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Transporte

Transporte

Comissão do Senado aprova permissão de pagamento de pedágio por Pix e cartão

por Redação 20 de fevereiro de 2024

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que possibilita pagar pedágios com Pix e cartão. O texto prevê que não haja aumento tarifário para o usuário com a introdução das novas formas de pagamento. Pela proposta, a modalidade de repasse em espécie continua valendo normalmente. A matéria foi analisada em caráter terminativo pela comissão e, por isso, vai direto para avaliação na Câmara dos Deputados, caso não haja um recurso para tramitação no plenário do Senado.

Apesar de ter sido votado em caráter terminativo na CAE, o projeto sofreu alterações e foi aprovado na forma de um substitutivo. Por isso, ainda precisará ser votado em turno suplementar pelo colegiado.

Na proposta original, não havia a previsão de manter os valores com a criação das novas formas de pagamento. A inclusão foi levantada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante a tramitação da proposta na Comissão de Infraestrutura (CI). Ele questionou a possibilidade de um repasse de taxas administrativas dos cartões. “Se isso acontecer, nós estaremos onerando o usuário do pedágio que não paga por cartão de crédito”. O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), acolheu a sugestão.

Pelo texto aprovado, a regra valerá para os pedágios em rodovias federais com concessão licitada a partir de 2025. Caso os contratos já estejam em vigência, o obrigatoriedade valeria a partir da primeira revisão quinquenal, em janeiro de 2026.

Além dos cartões e PIX, o texto também prevÊ a iclusão de outros meios que possam surgir futuramente e sejam aceitos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). “Quando houver o surgimento de outras formas mais seguras e céleres de pagamento que o cartão de crédito ou de débito, e certamente haverá em não muito tempo, a lei não estará obsoleta”, justificou Weverton no relatório.

De acordo com o anuário estatístico de transportes de 2021, a ANTT administra 23 contratos de concessões rodoviárias, que gerem mais de 11 mil quilômetros de rodovias federais. Atualmente, o pagamento de pedágio nessas concessões é feito em dinheiro em espécie ou por meio automático, pelo qual uma tag lida por sensores eletrônicos.

Fonte: r7

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Transporte

Falta de seta rende 65 multas por dia na cidade de São Paulo

por Redação 30 de janeiro de 2024

A preguiça, displicência ou o simples esquecimento ao deixar de dar seta rendeu quase três multas por hora aos motoristas que trafegam pela cidade de São Paulo em 2023. Os dados são da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), constam do portal do Observatório da Mobilidade Segura e consideram as autuações aplicadas pelos agentes de trânsito manualmente.

Não houve registros de casos de desrespeito ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) por radares ou outros dispositivos eletrônicos.

Entre janeiro e outubro de 2023, a CET aplicou 19.650 infrações relacionadas ao sinal luminoso para trocar de faixa, mudança de direção ou parar numa vaga de estacionamento. Isso equivale a 1.960 infrações por mês ou 65 por dia na capital paulista — veja a comparação por ano no quadro abaixo.

Apesar do número elevado de multas, houve uma queda considerável em relação a anos anteriores. Em 2022, foram 27.016 casos (2.251 por mês); em 2021, ocorreram 52.515 autuações desse tipo (4.376 por mês); em 2020, as multas por falta de seta totalizaram 76,1 mil (média de 6.348 por dia); e, em 2019, foram aplicadas 75,3 mil infrações (6.278 por mês).

Os números incluem quatro tipos de infração: deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha; deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar; deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança direção; e deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa.

O artigo 196 do CTB indica que deixar de dar seta ou indicar com o braço a mudança de direção, com antecedência, configura infração grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. A competência para aplicar essa infração é dos órgãos estaduais e municipais.

Fonte: r7

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Transporte

Governo estende prazo para motorista fazer exame toxicológico

por Redação 26 de janeiro de 2024

Motoristas com as CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C,D e E (saiba mais sobre as categorias abaixo) tiveram o prazo ampliado para fazer o exame toxicológico obrigatório. Segundo a deliberação publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), os condutores devem atualizar as análises até o dia 31 de março, para documentos com validade entre janeiro e junho, e 30 de abril, para as habilitações que vencem entre julho a dezembro.

