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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tecnologia

Barroso defende regulamentação da IA e alerta sobre ameaça das deep fakes

por Redação 19 de agosto de 2024

Durante a abertura do evento “Os impactos da inteligência artificial no constitucionalismo contemporâneo”, realizada nesta segunda-feira (19) no STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou os desafios e perigos relacionados à inteligência artificial (IA), com destaque para a ameaça representada pelas deep fakes, que são vídeos manipulados digitalmente.

Barroso afirmou que essas tecnologias comprometem gravemente a liberdade de expressão ao permitirem a criação de vídeos nos quais pessoas aparecem falando ou fazendo coisas que nunca fizeram, sem que seja possível detectar a manipulação a olho nu. “Agora temos o deep fake, que tem a capacidade de me colocar aqui falando coisas que eu nunca falei sem que seja possível detectar a olho nu e isso é gravíssimo porque compromete a liberdade de expressão”, disse.

O ministro também alertou para outros impactos negativos da IA, como a desinformação em massa, o uso bélico, a maldade nas redes e, particularmente, no ambiente eleitoral. Ele observou que, apesar dos riscos evidentes, a regulação da IA é uma tarefa complexa, dado que muitas das implicações futuras dessa tecnologia ainda são desconhecidas.

“A IA oferece sim riscos, mas é muito difícil regular algo que nós não sabemos direito o que está ainda por vir, mas existem valores que não podemos perder de vista, sendo eles: os direitos fundamentais, como a privacidade, liberdade de expressão, tem a proteção à democracia, com os riscos da desinformação e ataques”, pontuou.

Barroso ainda comentou que a mudança mais significativa trazida pela IA até o momento foi o advento da inteligência artificial generativa, como o ChatGPT, que é capaz de criar conteúdos autonomamente.

“Essa é uma transformação muito profunda”, afirmou. Ele enfatizou que a IA não possui discernimento moral ou ético, não distinguindo entre certo e errado ou bom e ruim, sendo inteiramente dependente dos dados e instruções fornecidos por seres humanos.

“A partir do momento que as decisões mais importantes das nossas vidas forem tomadas fora da gente, rompeu-se um dos pilares que nós fomos educados.”

Fonte: r7

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STF

Julgamento no STF pode reduzir liberdade de imprensa e levar à autocensura, avaliam especialistas

por Redação 28 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quarta-feira (29) um recurso extraordinário que, na prática, pode levar ao cerceamento da liberdade de imprensa e à autocensura de veículos de comunicação, como afirmam especialistas em direito constitucional ouvidos pelo R7. A determinação dos ministros tem repercussão geral, ou seja, será regra em outros casos parecidos.

A ação trata de publicação em matéria jornalística de atos inverídicos. Em agosto, a Corte decidiu que veículos de imprensa podem ser responsabilizados civilmente por declarações de terceiros publicadas. Agora, os ministros precisam deliberar a tese da ação. Durante a votação, em agosto, não houve consenso sobre as circunstâncias que podem causar punição.

O recurso extraordinário é relativo a um episódio de 1995. À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de participar de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966. No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso, na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.

Na primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com recurso, e a segunda instância reverteu a decisão por considerar o pedido de Zarattini improcedente. Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.

O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte, em 2021. Ele decidiu, antes de sair do Supremo, que “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.

O R7 entrou em contato com o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), filho do ex-parlamentar Ricardo Zarattini, mas não ainda recebeu retorno.

Segundo o advogado especialista em direito constitucional Acácio Miranda, há duas possibilidades em jogo — a responsabilização conjunta do jornal e do entrevistado e um caminho intermediário. Para ele, o primeiro caso pode causar “prejuízos à liberdade de imprensa e manifestação”.

“Significa que o órgão de imprensa será corresponsável pelas informações transmitidas. É uma posição preocupante, porque revela, mesmo que indiretamente, um viés de censura. Impõe certo temor aos veículos de imprensa, e, obviamente, pelo menos os mais sérios, dificilmente vão compartilhar informações sob esse risco. A segunda alternativa mantém a responsabilização, mas não prevê uma indiscriminada”, avalia o especialista.

