O governo federal criou o selo “Empresa Amiga da Mulher” para incentivar a inclusão profissional de mulheres, em especial as que foram vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto, a empresa deve cumprir ao menos dois requisitos dos quatro propostos (veja quais são abaixo). O novo projeto foi sancionado pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
O selo terá validade mínima de dois anos, mas pode ser renovado caso a empresa comprove que manteve ou ampliou as práticas de inclusão. São elas:
- Reservar, no mínimo, 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- Possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração;
- Adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; e
- Garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.
A lei também especifica que cargos da “alta administração” são as vagas de administradora, diretora e membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
O selo vai ser considerado na avaliação da empresa em caso de participação em uma licitação ou contratos administrativos públicos.
Fonte: r7