A realização dos exames está prevista no Código Brasileiro de Trânsito. O objetivo é “aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, nos termos das normas do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”, explica a legislação.

Veja quem deve realizar o processo:

  • Motorista da categoria C – autorizados a dirigir veículos de carga acima de 3,5 toneladas;
  • Motorista da categoria D – permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros;
  • Motorista da categoria E – É autorizado a conduzir carros de passeio, além dos veículos previstos nas categorias C e D.

O prazo inicial terminou em 28 de dezembro de 2023. Esses motoristas devem realizar a análise a cada dois anos e seis meses, ou no momento da renovação da habilitação. Neste caso, a tolerância é de 30 dias.

Confira os prazos

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024

Quem não estiver com o exame atualizado pode ser multado em R$ 1.467,35. A infração é “gravíssima” e ocasiona a perda de 7 pontos na carteira.

Fonte: r7

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Transporte

Rio: Linha Vermelha terá faixa exclusiva de acesso ao Aeroporto Internacional Tom Jobim

por Redação 9 de janeiro de 2024

A linha Vermelha terá uma faixa de acesso exclusivo à Ilha do Governador e ao Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), na zona norte do Rio de Janeiro.

Segundo a Cet-Rio, a medida tem o objetivo de ordenar o trânsito por causa do aumento do fluxo de carros na via expressa, em decorrência do maior número de voos no Galeão.

A previsão é que a operação comece no fim de janeiro após a finalização da obra do asfalto liso e a instalação de toda a sinalização.

Fiscalização eletrônica
O acesso à faixa exclusiva será para veículos que trafegarem pela linha Vermelha com destino à Ilha do Governador ou o Galeão.

O corredor de 2.200 metros de extensão será implementado na linha Vermelha, sentido Baixada Fluminense, entre a ponte Oswaldo Cruz (Linha Amarela) e o acesso à Ilha do Governador.

Para garantir que a faixa exclusiva seja respeitada, haverá fiscalização eletrônica.

Os veículos que utilizarem a faixa deverão obrigatoriamente seguir para Ilha do Governador. Caso sigam para a Baixada, o sistema detectará que houve evasão.

O objetivo é organizar os fluxos e dar maior fluidez tanto para quem vai em direção à Ilha, quanto para quem vai em direção à Baixada, segundo a Cet-Rio.

Prefeitura calcula aumento de 30% no volume de veículos em 2024
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Em 2024, a prefeitura calcula um crescimento de 30% no volume diário médio de veículos que trafegam em direção à Ilha do Governador.

No ano passado, cerca de 30 mil veículos seguiam em direção à Ilha do Governador — o que representava ⅓ do fluxo. Outros 60 mil trafegavam em direção à Baixada Fluminense.

O fluxo do trânsito deve mudar em razão do aumento na movimentação de passageiros no Galeão.

Em 2023, as autoridades decidiram limitar a quantidade de voos no Aeroporto Santos Dumont e transferir a demanda para o Aeroporto Internacional Tom Jobim.

Fonte: r7

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Transporte

Batida entre caminhão e ônibus deixa 24 mortos e 6 feridos na Bahia

por Redação 8 de janeiro de 2024

ma batida entre um caminhão e um ônibus deixou 24 pessoas mortas e 6 feridas na noite de domingo (8), na BR-324, em trecho da cidade de São José do Jacuípe, no norte da Bahia.

Segundo informações do coordenador da Brigada Anjos Jacuipenses, Lucival Souza, que atuou no resgate das vítimas, o acidente aconteceu por volta das 22h30, no km 381, próximo da cidade de Gavião, no sentido de Jacobina.

As 24 vítimas que morreram são: 21 passageiros do ônibus de passeio e três pessoas que estavam no caminhão.

