o período de prestar contas pode ser estressante. Confira algumas informações importantes abaixo:

Fonte: r7

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Brasil

Confira dicas para declarar o Imposto de Renda 2024 sem dor de cabeça

por Redação 11 de março de 2024

O prazo de início da declaração do Imposto de Renda 2024 começa na sexta-feira (15) e, para muita gente, o período de prestar contas com o Leão pode ser estressante. No ano passado, mais de 500 mil contribuintes não enviaram a documentação no prazo correto e tiveram que pagar multas. O R7 reuniu algumas dicas para facilitar o processo de declaração.

A economista Paula Sauer explicou que o primeiro passo é se atentar ao calendário do ano. No caso de 2024, o prazo termina em 31 de maio, o que significa que o contribuinte vai ter 78 dias para entregar a documentação.

Quais documentos devo separar?
Segundo a economista, informes de rendimentos de bancos, de empresas, de bolsa de valores, de planos de saúde, mensalidade escolar, recibos de consultas médicas, recibos de pagamento de previdência privada, de dentistas, nutricionistas, fonoaudiólogos, recibo de pagamento de aluguel, de compra de imóveis, consulta com psicólogo são alguns exemplos.

O ideal é salvar tudo em uma pasta, física ou não computador, para ter tudo a mão na hora de preencher a declaração deste ano.

Atenção para os dependentes!
Se o contribuinte tem filhos ou algum dependente previsto em lei, separe também a documentação do CPF, pois ele será incluído como seu dependente financeiro, o que já te dá um desconto na declaração completa.

Por que as pessoas têm tanta dificuldade em fazer a declaração?
A economista afirma que os motivos são variados. O primeiro de todos é que estamos lidando com autoridades fiscais, e isso por si só já não nos deixa muito confortáveis “Um errinho besta, pode nos levar a cair na temida malha fina, pode ser uma bobeira que vira uma dor de cabeça”, explica.

Outro aspecto importante é que está muito associado a aversão à perda. “Pagar imposto de renda dói, principalmente porque o retorno do que se pagou não é algo facilmente observado”, ressalta.

Um terceiro motivo é bastante comum e menos visível: ao efetuar a declaração de Imposto de Renda, revisitamos nossa história do último ano, e a traduzimos em números. “Ali, pode aparecer uma demissão, um divórcio, uma herança recebida pelo falecimento de um ente muito querido”, conclui.

Simplificada ou completa?
Paula explica que a completa gera mais benefícios para muitas pessoas, mas tende a dar mais trabalho. Se você ainda não sabe qual será a mais vantajosa, guarde os documentos, e durante a elaboração da declaração, simule e compare o que se tem a pagar ou a receber. Se você não tem os documentos comprobatórios das despesas, essa possibilidade não é para você.

Fonte: r7

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Brasil

Imposto de Renda 2024: veja calendário de entrega, restituição e pagamento

por Redação 7 de março de 2024

O calendário do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março, com o início do prazo da entrega das declarações. Também nesta data estará disponível o programa para preencher os dados. O período para acertar as contas com o Fisco vai até o dia 31 de maio.

Quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a declarar. A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de declarações. As novas regras foram apresentadas nesta quarta-feira (6).

O contribuinte que se antecipar e entregar mais rápido a declaração tem chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes. O primeiro será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

Cronograma do Imposto de Renda 2024

  • 07/março – Publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2024, no Diário Oficial da União

Período de entrega:

  • 15/março – Liberação dos programas para download
  • 15/março – Início do período de entrega
  • 31/maio – fim do prazo de entrega.

Vencimento das cotas:

  • Até 10/maio – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única
  • Até 31/maio – Vencimento da 1ª cota ou cota única
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro – Vencimentos das demais cotas
  • Até 31/maio – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa, sem parcelamento

Lotes de restituição 2024

  • 31 de maio: primeiro lote
  • 28 de junho: segundo lote
  • 31 de julho: terceiro lote
  • 30 de agosto: quarto lote
  • 30 de setembro: quinto e último lote

Lives para esclarecer as dúvidas

  • 20/março – Primeira de dez lives realizadas pela Receita com temas escolhidos pelos contribuintes.
  • Assuntos:
    1) Obrigatoriedade de entrega
    2) Atividade Rural
    3) Lei 14.754/2023
    4) Destinação na Declaração
    5) Malha Fiscal
    6) Carnê-leão e recibos médicos
    7) Declarando rendimentos
    8) Renda Variável – ReVar
    9) GCAP – Ganho de Capital
    10) Declarando bens e dependentes

Veja quem deve declarar o IR em 2024

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Fonte: r7

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Brasil

Receita detalha novas regras do Imposto de Renda nesta quarta

por Redação 6 de março de 2024

A Receita Federal vai apresentar mais detalhes das novas regras do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2024 na manhã desta quarta-feira (6). Uma das principais mudanças é a ampliação da isenção para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824), anunciada pelo governo por meio de uma medida provisória em fevereiro. O texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

No encontro para o anúncio sobre outros detalhes, vão participar os seguintes auditores-fiscais:

  • o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon;
  • o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves; e
  • o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, José Carlos da Fonseca.

