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REGULAMENTAÇÃO

Brasil

STF pode voltar a julgar no próximo dia 8 prazo para que Congresso regulamente licença-paternidade

por Redação 6 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode recomeçar a analisar, na próxima quarta-feira (8), se há omissão do Congresso Nacional ao deixar de estabelecer regras para a licença-paternidade. O julgamento estava sendo feito de forma virtual, mas o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pediu para levar a discussão ao plenário físico.

Os ministros julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede ao Supremo para fixar um prazo para que seja feita a regulamentação da norma pelo Congresso. Caso o período termine sem que isso seja feito, a CNTS solicita que a licença concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, ou seja, de pelo menos 120 dias.

A Corte já tinha formado maioria para reconhecer a omissão do Congresso e fixar um prazo de 18 meses para que o Legislativo regulamentasse o tema, mas agora o julgamento será reiniciado.

Em uma primeira sessão, o relator, ministro hoje aposentado Marco Aurélio Mello, negou o pedido. O ministro Edson Fachin, por sua vez, teve um entendimento diferente para declarar a demora legislativa e determinou o prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.

O ministro Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes, estabeleceu o prazo de 18 meses para que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela fixação desse prazo. Ao fim desse tempo, caso a omissão ainda persista, passará a valer a equiparação entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade. Os magistrados foram seguidos pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Fonte: r7

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Emprego

Governo, sindicatos e empresas discutem regulamentação de trabalho por app nesta segunda

por Redação 14 de agosto de 2023

O Grupo de Trabalho (GT) formado por 45 integrantes que representam o governo federal, centrais sindicais e empregadores vai se reunir nesta segunda-feira (14) para discutir a remuneração e os custos que devem ser cobertos por empresas por aplicativo. Também podem ser debatidas segurança e saúde do trabalho e transparência algorítmica.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo do grupo é “discutir a regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”.

Durante o lançamento do grupo de trabalho, o chefe da pasta, ministro Luiz Marinho, afirmou que uma proposta sobre o assunto poderia ser entregue ao Congresso Nacional para avaliação ainda no segundo semestre deste ano e defendeu um equilíbrio entre o lucro das empresas e a valorização do trabalho.

Fonte: r7

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Economia

Governo publica MP que regula apostas esportivas com taxação de 18% para empresas

por Redação 25 de julho de 2023

O governo federal publicou uma medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no país. As regras estão em vigor, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional ou perderão a validade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

As empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todas as apostas feitas, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.

Segundo o governo, a arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.

A estimativa do Ministério da Fazenda é arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a cobrança de impostos. Com as novas regras, as projeções variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.

Segundo o governo, a arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.

A estimativa do Ministério da Fazenda é arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a cobrança de impostos. Com as novas regras, as projeções variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.

Em maio, o Ministério da Fazenda informou que as casas de apostas seriam taxadas em 16% sobre o GGR, com 1% dessa receita destinado ao Ministério do Esporte.

De acordo com a ministra do Esporte, Ana Moser, a medida provisória vai coibir a manipulação de resultados e preservar a integridade esportiva “enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda a sociedade”. “Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto”, afirmou.

O novo texto altera trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018 que definiu as regras para a operação de casas de apostas no país, em especial os itens que estabeleceram para quais finalidades serviria o produto da arrecadação das empresas.

Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento dessas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

“Vale ressaltar a atuação do Ministério do Esporte, comandado pela ministra Ana Moser e sua equipe, que foram fundamentais para suprir essa lacuna da não regulamentação das apostas no Brasil”, afirmou o assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Francisco Manssur.

Proibição
A MP define que a participação em apostas esportivas fica proibida para:

  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • menor de 18 anos;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; e
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa.

Fonte: r7

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