Ex-deputado Daniel Silveira é preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro

O ex-deputado Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (24) no Rio de Janeiro, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo apuração da GloboNews, Silveira retornou à prisão por não respeitar o horário de recolhimento, um dos critérios estabelecidos pela liberdade condicional, concedida por Moraes na última sexta-feira (20). A decisão está sob sigilo.

O ex-deputado foi detido em Petrópolis (RJ) e será levado para Bangu 8, presídio do Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio.

Silveira foi condenado pelo Supremo em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF (relembre mais abaixo).

Vale lembrar que, ao longo do processo, o ex-deputado tem um histórico de descumprimento de determinações judiciais em diversas ocasiões.

Liberdade condicional
Na última sexta-feira (20), Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-geral da República (PGR) e concedeu liberdade condicional ao ex-deputado, após confirmar que Silveira atende aos critérios estabelecidos por ter cumprido um terço da pena.

Conforme a decisão, o ex-parlamentar teria que usar tornozeleira eletrônica e deveria atender a uma série de critérios, estabelecidos para presos em liberdade condicional.

São eles:

  • Proibição de ausentar-se da região e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados;
  • Comprovação da obtenção de ocupação lícita, no prazo de 15 dias a contar da concessão do benefício;
  • Comparecimento semanal, às segundas-feiras, perante o juízo;
  • Proibição de mudança de residência sem prévia autorização do STF;
  • Proibição de utilização de redes sociais ou grupos de aplicativos de mensagens, tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, X (ex-Twitter), TikTok, WhatsApp, Telegram, Discord, entre outras, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
  • Proibição de concessão de entrevista ou manifestações a qualquer órgão de imprensa, blog, site ou rede social, sem prévia autorização judicial, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
  • Proibição de frequência a clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
  • Proibição de frequência e participação em cerimônias, festas ou homenagens realizadas em unidades militares das Forças Armadas ou das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, Penal, Legislativa e Judicial, ou ainda, de Guardas Civis;
  • Vedação à posse ou porte de qualquer arma de fogo;
  • Manutenção da suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
  • Proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por intermédio de terceiras pessoas, com os indiciados no inquérito do golpe.

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