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RECURSO

TSE

Ministro do TSE reverte uma das condenações da chapa de Bolsonaro pelo 7 de setembro

por Redação 12 de junho de 2024

O ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), reverteu decisão individual que havia condenado o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro Walter Braga Netto (PL) por abuso de poder político nas celebrações do 7 de setembro de 2022. A decisão foi assinada na quarta-feira (5) e se tornou pública nesta terça-feira (11).

No documento, Araújo acata recurso de feito pela defesa de Bolsonaro e Braga Netto. Para o ministro, a decisão monocrática “não se mostra compatível com a sistemática do art. 96-B da Lei das Eleições, nem com o princípio da ampla defesa e do contraditório”. O argumento é de que se trata de fatos já apreciados em outras ações que já estão em fase de recurso.

Dessa forma, Araújo determinou que a extinção do processo contra os dois réus, sem resolução do mérito. Isso que significa que não foi possível determinar culpa ou inocência neste caso. Para ele, as discussões devem seguir conforme outras causas que tramitam em fases distintas no próprio TSE. Caso outras pessoas estivessem implicadas na mesma ação, mas sem a redundância de demandas em julgamento, as deliberações devem seguir normalmente.

Condenação colegiada está mantida e chapa segue inelegível por oito anos
As duas ações citadas por Araújo (Aijes 0600972-43 e 0600986-27) estão mantidas. Dessa forma, segue válida a condenação de Jair Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político. Em outubro do ano passado, o TSE condenou a chapa por 5 votos a 2 e determinou inelegibilidade de ambos por oito anos.

Aquela foi a segunda condenação do ex-presidente na Justiça Eleitoral. Pelo mesmo placar, o Plenário do TSE havia reconhecido o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder em junho de 2023.

Fonte: r7

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Brasil

STF começa a julgar recursos de suspeito de agredir filho de Moraes no aeroporto de Roma

por Redação 16 de fevereiro de 2024

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta sexta-feira (16) recursos apresentados pelo empresário Roberto Mantovani Filho, suspeito de agredir o filho do ministro Alexandre de Moraes durante discussão no Aeroporto de Roma, na Itália, em julho do ano passado.

A corte vai decidir se vai compartilhar com a defesa do empresário as imagens que retratam suposta agressão ao ministro e à família dele. O Supremo também vai decidir se mantém a decisão do ministro Dias Toffoli, que disponibilizou a íntegra da gravação, mas negou a extração da filmagem das câmeras de segurança.

Mais cedo, a Polícia Federal enviou ao STF um relatório no qual afirma que houve crime de injúria real cometido pelo empresário contra o filho do ministro Alexandre de Moraes. O tumulto envolveu a família do ministro em 14 de julho, quando o Moraes esteve na Itália com familiares para participar de uma palestra no Fórum Internacional de Direito, na Universidade de Siena. A PF, entretanto, descartou indiciamento.

Relembre o caso
Alexandre de Moraes estava com a família na Itália, onde deu uma palestra na Universidade de Siena, no Fórum Internacional de Direito. Os brasileiros o encontraram no aeroporto e teriam hostilizado o ministro e sua família com xingamentos e ofensas, em 14 de julho. Um deles teria agredido fisicamente o filho de Moraes, Alexandre Barci. Moraes conduziu o TSE durante as eleições de 2022 e é relator dos inquéritos sobre os ataques de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes.

Os três brasileiros foram abordados pela PF no desembarque no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Os suspeitos estão sendo processados pelo ministro. Segundo o Código Penal, os crimes praticados por brasileiros no exterior ficam sujeitos à lei brasileira.

Moraes, a mulher dele e os três filhos do casal depuseram à Polícia Federal em 24 de julho. No depoimento, o ministro reafirmou as ofensas que ele e a família supostamente receberam dos suspeitos e teria relatado uma agressão a um dos filhos.

Fonte: r7

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Brasil

Recurso de Collor contra condenação à prisão começa a ser julgado no STF nesta sexta

por Redação 9 de fevereiro de 2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (9) um recurso apresentado pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello à decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O julgamento será feito de forma virtual até 20 de fevereiro. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a análise é reiniciada no plenário físico da Corte.

O STF também analisará recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. Em maio do ano passado, o STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.

Collor também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.

Conforme a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.

Fonte: r7

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Brasil

STF libera para julgamento recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS; data ainda será marcada

por Redação 14 de dezembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para julgamento o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social.

Ainda não há data para a análise, que deve ficar para o ano que vem, uma vez que a Corte entra de recesso em 19 de dezembro.

A “revisão da vida toda” permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período. Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento, que estava no plenário virtual. Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte e recomeça.

Entre as teses apresentadas pelos ministros, a que teve mais votos foi a de Cristiano Zanin, que votou por haver um novo julgamento. O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

A agora ministra aposentada Rosa Weber tinha votado para fixar que o efeito da decisão teria como marco o dia 17 dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Ela foi seguida por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O relator, Alexandre de Moraes, defendeu no voto dele a ideia de que haja a permissão aos aposentados de escolher a regra de aposentadoria que lhes seja mais favorável.