Taxa de isenção
Para o advogado tributarista Renato Gomes, quando o piso da isenção é elevado, todos os contribuintes são beneficiados, independente da alíquota incidente.

A mudança implicaria na redução de 1,1 milhão de pessoas que deixariam de pagar o imposto de renda, segundo informou o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

De acordo com o Ministério da Fazenda, a ampliação está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões, em 2024; de R$ 3,53 bilhões, em 2025; e de R$ 3,77 bilhões, em 2026.

Vale ressaltar que o desconto simplificado, de R$ R$ 564,80, é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado, de acordo com o governo.

Novo salário mínimo
O novo salário mínimo, de R$ 1.412, corresponde a um aumento de quase 7% (R$ 92 a mais) em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023.

A quantia condiz à inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2022.

Fonte: r7

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Brasil

Empresas têm até esta quinta-feira para enviar comprovantes de rendimentos para declaração do IR

por Redação 26 de fevereiro de 2024

Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

Fonte: r7

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Economia

Haddad se reúne com evangélicos depois de Receita cancelar isenção para líderes religiosos

por Redação 19 de janeiro de 2024

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reúne-se com deputados federais da Frente Parlamentar Evangélica nesta sexta-feira (19), na sede da pasta, em Brasília. O encontro ocorre dias depois de a Receita Federal suspender a isenção tributária sobre contribuição previdenciária a líderes religiosos. Haddad conversou por telefone com os parlamentares nessa quinta (18) para acertar a reunião.

O Fisco cancelou uma decisão de agosto de 2022, que tratava da remuneração do grupo. O texto revogado dizia que “os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do mister [ocupação] religioso ou para a subsistência, não são considerados remuneração direta ou indireta.”

Para suspender a medida, a Receita Federal diz ter se baseado em um processo do Tribunal de Constas da União (TCU) que trata sobre isenção fiscal a líderes religiosos. No entanto, segundo o TCU, o procedimento ainda não foi julgado.

“O Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU. O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação. O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros”, escreveu o tribunal em nota, na quarta-feira (17).

No mesmo dia, a Frente Parlamentar Evangélica emitiu esclarecimento sobre o assunto e negou que haja “isenção a ministros de qualquer culto”. “Afirmamos que nunca houve nenhum tipo de isenção dada a ministros de qualquer culto. Uma breve consulta ao regulamento do imposto de renda desfaz essa falácia que visa somente puxar os evangélicos para o debate para aguçar a oposição pública contrária. Foi revogado apenas um ato interpretativo que tratava da questão previdenciária de ministros, cuja lei correspondente continua vigente”, destacou o grupo.

“Revogar um ato interpretativo deixa os ministros de qualquer culto à mercê da interpretação particular e do humor dos auditores da Fazenda. É a velha prática de promover o caos. Nunca houve tal isenção para nenhum ministro de culto em nenhum governo”, concluiu a nota.

Fonte: r7

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Economia

Receita abre hoje adesão a programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

por Redação 5 de janeiro de 2024

Começa nesta sexta-feira (5) o período para a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e sem juros.

A medida estava prevista para terça-feira (2), mas foi adiada devido a problemas técnicos. O objetivo é incentivar os contribuintes a regularizarem débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.

Segundo a Receita, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A adesão pode ser feita até o dia 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. O órgão também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Como se inscrever?

O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, o Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da Receita, conforme tela abaixo:

Fonte: r7

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Economia

Arrecadação de impostos alcança R$ 172,8 bi em agosto, 2º maior resultado para o mês em 28 anos

por Redação 21 de setembro de 2023

A arrecadação do governo brasileiro com impostos e contribuições federais totalizou R$ 172,8 bilhões em agosto, o segundo maior resultado para o mês da série histórica, iniciada em 1995, de acordo com dados divulgados pela Receita Federal nesta quinta-feira (21).

O valor arrecadado corresponde a uma queda real (descontada a inflação) de 4,14% em relação ao desempenho apurado no mesmo mês do ano passado, período que marca o maior valor da série, de R$ 180,2 bilhões.

O resultado representa o terceiro mês consecutivo com embolsos abaixo daquele registrado no mesmo mês do ano passado. No período acumulado entre janeiro e agosto, a arrecadação tributária totaliza R$ 1,5 trilhão, desempenho 0,83% inferior ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no mesmo intervalo.

