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CONSUMIDOR

Brasil

Senacon pede explicações a empresas de pagamentos sobre supostas cobranças abusivas

por Redação 16 de janeiro de 2024

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou que empresas de máquinas de cartões, conhecidas como “maquininhas”, apresentem um relatório sobre supostas cobranças abusivas ao consumidor. Segundo a pasta, as instituições são suspeitas de repassarem ao consumidor os custos adicionais da maquininha e aplicar juros em compras parceladas. O R7 tenta contato com as empresas. O espaço permanece aberto.

A denúncia feita pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) aponta que as empresas desenvolveram um produto denominado “Parcelado Sem Juros Pirata”. A partir desse item, elas cobram juros dos consumidores, mas o registro na fatura do cartão de crédito é como se fosse uma modalidade de parcelamento sem juros.

“Considerando o impacto nacional que essas empresas possuem no mercado brasileiro, a medida cautelar da Senacon visa proteger os consumidores e garantir a transparência nas operações financeiras. A Senacon atuou com atenção ao caso, observando os prejuízos aos consumidores, mas também consciente do direito à ampla defesa das empresas”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Diante das irregularidades apontadas, a Senacon determinou que as empresas apresentem, no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão, um relatório de transparência detalhando as medidas adotadas para cumprir a decisão cautelar. O relatório deve esclarecer diversos pontos, incluindo como é realizada a cobrança de tarifas e juros remuneratórios, se os consumidores são avisados previamente e se houve restituição de tarifas ou juros.

Às empresas que não cumprirem as solicitações dentro do prazo estipulado, os efeitos da cautelar devem ser aplicados em sua totalidade. Entre as medidas, estão a suspensão da cobrança de juros remuneratórios na modalidade “parcelado sem juros”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

A pasta também deve pedir manifestações do Banco Central, do Conar, do Cade e demais instituições que possam contribuir com o tema.

Fonte: r7

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Economia

Consumidor que se arrepender pode desistir de compra na Black Friday; troca não é garantida

por Redação 23 de novembro de 2023

Os descontos e as condições de pagamento especiais oferecidos na Black Friday são capazes de fazer até a pessoa menos consumista se empolgar e ir às compras. Mas, passada a euforia, o que foi visto como uma boa oportunidade pode se transformar em arrependimento, seja pela decepção com o produto, seja pela avaliação de que o dinheiro não foi bem usado.

Nesses casos, o consumidor tem um prazo de sete dias para desfazer o negócio. Mas isso só se aplica, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), às compras feitas fora de estabelecimento comercial, em sites ou aplicativos de marcas e lojas, marketplaces ou por telefone.

O prazo para desistir da compra começa a contar da data da contratação ou do recebimento do produto. “Mesmo se o cliente já abriu a embalagem, não precisa justificar o cancelamento. A devolução costuma ser feita pelos Correios, e o dinheiro que ele gastou pode ser recuperado de três maneiras: por meio de crédito, para outra compra no site, pela troca por outro produto ou por crédito do valor em conta bancária”, diz a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa, especializada em direito do consumidor.

O comprador tem direito de receber de volta tudo o que foi pago na transação desfeita, inclusive o frete. “O cliente não pode ter custos adicionais, tanto na desistência como na troca. Se escolher receber o dinheiro de volta, a empresa tem de reembolsar o valor do produto mais o do frete, por exemplo”, alerta a advogada.

Presencial tem regras diferentes
Segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a regra é diferente para as compras presenciais, para as quais a legislação não prevê o direito ao arrependimento.

“Independente de datas promocionais, não há obrigação de efetuar a troca por motivo de gosto ou tamanho, a menos que, no momento da venda, [a loja] tenha se comprometido com o cliente a fazê-lo [por meio de informação na etiqueta, em cartaz ou na nota fiscal, por exemplo]. Caso o local não tenha se comprometido a fazer a troca, não há como o consumidor fazer essa exigência”, ensina o órgão.

Ana Luiza explica que cada loja tem sua política interna para trocas e devoluções. Como não há obrigação legal, o cliente que quiser desistir da compra feita presenciamente pode tentar negociar com a loja, sabendo que corre o risco de receber uma negativa.

“Só há obrigatoriedade de troca se houver vício ou erro do produto, ou seja, se ele apresentar defeito. Mesmo se a pessoa só perceber o problema quando já estiver em casa, a loja tem de fazer a troca”, fala a especialista.

