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Transporte

Transporte

Radar pirâmide? Motoristas devem ficar atentos ao novo equipamento de fiscalização

por Redação 12 de março de 2024

O radar pirâmide vem ganhando espaço no cenário do trânsito nas cidades e também em algumas estradas brasileiras. Desta maneira, tem sido comum ver um radar convencional com um equipamento neste formato logo abaixo, fixado na barra de metal.

Logo, a novidade vem deixando muita gente curiosa, até por conta do formato diferente e curioso. Inclusive, muitos acharam que esse é um novo radar feito para melhorar a fiscalização dos veículos e aplicar mais multas.

No entanto, não é bem para isso que o equipamento serve, apesar de ser um importante aliado nas fiscalizações.

Radar pirâmide comum na Marginal Tietê

Um dos lugares onde mais se vê o novo radar pirâmide é na Marginal Tietê, em São Paulo, a principal via de acesso à capital paulista. Aliás, essa região sempre teve bastante fiscalização neste sentido, como forma de coibir o abuso dos motoristas, algo até já esperado em uma metrópole com mais de 20 milhões de habitantes.

Entretanto, o equipamento em forma de pirâmide no pé dos radares não é exatamente para fazer uma fiscalização extra aos motoristas, mas para evitar os furtos do radar por parte dos criminosos.

Aliás, os furtos e os atos de vandalismo contra os equipamentos de fiscalização não são algo tão raro e acontecem com certa frequência em muitos lugares no país.

Desse modo, o radar pirâmide tenta coibir e até dificultar a ação de criminosos. Assim, o prejuízo das empresas e até do poder público será menor.

Aparelho em testes
Na prática, de acordo com a Fotovoltec, empresa responsável por instalar radares em vias como a Rodovia Ayrton Senna, em São Paulo, o equipamento ainda está em teste.

O radar pirâmide, que também tem o apelido de chapéu ‘chinês’, é sem fundo e pode ser trancado com chave pelos técnicos. Assim, sempre que precisarem fazer manutenção no radar, que fica no topo, eles podem destrancá-lo e fechá-lo novamente após o uso.

Com isso, vai dificultar a vida dos ladrões, que sempre miram os radares por conta do preço. Afinal de contas, os equipamentos são caros e as peças podem ser revendidas no mercado paralelo por alto custo.

No momento, o radar pirâmide funciona em lugares de maior risco, como nesses casos de São Paulo. Mas, quando todos os testes terminarem, poderá ganhar mais espaço também em outras localidades, melhorando a segurança e impedindo que os equipamentos tão importantes para a fiscalização sejam furtados.

Fonte: newsmotor

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Transporte

Motoristas com CNH que vence até junho precisam renovar exame toxicológico em março

por Redação 12 de março de 2024

Motoristas das categorias C, D e E cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vence entre janeiro e junho deste ano devem renovar o exame toxicológico até 31 de março. Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de um total de 11.471.898 condutores habilitados nas três categorias, 3.329.534 motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico.

Desses, 1.350.545 condutores estão com o exame vencido e com a última coleta expirada há mais de 90 dias; 18.045 nunca fizeram o exame, mas já fizeram coleta, que expirou; e 1.960.944 condutores nunca fizeram o exame ou a coleta. Por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.

De acordo com deliberação publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 26 de janeiro de 2024, os condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico deverão fazê-lo de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês da validade da CNH:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Os motoristas que forem flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para os condutores cujas CNHs vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023 é de natureza gravíssima (cinco vezes o valor original da multa), resultando no valor de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH.

Fonte: r7

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Transporte

PL proíbe que motoristas de aplicativo cobrem passageiros pelo uso do ar-condicionado

por Redação 29 de fevereiro de 2024

A Câmara dos Deputados irá analisar o Projeto de Lei 128/24, que proíbe os motoristas de carros de aplicativos de cobrarem um valor adicional dos passageiros pelo uso do ar-condicionado. O texto é de autoria do deputado Marcos Soares (União-RJ).

Segundo o parlamentar, já se observa em algumas localidades essa cobrança adicional dos motoristas pelo uso do ar-condicionado. “A cobrança é abusiva e lesiva aos direitos do consumidor”, afirmou ele.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara, o descumprimento da medida sujeitará o infrator a sanções administrativas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, e também acarretará uma multa no valor de R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo.

“Se determinada categoria de veículo de aplicativos de transporte de passageiros pressupõe o fornecimento de ar-condicionado, é mandatório que essa opção seja facultada ao cliente sem nenhuma cobrança de valor adicional. Nossa iniciativa busca deixar clara essa obrigatoriedade”, afirmou o deputado Marcos Soares.

