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Categoria:

Economia

Economia

Haddad se reúne com evangélicos depois de Receita cancelar isenção para líderes religiosos

por Redação 19 de janeiro de 2024

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reúne-se com deputados federais da Frente Parlamentar Evangélica nesta sexta-feira (19), na sede da pasta, em Brasília. O encontro ocorre dias depois de a Receita Federal suspender a isenção tributária sobre contribuição previdenciária a líderes religiosos. Haddad conversou por telefone com os parlamentares nessa quinta (18) para acertar a reunião.

O Fisco cancelou uma decisão de agosto de 2022, que tratava da remuneração do grupo. O texto revogado dizia que “os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do mister [ocupação] religioso ou para a subsistência, não são considerados remuneração direta ou indireta.”

Para suspender a medida, a Receita Federal diz ter se baseado em um processo do Tribunal de Constas da União (TCU) que trata sobre isenção fiscal a líderes religiosos. No entanto, segundo o TCU, o procedimento ainda não foi julgado.

“O Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU. O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação. O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros”, escreveu o tribunal em nota, na quarta-feira (17).

No mesmo dia, a Frente Parlamentar Evangélica emitiu esclarecimento sobre o assunto e negou que haja “isenção a ministros de qualquer culto”. “Afirmamos que nunca houve nenhum tipo de isenção dada a ministros de qualquer culto. Uma breve consulta ao regulamento do imposto de renda desfaz essa falácia que visa somente puxar os evangélicos para o debate para aguçar a oposição pública contrária. Foi revogado apenas um ato interpretativo que tratava da questão previdenciária de ministros, cuja lei correspondente continua vigente”, destacou o grupo.

“Revogar um ato interpretativo deixa os ministros de qualquer culto à mercê da interpretação particular e do humor dos auditores da Fazenda. É a velha prática de promover o caos. Nunca houve tal isenção para nenhum ministro de culto em nenhum governo”, concluiu a nota.

Fonte: r7

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Economia

Governo tem compromisso de reeditar medida que reonera folha de pagamento, diz Pacheco

por Redação 19 de janeiro de 2024

O governo federal se comprometeu a reeditar a medida provisória (MP) que reonerava a folha de pagamento aos 17 setores que mais empregam para manter o benefício até 2027, conforme decidido pelo Poder Legislativo. A afirmação foi feita pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta sexta-feira (19), após uma série de negociações envolvendo o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

“A desoneração da folha, tendo sido uma lei aprovada pelo Congresso, e com um veto derrubado, ela valerá. Há um compromisso do governo federal de reeditar a MP, retirando a desoneração do texto”, disse Pacheco, durante evento do grupo Lide, em Zurique, na Suíça.

A negociação do governo com o Congresso se deu no sentido de encontrar soluções para outros temas que estavam contidos na mesma MP, como o estabelecimento de um limite para compensações tributárias e as atualizações sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). “Fosse a medida provisória estrita à questão da desoneração, talvez o remédio fosse mesmo a declaração imediata de inconstitucionalidade, em razão da decisão do Congresso Nacional”, reforçou o presidente do Congresso.

Apesar de intermediar pela garantia da decisão dos parlamentares em relação à desoneração, Pacheco defendeu a tentativa do governo em propor um novo modelo de transição para o fim da concessão. Para o senador, ao editar a MP, Haddad agiu com “a melhor das intenções”. “Não considero que houve má-fé, desrespeito ou afronta ao Congresso, senão aquilo que desde o começo do ano ele [Haddad] dizia que iria fazer, que não conseguiu no momento próprio da discussão do projeto de lei e que veio a fazer depois”, justificou.

Por fim, Pacheco considerou que o assunto estará resolvido “para a segurança dos 17 setores da economia”. “Seria muito ruim revogar esse instituto no momento em que queremos manter a queda de desemprego no nosso país”, completou.

Entenda
O Congresso Nacional derrubou em dezembro do ano passado o veto do presidente Lula à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027. A proposta havia sido aprovada pelo Parlamento em 25 de outubro, mas foi vetada integralmente menos de um mês depois, em 23 de novembro.

No entanto, logo após a lei ser promulgada, Lula editou uma MP com reoneração gradual da folha, além da criação de um teto para compensação de tributos e atualizações ao Perse. O movimento gerou forte reação do Congresso e líderes formaram um entendimento majoritário pela devolução integral da MP, mas considerando ser possível tratar dos outros assuntos contidos na medida ou por meio de uma nova MP, ou por projeto de lei.

