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Brasil

Brasil

Lula assina indulto de Natal de 2025 e exclui condenados por crimes contra a democracia

por Redação 23 de dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos definidos pelo governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

Neste ano, o decreto reforça a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, deixando claro que não terão direito ao benefício pessoas envolvidas em atentados à democracia. A decisão ocorre em meio ao debate nacional sobre responsabilização penal por atos antidemocráticos.

O indulto natalino é um benefício previsto na legislação brasileira e concedido anualmente por meio de decreto presidencial. Tradicionalmente, o ato é publicado no fim do ano e estabelece regras para o perdão total ou parcial de penas, conforme o perfil dos condenados.

Entre os possíveis beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes de gravidez de risco, autistas, presos com doenças graves ou altamente contagiosas, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente à pena de multa, desde que preenchidos os requisitos legais.

O texto do decreto exclui expressamente condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de delitos de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição. Também ficam fora do indulto pessoas condenadas por tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções.

Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só será possível quando a condenação for inferior a quatro anos. O decreto ainda impede a concessão do benefício a presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que estejam em unidades de segurança máxima.

O texto estabelece critérios que variam conforme o tempo da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário ter cumprido ao menos um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de não reincidentes, ou um terço, para reincidentes.

Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.

O decreto também prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

Em relação à saúde, o texto contempla presos com paraplegia, cegueira, deficiências físicas graves adquiridas após o crime, HIV em estágio terminal, câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e outras doenças graves que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional.

Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão em até um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.

Fonte: G1

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Bolsonaro

Defesa de Bolsonaro pede que ele seja internado nesta quarta e faça cirurgia na quinta

por Redação 23 de dezembro de 2025

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a transferência dele da sede da Polícia Federal, em Brasília, para internação hospitalar nesta quarta-feira (24), com o objetivo de realizar uma cirurgia na quinta-feira (25). O pedido foi protocolado nesta terça-feira (23) e informa que o procedimento deve ocorrer em um hospital particular da capital federal.

Segundo os advogados, a solicitação atende à indicação da equipe médica responsável e à perícia realizada pela Polícia Federal, que confirmou a necessidade da intervenção cirúrgica. A defesa pede que Bolsonaro seja internado no hospital DF Star para a realização de exames preparatórios antes do procedimento.

Após o pedido, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem prazo de 24 horas para se manifestar. Em seguida, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se autoriza a saída temporária do ex-presidente para o tratamento médico. Moraes já havia autorizado a realização da cirurgia, mas solicitou que a defesa detalhasse a equipe médica e a unidade hospitalar.

Bolsonaro passou por perícia do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que diagnosticou hérnia inguinal bilateral, condição que afeta os dois lados da região da virilha. De acordo com o laudo, a cirurgia é eletiva, sem caráter de urgência, mas recomendada o quanto antes para evitar agravamento do quadro clínico.

O ex-presidente está detido desde 22 de novembro, na Superintendência da Polícia Federal, após violar as regras da tornozeleira eletrônica. Dias depois, o STF determinou o início do cumprimento da pena de mais de 27 anos de reclusão em regime fechado. Na última semana, Moraes também negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa.

Ao longo dos últimos anos, Bolsonaro apresentou diversos problemas de saúde, muitos deles relacionados às cirurgias realizadas após a facada sofrida durante a campanha eleitoral de 2018. Entre as ocorrências estão obstruções intestinais, hérnias, infecções e internações recorrentes, além de procedimentos cirúrgicos de grande porte realizados recentemente.

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Brasil

Polêmica sobre flexibilização de voos no Aeroporto Santos Dumont reacende debate no Rio

por Redação 23 de dezembro de 2025

A proposta de flexibilização do limite de passageiros no Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio de Janeiro, voltou a provocar embate entre o governo federal, a Prefeitura do Rio e entidades do setor produtivo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estuda elevar gradualmente o teto anual de passageiros de 6,5 milhões para até 8 milhões, reacendendo discussões sobre o equilíbrio do sistema aeroportuário da capital fluminense.

O limite atual foi estabelecido em 2023, com vigência a partir de 2024, após acordo envolvendo a Prefeitura, o governo federal e o Tribunal de Contas da União (TCU). A medida teve como principal objetivo redistribuir o fluxo de passageiros entre o Santos Dumont e o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, que enfrentava forte ociosidade e chegou a operar com apenas 30% da capacidade antes da pandemia.