No texto do projeto, afirma-se que as plataformas de aplicativos de transporte de passageiros devem fornecer, no ato da contratação do serviço, todas as informações de forma clara e precisa quanto ao uso do ar-condicionado. Além disso, a lei também proibirá a circulação de veículos de aplicativos que descumprirem integralmente o que for acordado com o passageiro.

“Defendemos que não se permita a circulação de veículos de aplicativos de transporte de passageiros cuja categoria pressuponha o fornecimento de ar-condicionado quando esta opção não estiver disponível, por qualquer motivo. Trata-se de uma medida básica de proteção ao consumidor, para que este não seja lesado quanto à expectativa de maior conforto na utilização do serviço contratado”, finalizou o deputado.

Agora, o Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário. Ele será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: newsmotor

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Transporte

Comissão do Senado aprova permissão de pagamento de pedágio por Pix e cartão

por Redação 20 de fevereiro de 2024

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que possibilita pagar pedágios com Pix e cartão. O texto prevê que não haja aumento tarifário para o usuário com a introdução das novas formas de pagamento. Pela proposta, a modalidade de repasse em espécie continua valendo normalmente. A matéria foi analisada em caráter terminativo pela comissão e, por isso, vai direto para avaliação na Câmara dos Deputados, caso não haja um recurso para tramitação no plenário do Senado.

Apesar de ter sido votado em caráter terminativo na CAE, o projeto sofreu alterações e foi aprovado na forma de um substitutivo. Por isso, ainda precisará ser votado em turno suplementar pelo colegiado.

Na proposta original, não havia a previsão de manter os valores com a criação das novas formas de pagamento. A inclusão foi levantada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante a tramitação da proposta na Comissão de Infraestrutura (CI). Ele questionou a possibilidade de um repasse de taxas administrativas dos cartões. “Se isso acontecer, nós estaremos onerando o usuário do pedágio que não paga por cartão de crédito”. O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), acolheu a sugestão.

Pelo texto aprovado, a regra valerá para os pedágios em rodovias federais com concessão licitada a partir de 2025. Caso os contratos já estejam em vigência, o obrigatoriedade valeria a partir da primeira revisão quinquenal, em janeiro de 2026.

Além dos cartões e PIX, o texto também prevÊ a iclusão de outros meios que possam surgir futuramente e sejam aceitos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). “Quando houver o surgimento de outras formas mais seguras e céleres de pagamento que o cartão de crédito ou de débito, e certamente haverá em não muito tempo, a lei não estará obsoleta”, justificou Weverton no relatório.

De acordo com o anuário estatístico de transportes de 2021, a ANTT administra 23 contratos de concessões rodoviárias, que gerem mais de 11 mil quilômetros de rodovias federais. Atualmente, o pagamento de pedágio nessas concessões é feito em dinheiro em espécie ou por meio automático, pelo qual uma tag lida por sensores eletrônicos.

Fonte: r7

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Transporte

Falta de seta rende 65 multas por dia na cidade de São Paulo

por Redação 30 de janeiro de 2024

A preguiça, displicência ou o simples esquecimento ao deixar de dar seta rendeu quase três multas por hora aos motoristas que trafegam pela cidade de São Paulo em 2023. Os dados são da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), constam do portal do Observatório da Mobilidade Segura e consideram as autuações aplicadas pelos agentes de trânsito manualmente.

Não houve registros de casos de desrespeito ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) por radares ou outros dispositivos eletrônicos.

Entre janeiro e outubro de 2023, a CET aplicou 19.650 infrações relacionadas ao sinal luminoso para trocar de faixa, mudança de direção ou parar numa vaga de estacionamento. Isso equivale a 1.960 infrações por mês ou 65 por dia na capital paulista — veja a comparação por ano no quadro abaixo.

Apesar do número elevado de multas, houve uma queda considerável em relação a anos anteriores. Em 2022, foram 27.016 casos (2.251 por mês); em 2021, ocorreram 52.515 autuações desse tipo (4.376 por mês); em 2020, as multas por falta de seta totalizaram 76,1 mil (média de 6.348 por dia); e, em 2019, foram aplicadas 75,3 mil infrações (6.278 por mês).

Os números incluem quatro tipos de infração: deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha; deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar; deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança direção; e deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa.

O artigo 196 do CTB indica que deixar de dar seta ou indicar com o braço a mudança de direção, com antecedência, configura infração grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. A competência para aplicar essa infração é dos órgãos estaduais e municipais.

