Bolsonaro poderá cumprir mais de seis anos em regime fechado; entenda cálculo, agravantes e possibilidade de progressão

Com o trânsito em julgado certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal da trama golpista de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá iniciar o cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Apesar do total elevado, a legislação brasileira determina que apenas parte da pena seja cumprida em regime fechado antes da progressão para o semiaberto. A tendência é que esse período ultrapasse seis anos, mas a análise caberá posteriormente ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pela execução penal.

O STF confirmou o fim dos recursos para Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro Anderson Torres, após o prazo para novas contestações expirar na segunda-feira. Com isso, a Secretaria Judiciária certificou o trânsito em julgado, e agora a Corte deve decidir sobre o início da execução penal.

O ponto central no caso de Bolsonaro é o agravante previsto em lei para crimes praticados com violência ou grave ameaça. Nesses casos, a progressão do regime fechado para o semiaberto só pode ocorrer após o cumprimento de 25% da pena — o equivalente, no caso do ex-presidente, a aproximadamente 6 anos e 10 meses. Se a conduta não envolvesse violência, o percentual cairia para 16%.

Bolsonaro foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Os dois primeiros exigem, como elemento típico, a presença de violência ou grave ameaça, o que impacta diretamente no cálculo da progressão.

O ex-presidente está preso desde agosto, em regime domiciliar, por determinação do STF em outra investigação. A defesa tenta estender esse regime para a execução da nova condenação, alegando questões de saúde decorrentes de internações e das sequelas do atentado de 2018.

Especialistas afirmam que Bolsonaro terá os mesmos direitos e deveres de qualquer outro condenado. Segundo Conrado Gontijo, professor de Direito da PUC-SP, ele poderá obter progressão de regime e descontos de pena por trabalho, estudo ou leitura. O docente reforça que a progressão é analisada separadamente para cada crime, considerando fatores objetivos (percentual mínimo de pena) e subjetivos (comportamento carcerário).

A Justiça também poderá levar em conta elementos adicionais, como a conduta do ex-presidente no período de prisão e sua condição de saúde. As discussões sobre regime, progressão e eventual prisão domiciliar deverão se intensificar ao longo da execução penal.

Fonte: OGLOBO

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