O Banco Central (BC) foi formalmente consultado em um processo que resultou em acordo no qual o Itaú admitiu ter realizado cobranças por serviços não solicitados por clientes ao longo de 14 anos. Em parecer técnico emitido ainda em 2016, a autarquia confirmou a ilegalidade da prática, mas não adotou medidas punitivas ou ações para interromper as cobranças.
A manifestação ocorreu após questionamento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor de ação civil coletiva, sobre regras de contratação e renovação de seguros. O BC afirmou que a cobrança deveria ocorrer por meio de boleto de proposta e somente após manifestação prévia do consumidor, e não diretamente em faturas de cartão de crédito, como foi feito pelo banco.
No parecer citado nos autos, o Banco Central destacou que a emissão do boleto depende da autorização expressa do cliente para receber a proposta de contratação. O MPMG usou o posicionamento para sustentar que o Itaú descumpria etapas obrigatórias ao inserir cobranças diretamente nas faturas, sem consentimento prévio.
Apesar do reconhecimento técnico da irregularidade, o Banco Central não respondeu aos questionamentos sobre a ausência de medidas ao longo da última década, mesmo após a admissão da prática pelo Itaú em acordo firmado com o MPMG. A estimativa mencionada no processo aponta que, se valores de R$ 1 por cliente fossem cobrados de cerca de 100 milhões de correntistas ao longo de 14 anos, o montante poderia chegar a R$ 16 bilhões.
Segundo a ação, o banco utilizava estratégias para dificultar a identificação e o cancelamento das cobranças, como o uso de descrições genéricas nas faturas, o que dificultava a associação do débito ao serviço contratado. Há ainda relatos de cobranças persistentes mesmo após solicitações de cancelamento e casos envolvendo cartões não solicitados.
O acordo firmado pelo Itaú prevê critérios restritivos para devolução de valores, exigindo que o consumidor comprove cobrança indevida entre junho de 2011 e dezembro de 2025 e tenha registrado reclamação formal até essa última data em canais oficiais como Procon, consumidor.gov.br, Ministério Público ou plataformas de defesa do consumidor. Quem não tiver feito registro dentro desse prazo não terá direito ao ressarcimento, mesmo que tenha sido lesado.
O caso também impõe ao consumidor a obrigação de demonstrar que não contratou o serviço cobrado, apesar de o próprio banco ter reconhecido a prática irregular.
Fonte: METRÓPOLES