8 de janeiro STF inicia julgamento da ex-cúpula da PM do DF por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro Redação28 de novembro de 2025037 visualizações O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (28) o julgamento dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. A análise será conduzida pela Primeira Turma da Corte e tem previsão de durar até 5 de dezembro, podendo ser interrompida caso algum ministro peça vista ou destaque. Os sete réus estavam no comando operacional da PMDF no dia dos ataques e são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de falharem deliberadamente no planejamento e na resposta às ações antidemocráticas. Entre os acusados estão: Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral à época; Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel; Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel; Flávio Silvestre de Alencar, major; Rafael Pereira Martins, tenente. Todos respondem ao processo em liberdade provisória, mas seguem submetidos a restrições, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, apresentação semanal à Justiça, suspensão do porte de arma e proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Governo do Distrito Federal enviasse atualizações diárias sobre o monitoramento das tornozeleiras dos acusados. A PGR afirma que a ex-cúpula da PMDF tinha informações prévias de risco e, mesmo assim, não reforçou o policiamento, não impediu a invasão e não atuou para contê-la, o que teria facilitado a ação dos grupos que destruíram as sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário. Para a Procuradoria, a omissão deve ser punida porque os policiais ocupavam “posição de garante”, prevista na Constituição e na Lei Orgânica da corporação, que impõe aos militares a obrigação de preservar a ordem pública e assegurar o funcionamento dos poderes constituídos. Assim, podem responder pelos mesmos crimes cometidos pelos invasores, conforme previsão do Código Penal. As defesas, por outro lado, negam irregularidades, apontam falta de provas e defendem a absolvição dos policiais. Sustentam que não houve omissão intencional nem participação nos atos golpistas. Fonte: G1