Desde a adoção da restrição, os números indicam uma mudança significativa no cenário. Dados da Infraero e da concessionária RioGaleão mostram que o movimento total nos aeroportos do Rio cresceu 23% em dois anos. Entre janeiro e novembro de 2023, os dois terminais somaram 17,6 milhões de passageiros; no mesmo período de 2025, o total chegou a 21,7 milhões.

Nesse intervalo, o fluxo de passageiros no Santos Dumont caiu quase pela metade, passando de 10,9 milhões para 5,7 milhões, enquanto o Galeão mais que dobrou sua movimentação, saltando de 6,8 milhões para 16,1 milhões. A Anac também aponta crescimento de 23,6% nas rotas domésticas do Galeão, o que impulsionou um aumento de 22,5% nas rotas internacionais. A Embratur registrou ainda alta de 65% no número de turistas estrangeiros no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a flexibilização agora em discussão se justifica pelo aumento da demanda aérea, pela retomada econômica e pela expansão do turismo. O ministro Silvio Costa Filho afirmou que a ampliação será gradual e não deve comprometer o crescimento do Galeão, defendendo que ambos os aeroportos precisam acompanhar a evolução da economia.

Por outro lado, a Prefeitura do Rio e entidades como Fecomércio e Firjan alertam para o risco de desequilíbrio no sistema aeroportuário. O temor é que a ampliação no Santos Dumont volte a esvaziar o Galeão, afetando o turismo, o comércio, a geração de empregos e a logística de cargas no estado. Especialistas também destacam que o modelo atual trouxe ganhos econômicos relevantes.

Caso o limite atual seja mantido, o contrato prevê que a concessionária do Galeão deverá compensar financeiramente a União pelo benefício econômico gerado pela restrição imposta ao Santos Dumont, conforme decisão aprovada pelo TCU.

Fonte: G1

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STF

STF já concedeu prisão domiciliar humanitária a 20 condenados e negou a 17, incluindo Bolsonaro

por Redação 23 de dezembro de 2025

Antes da decisão que autorizou a prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia analisado dezenas de pedidos semelhantes. Levantamento do g1 mostra que a Corte concedeu o benefício a 20 condenados e negou a 17, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista investigada pelo STF. Aos 78 anos, o general alegou sofrer de Alzheimer, argumento acolhido pela Corte para a concessão da medida em caráter excepcional.

A chamada prisão domiciliar humanitária não está prevista expressamente na legislação brasileira. Ela é concedida de forma excepcional, principalmente a presos em regime fechado que apresentam doenças graves ou condições de saúde incompatíveis com o sistema prisional. O instituto é diferente do recolhimento domiciliar, previsto para o regime aberto, e da prisão domiciliar preventiva, aplicada antes de condenação definitiva.

Entre os 21 condenados que obtiveram o benefício, incluindo Heleno, 15 são idosos. Todos alegaram problemas de saúde física ou mental. Já entre os 17 pedidos negados, 15 também apresentaram laudos médicos, mas a maioria dos solicitantes tinha menos de 60 anos, caso de Bolsonaro.

Ao todo, o g1 analisou 99 decisões do STF disponíveis até 22 de dezembro de 2025. Os processos envolvem 38 pessoas condenadas a cumprir pena em regime fechado que solicitaram prisão domiciliar humanitária. Desses casos, 31 estão relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, episódio que gerou o maior número de condenações da história da Corte.

Além dos réus do 8 de janeiro, há condenados por crimes eleitorais, corrupção e lavagem de dinheiro, como no escândalo dos Sanguessugas, além de nomes conhecidos como o ex-presidente Fernando Collor, condenado na Lava Jato, e ex-deputados envolvidos no Mensalão, como Nelson Meurer e José Genoíno.

A maioria das decisões foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos relacionados aos atos golpistas. Ele analisou 32 dos 38 pedidos, concedendo 17 e negando 15. Entre os que receberam o benefício estão réus do 8 de janeiro, Fernando Collor e Roberto Jefferson. Entre as negativas está o pedido feito por Bolsonaro.

Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que a análise é individualizada e leva em conta principalmente se o Estado tem condições de oferecer tratamento médico adequado dentro do presídio. Em geral, o laudo médico da unidade prisional é determinante para a decisão.