De acordo com o CDC, todo vendedor tem de cumprir o dever de dar informação e alertar o consumidor se o produto não estiver em perfeitas condições. “Se a loja não avisou sobre o problema, e o cliente comprou o produto sem saber do defeito, o erro foi do vendedor. Caso o estabelecimento não concorde com a troca, o consumidor deve procurar o Procon, que vai analisar a situação e falar com o comércio.”

Em promoções em que são vendidas peças de mostruário ou produtos com leves defeitos, normalmente a loja informa, no ato da compra, que não há direito à troca. “É o caso, por exemplo, de uma geladeira que esteve exposta na loja e ficou com um arranhão. O consumidor faz a aquisição sabendo do defeito, ele sabe que está pagando bem mais barato, porque o produto não está 100%”, fala Ana Luiza.

“Mas se ele chegar em casa, colocar a geladeira na tomada, e ela não ligar, vai verificar que há mais problemas que os informados pelo lojista. Esse consumidor deve ter a assistência da garantia, e, se isso não resolver o defeito, a loja é obrigada a devolver o dinheiro ou fazer a troca”, orienta a advogada.

Nesses casos, o prazo legal é de até 30 dias para realizar a troca, se for de produtos não duráveis, como alimentos e remédios, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos”, detalha.

Ana Luiza também diz que os consumidores devem ficar atentos aos prazos de entrega. “Na Black Friday, atrasos nas entregas são mais comuns que em outras épocas, mas, se passar do prazo informado pela loja ou site, o consumidor tem o direito de desistir da compra, solicitar o cumprimento forçado do prazo ou exigir a troca por outra mercadoria”, afirma.

Para fazer uma troca ou devolução, é importante que o consumidor guarde toda a documentação relacionada à compra, como o recibo ou a nota fiscal, não importa o motivo da insatisfação. Também é recomendado manter as etiquetas nas peças de vestuário, informa o Procon-SP.

A especialista aconselha o consumidor a sempre registrar os contatos que fizer com o fornecedor, anotando os códigos de chamado informados nos atendimentos, por escrito, se enviar mensagens ou emails, que são as provas de que tentou se informar e dos dias em que isso foi feito. Quem se sentir lesado deve sempre procurar os meios de defesa. “É preciso recorrer ao Procon, e, se o problema não for resolvido, a solução pode ser jurídica”, finaliza.

Fonte: r7

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Economia

Consumidores dizem que vão comprar menos se parcelamento sem juros no cartão acabar

por Redação 21 de agosto de 2023

A declaração feita por Roberto Campos Neto, presidente do BC (Banco Central), na quinta-feira (10), em audiência no Senado, além de causar alvoroço nos setores de comércio e de serviços, deixou consumidores preocupados. O economista, que discute meios de diminuir a inadimplência e os altos juros do crédito rotativo, disse que a solução seria desestimular o parcelamento sem juros.

Os juros rotativos são cobrados do titular do cartão de crédito que não quita a fatura no vencimento ou paga apenas uma parte dela. Em julho, as instituições financeiras chegam a cobrar taxas de 437,3% ao ano nessa modalidade de empréstimo, que gera uma inadimplência média em torno de 53%.

“A solução está se encaminhando para que não tenha mais rotativo, que o crédito vá direto para o parcelamento. Que seja uma taxa ao redor de 9%. Sem o rotativo, quem não paga o cartão vai direto para o parcelamento, ao redor de 9% [ao mês]”, disse Campos Neto.

O presidente do BC afirmou, também, que está em estudo a criação de uma tarifa para desestimular o parcelamento sem juros de longo prazo no cartão de crédito. “Não é proibir [o parcelamento], é simplesmente tentar fazer com que ele fique um pouco mais disciplinado”, comentou. As compras com cartão de crédito respondem atualmente por 40% do consumo brasileiro.

“O parcelamento no cartão de crédito salva a minha vida, dá a oportunidade de ter coisas que eu não poderia comprar à vista. Uso o cartão para quase tudo, desde uma compra no mercado até para outros produtos, como cremes e maquiagens. Faço a compra e pago corretamente”, conta a analista de qualidade Brunna Novais Cruz, de 33 anos.

Ela afirma que, sempre que pode, compra a prazo. “Se o parcelamento acabar, vai me impedir de ter o que preciso, porque pagar à vista é impossível com o salário que ganho atualmente. Além disso, eu tenho muitos gastos.”

