Voz de Guarulhos
  • Home
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Pet
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Jornal ImpressoHOT
Voz de Guarulhos
quinta-feira, abril 23, 2026
  • Home
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Pet
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Jornal ImpressoHOT
Voz de Guarulhos
Voz de Guarulhos
  • Home
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Pet
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Jornal Impresso
@2023 Voz de Guarulhos
Tag:

TRABALHADOR

Brasil

Saldo do FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas?

por Redação 15 de março de 2024

Um devedor teve penhorado 20% do seu FGTS até o limite da satisfação da dívida. Essa decisão proferida pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, criou uma dúvida entre muitos. A questão sobre a legalidade e os limites da penhora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem sido objeto de debate nos tribunais e entre os juristas.

A prática de retirar todos os bens do próprio nome é comum entre muitos devedores, uma estratégia para frustrar os credores e evitar o pagamento das dívidas. Contudo, quando se trata do FGTS, essa manobra se torna inviável. Isso ocorre porque o FGTS é uma verba de natureza salarial, protegida por lei, mas não completamente impenhorável em todas as situações.

Diante desse cenário, os credores têm se mostrado cada vez mais atentos à possibilidade de penhorar o FGTS como forma de garantir o recebimento dos créditos devidos. Afinal, essa medida não pode ser burlada pelo devedor, já que não há como transferir ou esconder os valores do FGTS, como muitas vezes ocorre com outros tipos de bens.

Apesar de as contas vinculadas ao fundo de garantia serem consideradas impenhoráveis segundo a Lei 8.036/1990, a jurisprudência tem aberto exceções, permitindo a penhora desses valores em situações específicas, principalmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia.

Nos autos do caso em questão, o credor argumentou ter esgotado diversas tentativas de receber o crédito devido, inclusive buscando por bens e valores no patrimônio do devedor, sem sucesso. Diante da dificuldade em garantir o recebimento do montante devido, o credor solicitou o bloqueio do saldo do FGTS do devedor.

É importante ressaltar que o saldo do FGTS pode ser penhorado, mas apenas o dinheiro que já está presente na conta do trabalhador. Isso significa que a penhora não ocorre no momento em que o trabalhador realiza um saque, mas sim quando os valores estão disponíveis na conta. Quando o trabalhador saca suas verbas, a penhora não é realizada imediatamente no caixa do banco, mas o dinheiro fica sujeito à ordem de penhora comum assim que for depositado em sua conta corrente.

Ademais, é necessário compreender que a penhora do FGTS é uma medida que ocorre em última instância, após esgotadas todas as outras tentativas de recuperação do valor devido. Ou seja, é uma medida adotada apenas quando as demais tentativas de execução da dívida não surtiram efeito.

Portanto, a decisão da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, de penhorar 20% do FGTS do devedor até o limite da satisfação da dívida, está respaldada pela jurisprudência que permite a exceção à impenhorabilidade do FGTS em casos específicos, como o presente, onde o pagamento do crédito devido não pôde ser garantido de outras formas.

Fonte: r7

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
Economia

Governo libera consulta ao abono salarial, que vai pagar até R$ 1.412 a partir de 15 de fevereiro

por Redação 5 de fevereiro de 2024

O Ministério do Trabalho liberou nesta segunda-feira (5) a consulta de valores do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. O pagamento será realizado a partir do dia 15 de fevereiro de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. As informações podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um valor aproximado de R$ 27 bilhões. Desse total, 2,89 milhões são servidores públicos e os outros 21,9 milhões são trabalhadores da iniciativa privada.

Os trabalhadores também podem consultar se possuem valores a receber de anos anteriores. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até 27 de dezembro.

O abono salarial é um benefício anual, com valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022 e ter recebido até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824).

Confira abaixo as datas de pagamento:

PIS

Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de março
Nascidos em março – 15 de abril
Nascidos em abril – 15 de abril
Nascidos em maio – 15 de maio
Nascidos em junho – 15 de maio
Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho
Nascidos em outubro – 15 de julho
Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Pasep

Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
Final de inscrição 8 – 15 de julho
Final de inscrição 9 – 15 de agosto

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

Fonte: r7

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
Economia

Abono salarial será pago a partir de 15 de fevereiro; veja datas e quem tem direito ao benefício

por Redação 15 de janeiro de 2024

A Caixa Econômica Federal anunciou que começará a pagar o abono salarial do calendário de 2024, referente ao ano-base 2022, em 15 de fevereiro. O crédito ao trabalhador será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro do ano passado. Esse grupo reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo.

Quem for correntista ou tiver poupança na Caixa receberá com depósito direto na conta. Para os demais, o benefício será concedido por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco público, também de acordo com o cronograma de pagamento.

A movimentação dessa modalidade de poupança é feita por meio do aplicativo Caixa Tem. Por ela é possível pagar contas, fazer transferências, pagar em máquina de cartão e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Se não for possível abrir a conta digital, o beneficiário poderá sacar o abono com o cartão social nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa Econômica.

Quem pode receber
O abono salarial é um benefício anual, com valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022 e ter recebido até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824).

