Defesa de Bolsonaro contesta pena de 43 anos de prisão defendida pela PGR e aposta em redução a um terço em caso de condenação

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) as penas propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na trama golpista, que podem chegar a 43 anos de prisão em caso de aplicação dos prazos máximos previstos em lei. De acordo com os cálculos dos advogados, esse período deveria ser reduzido a um terço.

A defesa pede a absolvição pelos cinco crimes listados, mas, em caso de condenação, apresenta quatro eixos de argumentação para sustentar que o posicionamento da PGR é excessivo. Caso as alegações sejam acolhidas, a punição a Bolsonaro poderia ficar em torno de 14 anos, ainda que ele seja sentenciado com as maiores penas em cada crime.

O principal ponto da estratégia é derrubar as majorantes aplicadas pela PGR no crime de organização criminosa, que acrescentariam nove anos à pena — quatro pela suposta utilização de armas de fogo e cinco pelo envolvimento de funcionários públicos. Uma majorante é uma circunstância que torna mais grave aquela tipificação criminal, resultando numa pena maior. Sem esses acréscimos, ainda que os ministros do STF resolvam aplicar a sanção mais elevada, ela ficaria em oito anos.

Outro argumento é que o crime de golpe de Estado, que teria pena de até 12 anos segundo a PGR, deveria ser absorvido pelo de abolição violenta do Estado de Direito — ambos com condutas descritas como parte de um mesmo contexto. Nesse raciocínio, Bolsonaro responderia apenas pelo segundo crime, que prevê no máximo oito anos de prisão.

Somando-se as punições mais elevadas dos outros crimes (dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado), a pena final chegaria a 22 anos. A partir dessa etapa, a defesa apresenta dois argumentos que podem servir para reduzir a pena. Um deles é a desistência formal, que prevê alívio na punição quando o agente, voluntariamente, interrompe a execução do crime antes de consumá-lo. Isso exclui a punição pela tentativa e permite responder apenas pelos atos já praticados. É algo que depende do momento da execução e da intenção do agente.

Outro é o concurso formal, mecanismo previsto em lei para punir apenas o mais grave de uma série de crimes que são cometidos em conjunto.

Nesse contexto, a depender do entendimento, a pena a Bolsonaro poderia oscilar entre 7 e 14 anos, mesmo se forem levadas em consideração as sanções mais elevadas definidas pela PGR.

O ex-presidente é acusado de “liderar” uma organização criminosa que se baseava em um “projeto autoritário de poder” e visava dar um golpe de Estado. Conforme a PGR, ele discutiu o plano golpista em pelo menos duas reuniões no Palácio da Alvorada, em 19 de novembro e 7 de dezembro de 2022.

Em julho, a Procuradoria apresentou seu parecer e pediu a condenação de Bolsonaro dos outros sete réus na trama golpista. Também no mês passado, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid solicitou que ele seja inocentado e pediu que, em caso de condenação, a pena não passe de dois anos.

Além de Bolsonaro e de Cid, também são réus os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Anderson Torres (Justiça), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Fonte: OGLOBO

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