O professor de direito penal Pedro Kenne, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, afirma que a prisão domiciliar humanitária é uma exceção aplicada quando o sistema prisional não consegue garantir cuidados mínimos de saúde. Segundo ele, a regra é o cumprimento da pena no regime determinado pela Justiça, salvo situações extremas comprovadas.

Apesar disso, alguns casos chamaram atenção, como o de condenados que obtiveram o benefício mesmo com laudos indicando que o tratamento poderia ser realizado no presídio, ou que chegaram a descumprir medidas judiciais e, ainda assim, voltaram a cumprir pena em casa.

Casos mais antigos, como o do ex-deputado Nelson Meurer, que teve pedidos negados e morreu após contrair Covid-19 na prisão em 2020, reforçam o debate sobre critérios, igualdade entre presos e limites da concessão de benefícios humanitários pelo STF.

Fonte: G1

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FGTS

Ministério do Trabalho antecipa saque do FGTS e deve liberar R$ 7,8 bilhões para trabalhadores

por Redação 23 de dezembro de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a antecipação da liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida foi publicada nesta terça-feira e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.

Segundo o governo federal, a iniciativa deve injetar aproximadamente R$ 7,8 bilhões na economia entre o fim de 2025 e o início de 2026. A nova regra autoriza o saque do saldo da conta vinculada ao contrato encerrado, mesmo para quem optou pelo saque-aniversário, modalidade criada em 2019.

A liberação já havia sido sinalizada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no fim de novembro. Na ocasião, ele afirmou que levaria a proposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva como forma de destravar recursos e estimular a economia, além de corrigir distorções que atingem trabalhadores demitidos.

O saque-aniversário permite retiradas anuais do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas impede o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, garantindo apenas o acesso à multa rescisória de 40%. O governo Lula defende mudanças nesse modelo e afirma que a medida anunciada busca reduzir os impactos negativos dessas regras.

Em 2025, o Executivo já havia autorizado a liberação de cerca de R$ 12 bilhões do FGTS para 12,1 milhões de trabalhadores, com pagamentos realizados nos meses de março e junho.

Terão direito ao saque os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da nova norma, nas situações previstas na legislação do FGTS. A liberação não altera contratos de crédito já firmados com garantia do fundo, que permanecem válidos.

O pagamento será feito em duas etapas. Até 30 de dezembro de 2025, será liberado até R$ 1.800 por conta vinculada. Já até 12 de fevereiro de 2026, será pago o valor restante disponível. Na primeira fase, mais de 14 milhões de trabalhadores devem receber, com valor médio de R$ 273. A segunda etapa alcança cerca de 800 mil pessoas, com média próxima de R$ 4,7 mil por beneficiário.

Fonte: OGLOBO

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Brasil

10 marcas de café têm venda proibida ou lotes recolhidos em 2025 por irregularidades

por Redação 23 de dezembro de 2025

Dez marcas de café ou de produtos rotulados como “bebida sabor café” foram proibidas ou tiveram lotes recolhidos pelo governo federal ao longo de 2025, após a identificação de irregularidades sanitárias e problemas na composição dos produtos. As ações envolveram o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com apoio de órgãos estaduais.

Na segunda-feira (22), o Ministério da Agricultura determinou o recolhimento de 23 lotes de quatro marcas, consideradas impróprias para consumo após análises laboratoriais. Os produtos apresentaram matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido pela legislação, que é de 1%.

As marcas com lotes recolhidos foram Terra da Gente, com 18 lotes, Jalapão, com dois, Made in Brazil, também com dois, e Q-Delícia, com um lote. Segundo o ministério, matérias estranhas incluem pedras, areia e grãos de outras espécies vegetais, enquanto impurezas correspondem a galhos, folhas e cascas. A orientação é que os consumidores suspendam imediatamente o consumo e solicitem substituição, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Além desses casos, outras seis marcas tiveram a venda proibida em 2025. Três delas — Melissa, Pingo Preto e Oficial do Brasil — foram classificadas como “café fake” por utilizarem ingredientes diferentes do café e por apresentarem a toxina ocratoxina A, substância imprópria para o consumo humano. O Ministério da Agricultura chegou a afirmar que esses produtos eram feitos com resíduos da lavoura.