Na segunda hipótese, a responsabilização seria apenas do entrevistado, com inclusão da empresa jornalística “quando ela tivesse ciência que as informações transmitidas eram inverídicas ou erradas ou quando a empresa não consultou a fonte”. “É o melhor caminho, só vai responsabilizar o veículo de informação quando há omissão ou equívoco deliberado do jornalista e o veículo acompanha”, completa.

A coordenadora de Incidência da Repórteres sem Fronteiras (RSF) para a América Latina, Bia Barbosa, avalia que, a depender da tese geral, pode haver impactos irreversíveis para o cotidiano das redações e para o direito de acesso à informação pela população. “As entrevistas são fundamentais para o ofício da atividade jornalística. Basta a gente lembrar de episódios históricos — o do Pedro Collor [irmão caçula do ex-presidente Fernando Collor, autor das acusações contra o tesoureiro PC Farias, que levaram à abertura do processo de impeachment do ex-presidente] e o do Roberto Jefferson [ex-deputado que delatou o esquema do Mensalão], que tiveram um impacto muito grande nos rumos do país e revelaram fatos fundamentais”, defende.

Para a coordenadora, as falas de terceiros publicadas em jornais podem ser o ponto central da reportagem. “É claro que entrevistados podem dar declarações polêmicas e até questionáveis, mas, nesses casos, muitas vezes as próprias declarações viram notícia, principalmente se forem feitas ou envolverem figuras públicas. Responsabilizar indiscriminadamente os meios de comunicação pelo que dizem os seus entrevistados pode gerar muitas consequências do ponto de vista de autocensura”, observa.

Bia concorda com o colega advogado em relação ao risco de autocensura. “No jornalismo atual, a gente já vive um quadro de assédio judicial crescente, praticado, principalmente, por autoridades para silenciar o exercício jornalístico. Se a tese do STF for no sentido de responsabilizar permanentemente os meios de comunicação por qualquer fala de entrevistados, o risco de os processos se multiplicarem vai gerar, necessariamente, essa autocensura”, avalia.

“Pressupor que, para fazer uma entrevista, inclusive ao vivo, os jornalistas tenham que controlar previamente toda e qualquer declaração a ser feita pelos entrevistados gera risco de autocensura”, analisa.

A especialista defende a ideia de que o entendimento do STF considere alguns pontos. “Se é ao vivo ou numa entrevista publicada depois, o que permite análise posterior do que o entrevistado disse; considerar a quais informações o jornalista poderia, razoavelmente, ter acesso no momento da apuração e da publicação; e, principalmente, qual foi a posição que o meio de comunicação teve diante das declarações — se, por exemplo, deu espaço ao contraditório, se eventualmente corrigiu ou contextualizou uma informação dada pelo entrevistado”, lista.

O advogado e cientista político Nauê Bernardo acredita que o STF não arriscará a autocensura dos meios de comunicação. “O Supremo tem uma linha bem sólida de defesa da liberdade de imprensa. Então é difícil acreditar que esse entendimento vai permitir um cerceamento da liberdade de imprensa. O Supremo Tribunal Federal sempre teve muito cuidado com esses aspectos, e, inclusive, isso ficou expresso em julgamentos mais recentes, como aquele do direito ao esquecimento. Sou cético quanto à possibilidade de o Supremo cercear a liberdade de imprensa”, avalia.

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STF

Moraes nega pedido para reduzir a pena do ex-deputado Daniel Silveira

por Redação 16 de outubro de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido feito pela defesa para reduzir a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. Segundo Moraes, as medidas aplicadas ao ex-parlamentar não comprometeram efetivamente o seu direito de locomoção, como alegado pela defesa.

“A lei nº 12.403/11, que introduziu as medidas cautelares diversas da prisão no processo penal, não previu a possibilidade da detração da pena em razão da aplicação dessas novas medidas. Não bastasse isso, o condenado desrespeitou reiteradamente as medidas cautelares impostas”, disse o ministro.