O parcelamento em muitas prestações e sem juros é apontado pelos bancos como a maior contribuição para o calote nas faturas. Por isso, eles pressionam o BC a desestimular a modalidade, alegando que a inadimplência pressiona a Selic, a taxa básica de juros, que se mantém em níveis elevados, atualmente em 13,25% ao ano.

Richard Eduardo Luz, 28 anos, professor da rede pública de ensino na região metropolitana de Porto Alegre (RS), afirma que, normalmente, prefere não fazer compras a prazo. “Minha prioridade é comprar à vista, mas, como não sou rico, quando o produto é muito importante e não tenho a oportunidade de pagar desse modo, preciso parcelar, como fiz para comprar meu notebook.”

A bancária Flávia Regina Correia de Pinho, 55 anos, assume que “parcela bastante”, pois prefere fazer suas compras pela internet. “Roupas, sapatos, coisas para a casa, tudo o que eu posso, eu compro online. Na hora de pagar, eu olho o valor e as condições de parcelamento. Sempre consulto o número de parcelas sem juros que a loja oferece, porque eu não compro com juros. Por exemplo, se em nove vezes é sem juros e em dez é com, vou fazer em nove parcelas”, explica.

Ela diz que, como só tem um cartão de crédito, com essa estratégia consegue comprar bastante coisa. “Quando o vendedor só tem a opção de três parcelas e com juros, busco outro lugar, com uma condição melhor, sem juros.”

Flávia acredita que a solução mencionada por Campos Neto não vai ser concretizada, porque as compras a prazo fazem parte da cultura nacional, mas, se acontecer, ela vai ter de diminuir o volume de aquisições. “Eu acho que o que atrapalha as pessoas é ter mais de um cartão; elas se desorganizam e vão ficando endividadas. Conheci uma pessoa que usava um cartão para pagar outro, e sua dívida só aumentava. Por que o governo não avalia a possibilidade de limitar o número de cartões que as pessoas podem ter e corta o limite de quem deixa de pagar?”

Para Richard Eduardo, cortar o crédito não parece ser uma boa solução. “É importante que haja disponibilidade de crédito, porque a economia depende disso. O endividamento depende de como cada pessoa lida com as próprias finanças. Talvez o caminho seja o da educação financeira, da conscientização, em vez da limitação”, sugere.

Fonte: r7

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CidadeSão Paulo

Procon-SP notifica empresa responsável pela maior roda-gigante da América Latina

por Redação 13 de dezembro de 2022

O Procon de São Paulo, responsável pela defesa e proteção do consumidor, notificou a empresa Interparques Holding S.A., que administra a maior roda-gigante da América Latina, após uma série de falhas ocorridas durante a inauguração da atração, na sexta-feira (9).

A ‘Roda Rico’, como é chamada, foi instalada no parque Cândido Portinari, na zona oeste de São Paulo, e atraiu diversos visitantes, que relataram filas de até 4h, além de terem sido informados sobre um superaquecimento no ar condicionado, entre outros problemas.

A empresa deverá detalhar ao Procon as ocorrências e as providências tomadas para a resolução dos problemas, além de dar esclarecimentos sobre a falha de funcionamento da atração, comprovação do período de duração e medidas adotadas para o atendimento dos usuários.

O órgão também solicitou que a Interparques apresente uma cópia do “Alvará de Autorização de Funcionamento” expedido junto à prefeitura, com comprovação do atendimento às normas da ABNT, bem como do AVCB (Corpo de Bombeiros), além de documentos que garantem vistorias, inspeções e autorização de funcionamento da atração, assinados por profissionais habilitados.

O órgão pede, ainda, o número de atrações oferecidas, bem como o mínimo e máximo de ocupantes em cada uma delas para cada ciclo de operação. Instruções disponibilizadas ao público consumidor para utilização de cada atração (faixa etária, estatura, precauções de saúde e demais critérios utilizados) também são solicitadas.

A empresa deve confirmar o número de instrutores responsáveis por atração, bem como a capacitação de forma individualizada de cada um. Foi solicitado o laudo pericial conclusivo realizado por ocasião do incidente, além das as vistorias e inspeções realizadas posteriormente, normas de uso, horário de funcionamento e política de cobrança utilizada

Questões como tabela de preços vigente em dezembro de 2022, forma e locais em que tais informações são apresentadas ao público consumidor, fora as especificações de meios de pagamento oferecidos ao público consumidor e o número de caixas/terminais disponibilizados também deverão ser informados ao órgão.

A empresa tem até o dia 14 de dezembro para responder aos questionamentos do Procon-SP.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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