Em dezembro de 2022, o STF se decidiu pela aplicação da regra mais vantajosa à revisão do recebimento de segurados que tivessem pedido a aposentadoria antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

Contra a decisão, o INSS apresentou um recurso (embargo de declaração) em maio deste ano. O instituto argumenta que somente a partir do julgamento do embargo de declaração será possível definir o número de benefícios a ser analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação.

Fonte: r7

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Economia

Julgamento no STF sobre a ‘revisão da vida toda’ está com placar 3×1 favorável aos segurados do INSS

por Redação 24 de novembro de 2023

Retomado à 0h desta sexta-feira (24), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda das contribuições à Previdência Social está 3×1 favorável aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação ocorre até a próxima sexta (1°).

Até a última atualização desta reportagem, os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, atualmente ministra aposentada, apresentaram voto divergente daquele do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Relembre a discussão

  • Dezembro de 2022 — O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.
  • Fevereiro de 2023 — O INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.
  • Fevereiro de 2023 — Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.
  • Abril de 2023 — O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.
  • Maio de 2023 — A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do STF. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pelo Supremo, a fim de dar maior segurança jurídica aos pagamentos.
  • Julho de 2023 — Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
  • Agosto de 2023 — Zanin pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
  • Novembro de 2023 — O julgamento é retomado.

A votação é realizada de forma virtual. Nesse formato não aparecem detalhes do voto e não há discussão, apenas a decisão de cada ministro. Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do STF.

O que é revisão da vida toda
A medida permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.

Mas a regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito?
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

  • no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas;
  • para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.

Fonte: r7

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TSE

Por unanimidade, ministros do TSE rejeitam recurso e mantêm Bolsonaro inelegível até 2030

por Redação 29 de setembro de 2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível até 2030. A votação virtual, que começou na última sexta-feira (22), termina oficialmente nesta quinta (28). Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político durante uma reunião com embaixadores meses antes das eleições de 2022, quando pôs em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.

A defesa do ex-presidente alega que, se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto de órgãos como a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e a Subchefia para Assuntos Jurídicos — que hoje tem o nome de Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos — evidenciaria “a inexistência do ilícito”.

Os advogados do ex-presidente afirmam ainda que “é conclusão que exige muito mais esforço intelectivo (e imaginativo) relacionar uma reunião com embaixadores à redação de uma minuta de Estado de Defesa — sobre a qual nem sequer há indício de conhecimento por parte do Embargante — do que interligar captação ilícita de recursos e caixa 2 — em essência, fenômenos que recebem o mesmo tratamento jurídico”.

Fonte: r7

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Política

Ministro do TSE vota para rejeitar recurso e manter Bolsonaro inelegível até 2030

por Redação 22 de setembro de 2023

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves votou para rejeitar um recurso apresentado por Jair Bolsonaro contra a decisão tomada pela corte, em junho, que impede o ex-presidente de se candidatar a um cargo eletivo até 2030. O magistrado apresentou o voto no sistema online do TSE na madrugada desta sexta-feira (22), dia do início do julgamento, que ocorre até a próxima quinta (28).

No plenário virtual, não aparecem detalhes do voto, apenas a decisão de cada ministro. Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso, e os magistrados terão até 90 dias para voltar a analisar o assunto. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do TSE.

Bolsonaro foi acusado de cometer abuso de poder político durante uma reunião com embaixadores, meses antes da eleição, quando colocou em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.

A defesa do ex-presidente alega que, se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto de órgãos como a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e a Subchefia para Assuntos Jurídicos — que hoje tem o nome de Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos — evidenciaria “a inexistência do ilícito”.

Embargos de declaração
Nos chamados embargos de declaração — espécie de recurso em que uma das partes de um processo judicial pede esclarecimentos quando considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão proferida —, a defesa de Bolsonaro cita a inclusão da minuta de golpe encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

“Não foi viabilizada a participação das partes nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório”, diz o texto.

Os advogados do ex-presidente afirmam ainda que “é conclusão que exige muito mais esforço intelectivo (e imaginativo) relacionar uma reunião com embaixadores à redação de uma minuta de Estado de Defesa — sobre a qual nem sequer há indício de conhecimento por parte do Embargante — do que interligar captação ilícita de recursos e caixa 2 — em essência, fenômenos que recebem o mesmo tratamento jurídico”.

5×2 pela inelegibilidade de Bolsonaro
Na decisão do TSE de junho, o placar foi 5×2 pela inelegibildade de Bolsonaro. Os ministros que votaram para condenar o ex-presidente foram: Benedito Gonçalves, Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Esse último é o presidente da corte e, portanto, o último a declarar o voto. Já os ministros Raul Araújo e Nunes Marques divergiram da maioria.

“A resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão confirmará nossa fé na democracia, no Estado de Direito, porque, diferentemente do que se pretendeu divulgar nos últimos dias, principalmente pelas redes sociais, o TSE em nada está inovando”, disse Moraes em seu voto, à época.

O presidente da corte também declarou que “nenhum candidato, especialmente o investigado nesta ação, Jair Bolsonaro, poderia alegar desconhecimento sobre posicionamento desta corte eleitoral das principais premissas que deveriam ser observadas para as eleições de 2022”.

Fonte: r7

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Mais previsões: Meteorologia 25 dias

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