Ao invés do Congresso devolver o texto, o que significa sequer colocar a matéria para tramitar na Câmara e no Senado, o acordo foi para que o próprio governo reeditasse a medida. Na prática, essa estratégia desgasta menos a imagem do Executivo e permite incluir os demais temas com mais celeridade. Pelo regimento, o Parlamento tem até 120 dias para votar uma MP.

Entenda a desoneração da folha de pagamento
A desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, responsáveis por 9 milhões de empregos, teve a vigência prorrogada até 2027 em votação que contou com amplo apoio de deputados e senadores. Os parlamentares decidiram que, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Já a medida provisória do governo retoma o imposto sobre a folha, mas gradualmente. Pelo texto, o imposto incidirá de forma diferente para dois grupos:

  • o primeiro grupo engloba atividades como transporte, comunicação e tecnologia da informação, cuja tributação funcionará da seguinte forma: 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027;
  • o segundo grupo inclui atividades como engenharia civil, indústria têxtil e editorial, cuja tributação funcionará da seguinte forma: 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.

Sem a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, 1 milhão de vagas de emprego podem ser perdidas, segundo levantamento feito por associações, entidades de classe e sindicatos.

Fonte: r7

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Economia

Nova medida provisória sem reoneração da folha é ‘decisão sensata’ do governo, diz relatora

por Redação 17 de janeiro de 2024

Relatora na Câmara da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) afirma que o envio de uma nova medida provisória sem a parte que promove a reoneração é uma “decisão sensata” por parte do governo. A possibilidade foi discutida em uma reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“Foi uma afronta ao Congresso apresentar essa medida provisória reonerando os setores. Entendo que vai ser uma decisão sensata se o governo voltar atrás e apresentar uma nova MP retirando a questão da reoneração da folha. A desoneração foi algo pelo Congresso em votação por ampla maioria”, afirmou a deputada.

Para Ortiz, o governo tem dado “sinalizações ruins” sobre o assunto. “As decisões do governo pegaram a gente de surpresa. Não sabemos exatamente o que o governo vai fazer. O que sabemos é que querem aumentar a arrecadação a qualquer custo. Porém, temos que entender como isso impacta os setores da economia”, completou.

A proposta que está sendo discutida entre Haddad e Pacheco gira em torno da possibilidade de o governo cancelar a MP que trata da reoneração, o que faria com que a decisão do Congresso de prorrogar a medida até 2027 prevalecesse sem necessidade de nova votação. Os outros dois temas tratados na MP seriam enviados por meio de uma nova medida provisória ou por projeto de lei.

Além da reoneração da folha de pagamento, a medida provisória também limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais e revoga benefícios fiscais concedidos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Após a reunião realizada na Residência Oficial do Senado, o líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que as alternativas foram apresentadas e destacou que uma decisão concreta só deverá ser tomada depois do recesso parlamentar, que termina em 1º de fevereiro.

Como a proposta do governo ainda não está clara para os parlamentares, há uma ala no Congresso que defende a devolução integral da medida provisória, o que seria uma resposta considerada agressiva à decisão do governo. Pacheco, no entanto, tenta uma solução menos traumática. Ele ainda planeja conversar sobre o assunto com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), antes de tomar uma decisão.

Haddad nega tensão com Congresso
Após se reunir com o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, Haddad negou qualquer tipo de “tensão” com o Congresso e afirmou que até o final da semana o governo deve apresentar uma alternativa à desoneração da folha de pagamento.

“Às vezes, as pessoas tentam criar um clima de animosidade, mas não existe animosidade ou tensão entre os Poderes. Ano passado, a Fazenda negociou temas complexos e difíceis, e nós fomos discutindo. Entendemos a pressão dos setores, vivemos em uma sociedade democrática, mas quem olha para floresta é a área econômica. Às vezes você está olhando para uma árvore da floresta, mas a gente tem a visão da floresta”, disse.

Ele evitou falar detalhes da proposta. “Tenho um protocolo a seguir. Vou falar com o presidente Lula amanhã e consegui marcar uma audiência presencial com o presidente Lira. Estamos com todos os números, mas não podemos deixar pressionar, temos que ouvir todo mundo”, completou.

A previsão é que a reunião com Lula ocorra nesta quarta-feira (17). Já a reunião com Lira deve ocorrer entre quinta (18) e sexta-feira (19).