Fonte: r7

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Transporte

Governo estende prazo para motorista fazer exame toxicológico

por Redação 26 de janeiro de 2024

Motoristas com as CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C,D e E (saiba mais sobre as categorias abaixo) tiveram o prazo ampliado para fazer o exame toxicológico obrigatório. Segundo a deliberação publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), os condutores devem atualizar as análises até o dia 31 de março, para documentos com validade entre janeiro e junho, e 30 de abril, para as habilitações que vencem entre julho a dezembro.

A realização dos exames está prevista no Código Brasileiro de Trânsito. O objetivo é “aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, nos termos das normas do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”, explica a legislação.

Veja quem deve realizar o processo:

  • Motorista da categoria C – autorizados a dirigir veículos de carga acima de 3,5 toneladas;
  • Motorista da categoria D – permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros;
  • Motorista da categoria E – É autorizado a conduzir carros de passeio, além dos veículos previstos nas categorias C e D.

O prazo inicial terminou em 28 de dezembro de 2023. Esses motoristas devem realizar a análise a cada dois anos e seis meses, ou no momento da renovação da habilitação. Neste caso, a tolerância é de 30 dias.

Confira os prazos

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024

Quem não estiver com o exame atualizado pode ser multado em R$ 1.467,35. A infração é “gravíssima” e ocasiona a perda de 7 pontos na carteira.

Fonte: r7

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Transporte

Rio: Linha Vermelha terá faixa exclusiva de acesso ao Aeroporto Internacional Tom Jobim

por Redação 9 de janeiro de 2024

A linha Vermelha terá uma faixa de acesso exclusivo à Ilha do Governador e ao Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), na zona norte do Rio de Janeiro.

Segundo a Cet-Rio, a medida tem o objetivo de ordenar o trânsito por causa do aumento do fluxo de carros na via expressa, em decorrência do maior número de voos no Galeão.

A previsão é que a operação comece no fim de janeiro após a finalização da obra do asfalto liso e a instalação de toda a sinalização.

Fiscalização eletrônica
O acesso à faixa exclusiva será para veículos que trafegarem pela linha Vermelha com destino à Ilha do Governador ou o Galeão.

O corredor de 2.200 metros de extensão será implementado na linha Vermelha, sentido Baixada Fluminense, entre a ponte Oswaldo Cruz (Linha Amarela) e o acesso à Ilha do Governador.

Para garantir que a faixa exclusiva seja respeitada, haverá fiscalização eletrônica.

Os veículos que utilizarem a faixa deverão obrigatoriamente seguir para Ilha do Governador. Caso sigam para a Baixada, o sistema detectará que houve evasão.

O objetivo é organizar os fluxos e dar maior fluidez tanto para quem vai em direção à Ilha, quanto para quem vai em direção à Baixada, segundo a Cet-Rio.

Prefeitura calcula aumento de 30% no volume de veículos em 2024
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Em 2024, a prefeitura calcula um crescimento de 30% no volume diário médio de veículos que trafegam em direção à Ilha do Governador.

No ano passado, cerca de 30 mil veículos seguiam em direção à Ilha do Governador — o que representava ⅓ do fluxo. Outros 60 mil trafegavam em direção à Baixada Fluminense.

O fluxo do trânsito deve mudar em razão do aumento na movimentação de passageiros no Galeão.

Em 2023, as autoridades decidiram limitar a quantidade de voos no Aeroporto Santos Dumont e transferir a demanda para o Aeroporto Internacional Tom Jobim.

Fonte: r7

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Transporte

Batida entre caminhão e ônibus deixa 24 mortos e 6 feridos na Bahia

por Redação 8 de janeiro de 2024

ma batida entre um caminhão e um ônibus deixou 24 pessoas mortas e 6 feridas na noite de domingo (8), na BR-324, em trecho da cidade de São José do Jacuípe, no norte da Bahia.

Segundo informações do coordenador da Brigada Anjos Jacuipenses, Lucival Souza, que atuou no resgate das vítimas, o acidente aconteceu por volta das 22h30, no km 381, próximo da cidade de Gavião, no sentido de Jacobina.

As 24 vítimas que morreram são: 21 passageiros do ônibus de passeio e três pessoas que estavam no caminhão.

Ainda não há informações sobre o que causou a batida. O caminhão transportava mangas. A Brigada Anjos Jacuipenses informou que uma das vítimas foi levada para o hospital da cidade de Capim Grosso e as outras cinco para uma unidade de saúde de Nova Fátima. Não há detalhes sobre o estado de saúde delas.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a pista, por volta das 6h30 desta segunda-feira (8), seguia interditada.

O acidente é considerado um dos mais graves da Bahia nos últimos anos. O governador Rui Costa decretou luto oficial de três dias no estado.

A PRF investiga as causas do acidente.