A sequência de quedas reais da arrecadação surge em meio ao aumento da preocupação com a capacidade do governo de elevar suas receitas para cumprir as metas previstas no projeto de arcabouço fiscal apresentado para 2024.

De acordo com o Fisco, o resultado da arrecadação em agosto foi diretamente influenciado por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos de IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), tanto em 2022 quanto em 2023.

Sem considerar as duas contribuições, fatores vistos como “não recorrentes”, haveria um crescimento real de 3,88% na arrecadação do período compreendido entre janeiro e agosto. Já o resultado mensal seria de uma queda real menor, de 1,93%.

Em agosto, o IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 28,5 bilhões, com queda real de 23,3% em relação ao mesmo mês do ano passado. O resultado foi guiado pelo decréscimo de 33,25% na arrecadação da estimativa mensal. A Receita ressalta que, em agosto de 2022, houve pagamentos atípicos de R$ 5 bilhões.

O Imposto de Importação e o IPI Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 6,7 bilhões, com queda real de 16,64%, resultado atribuído às reduções de 17,9% no valor em dólar das importações e de 4,66% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 12,48% na alíquota média efetiva do imposto de importação e de 14,67% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

Na contramão do resultado geral, os embolsos com o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram um resultado 6% acima da inflação e somaram R$ 36,5 bilhões. Segundo o Fisco, a alta é resultado dos aumentos reais de 6,6% no volume de vendas e de 3,5% no volume de serviços entre julho de 2022 e julho de 2023.

Além disso, pesam a favor do resultado favorável do PIS e da Cofins a modificação da tributação incidente sobre a gasolina e o álcool e fatores atenuados pela diminuição do volume arrecadado sobre as importações e pelo acréscimo de 31% no montante das compensações tributárias.

Fonte: r7

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Segurança

Operação da PF ordena apreensão de R$ 5,7 bilhões em bens obtidos por garimpo ilegal de ouro

por Redação 20 de setembro de 2023

Uma operação da Polícia Federal e da Receita Federal, no Amazonas, ordenou a apreensão de mais de R$ 5,7 bilhões em bens que teriam sido obtidos no garimpo ilegal de ouro.

Deflagrada na manhã desta quarta-feira (20), a Operação Emboabas busca desarticular uma organização criminosa especializada em adquirir ouro proveniente de regiões onde a mineração é proibida.

Na sequência, a quadrilha declarava de maneira fraudulenta que o metal precioso havia sido extraído de áreas com permissão de lavra garimpeira (PLG) regularmente constituída.

A operação também identificou indícios de contrabando de ouro para a Europa após a prisão em flagrante de um homem que transportava 35 kg de ouro. De acordo com informações da PF, o suspeito pretendia entregar a carga a dois norte-americanos, sócios de uma empresa em Nova York, nos Estados Unidos.

A operação cumpriu dois mandados de prisão preventiva e 16 mandados de busca em cidades de todo o país, incluindo Manaus (AM), Anápolis (GO), Ilha Solteira (SP) e Uberlândia (MG).

A operação cumpriu dois mandados de prisão preventiva e 16 mandados de busca em cidades de todo o país, incluindo Manaus (AM), Anápolis (GO), Ilha Solteira (SP) e Uberlândia (MG).

Também foi identificado que o alvo principal da operação realizava a regularização do ouro por meio de um cidadão austríaco naturalizado brasileiro, e que afirma ter mais de R$ 20 bilhões em barras de ouro em um suposto país independente criado pelo próprio investigado.

Os suspeitos responderão pelos crimes de usurpação de bens da União, organização criminosa, lavagem de dinheiro, extração ilegal de ouro, contrabando, falsidade ideológica, receptação qualificada e outros tipos penais.

Fonte: r7

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EconomiaGuarulhos

Produtos de sites chineses podem dobrar de preço com fiscalização mais rígida da Receita

por Redação 21 de abril de 2023

Muita gente pode estar confusa sobre como vão ficar os preços dos produtos comprados em e-commerce internacional, como as plataformas Shein, Shoppe e AliExpress, entre outras, já que o governo, que havia anunciado o fim da isenção no pagamento do imposto de importação em uma determinada situação, nesta semana voltou atrás na decisão.

Independentemente disso, o que ficou estabelecido é que, para evitar a sonegação desse imposto, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda farão mudanças na fiscalização dos pagamentos desse tributo no país.

Com a fiscalização mais intensa, alguns produtos podem custar até o dobro do preço atual, o que vai pesar no bolso do consumidor. “Se as medidas derem certo, o volume de mercadorias tributadas vai ser bem maior do que é hoje, com o sistema de amostragem. Isso vai impactar o custo para o consumidor final, que será taxado com o imposto de importação e o ICMS”, afirma Rafael Vanin Pinto, gerente de comércio exterior da Efficienza.

