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STF forma maioria inicial para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) já soma três votos pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino acompanharam o relator Alexandre de Moraes, formando placar de 3 a 0 no plenário virtual.

A ação tem origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021. Na ocasião, Eduardo afirmou, em rede social, que um projeto da deputada sobre a distribuição de absorventes íntimos atenderia a interesses de uma empresa de produtos de higiene, insinuando que o dono seria mentor e patrocinador da parlamentar.

No voto, Moraes propôs pena de um ano de detenção e 39 dias-multa, com valor fixado em dois salários mínimos por dia — totalizando mais de R$ 80 mil. O ministro destacou que o crime foi agravado por ter sido cometido contra agente pública em razão de suas funções e pelo uso das redes sociais, ampliando o alcance das declarações.

O relator também apontou que Eduardo Bolsonaro está “em local incerto e não sabido”, o que, segundo ele, impede a substituição da pena de prisão por medidas alternativas, possibilidade prevista em casos de difamação. Atualmente, o ex-deputado vive nos Estados Unidos.

Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é caracterizada pela imputação de fato ofensivo à reputação de alguém e pode resultar em pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. O julgamento segue em andamento, com votos restantes ainda a serem apresentados.

Fonte: G1

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