Ainda não há informações sobre o que causou a batida. O caminhão transportava mangas. A Brigada Anjos Jacuipenses informou que uma das vítimas foi levada para o hospital da cidade de Capim Grosso e as outras cinco para uma unidade de saúde de Nova Fátima. Não há detalhes sobre o estado de saúde delas.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a pista, por volta das 6h30 desta segunda-feira (8), seguia interditada.

O acidente é considerado um dos mais graves da Bahia nos últimos anos. O governador Rui Costa decretou luto oficial de três dias no estado.

A PRF investiga as causas do acidente.

Fonte: noticiasaominuto

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Transporte

Motoristas paulistas já podem indicar real infrator de multa por aplicativo

por Redação 3 de janeiro de 2024

Motoristas de São Paulo, estado mais populoso do país, agora contam com a opção de indicar o real condutor de uma infração de trânsito aplicada pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito paulista) via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Antes o procedimento precisava ser realizado em papel e de forma presencial.

O aplicativo foi elaborado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), do Ministério dos Transportes, em parceria com a Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal.

Outras sete unidades da federação já contam com o serviõ: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.

“A possibilidade de fazer a indicação do real infrator por meio da tecnologia, de forma prática e segura, é importante para desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Passo a passo

  • O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;
  • São 30 dias de prazo, a contar da data de notificação da infração;
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade na infração indicada;
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) decorrentes da penalidade;
  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito online, acessando o aplicativo da CDT;
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo, o Gov.br, de nível ouro ou prata.

Balanço
O motorista pode receber as multas no seu aparelho celular e fazer o pagamento com desconto de até 40%.

Em 2022, foram feitas 73.189 mil indicações de real infrator.

Já em 2023, foram 243.257 mil indicações, sendo 225.260 delas feitas diretamente pelo aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito) e outras 19.997 pelo portal.

Fonte: r7

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Transporte

Prazo para motorista profissional regularizar exame toxicológico termina amanhã

por Redação 27 de dezembro de 2023

Nesta quinta-feira (28) termina o prazo para quem é motorista profissional fazer ou renovar seu exame toxicológico. Quem for pego com o teste vencido por mais de 30 dias estará cometendo infração de trânsito gravíssima, e a partir de 28 de janeiro de 2024 será multado em R$ 1.467,35 e vai levar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) informa que os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a CNH. A regra está em uma atualização do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 148-A. Além disso, os que tiverem idade inferior a 70 anos têm de ser submetidos a um novo teste a cada dois anos e seis meses.

O exame tem o objetivo de identificar se houve consumo de substâncias psicoativas, que comprometem a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias, segundo as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A obrigatoriedade do teste entraria em vigor em 12 de abril de 2021, mas foi alterada em outubro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19. O dia 28 de dezembro de 2023 foi estabelecido em resolução do Contran.

Já a penalidade está prevista na lei n° 14.599/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano. A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

Notificações
Motoristas de todo o país que ainda não tinham realizado o exame ou estavam com o teste vencido foram notificados pela Senatran sobre o prazo, a partir de 28 de novembro. As mensagens foram enviadas ao celular dos condutores.

A secretaria tem a obrigação, de acordo com a nova lei, de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como de comunicar a eles as penalidades decorrentes da sua não realização.

O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria, voltando para a CNH B, que lhe dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não passe de oito lugares, excluído o do motorista. Se for esse caso, o motorista deve fazer a solicitação antes da data prevista para a realização do exame toxicológico, no portal do Detran de seu estado.

Como fazer o exame toxicológico?
Para obter, alterar ou renovar a habilitação, os motoristas das categorias C, D e E têm de realizar o exame em um laboratório credenciado pelo Detran de cada estado ou pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Informações sobre os estabelecimentos podem ser encontradas nesta página, do site do Ministério dos Transportes, ou neste site, indicado pelo Detran-SP.

Segundo a Senatran, deve ser realizado o exame toxicológico de larga janela de detecção, que analisa amostras de cabelo, pelo ou unhas para verificar se houve o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias. Esse teste consegue identificar as drogas que comprometem a capacidade de direção do motorista.