Ao todo, serão beneficiados 24,3 milhões de trabalhadores, que devem receber um total de R$ 22,6 bilhões. Desse montante, R$ 2,7 bilhões serão concedidos para 2.724.552 servidores públicos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os outros R$ 19,8 bilhões vão para 21.953.971 trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Programa de Integração Social (PIS).

Confira abaixo as datas de pagamento

PIS

Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de março
Nascidos em março – 15 de abril
Nascidos em abril – 15 de abril
Nascidos em maio – 15 de maio
Nascidos em junho – 15 de maio
Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho
Nascidos em outubro – 15 de julho
Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Pasep

Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
Final de inscrição 8 – 15 de julho
Final de inscrição 9 – 15 de agosto

Fonte: r7

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
Economia

Ministro espera apresentar projeto que muda regras para saque do FGTS nesta semana

por Redação 13 de setembro de 2023

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta quarta-feira (13) que espera o envio ao Congresso Nacional ainda nesta semana do projeto de lei que vai mudar as regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a proposta formulada pelo governo, o trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário terá a possibilidade de sacar o saldo da conta caso seja demitido sem justa causa.

De acordo com as regras atuais, quem se cadastra na modalidade de saque-aniversário fica impedido de receber o saldo que tem no FGTS se for demitido sem justa causa, tendo direito apenas ao valor da multa rescisória. Segundo Marinho, essa proibição é “inconstitucional” e vai contra os princípios que basearam a criação do FGTS.

“A essência do fundo, que era criar uma proteção de socorrer o trabalhador no infortúnio do desemprego, ele não pode acessar por conta que aderiu ao saque-aniversário. Olha a contradição que tem e, na minha opinião, é inconstitucional. Não sei por que nenhum advogado ainda patrocinou um processo arguindo a inconstitucionalidade desta proibição do trabalhador acessar seu direito”, afirmou Marinho, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“O fundo é do trabalhador. Como que pode, em um momento que a constituição do fundo diz que é para socorrer no infortúnio do desemprego, nesse momento ele não pode acessar o seu saldo?”, acrescentou o ministro.

Marinho destacou, ainda, que o governo não vai propor o fim do saque-aniversário, que permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Segundo ele, cabe ao Congresso decidir se essa modalidade deve ser extinta.

“Não está em debate o fim do saque-aniversário, igual muita gente se preocupa. Mas está em debate, sim, o desejo de milhões de pessoas que estão nessa situação, que foram demitidos e não puderam sacar o saldo de garantia. Devemos essa semana despachar com os ministérios envolvidos junto ao presidente da República para poder submeter ao Congresso Nacional. O Congresso pode tomar outras iniciativas, como pensar o fim do saque-aniversário. Aí, é outro debate.”

Fonte: r7

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
EconomiaGuarulhos

Abono salarial do PIS/Pasep é pago a 4,3 milhões de trabalhadores nesta quinta-feira

por Redação 15 de junho de 2023

O Ministério do Trabalho e Emprego paga, nesta quinta-feira (15), o penúltimo lote do abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2021. Serão beneficiados 4,28 milhões de trabalhadores, que terão direito a receber um total de R$ 4,3 bilhões.

Neste mês, recebem o benefício os empregados do setor privado nascidos em setembro e outubro e os servidores públicos com número do Pasep terminado em 6 ou 7.

Com a alteração no valor do salário mínimo em maio, o valor do abono a ser recebido varia de R$ 110 a R$ 1.320, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.

A consulta ao valor do abono salarial e à data de pagamento pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

Trabalhadores que não sacaram o abono em anos anteriores também podem consultar se têm direito ao pagamento.

Veja quem tem direito ao abono e como sacar

1) Quem tem direito ao abono salarial?
O abono salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou ao trabalhador de empresas públicas cadastrado no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), também no mínimo há cinco anos, que atendam a todos os seguintes requisitos:

  • Tenham trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
  • Tenham recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e
  • Que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

2) Quem não tem direito a esse benefício?
Não têm direito ao abono salarial:

  • os empregados domésticos;
  • os trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e
  • os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

3) Qual o valor que receberei de abono?
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Exemplo. Quem trabalhou durante todo o ano de 2021 (ano-base) recebe agora R$ 1.320 (valor do salário mínimo vigente). Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 110).

O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

4) Quando o abono é pago?
PIS

O calendário para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) é definido de acordo com o mês de nascimento.

Pasep

O pagamento aos trabalhadores do serviço público (Pasep) é definido pelo número final de inscrição.

5) Onde sacar o abono?
O pagamento do PIS é feito pela Caixa:

  • por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta-corrente ou conta poupança ou conta digital;
  • por crédito pelo aplicativo CaixaTem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal; e
  • nas agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil:

  • por crédito em conta bancária do Banco do Brasil;
  • por transferência via TED; e
  • de modo presencial nas agências de atendimento.