Entenda a desoneração da folha de pagamento
A desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, responsáveis por 9 milhões de empregos, teve a vigência prorrogada até 2027 em votação que contou com amplo apoio de deputados e senadores. Os parlamentares decidiram que, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Já a medida provisória do governo retoma o imposto sobre a folha, mas gradualmente. Pelo texto, o imposto incidirá de forma diferente para dois grupos:

  • o primeiro grupo engloba atividades como transporte, comunicação e tecnologia da informação, cuja tributação funcionará da seguinte forma: 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027;
  • o segundo grupo inclui atividades como engenharia civil, indústria têxtil e editorial, cuja tributação funcionará da seguinte forma: 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.

Para o advogado tributarista Leonardo Roesler, o dilema da desoneração consiste em encontrar um equilíbrio entre a manutenção de um ambiente favorável ao crescimento econômico e à geração de empregos, e a necessidade de assegurar receitas adequadas para o financiamento dos serviços sociais e da infraestrutura pública.

“É importante destacar que a tributação sobre a folha de pagamento, enquanto mecanismo fiscal, deve ser ponderada cuidadosamente. Altas taxas podem desincentivar a contratação e aumentar o custo do trabalho, impactando negativamente a competitividade das empresas”, afirmou.

“Do ponto de vista macroeconômico, a desoneração pode servir como um catalisador para o crescimento econômico. Ao diminuir a carga tributária sobre a folha de pagamentos, as empresas têm mais espaço para investir em expansão, pesquisa e desenvolvimento, e em melhorias de infraestrutura. Este aumento de investimento pode levar a um crescimento econômico mais robusto, gerando mais empregos e aumentando a renda disponível para consumo, o que alimenta ainda mais a economia”, completou.

Sem a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, 1 milhão de vagas de emprego podem ser perdidas, segundo levantamento feito por associações, entidades de classe e sindicatos.

Fonte: r7

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Economia

Aluguéis de imóveis aumentaram mais de 16% em 2023; média do metro quadrado é R$ 42,53 no país

por Redação 16 de janeiro de 2024

O preço do aluguel residencial acumulou 16,16% em 2023, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (16) pelo Índice FipeZAP. Na série histórica, o resultado veio abaixo do apurado em 2022 (16,55%).

O estudo aponta ainda que imóveis com um dormitório foram valorizados em 19,23%, enquanto os de quatro ou mais quartos tiveram valorização de 11,98%.

Ao comparar com o Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo (IPCA), o valor dos novos aluguéis ficou acima do percentual da inflação oficial, que acumula alta de 4,62% e do IGP-M/FGV (-3,18%).

O índice FipeZAP mostra ainda a valorização acumulada no preço dos aluguéis de imóveis em 11 capitais brasileiras no último ano. Goiânia (GO) acumula a maior alta, com 37,28%.

Confira:

  • Goiânia (+37,28%)
  • Florianópolis (+27,68%)
  • Fortaleza (+21,95%)
  • Curitiba (+20,70%)
  • Rio de Janeiro (+19,79%)
  • Belo Horizonte (+17,11%)
  • Porto Alegre (+13,88%)
  • São Paulo (+13,28%)
  • Recife (+12,40%)
  • Salvador (+12,31%)
  • Brasília (+11,37%)

Preço médio de locação residencial
Foram analisados os preços de locação de 25 cidades brasileiras e 11 capitais e o valor médio do metro quadrado no país é de R$ 42,53/m². As maiores médias foram observadas em aluguéis de imóveis residenciais de um dormitório (R$ 54,74/m²) e os menores, entre unidades com três dormitórios (R$ 37,09/m²).

A cidade de São Paulo (SP) apresentou o preço médio mais elevado por metro quadrado (R$ 51,62/m²), sendo seguida por Florianópolis (R$ 49,81/m²), Recife (R$ 47,78/m²), Rio de Janeiro (R$ 45,10/m²), Brasília (R$ 40,57/m²), Belo Horizonte (R$ 36,76/m²), Curitiba (R$ 36,17/m²), Goiânia (R$ 36,07/m²), Salvador (R$ 33,10/m²), Porto Alegre (R$ 31,67/m²) e Fortaleza (R$ 28,36/m²).