Para fazer o exame toxicológico, basta entrar em contato com o laboratório escolhido e fazer o agendamento. Não é necessária preparação prévia, e o uso de tinturas, xampu, gel e outros cosméticos não influencia o resultado.

Quando a análise estiver pronta, é emitido um laudo com o resultado, para ser entregue ao condutor. O mesmo documento é cadastrado na base de dados do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), pois é necessário para dar andamento à confecção ou renovação da carteira de motorista. A validade do exame é de 90 dias, contados a partir da data da coleta.

Regulamentação
A Senatran esclarece que as infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no CTB, necessitam de regulamentação do Contran. Até que a decisão do conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas a fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).

Portanto, os motoristas que conduzem veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel) só serão submetidos à fiscalização quando a regulamentação for publicada.

Além disso, os artigos 165-C e 165-D do CTB aguardam regulamentação por meio do Contran. O primeiro diz respeito à punição para o motorista que for flagrado dirigindo veículo mesmo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, o que tem previstas penalidades como multas e suspensão do direito de dirigir.

O segundo artigo citado trata da infração e da punição a quem deixar de realizar o exame toxicológico depois de 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Fonte: r7

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Transporte

Motoristas de aplicativo podem cobrar para ligar o ar-condicionado? Veja o que as empresas falam

por Redação 17 de novembro de 2023

Diversas imagens de placas nos bancos de carros de motoristas de aplicativo com pedido de taxa para ligar o ar-condicionado do carro durante a corrida viralizaram nas redes nas últimas semanas, em razão da forte onda de calor no país. O assunto causou polêmica, e muitos questionaram o que os aplicativos acham dessa atitude.

Em nota ao R7, a Uber afirmou que o ar-condicionado é um dos requisitos para o cadastro de automóveis na plataforma em todas as modalidades. Porém, os motoristas não são obrigados a ligá-lo durante a corrida.

“A temperatura do veículo assim como outros aspectos, como rádio/música, fazem parte das preferências de viagem que podem ser combinadas mutuamente entre o motorista parceiro e o usuário para uma viagem confortável para todos”, disse a empresa.

O aplicativo também afirmou que não deve haver a cobrança de taxas extras por fora do aplicativo. “Os usuários não devem aceitar cobranças realizadas fora da plataforma da Uber, que representam violação ao Código e podem levar à desativação da conta do responsável”, finalizou.

A 99 também informou ao R7 que a utilização ou não do ar-condicionado deve ser combinada entre o motorista e o passageiro, para que “a viagem ocorra de forma confortável para ambos”.

“A empresa reforça, ainda, que o bom senso, o respeito, a empatia e a gentileza são fundamentais para que a experiência do passageiro e do motorista parceiro seja a melhor possível”, afirmou.

O aplicativo finalizou ao dizer que tanto o condutor quanto o passageiro são incentivados a avaliar a corrida, podendo registrar qualquer tipo de intercorrência ou incômodo.

O que dizem os motoristas
As imagens das placas rodaram a internet e geraram diversas críticas aos motoristas. Por isso, alguns deles decidiram se posicionar e explicar o motivo da cobrança.

Muitos deles afirmaram que o valor recebido pelas corridas não é o suficiente para cobrir os custos de ligar o ar.

“Eu rodo por aplicativo e não uso ar-condicionado. Porém, se o passageiro pagar R$ 5 ligo o ar tranquilamente. A questão é que a Uber paga um valor que, de fato, não dá condições”, afirma um motorista.

Como o preço da viagem é fixo e não varia conforme outras condições, como o uso ou não do ar-condicionado, uma opção para o passageiro que deseja pagar um “extra” ao motorista, sem precisar fazer pagamentos fora do aplicativo, é usar as alternativas de gorjetas disponibilizadas.

Fonte: r7

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Transporte

Governo de SP propõe isentar veículos híbridos de pagamento de IPVA

por Redação 20 de outubro de 2023

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um projeto que isenta proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos de pagamento de IPVA. O Projeto de Lei nº 1510/2023 foi publicado na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial.

Se a medida for aprovada, serão isentos do imposto veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil e a isenção valerá para 2024 e 2025.