Mais informações poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e também nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, telefone 158, ou pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

Fonte: r7

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
EconomiaGuarulhos

Termina hoje prazo para trabalhador sacar até R$ 1.000 do FGTS extraordinário

por Redação 15 de dezembro de 2022

Trabalhadores com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só têm até esta quinta-feira (15) para pedir a liberação de até R$ 1.000 pela modalidade saque extraordinário. Os valores foram disponibilizados desde 20 de abril.

A opção é válida para trabalhadores que não receberam automaticamente os valores pelo
Caixa Tem ou que tiveram os valores creditados no aplicativo, mas não realizaram
movimentações no prazo de 90 dias, o que fez com que os recursos retornassem
para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação.

O que acontece com o dinheiro que não for sacado?
Quem não solicitar o dinheiro terá esse recurso devolvido em definitivo para o Fundo, com a devida correção monetária.

O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS ativas e inativas.

Segundo a Caixa Econômica Federal, ainda estão disponíveis cerca de R$ 8 bilhões para serem retirados por aproximadamente 12 milhões de trabalhadores.

‘Pedi desfazimento e me arrependi. Posso pedir de novo?’
Quem havia pedido o desfazimento do saque e agora se arrependeu e deseja sacar o valor não tem mais como pedir, pois o desfazimento é irreversível.

Como fazer o saque?
O dinheiro fica disponível na poupança digital pelo aplicativo Caixa Tem ou nas contas bancárias previamente cadastradas pelo trabalhador para receber os valores do Fundo de Garantia.

Caso o dinheiro não apareça no aplicativo Caixa Tem, é preciso fazer o pedido pelo aplicativo FGTS, no menu “Saque extraordinário”.

Fonte: Com informações da Agência Estado

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
EconomiaGuarulhos

Empregador tem até hoje para pagar 1ª parcela do 13º salário

por Redação 30 de novembro de 2022

Empregadores têm até esta quarta-feira (30) para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. Essa parcela é paga sem nenhum desconto.

Essa primeira parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias, mas terá direito à segunda parcela.

A segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

Tire dez dúvidas sobre o 13º salário:

  1. Quem tem direito?

EDU GARCIA/R7 – 02.03.2022
• Trabalhadores com carteira assinada
• Trabalhadores rurais
• Empregados domésticos
• Funcionários públicos
• Aposentados e pensionistas

Quem não tem carteira assinada não tem direito.

  1. Como é calculado?
    Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. O pagamento inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

Quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas, se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro, não recebe nada.

O valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e pela multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: remuneração de R$ 2.000 dividida por 12 = R$ 166,67

Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 2.000 (12 x R$ 166,67)
Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.666,67 (10 x R$ 166,67)
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 166,67 (1 x R$ 166,67)

  1. E se não receber ou receber com atraso?
    Poderá fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não tiverem recebido, poderá fazer uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais, apenas coletivas).

Para receber o dinheiro, o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.

  1. E quem não tem salário fixo?
    Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo, que recebe gorjetas, comissões, adicional noturno e horas extras?

O 13º salário não é calculado em cima do salário, mas do pagamento, e tudo isso constitui remuneração.

Nesse caso, explica a advogada especializada em direito do trabalho Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses.

  1. E se o empregado for mandado embora por justa causa?
    Se o empregado for mandado embora por justa causa, tem direito apenas ao saldo salarial e a férias vencidas.

Já os empregados que forem demitidos sem justa causa ou pedirem demissão terão direito ao recebimento do 13º proporcional.

  1. Trabalhador temporário tem direito?
    Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias.
  2. Mãe que está fora em licença-maternidade recebe?
    Sim. E o tempo que estiver em licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e das férias.
  3. Diarista tem direito?
    Não, pois as diaristas são trabalhadoras autônomas. Mas as empregadas domésticas com registro em carteira têm.
  4. Estagiário tem direito?

Não, pois a lei do estágio não dá a esse profissional os mesmos direitos que para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT.

  1. Aposentado que trabalha pode receber dois 13º salários?

Sim, se trabalhar com carteira assinada, vai receber um do INSS e outro do empregador

Fonte: Com informações da Agência Estado

0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegramEmail
Mais previsões: Meteorologia 25 dias

Sobre Guarulhos

  • Guarulhos é um município da Região Metropolitana de São Paulo, no estado de São Paulo, no Brasil.
  • Clima: tropical de altitude (Cwa)
  • Altitude: 759 m
  • Emancipação: 24 de março de 1880 (143 anos)
  • Fundação: 8 de dezembro de 1560 (462 anos)

Informações

  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie Conosoco

Links Úteis

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Telefones Úteis
  • Delegacia de Defesa da Mulher

Assine nossa Newsletter

* obrigatório
/* real people should not fill this in and expect good things - do not remove this or risk form bot signups */

referral badge

@2023 Voz de Guarulhos

Facebook Twitter Youtube Instagram Linkedin
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de todos os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado.
Cookie SettingsAccept All
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR
Voz de Guarulhos
  • Home
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Pet
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Jornal ImpressoHOT
Voz de Guarulhos
  • Home
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Pet
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Jornal ImpressoHOT
@2021 - All Right Reserved. Designed and Developed by PenciDesign
Envie sua Denúncia ou Vídeo!