Rentabilidade
Em 2023, o retorno médio do aluguel residencial foi avaliado em 5,69%, patamar ligeiramente inferior à rentabilidade média projetada para aplicações financeiras de referência nos próximos 12 meses. A rentabilidade projetada do aluguel residencial foi maior entre imóveis com apenas um dormitório (6,30% ao ano), contrastando com o menor percentual de retorno entre unidades com quatro ou mais dormitórios (4,44% ao ano).

Entre as 11 capitais analisadas, destacaram-se as taxas calculadas ao ano para Recife (7,38% a.a.), Salvador (6,39% a.a.), Goiânia (5,97% a.a.) e São Paulo (5,81% a.a.). Além das capitais, outras localidades que se destacaram por taxas de retorno relativamente mais elevadas incluíram Santos (SP), com 8,37% ao ano, Praia Grande (SP), com 7,51% ao ano, Barueri (SP), com 7,24% ao ano; e Campinas (SP), com 6,70% ao ano.

Fonte: r7

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Economia

Abono salarial será pago a partir de 15 de fevereiro; veja datas e quem tem direito ao benefício

por Redação 15 de janeiro de 2024

A Caixa Econômica Federal anunciou que começará a pagar o abono salarial do calendário de 2024, referente ao ano-base 2022, em 15 de fevereiro. O crédito ao trabalhador será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro do ano passado. Esse grupo reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo.

Quem for correntista ou tiver poupança na Caixa receberá com depósito direto na conta. Para os demais, o benefício será concedido por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco público, também de acordo com o cronograma de pagamento.

A movimentação dessa modalidade de poupança é feita por meio do aplicativo Caixa Tem. Por ela é possível pagar contas, fazer transferências, pagar em máquina de cartão e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Se não for possível abrir a conta digital, o beneficiário poderá sacar o abono com o cartão social nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa Econômica.

Quem pode receber
O abono salarial é um benefício anual, com valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022 e ter recebido até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824).

Ao todo, serão beneficiados 24,3 milhões de trabalhadores, que devem receber um total de R$ 22,6 bilhões. Desse montante, R$ 2,7 bilhões serão concedidos para 2.724.552 servidores públicos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os outros R$ 19,8 bilhões vão para 21.953.971 trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Programa de Integração Social (PIS).

Confira abaixo as datas de pagamento

PIS

Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de março
Nascidos em março – 15 de abril
Nascidos em abril – 15 de abril
Nascidos em maio – 15 de maio
Nascidos em junho – 15 de maio
Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho
Nascidos em outubro – 15 de julho
Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Pasep

Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
Final de inscrição 8 – 15 de julho
Final de inscrição 9 – 15 de agosto

Fonte: r7

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Economia

Transações via DOC terminam nesta segunda-feira; saiba o que muda

por Redação 15 de janeiro de 2024

Após quatro décadas de existência, a transferência via Documento de Ordem de Crédito (DOC) acabará nesta segunda-feira (15), às 22h. Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas como jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas.

O que é o DOC?

O DOC é um meio de transferência bancária tradicional que permite o envio de dinheiro de uma conta para outra. O valor máximo permitido para qualquer transação via DOC ou TEC é de R$ 4.999,99.

O que é a TEC?

A TEC é uma modalidade de DOC exclusiva para empresas que utilizam o sistema para pagar benefícios a funcionários. As transferências via TEC são efetivadas, no máximo, até o final do dia em que foi dada a ordem.

Prazos para encerramento das funções

As ofertas dos serviços de transferências via DOC ou TEC aos clientes podem acontecer até às 22h desta segunda-feira (15).
Dentro do prazo, os clientes podem agendar o envio do DOC ou TEC para até 29 de fevereiro de 2024.

Os bancos encerrarão os sistemas de recebimento e processamento de DOC e TEC no próprio dia 29 de fevereiro.
Motivos da extinção

A Febraban afirma que a extinção do DOC e TEC é uma medida necessária para promover a modernização do sistema financeiro brasileiro. O TED (Transferência Eletrônica Direta), que é um meio de transferência instantâneo, é considerado mais seguro e eficiente, e já é amplamente utilizado pelos brasileiros.

TED ou Débito automático

A extinção do DOC e TEC também pode impactar os negócios de empresas que utilizam o sistema para pagar benefícios a funcionários. Essas empresas devem buscar alternativas para realizar esses pagamentos, como o TED ou o débito automático.

Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois.

Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações via DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período.

Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.

Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia hora para ser quitada.

