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Economia

Mudança de embalagem faz produto ficar até 18% menor e 20% mais caro

por Redação 30 de outubro de 2023

Mudar a embalagem de produtos reduzindo a quantidade, o volume ou o peso do que vem dentro dela não é uma estratégia nova da indústria, mas está cada vez mais frequente. Um levantamento feito a partir de 40 milhões de notas fiscais de compras no primeiro semestre deste ano, em um supermercado online, mostra que as mercadorias chegam a perder 18% de seu conteúdo, o que leva o preço por quilo a subir até 20%.

As empresas agem dessa forma para driblar os aumentos nos custos de produção, como o encarecimento das matérias-primas, mas sem repassar a elevação diretamente ao consumidor. Assim, aparentemente, ela consegue manter os preços mais ou menos estáveis, o que evita uma possível troca de marca, caso o cliente opte por comprar uma mercadoria mais barata. Mas, como ele leva uma quantia menor para a casa, na verdade, está pagando mais caro. É o que se chama de reduflação.

“Ela é mais frequente na indústria alimentícia e na de produtos de limpeza, e continua ao longo do tempo. O mais lógico seria o preço diminuir quando houvesse uma redução de volume ou peso de um produto”, afirma Anna Carolina Fercher, head of sucess insights da Horus Inteligência de Mercado, empresa que realizou o levantamento dos dados.

“Quando há elevação dos custos, o mercado tem duas opções: repassar a alta para o consumidor, no preço da mercadoria, ou diminuir a embalagem, e essa decisão depende de cada segmento e de cada empresa”, diz a profissional, responsável pelas ações de inovação da Horus.

Para a especialista, a reduflação, que é uma tentativa de disfarçar a inflação que age sobre os mais diversos produtos, não é aplicada de maneira transparente ao consumidor. “Existem obrigações que as marcas têm de cumprir, um tempo mínimo em que a informação da mudança de peso ou quantidade precisa ficar nas embalagens, mas há uma parte das indústrias que não segue as regras como deveria”, afirma.

Segundo o estudo, o chocolate foi o produto que teve, ao mesmo tempo, a maior redução de peso e o maior aumento de preço. No primeiro semestre de 2023, os produtos dessa categoria, que engloba bombons, barras de chocolate e tabletes, entre outras variedades, sofreram um corte de 18,5% em volume e tiveram aumento de 10% no preço por quilo.

Anna diz que, em alguns produtos, é mais fácil perceber esse tipo de alteração, como nas barras de chocolate, que apresentam as maiores variações ao longo do tempo: já pesaram 200 g, passaram para 100 g e hoje algumas têm 90 g, outras 80 g.

“Já no sabão em pó ou no papel higiênico, fica mais difícil notar a diminuição. A dona de casa só percebe a mudança quando vê o produto acabar antes do fim do mês. No caso do sabão em pó, a indústria ainda justificou a redução ao dizer que o tamanho menor era devido a uma fórmula nova, com maior rendimento”, conta a especialista.

Anna diz que, para identificar se está pagando mais caro do que antes, o consumidor precisa calcular o preço por quilo do produto. Por exemplo, para uma barra de chocolate que pesava 100 g e custava R$ 6, o preço por quilo é R$ 60, já que 100 g correspondem a 0,1 kg, então, nesse caso, basta multiplicar por dez. Se a barra ficar menor, com 80 g (ou 0,08 kg), e a marca disser que o preço não vai sofrer reajuste, na nova embalagem ela deverá custar R$ 4,80 (o resultado de R$ 60 vezes 0,08 kg).

Outras mercadorias que sofreram redução, identificadas no levantamento da Horus, foram:

  • sabonete: -9% em volume; +13,8% no preço por unidade;
  • sabão em pó para roupas: -10,5% em volume; +20% no preço por quilo;
  • molho de tomate: -9,5% no volume; +7,8% no preço por quilo;
  • suco pronto: -8,9% no volume; +11,7% no preço por litro;
  • biscoito: -11,9% no volume; +11,9% no preço por quilo.

Além de pesar no bolso, a diminuição das embalagens tem outra consequência sobre o consumidor: “A menor quantidade faz a compra não durar até o fim do mês, antecipando a necessidade de repor o que já acabou, e o efeito disso é o já observado crescimento das compras de emergência”, explica Anna.

Ou seja, a reduflação não representa economia para o consumidor e ainda pode fazê-lo ter de ir mais vezes ao supermercado.