A proposta que será analisada pelos deputados estaduais estende o benefício para duas novas modalidades. Caso aprovada, a lei irá garantir, a partir de 2024 e até 2028, isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano.

​Além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, a norma, editada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa e renovável no estado de São Paulo.​

Fonte: r7

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Transporte

Senadores discutem nesta terça projeto para que placas de veículos voltem a informar município

por Redação 19 de setembro de 2023

O projeto de lei que prevê a volta do nome do município e estado nas placas de todos os veículos do país está na pauta desta terça-feira (19) da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O relator é o senador Lucas Barreto (PSD-AP), que apresentou parecer favorável à proposta, como adiantou ao R7. “A medida, além de importar maior identificação da população com suas origens, implica na facilitação da aplicação de medidas de segurança, tanto em operações de trânsito quanto no combate ao crime”, diz o texto.

Se aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado — o que ocorrerá apenas se algum senador apresentar recurso.

“É uma situação, realmente, que tem dado problemas. Por exemplo: você não sabe de que local é o carro. Em um acidente, ele facilmente some. É um projeto que permite que você tenha um controle maior pro carro entrar e pro carro sair de um município. Fica mais fácil identificar se é roubado”, argumentou o parlamentar em entrevista ao R7.

O projeto, do senador Esperidião Amin (PP-SC), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina a obrigatoriedade da nova placa depois de um ano da publicação da lei — ou seja, impacta apenas os emplacamentos após essa data.

“A retirada do nome do estado e da cidade das placas dificultou a identificação geográfica dos veículos, o que traz consequências negativas para a adequada fiscalização do trânsito”, justifica o autor.

Ele menciona ainda a ajuda na hora de identificar veículos irregulares, como os que estão com a documentação vencida, envolvidos em práticas de transporte ilegal de passageiros ou cargas ou que possuam pendências administrativas nos órgãos de trânsito.

A adoção do atual modelo de identificação, padronizado para os países do Mercosul, foi adiada por seis vezes devido a disputas judiciais, problemas de adaptação e credenciamento dos fabricantes. O impasse persistiu até 2019, com o estabelecimento de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Custo da placa
Um dos debates envolveu o custo da nova placa para o motorista. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) chegou a recomendar no máximo R$ 138,24 para carro, ônibus e caminhão e R$ 114,86 para motocicletas — os mesmos valores cobrados pelas placas do padrão antigo, da cor cinza. No entanto, o valor varia de acordo com a empresa que o motorista contrata para fazer o emplacamento.

Com isso, deixou de existir o valor único e tabelado por estado, que era determinado por cada um dos governos. Agora, cada empresa credenciada determina o valor que vai cobrar para emitir a placa que está em vigor.

O cientista político Isaac Sassi afirma que não dá para saber ainda como essa conta chegaria ao motorista. “Apesar de o projeto prever algo relativamente simples, a insegurança em relação aos custos é um fator relevante nesse tipo de norma. O custo das placas ainda é desconhecido. Por exemplo, no DF a placa custa R$ 189, que já é um valor alto, e não há como saber a quanto esse valor pode chegar”, argumenta.

Além do custo para a produção de novas placas, que será desembolsado pelo consumidor, segundo Sassi, o país terá quatro tipos de placas oficiais em circulação: placas não refletivas, placas refletivas, placas Mercosul e placas Mercosul com município e estado. “Tudo isso somado a variações que já existem, como as placas vermelha, verde, oficial, de corpo diplomático etc.”, afirma.

Placa atual
As placas atuais têm o fundo pintado na cor branca, com o tipo de veículo identificado pela cor da fonte. São elas: preta (veículos de passeio), vermelha (veículos comerciais), azul (veículos oficiais); verde (veículos em teste), dourada (veículos diplomáticos) e prateada (veículos de colecionadores). No modelo antigo, a placa tinha a cor do fundo cinza.

O novo modelo de placa padrão Mercosul conta ainda com itens de segurança, como um QR code presente no canto superior esquerdo, que dificultaria clonagens e falsificações.

Fonte: r7

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