CCJ de Guarulhos aprova prioridade em cursos para mulheres vítimas de violência e barra projetos por inconstitucionalidade

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara de Guarulhos analisou, na manhã desta segunda-feira (4), um conjunto de projetos de lei relacionados a políticas públicas de proteção social, educação, saúde e direitos das mulheres. As decisões incluíram pareceres favoráveis, contrários, manutenção de vetos e encaminhamentos com ajustes técnicos.

Entre os destaques, recebeu parecer favorável o PL 332/2025, de autoria do vereador Carlos Veloso (Novo), que estabelece prioridade de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em cursos de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo município. A CCJ deve apresentar emenda para retirada de um artigo considerado potencialmente inconstitucional.

Também foram aprovados com necessidade de substitutivo o PL 105/2025, que institui campanha de prevenção ao uso de drogas e à violência, e o PL 2743/2023, que inclui o Dia do Farmacêutico no calendário oficial do município, celebrado em 25 de setembro.

Por outro lado, a comissão emitiu parecer contrário a quatro projetos, apontando vícios de iniciativa ou competência. Entre eles estão propostas que tratam de publicidade contra violência à mulher, inclusão do tema no currículo escolar, gratuidade no transporte para vítimas de violência e atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito a grupos em vulnerabilidade.

A CCJ também manteve vetos a dois projetos: o que garantia acesso de trabalhadores a céu aberto a sanitários em órgãos públicos e comércios, e o que criava um cadastro municipal de agressores enquadrados na Lei Maria da Penha.

Além disso, cinco projetos receberam encaminhamento com sugestão de ajustes ou possível fusão, incluindo propostas sobre auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência, programas de educação e fortalecimento feminino, prevenção à violência obstétrica e flexibilização de requisitos em programas habitacionais.

O PL 217/2025, que tratava de divulgação da lei sobre desembarque de mulheres fora de pontos de ônibus à noite, foi arquivado por já estar contemplado em legislação vigente.

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