Fonte: noticiasaominuto

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Economia

Novos custos para MEI: entenda o reajuste do boleto a partir de fevereiro

por Redação 12 de janeiro de 2024

O início de 2024 trouxe consigo não apenas o reajuste do salário mínimo, elevando-o para R$ 1.412, mas também implicações diretas para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que engloba a contribuição para a Previdência Social (INSS), sofrerá alterações, refletindo nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro deste ano.

Impacto direto no bolso do MEI
Ao contribuir para o INSS, os MEIs garantem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão. Anteriormente fixada em R$ 66,00, a contribuição mensal agora será de R$ 70,60, equivalente a 5% do novo salário mínimo.

Composição do DAS-MEI: além da previdência
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) inclui não apenas a contribuição para a Previdência, mas também o Imposto sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), variando conforme a atividade do microempreendedor individual.

ISS: R$ 5;
ICMS: R$ 1.
O valor final do DAS-MEI varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo do setor de atuação. Assim, podemos considerar as seguintes importâncias para cada área em que o profissional exerce seus serviços:

Comércio e Indústria: R$ 71,60;
Serviços: R$ 75,60;
Comércio e Serviços: R$ 76,60.
MEI Caminhoneiro: variações específicas
Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição é equivalente a 12% do salário mínimo, de modo que os valores acabam por se diferenciar dos demais tipos de empreendedores no Brasil.

Os valores oscilam entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto a ser transportado e do destino propriamente dito. O montante destinado ao ICMS e ao ISS permanece o mesmo que o do MEI convencional.

Municipal: R$ 174,44;
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44;
Produtos perigosos: R$ 175,44.
As mudanças nas contribuições dos MEIs em 2024 destacam a importância de estar ciente das alterações financeiras e de se planejar adequadamente para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.

Fonte: capitalist

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Economia

Sem aumento real, aposentadorias do INSS serão reajustadas em 3,71%, e teto vai para R$ 7.786,01

por Redação 11 de janeiro de 2024

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem mais do que um salário mínimo devem ter aumento de 3,71% nos seus benefícios em 2024. O reajuste também vale para os beneficiários do INSS por incapacidade. O aumento é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quinta-feira (11) e mede a variação dos preços para as famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos.

Para oficializar o reajuste, ainda é necessária a publicação em Diário Oficial da União. “Informamos que a portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda com o reajuste dos benefícios com valores acima do mínimo será publicada nos próximos dias”, informou o governo federal.

Os novos valores começam a ser aplicados este mês para mais de 39 milhões de aposentados e pensionistas, com a primeira parcela do ano paga entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Com a variação do INPC, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01.

Apesar da variação positiva dos benefícios, o reajuste previsto não traz um aumento real, ou seja, corresponde apenas à reposição da inflação. A legislação define que, para os beneficiários que recebem mais do que o piso do INSS, a correção precisa considerar apenas a variação do INPC do ano anterior.

Simulação
Veja algumas simulações dos benefícios do INSS considerando o reajuste de 3,71% a ser aplicado para quem recebe acima do salário mínimo em 2024. Os valores dos benefícios passarão a ser:

  • de R$ 2.000, passa para R$ 2.074,20;
  • de R$ 4.500, passa para R$ 4.666,95;
  • de R$ 5.000, passa para R$ 5.185,50;
  • de R$ 6.000, passa para R$ 6.222,60;
  • de R$ 7.507,49, passa para R$ 7.786,01.

Salário mínimo
Diferente dos beneficiários do INSS que recebem mais de um salário mínimo, quem ganha o piso terá um aumento acima da inflação. Desde 1º de janeiro o valor do mínimo passou a ser de R$ 1.412, o que representa um aumento de 6,97%, ou R$ 92, em relação ao piso de 2023, de R$ 1.320.

Além do repasse para as aposentadorias e pensões do INSS, o valor também é aplicado para seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP (Benefício da Prestação Continuada), entre outros.

O aumento do mínimo segue a nova regra de valorização, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto. A fórmula leva em consideração dois fatores: o PIB (Produto Interno Bruto) de 2022, que cresceu 3%, e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado por 12 meses até novembro, que fechou em 3,85%.

Com essa regra, o governo busca preservar o poder aquisitivo do salário mínimo e, em caso de crescimento da economia, aumentá-lo. Sem a nova política de valorização, o salário mínimo teria que ser reajustado somente pela inflação, de acordo com a Constituição Federal. Isso daria um valor de cerca de R$ 1.370.

