Uma decisão considerada inédita condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 258 mil por danos morais coletivos após a comprovação de tortura contra detentos no Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente. A sentença, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública e marca a primeira condenação indenizatória coletiva por tortura no sistema prisional proposta pelo órgão.
O caso remonta a 28 de setembro de 2015, quando agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) realizaram uma operação de revista que, segundo a decisão, foi marcada por agressões físicas, psicológicas e tratamento degradante. A ação foi autorizada por um juiz com base no relato de um detento sobre supostas ameaças internas. No entanto, conforme a sentença, não houve investigação prévia e nenhum objeto ilícito foi encontrado durante a operação.
As provas reunidas no processo apontam que cerca de 240 presos foram submetidos a violência por aproximadamente duas horas e meia. Relatos indicam que cerca de 40 agentes atuaram sem resistência dos detentos, utilizando socos, chutes, cassetetes, disparos de balas de borracha e práticas como o chamado “corredor polonês”. Ao menos 14 presos apresentaram lesões corporais compatíveis entre si, principalmente nas costas e nádegas — o que, segundo a juíza, indica agressões com os detentos já rendidos.
Entre as vítimas estavam um idoso e um cadeirante, também lesionados. Ao final da operação, nenhum preso foi responsabilizado por falta grave, sendo apreendidos apenas itens como cachimbos artesanais, baralhos e uma moeda.
O Estado alegou que a atuação foi legal e proporcional, mas a Justiça considerou que laudos periciais e depoimentos afastaram essa versão. A sentença destacou que houve violação da integridade física e moral de pessoas sob custódia estatal, caracterizando responsabilidade objetiva do Estado.
Além da condenação financeira, a decisão reconheceu dano moral coletivo, entendendo que a prática de tortura ultrapassa as vítimas diretas e atinge valores fundamentais da sociedade. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
O caso também ganhou dimensão internacional ao ser aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU, sendo apontado como o primeiro envolvendo o sistema prisional brasileiro a chegar à instância. Para a Justiça, a condenação tem caráter reparatório e pedagógico, visando evitar a repetição de práticas semelhantes.
A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão, que tramita sob segredo de Justiça devido à sensibilidade das informações e à necessidade de proteger as vítimas.
Fonte: G1