Quais são as regras?
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) diz que as empresas têm o direito de mudar a quantidade ou os ingredientes de um produto. Entretanto, a lei brasileira exige que o consumidor seja avisado sobre qualquer alteração, por meio de um alerta explícito, sem a possibilidade de gerar nenhum tipo de dúvida.

Para as pessoas terem tempo suficiente para perceber e entender que o produto que ela estava acostumada a comprar antes não é mais o mesmo, o aviso tem que ficar na embalagem ou no rótulo da mercadoria por seis meses, como consta no Código de Defesa do Consumidor e na portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O documento, publicado pelo Ministério Justiça, especifica que as empresas devem escrever sobre a mudança nas embalagens em letras maiúsculas, negrito, com contraste de cores e em um tamanho que não dificulte a visualização.

Segundo o Procon-SP, as alterações na quantidade de um produto têm de constar na parte frontal (principal) do rótulo, de forma destacada e clara, em local de fácil visualização e com caracteres legíveis. É obrigatório detalhar a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração, a quantidade depois dela e a quantidade de redução do produto, em termos absolutos e percentuais.

As empresas que não comunicam as alterações no conteúdo das embalagens podem ser autuadas e multadas. Para os órgãos de defesa do consumidor, a informação é a principal ferramenta que o cidadão pode usar para consumir de forma mais consciente.

Reclamações nas redes sociais
A partir de 2018, as queixas sobre reduções de embalagens ficaram mais comuns na internet, principalmente nas redes sociais. Além dos chocolates, o papel higiênico passou por cortes: algumas marcas, que tinham rolos de 40 metros, começaram a vender pacotes com rolos menores, de 30 metros.

Com a pandemia da Covid-19, vieram muitas reduções: em pão de fôrma, leite em pó, biscoitos, paçoquinha, açúcar, sabão em barra, sabão em pó e até caixa de fósforos.

No ano passado, foi a vez de molho de tomate pronto, de achocolatado e de alguns biscoitos tradicionais ficarem menores, como um, muito conhecido, recheado com goiabada, e outros, do tipo wafer, que perderam 60 g. Em todas as ocasiões, as empresas disseram estar cumprindo as exigências legais.

Fonte: r7

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Saúde

Reajustes de planos de saúde coletivos mais que dobram em relação aos individuais

por Redação 8 de agosto de 2023

Algumas das modalidades de planos de saúde coletivo registraram, no acumulado dos cinco últimos anos, reajustes que chegam a ser quase duas vezes maiores do que os sofridos pelos planos individuais.

Se em algum ano o reajuste não foi maior, nos outros os aumentos compensaram, destacam os dados de um estudo divulgado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O preço médio da mensalidade de planos de saúde individuais com segmentação ambulatorial e/ou hospitalar, contratados para a faixa etária de 39 a 44 anos, passou de R$ 522,55 para R$ 707,59 (+35,4%) entre 2017 e 2022.

Por outro lado, os coletivos empresariais contratados apresentaram valores bem maiores no mesmo período: com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e coletivos empresariais, com até 29 vidas, 82,36%.

“Os resultados indicam, nitidamente, a grande vantagem na contratação de planos individuais. Ainda que o plano fosse contratado por um valor ligeiramente superior ao de outros tipos de produtos, a limitação dos reajustes protege o consumidor das flutuações de preços subsequentes, que encarecem muito o contrato no médio prazo”, conclui o estudo.

“Apesar dessas ligeiras variações anuais, quando comparamos a oscilação de preço médio entre 2017 e 2022, percebemos que todos os aumentos nos coletivos superaram significativamente os dos individuais”, comenta Marina Magalhães, analista do programa de saúde do Idec responsável pela pesquisa.

Para Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Idec, a pesquisa evidencia como os planos coletivos acabam se tornando uma armadilha para uma grande parcela dos consumidores do país que acredita estar escolhendo a melhor alternativa.

“Com grande disponibilidade, ao contrário da oferta cada vez mais reduzida dos planos individuais, os coletivos dominam o mercado e acabam se tornando uma bomba-relógio que ao longo do tempo vai aumentando a chance de explodir”, ressalta Ana.

Se o período a ser analisado for ampliado, as discrepâncias permanecem. Em uma outra análise, comparando a contratação de um plano de saúde para a mesma faixa etária, em 2015, um consumidor de plano individual veria sua mensalidade crescer 74,62% até 2022. No mesmo período analisado, os planos coletivos empresariais com até 29 vidas tiveram um aumento médio de 148%, ou seja, mais do que dobraram de valor.

Fonte: r7

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