TRT mantém justa causa de atendente que se relacionou com marido da patroa em SP

por Redação

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, manter a demissão por justa causa de uma atendente de lanchonete em São Paulo. A funcionária admitiu ter tido um relacionamento amoroso com o marido da proprietária, que também era sócio do negócio.

O colegiado entendeu que a atitude configurou quebra de confiança e violação de padrões éticos, agravada pela relação de proximidade entre a trabalhadora e a empregadora. Segundo os autos, além do caso extraconjugal, a atendente discutiu em público com a chefe, na frente de clientes, utilizando palavrões e ofensas — conduta classificada como indisciplina e desrespeito.

Mensagens de WhatsApp anexadas ao processo mostraram a amizade entre as duas, o que reforçou a avaliação de que a quebra de confiança foi mais grave.

A defesa da funcionária questionou a ausência de comunicação formal por escrito da justa causa, mas os desembargadores consideraram que, no contexto de um pequeno negócio familiar, essa formalidade não invalidava a dispensa.

O pedido da ex-atendente para transformar a demissão em rescisão indireta também foi negado. O relator, desembargador Sidnei Alves Teixeira, avaliou que aceitar o pedido seria “legitimar uma conduta antiética e desrespeitosa”.

Relacionamentos no trabalho

Especialistas explicam que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe relacionamentos entre funcionários da mesma empresa. Contudo, eles podem gerar consequências quando impactam a rotina corporativa ou a imagem do empregador.

Segundo o advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, casos de relações extraconjugais podem ser enquadrados como “incontinência de conduta”, mas a jurisprudência tende a rejeitar essa interpretação. Cada empresa, no entanto, pode adotar regras internas para evitar situações de conflito, como proibir relações hierárquicas entre casais ou restringir contatos íntimos no ambiente profissional.

Fonte: G1

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