Fonte: noticiasaominuto

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Transporte

Motoristas paulistas já podem indicar real infrator de multa por aplicativo

por Redação 3 de janeiro de 2024

Motoristas de São Paulo, estado mais populoso do país, agora contam com a opção de indicar o real condutor de uma infração de trânsito aplicada pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito paulista) via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Antes o procedimento precisava ser realizado em papel e de forma presencial.

O aplicativo foi elaborado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), do Ministério dos Transportes, em parceria com a Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal.

Outras sete unidades da federação já contam com o serviõ: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.

“A possibilidade de fazer a indicação do real infrator por meio da tecnologia, de forma prática e segura, é importante para desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Passo a passo

  • O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;
  • São 30 dias de prazo, a contar da data de notificação da infração;
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade na infração indicada;
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) decorrentes da penalidade;
  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito online, acessando o aplicativo da CDT;
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo, o Gov.br, de nível ouro ou prata.

Balanço
O motorista pode receber as multas no seu aparelho celular e fazer o pagamento com desconto de até 40%.

Em 2022, foram feitas 73.189 mil indicações de real infrator.

Já em 2023, foram 243.257 mil indicações, sendo 225.260 delas feitas diretamente pelo aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito) e outras 19.997 pelo portal.

Fonte: r7

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Transporte

Prazo para motorista profissional regularizar exame toxicológico termina amanhã

por Redação 27 de dezembro de 2023

Nesta quinta-feira (28) termina o prazo para quem é motorista profissional fazer ou renovar seu exame toxicológico. Quem for pego com o teste vencido por mais de 30 dias estará cometendo infração de trânsito gravíssima, e a partir de 28 de janeiro de 2024 será multado em R$ 1.467,35 e vai levar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) informa que os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a CNH. A regra está em uma atualização do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 148-A. Além disso, os que tiverem idade inferior a 70 anos têm de ser submetidos a um novo teste a cada dois anos e seis meses.

O exame tem o objetivo de identificar se houve consumo de substâncias psicoativas, que comprometem a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias, segundo as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A obrigatoriedade do teste entraria em vigor em 12 de abril de 2021, mas foi alterada em outubro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19. O dia 28 de dezembro de 2023 foi estabelecido em resolução do Contran.

Já a penalidade está prevista na lei n° 14.599/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano. A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

Notificações
Motoristas de todo o país que ainda não tinham realizado o exame ou estavam com o teste vencido foram notificados pela Senatran sobre o prazo, a partir de 28 de novembro. As mensagens foram enviadas ao celular dos condutores.

A secretaria tem a obrigação, de acordo com a nova lei, de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como de comunicar a eles as penalidades decorrentes da sua não realização.

O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria, voltando para a CNH B, que lhe dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não passe de oito lugares, excluído o do motorista. Se for esse caso, o motorista deve fazer a solicitação antes da data prevista para a realização do exame toxicológico, no portal do Detran de seu estado.

Como fazer o exame toxicológico?
Para obter, alterar ou renovar a habilitação, os motoristas das categorias C, D e E têm de realizar o exame em um laboratório credenciado pelo Detran de cada estado ou pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Informações sobre os estabelecimentos podem ser encontradas nesta página, do site do Ministério dos Transportes, ou neste site, indicado pelo Detran-SP.

Segundo a Senatran, deve ser realizado o exame toxicológico de larga janela de detecção, que analisa amostras de cabelo, pelo ou unhas para verificar se houve o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias. Esse teste consegue identificar as drogas que comprometem a capacidade de direção do motorista.

Para fazer o exame toxicológico, basta entrar em contato com o laboratório escolhido e fazer o agendamento. Não é necessária preparação prévia, e o uso de tinturas, xampu, gel e outros cosméticos não influencia o resultado.

Quando a análise estiver pronta, é emitido um laudo com o resultado, para ser entregue ao condutor. O mesmo documento é cadastrado na base de dados do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), pois é necessário para dar andamento à confecção ou renovação da carteira de motorista. A validade do exame é de 90 dias, contados a partir da data da coleta.

Regulamentação
A Senatran esclarece que as infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no CTB, necessitam de regulamentação do Contran. Até que a decisão do conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas a fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).

Portanto, os motoristas que conduzem veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel) só serão submetidos à fiscalização quando a regulamentação for publicada.

Além disso, os artigos 165-C e 165-D do CTB aguardam regulamentação por meio do Contran. O primeiro diz respeito à punição para o motorista que for flagrado dirigindo veículo mesmo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, o que tem previstas penalidades como multas e suspensão do direito de dirigir.

O segundo artigo citado trata da infração e da punição a quem deixar de realizar o exame toxicológico depois de 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Fonte: r7

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