Atualmente, os produtos que entram no Brasil são fiscalizados pelo método de amostragem, ou seja, apenas algumas encomendas são verificadas e têm conferida a regularidade de todo o processo de compra, incluindo o pagamento do imposto de importação. Isso acontece porque a Receita Federal não tem estrutura suficiente nem um sistema capaz de fiscalizar todas as compras que chegam ao país.

Quando um pedido fica ”preso” nos Correios ou na transportadora, e o consumidor recebe um aviso informando que ele tem de pagar uma taxa para poder receber o que comprou, significa que foi um dos selecionados na amostragem. Como o imposto de importação não foi pago no momento da compra, ele terá de ser pago na entrega.

Pela lei brasileira, as encomendas vindas do exterior sempre tiveram de pagar imposto de importação. A alíquota é de 60% sobre o valor total da compra, incluindo o frete e o seguro, se houver, para os pedidos de até 500 dólares (R$ 2.470). Até esse limite, as importações estão sujeitas a um regime de tributação simplificado.

As compras que custarem até 50 dólares (cerca de R$ 250), desde que sejam enviadas de uma pessoa física para outra pessoa física, são a única exceção e estão isentas do pagamento desse tributo.

Quando o pedido ultrapassar o limite de 500 dólares, além dos 60% sobre o valor total, também será cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A alíquota desse imposto varia conforme o estado, e outras taxas podem ser acrescentadas.

“A legislação brasileira determina que o importador é sempre o responsável pelo pagamento de todo e qualquer tributo incidente em uma importação”, diz Rafael Vanin, da Efficienza. Para ele, no momento em que o consumidor faz sua compra em um dos grandes ecommerce internacionais, ele já deveria ser notificado sobre o fato de que as despesas ou taxas relacionadas à aduana são de sua responsabilidade, cabem ao importador.

Isso acontece em alguns sites, mas não em todos. “Algumas vezes, isso vem em linhas miúdas”, afirma o especialista.

“A loja não é responsável por esses tributos. O papel dela é enviar os produtos e declarar esses tributos corretamente, com o valor que foi efetivamente pago pelo cliente, para que a Receita Federal possa avaliar a tributação de forma correta”, explica.

Quanto vai custar a mais?
A pedido do R7, o gerente de comércio exterior da Efficienza fez a simulação dos impostos devidos para dois produtos importados fictícios: uma camisa, que custa 28 dólares (R$ 141,37), e um equipamento eletrônico, de 620 dólares (R$ 3.130,44).

“Vamos supor que nesse valor de 28 dólares [da camisa] já esteja incluído o frete, porque o percentual de 60% do imposto de importação é aplicado sobre o total da compra. Nós teríamos 16,80 dólares referentes ao imposto de importação”, calcula Rafael.

O preço final seria de 44,80 dólares (R$ 226,20), já que para as compras abaixo de 500 dólares não há cobrança de ICMS.

“No caso do equipamento eletrônico de 620 dólares, o imposto de importação seria de 372 dólares, mas precisa ser acrescentado o ICMS do estado onde o importador reside. Vou considerar 17%, que é o ICMS do Rio Grande do Sul, o que dá mais 203,18 dólares. O total de impostos sobre esse produto ficaria em 575,18 dólares, e o total geral a ser pago pelo consumidor, considerando a tributação e o custo do produto, seria de 1.195,18 dólares [R$ 6.034,58]”, informa o especialista.

Rafael conta que tem notado um “movimento diferente” nas compras internacionais, com “um tempo maior para a liberação dessas encomendas, o que aconteceu com pessoas que eu conheço e aconteceu comigo também”.

A demora, acredita, pode ser devido à estrutura da Receita Federal, insuficiente em número de servidores, para atender a toda a demanda de fiscalização do ecommerce. Além disso, ele lembra de um caso, ocorrido há algum tempo, da vinda de um pacote com algumas sementes oriundas da China. “Isso não pode entrar no país sem a anuência do Ministério da Agricultura e de outros órgãos”, fala.

Para ele, por mais que os pedidos sejam tributados, e isso possa alterar os prazos de entrega, existem processos que vão além da fiscalização da Receita Federal, o que também exerce impacto no tempo que a encomenda vai levar para chegar ao destino. “É necessário, sem dúvida, que a legislação contemple essas situações de forma que o ecommerce possa funcionar de forma adequada no nosso país”, avalia.

“Além disso, muitas empresas nacionais, pequenas empresas, dependem dos produtos importados, revendem por aqui, e podem não encontrar similares de fabricação no país”, diz, atento aos impactos que o aumento da fiscalização pode gerar nesses casos.

Fonte: r7

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