Também foram proibidos o Café Câmara, após a detecção de fragmentos semelhantes a vidro em um lote e suspeitas de irregularidades nas empresas responsáveis pela fabricação, e o Fellow Criativo, da Cafellow, que continha ingrediente não avaliado para uso alimentar e alegações de saúde não autorizadas pela Anvisa. A entidade reguladora apontou ainda que o rótulo poderia induzir o consumidor ao erro ao sugerir que se tratava de café.

A Vibe Coffee teve todos os produtos fabricados até 14 de dezembro de 2025 apreendidos por falhas de fabricação, como ausência de rastreabilidade e condições inadequadas de higiene. Após nova inspeção e correção das irregularidades, a Anvisa revogou a proibição, liberando os produtos fabricados a partir de 15 de dezembro.

De acordo com a legislação brasileira, para um produto ser classificado como café, ele deve conter exclusivamente o grão, sendo permitida apenas uma pequena quantidade de impurezas naturais. A adição de outros grãos, corantes, açúcar ou resíduos é proibida.

Fonte: G1

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Brasil

Heleno começa a cumprir prisão domiciliar após decisão de Moraes

por Redação 23 de dezembro de 2025

O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno passou a cumprir prisão domiciliar após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada na noite de segunda-feira, quando o general deixou o Comando Militar do Planalto, onde cumpria pena em regime fechado, e seguiu para o local onde permanecerá em casa.

A mudança de regime atendeu a um pedido da defesa, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, em razão da idade avançada de Heleno, 78 anos, e do diagnóstico de Alzheimer. A decisão foi publicada após perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar que o ex-ministro é portador de demência mista, de caráter progressivo e irreversível, além de outras comorbidades graves.

Condenado a 21 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal no processo que apurou a chamada trama golpista, Heleno iniciou o cumprimento da pena em regime fechado no Comando Militar do Planalto. Com a nova decisão, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime domiciliar, sob rigorosas medidas de controle.

Entre as condições impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes, a proibição de visitas — com exceção de advogados e equipe médica —, além da vedação total de comunicação por telefone ou redes sociais. Qualquer deslocamento dependerá de autorização judicial prévia, salvo em casos de emergência médica. O descumprimento das regras pode levar ao retorno imediato ao regime fechado.

Na decisão, Moraes destacou que a concessão da prisão domiciliar não significa impunidade. O ministro afirmou que a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, sobretudo em situações de saúde grave, e citou precedentes semelhantes já analisados pela Corte.

A defesa de Augusto Heleno afirmou, em nota, que a decisão reconhece a necessidade de resguardar direitos fundamentais, especialmente à saúde e à dignidade, e garantiu que o general cumprirá todas as determinações impostas pelo Judiciário.

Fonte: OGLOBO

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Brasil

Lula assina decreto do indulto de Natal de 2025 e define critérios para concessão do benefício

por Redação 23 de dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que concede o indulto natalino de 2025, garantindo o perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos previstos em lei. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).

O indulto de Natal é um benefício constitucional concedido anualmente pelo presidente da República, por meio de decreto, normalmente no fim do ano. O texto estabelece regras claras sobre quem pode ou não ser contemplado, levando em consideração o tipo de crime, o tempo de pena cumprido, a reincidência e condições pessoais do condenado.

De acordo com o decreto, ficam excluídos do indulto condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também não terão direito ao benefício pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa, crimes praticados por lideranças de facções e delitos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição.

Nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa ou passiva, peculato e concussão, o indulto só será concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O decreto também impede a concessão do benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima.

O texto estabelece que condenados a penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça poderão receber o indulto após o cumprimento de um quinto da pena, se não reincidentes, ou de um terço, no caso de reincidência, até 25 de dezembro de 2025. Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes.

O decreto prevê regras mais brandas para grupos específicos. Pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores terão o tempo mínimo de cumprimento da pena reduzido pela metade.

Também poderão ser beneficiados presos com doenças graves ou crônicas, deficiências físicas severas adquiridas após o crime, pessoas com HIV em estágio terminal e casos de transtorno do espectro autista severo. O texto reconhece limitações do sistema prisional para oferecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio avançado, insuficiência renal e esclerose múltipla.

Além do indulto total, o decreto autoriza a comutação de penas para quem não se enquadrar em todos os critérios. Nesses casos, haverá redução do tempo restante de prisão em um quinto da pena para não reincidentes e em um quarto para reincidentes.