Moraes afirmou ainda que a Procuradoria-Geral da República, quando se manifestou a favor da prisão, detalhou em forma de tabela todas as violações constantes dos relatórios de monitoramento da tornozeleira eletrônica.

“Dessa maneira, não é razoável e proporcional, no caso em análise, a detração do período de 14/3/2021 a 24/6/2021”, justificou.

Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena estipulada é de oito anos e nove meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que perdoou o ex-deputado. Em maio deste ano, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do indulto individual.

Em julho, a Polícia Civil do Distrito Federal indiciou o ex-deputado federal por quebrar a tornozeleira eletrônica. Silveira alegou que rompeu o equipamento por acreditar que havia uma escuta instalada. No entanto, exames periciais afastaram a possibilidade de qualquer adulteração. O investigado foi indiciado pelo crime de dano, com pena de um a seis meses.

Fonte: r7

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Emprego

Com decisão do STF, trabalhador pode rejeitar acordo coletivo do sindicato? Entenda

por Redação 25 de setembro de 2023

A cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos é constitucional, mesmo de trabalhadores não sindicalizados. Essa foi a decisão do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), apesar de críticos alegarem que essa pauta deveria ser analisada pelo Congresso, não pelo Judiciário.

Segundo especialistas ouvidos pelo R7, a nova ferramenta é diferente do imposto sindical obrigatório. Revogada em 2017 pela reforma trabalhista, a antiga tributação não permitia que o colaborador rejeitasse o encargo, que descontava um dia de remuneração anualmente.

Na contribuição assistencialista, antes de tudo, o sindicato dos empregados precisa entrar em acordo com o coletivo dos patrões. Ou seja, se não houver acerto entre as partes, a empresa não precisa fazer nenhum repasse para a associação laboral.

Se houver acordo, todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, precisarão financiar o sindicato de sua categoria. Pelo menos em um primeiro momento. Na decisão do STF, os funcionários que não quiserem enviar dinheiro para os coletivos podem se recusar a pagar o valor.

Porém, segundo Carlos Eduardo Ambiel, advogado especialista em direito do trabalho, a Corte não definiu como será isso na prática. Ele afirma que o trabalhador precisará “manifestar formalmente a sua oposição”, e isso “preocupa um pouco”:

“Podem ser critérios difíceis [de ser cumpridos] e que acabem gerando uma obrigação de o empregado pagar uma contribuição que pode ser muito mais alta do que era o antigo imposto de um dia de trabalho. E esses critérios vão ser depois definidos pelo Legislativo ou pelo próprio Supremo”, afirma ele.

Inclusive, problemas nesse sentido já estão acontecendo. A Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) de Sorocaba, no interior de São Paulo, passou a cobrar 12% dos salários de todos os profissionais da categoria

Quem não quiser participar da convenção coletiva precisa pagar R$ 150 de taxa ao grupo em até dez dias.

A informação foi exposta pelo vereador de Porto Alegre (PSDB) Ramiro Rosário.

Paulo Fernandes, professor de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) sugere que, em casos como o da Seaac, o trabalhador não interessado em se sujeitar às condições impostas pelo sindicato possa recorrer a ação judicial, denunciar ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal e à Delegacia Regional do Trabalho.

Supremo é criticado
A decisão do STF “invadiu as competências do Poder Legislativo”. É o que diz André Marsiglia, advogado constitucionalista e professor.

“Tornar automática a contribuição ou impor ao trabalhador o ônus de informar seu desejo em não pagar é uma escolha política. Não está na esfera do lícito e do ilícito, mas da escolha política”, declara ele à reportagem.

Além disso, o julgamento do Supremo “não atende o trabalhador”, segundo Paulo Fernandes.

“Na verdade, [o STF] cria uma situação que constrange o trabalhador. Ela só dá margem para esse tipo de confusão [taxa do sindicato de SP]”, opina ele.

Fonte: r7

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