Falta de correção faz quem recebe um salário mínimo e meio pagar IR

por Redação

Com a falta de correção da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), o trabalhador que recebe um salário mínimo e meio passa a pagar imposto em 2023.

Como o salário mínimo aumentou de R$ 1.212 para R$ 1.320, a partir de 1º de janeiro, quem ganha 1,5 salário por mês atinge o valor de R$ 1.980, deixando de ser isento.

Desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788, o limite da faixa de isenção da tabela é de R$ 1.903. Naquela época, pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos, hoje, R$ 3.168.

Para Márcio Lério, membro do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a maior parte dos trabalhadores está sendo prejudicada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda.

“Se tivesse ocorrido reajuste, hoje, as pessoas que ganham aproximadamente até R$ 3.940 teriam que ser isentas de imposto, isso considerando o IGP-M/FGV desse período em que não houve a correção”, afirma Lério, que também é diretor do escritório Lério & Silva Contabilidade.

Um estudo do Sindifisco Nacional divulgado no ano passado mostrou que, de 1996 até junho de 2022, a tabela do Imposto de Renda acumulou uma defasagem de 147,37%.

Caso a tabela fosse reajustada pela inflação, a faixa de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, subiria para R$ 4.670,23. Isso beneficiaria cerca de 12 milhões de pessoas, que deixariam de pagar o imposto, totalizando 24 milhões de isentos.

Não há reajuste da tabela progressiva desde 2015 e, de 2018 para cá, a defasagem é de 26,5%, de acordo com os dados do Sindifisco.

“Com essa defasagem, muitas pessoas passam a ter um rendimento líquido menor e os prejudicados são aqueles trabalhadores com renda mais baixa, de até cinco salários mínimos. Pessoas que têm renda maior acabam pagando menos imposto, porque muitas não têm rendimentos tributáveis, recebem rendimentos isentos, como dividendos, e acabam não pagando imposto de renda tanto quanto as pessoas que são assalariadas. Por isso, essa falta de correção causa um impacto social muito grande”, avalia o conselheiro do CRCSP.

No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já sinalizou nesta semana que a correção da faixa de isenção da tabela do IRPF só entrará em vigor no ano que vem.

Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Mas essa correção geraria uma perda de receita para União, estados e municípios.

“Essa foi a promessa, mas é claro que envolve uma grande discussão no Congresso. Está no plano desse governo, assim como estava no governo anterior. Mas a perspectiva é que dentro desses próximos quatro anos ocorra uma correção. A questão da reforma tributária está sendo amplamente discutida no Congresso, houve algum avanço em alguns pontos. Acredito que num médio prazo deva ocorrer essa correção”, analisa Lério.

Projetos de lei
Existem projetos de lei em discussão no Congresso Nacional que propõem faixa de isenção de R$ 2.500 a R$ 3.300, valores ainda insuficientes para corrigir a defasagem desde 2015. Parte das propostas institui fórmulas para correção anual. É o caso do PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3.300 a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. O indexador usado seria o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), relativo ao ano anterior.

Já o PL 2.337/2021, do Poder Executivo, que altera várias regras do IR, foi aprovado na Câmara mas ainda não foi analisado no Senado. A proposta era parte da reforma tributária. Uma das mudanças era a faixa de isenção IR, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Segundo levantamento da Inafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), cerca de 13,5 milhões de contribuintes já deixariam de pagar o imposto em 2023 se essa mudança fosse aprovada, que considera a inflação de 2018 a 2021.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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