Fonte: G1

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Brasil

Correios registram pior índice de entregas no prazo do ano às vésperas do Natal

por Redação 23 de dezembro de 2025

Às vésperas do Natal, os Correios enfrentam o pior desempenho do ano no cumprimento de prazos de entrega de encomendas. A crise financeira da estatal, agravada por greves em centros estratégicos como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, tem provocado atrasos generalizados e afetado diretamente consumidores e pequenos negócios que dependem do serviço.

Dados internos apontam que o índice nacional de entregas dentro do prazo está abaixo de 70%, variando entre 50% e 70% conforme a região. Isso significa que pelo menos três em cada dez encomendas estão atrasadas neste mês, o pior resultado registrado em 2024. Em janeiro, o percentual era de 97,7%. Já em dezembro, até o dia 6, caiu para 76,63%, chegando a 68,15% em medições diárias, bem abaixo da meta oficial de 96% estipulada pela própria empresa.

A queda no desempenho vinha sendo observada ao longo do ano, principalmente por conta de dívidas com fornecedores, mas se intensificou com a paralisação de funcionários. O cenário provocou uma corrida de varejistas e consumidores por transportadoras privadas, especialmente entre pequenos empreendedores que não possuem estrutura logística própria.

A jovem aprendiz Eduarda Kocholi, de 20 anos, moradora de Curitiba, relata atrasos em todas as compras internacionais feitas recentemente. Os presentes de Natal da família não chegaram a tempo, segundo ela, por sucessivos “desvios de rota”, gerando prejuízo estimado em R$ 150.

A direção dos Correios avalia que a normalização do serviço depende do pagamento das dívidas acumuladas, o que está condicionado à liberação de um empréstimo de R$ 12 bilhões junto a um consórcio de bancos. A expectativa é receber R$ 10 bilhões ainda até o fim do ano. Os recursos devem viabilizar um plano de reestruturação que prevê um programa de demissão voluntária para cerca de 15 mil funcionários e o fechamento de mil agências.

Enquanto isso, empresas privadas de logística relatam aumento expressivo na demanda. A Jadlog registrou alta de 25% em novos contratos, enquanto a Loggi apontou crescimento de 54% nos envios feitos por pequenas e médias empresas neste mês. Especialistas alertam que o impacto negativo sobre a imagem dos Correios pode acelerar a perda de participação da estatal no mercado, hoje estimada entre 40% e 50%.

Fonte: OGLOBO

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Segurança

Traficante se confunde com fios em poste e polícia investiga ligação com mortes de técnicos de internet em Salvador

por Redação 23 de dezembro de 2025

A Polícia Civil da Bahia analisa um vídeo que mostra o momento em que um traficante ligado ao Bonde do Maluco (BDM) se confunde ao ver a instalação de fios em um poste e acredita, de forma equivocada, que se tratava de uma câmera de monitoramento. O erro de interpretação está diretamente ligado à execução de três técnicos de internet em Salvador.

As imagens mostram o suspeito alertando um comparsa sobre a suposta câmera no bairro Marechal Rondon. Segundo as investigações, os trabalhadores apenas instalavam cabos de fibra óptica e não havia nenhum equipamento de vigilância no local, conforme confirmou o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana.

As vítimas, Ricardo Antônio da Silva Souza, de 44 anos, Jackson Santos Macedo, de 41, e Patrick Vinícius dos Santos Horta, de 28, foram encontradas m0rt4s no bairro Alto do Cabrito, com marcas de tiros e com mãos e pés amarrados. Os técnicos usavam uniforme da empresa e estavam a caminho de um serviço quando foram abordados pelos criminosos.

No áudio do vídeo, o traficante alerta Jeferson Caíque Nunes dos Santos, conhecido como “Badalo”, apontado como uma das lideranças do grupo criminoso. Badalo morreu dias depois, após trocar tiros com policiais em Salvador. Com ele, foi encontrado o celular de uma das vítimas.

As investigações apontam que pelo menos 11 integrantes do BDM participaram do crime, entre mandantes, executores e olheiros. Três líderes da facção, mesmo presos, teriam autorizado as execuções após a falsa denúncia de instalação de câmeras na região dominada pelo tráfico. Um quarto suspeito de liderar a ação segue foragido.

A Polícia Civil segue apurando o caso, que gerou forte comoção e reacendeu o debate sobre a violência contra trabalhadores em áreas controladas por facções criminosas, além da insegurança enfrentada por prestadores de serviço em grandes centros urbanos.

Fonte: G1

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