Veja os últimos reajustes do salário mínimo
2024 – R$ 1.412 (6,97%)
2023 – R$ 1.320 (8,91%)
2022 – R$ 1.212 (10,04%)
2021 – R$ 1.100 (5,2%)
2020 – R$ 1.045 (4,7%)
2019 – R$ 998 (4,6%)
2018 – R$ 954 (1,8%)
2017 – R$ 937 (6,48%)
2016 – R$ 880 (11,6%)

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Economia

Novo recorre ao STF contra medida provisória que reonera folha de pagamento

por Redação 10 de janeiro de 2024

O diretório nacional do partido Novo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para tentar suspender os efeitos da medida provisória que prevê a reoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia. A MP foi editada pelo governo, contrariando decisão do Congresso, que aprovou o projeto e derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso tem potencial de dificultar as negociações entre o Executivo e o Legislativo, avaliam parlamentares e especialistas. A relatoria ficou com o ministro Cristiano Zanin.

O texto da MP, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor em abril e é um movimento do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero.

A medida provisória sofre forte resistência dos congressistas, que já se organizam para derrubar a matéria ou até mesmo fazer com que ela seja devolvida ao Planalto, sem nem sequer ser apreciada.

Na ação, o partido afirma que a Constituição não tolera a prática promovida pelo governo, de editar uma medida provisória logo após a derrubada do veto e a promulgação de lei. Além disso, citou como “postura ditatorial” a atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não havia nenhuma urgência de o Presidente da República normatizar o tema, uma vez que não existia qualquer omissão ou inação do Congresso Nacional na análise ou na apreciação do tema. A bem da verdade, o que aconteceu foi uma postura ditatorial do presidente da República em querer modificar, na mesma semana, a vontade da maioria absoluta dos 584 parlamentares acerca de determinada matéria”, diz o partido.

Para a agremiação, sem previsibilidade e estabilidade mínima, todos os cidadãos, os atores econômicos e os próprios agentes públicos ficarão num cenário de incerteza de que medidas legislativas aprovadas hoje podem ser modificadas ao fim do mesmo dia ou no dia seguinte apenas pela vontade do governante.

O Novo questiona e pede a declaração de inconstitucionalidade de três pontos da MP: a recriação da oneração da folha, limite para a compensação de tributos e o encerramento imediato da desoneração de impostos do setor de entretenimento, que foi muito impactado pela pandemia.

O que diz a MP

A desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Com a nova medida, agora, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo. A remuneração que ultrapassar o salário mínimo vai pagar normalmente.

Lula editou uma medida provisória que contém várias propostas para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero. O texto, que também é assinado pelo ministro Fernando Haddad, foi publicado em 29 de dezembro no Diário Oficial da União.

Parlamentares, entidades e juristas tiveram forte reação à MP. O vice-presidente do Congresso Nacional, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), disse que não é adequado que o Executivo edite medida provisória logo após o Legislativo decidir amplamente sobre o tema, logo após a lei ter sido aprovada e o veto, derrubado. “Parece que se quer fazer queda de braço, e, neste tema, seguramente a opinião do Legislativo deverá prevalecer,” disse o parlamentar.

O senador Efraim Filho (União-PB), autor da lei que renovou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, diz que as medidas contrariam uma decisão do Congresso e devem enfrentar resistência no Parlamento. Para Efraim, a situação gera insegurança jurídica para as empresas.

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), lidera um movimento que pede ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução da MP. A alegação é que os parlamentares já decidiram a questão por meio do projeto de lei que prorroga a desoneração dos 17 setores que mais empregam e derrubaram o veto presidencial que barrava a matéria.

Entidades que representam os 17 setores que mais empregam na economia brasileira também criticaram a medida e pediram que Pacheco não aceite o texto e devolva ao Executivo. Eles afirmam que a MP representa um “segundo veto” do governo, além de trazer insegurança jurídica, e defendem a discussão do tema por meio de um projeto de lei.

Fonte: r7

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Economia

Receita abre hoje adesão a programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

por Redação 5 de janeiro de 2024

Começa nesta sexta-feira (5) o período para a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e sem juros.

A medida estava prevista para terça-feira (2), mas foi adiada devido a problemas técnicos. O objetivo é incentivar os contribuintes a regularizarem débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.

Segundo a Receita, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A adesão pode ser feita até o dia 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. O órgão também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Como se inscrever?

O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, o Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da Receita, conforme tela abaixo:

Fonte: r7

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