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STF impõe limite a penduricalhos e cria novo teto de até R$ 78,7 mil, mas decisão é alvo de críticas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estabelecer regras para limitar as chamadas verbas indenizatórias que elevam salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil — equivalente ao subsídio de um ministro da Corte. A decisão foi tomada na quarta-feira, com voto conjunto de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Pelo entendimento aprovado, a soma das vantagens adicionais não poderá ultrapassar 70% do valor do teto. Esse percentual foi dividido em dois blocos de 35%: um referente ao adicional por tempo de serviço, calculado em 5% a cada cinco anos, limitado a 35 anos de carreira, e outro relativo a verbas indenizatórias como diárias, ajuda de custo, gratificação de magistério, adicional por atuação em comarca de difícil provimento, férias não gozadas limitadas a 30 dias e acúmulo de jurisdição.

As novas regras passam a valer já para a folha de pagamento de abril, paga em maio, com previsão de economia anual de R$ 7,3 bilhões. Hoje, a remuneração média da magistratura gira em torno de R$ 95 mil. Com a decisão, o teto mensal poderá chegar a R$ 78,7 mil. Segundo ministros, esse valor máximo deve ocorrer apenas em casos considerados extremos, como magistrados com 35 anos ou mais de carreira ou que já recebem o teto salarial somado a diversas verbas.

Auxílios como natalino, combustível, natalidade e moradia foram considerados inconstitucionais e vetados. Ao fim do julgamento, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a Corte não flexibilizou o teto do funcionalismo, mas o tornou mais rigoroso ao fixar parâmetros para as indenizações, destacando a busca por maior transparência e previsibilidade enquanto o Congresso não aprova uma lei nacional sobre o tema.

Especialistas, porém, veem fragilidades na solução. O cientista político Sergio Guedes-Reis, pesquisador da Universidade da Califórnia, avalia que a decisão valida o adicional por tempo de serviço como parcela indenizatória, o que o colocaria fora do teto e isento de tributos como Imposto de Renda e contribuição previdenciária, apesar de ter natureza remuneratória. Segundo ele, esse tipo de gratificação foi extinto há cerca de 20 anos nas carreiras do Executivo federal, mas continuou em alguns estados como verba remuneratória sujeita ao teto e à tributação.

Para o pesquisador, o entendimento do STF pode abrir precedente para que outras carreiras reivindiquem tratamento semelhante. Ele ainda alerta que, embora possa haver economia, o novo limite de cerca de R$ 78 mil tende a virar um piso, aumentando pressões salariais no serviço público.

No julgamento, Gilmar Mendes apontou a “proliferação desordenada” de verbas no Judiciário e afirmou que apenas uma lei nacional poderia resolver o tema de forma “ortodoxa”, mas disse não vislumbrar solução urgente no Congresso diante do atual cenário político e da antecipação do pleito eleitoral. Alexandre de Moraes reconheceu defasagem de quase 40% nos subsídios da magistratura e do Ministério Público, mas destacou a existência de abusos e mais de mil rubricas de vantagens em todo o Judiciário.

Flávio Dino ressaltou que a proposta busca reduzir gastos públicos e estabelecer “travas para o futuro”, afirmando que a autonomia do Judiciário não significa soberania. A tese também autoriza os relatores das ações — Dino, Moraes, Zanin e Gilmar — a decidirem individualmente casos relacionados, aplicando o entendimento fixado.

Representantes da sociedade civil apontam avanços e ressalvas. Jessika Moreira, diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente, citou a vedação à criação administrativa de benefícios e a melhoria na transparência, mas criticou a recriação dos quinquênios fora do teto. Já a Transparência Brasil avaliou a decisão como “potencialmente positiva”, mas alertou para a criação de um novo teto excepcional para magistrados e procuradores, o que, segundo a entidade, reforça privilégios e desigualdades no funcionalismo.

Fonte: OGLOBO

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