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IPVA

Transporte

IPVA 2024: Veja calendário e formas de pagamento em São Paulo

por Redação 4 de janeiro de 2024

Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem conferir o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 em toda a rede bancária e fazer o pagamento. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pelo internet banking, por aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos e no site da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda de São Paulo). Basta informar o número do Renavam.

Os contribuintes têm a opção de pagar o imposto em cota única em janeiro (com desconto de 3%), de maneira integral em fevereiro (sem desconto) ou parcelar em até cinco vezes (de janeiro a maio), conforme o final da placa do veículo. A primeira data está prevista para 11 de janeiro para carros com placa final 1.

O pagamento pode ser feito em instituições financeiras, pela internet, débito agendado, lotéricas e cartão de crédito em empresas credenciadas junto à Sefaz-SP. O calendário de vencimento segue a terminação da placa do veículo, e é necessário usar o número do Renavam para efetuar o pagamento.

Em São Paulo, o tributo ainda pode ser realizado em cerca de 800 instituições via Pix, por meio de código QR. Acessando a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, é possível inserir os dados do veículo e gerar o código, válido por 15 minutos. Um novo código pode ser emitido, caso aquele venha a expirar.

Calendário do IPVA 2024 em São Paulo

Atraso de pagamento​​
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além de o proprietário ter o nome incluído no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar um eventual crédito que possua por ter solicitado a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data-limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: r7

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Economia

IPTU, IPVA, matrícula escolar: como fugir de dívidas nas contas de janeiro

por Redação 28 de dezembro de 2023

Abre-alas de cada ano, janeiro já se consagrou como um dos meses mais custosos para as famílias brasileiras. O motivo? A enxurrada de boletos que precisam ser pagos nesse período. Impostos, despesas educacionais, despesas domésticas… A lista é longa e merece bastante atenção. Caso contrário, pode se transformar numa bola de neve, atropelar o orçamento e causar prejuízos indesejados.

Fazer um bom planejamento financeiro para liquidar as despesas obrigatórias em janeiro mostra-se ainda mais necessário quando se considera o cenário de endividamento das famílias. Em novembro, 76,6% dos brasileiros tinham dívidas a vencer, segundo uma pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

Para evitar dívidas, a melhor dica é se preparar com antecedência. “O ideal é se planejar ao longo do ano. Temos algumas despesas que, por mais que não sejam recorrentes, são previsíveis”, lembra Paula Sauer, economista e coordenadora do Laboratório de Finanças Pessoais da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing).

Quais são as principais despesas de janeiro?
A cada começo de ano, além das despesas habituais, como energia, internet, água, plano de saúde e alimentação, entre tantas outras, os brasileiros deparam também com a cobrança de algumas contas extras. No caso dos impostos, é o período de pagar o IPTU e o IPVA. Nesses casos, é importante verificar os valores, que podem variar por estado.

Os gastos com educação também vêm com tudo nesse período. Para as famílias que têm crianças ou adolescentes em casa, é chegada a hora de pagar a matrícula escolar e comprar uniforme, calçados e materiais. Nesse caso, existem dicas preciosas que podem ajudá-lo a economizar, como comprar materiais de segunda mão ou negociar as mensalidades com o colégio.

Em outros casos, é tempo também de quitar obrigações de conselhos de classe, como os conselhos estaduais, regionais e nacionais de algumas categorias profissionais (médicos, administradores, advogados etc).

Pegue papel e caneta (ou planilha!)
Antes de iniciar os pagamentos, é necessário ter registrado, em papel ou planilha eletrônica, todos os gastos, mês a mês. Especialistas recomendam fazer para o ano todo, ou pelo menos para os três primeiros meses do novo ano. Isso ajuda a dar uma maior previsibilidade aos compromissos futuros.

“Em uma planilha, ou em um caderninho, coloque quais são as despesas que você tem tradicionalmente [água, luz, internet] e coloque essas extras, separadamente, [divididas] em janeiro, fevereiro, março… Use dezembro como referência e acrescente essas contas específicas de cada mês”, indica Myrian Lund, planejadora financeira CFP.

Além disso, considerando-se que os preços poderão ser reajustados, é possível usar a projeção do boletim Focus para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) em 2024, a fim de corrigir os valores e ter um planejamento mais assertivo do orçamento.

“Com o montante dessas despesas em mãos, crie uma poupança programada para que sempre na data do seu pagamento ele seja debitado da conta e creditado na conta poupança”, diz Sauer.

Embora algumas pessoas prefiram fazer contas de cabeça, Lund frisa que esboçar um orçamento em planilha ou mesmo em papel é a melhor alternativa nesses casos.

“A dita contabilidade mental sempre atrapalha, porque nós segmentamos. Nós só conseguimos enxergar grandes blocos e esquecemos pequenas despesas. Por exemplo, na contabilidade mental, eu não consigo visualizar que 3 reais por dia no ano dá R$ 1.080. E são as pequenas contas que extrapolam o orçamento”, detalha Lund.

À vista ou parcelado?
Para essa decisão, a educadora financeira Luciana Ikedo recomenda observar o valor da Selic, atualmente em 11,75% ao ano. Se o desconto para o pagamento à vista for maior do que se você aplicasse a quantia em algum investimento para ser pago posteriormente, essa é a melhor opção. Se a decisão for pela aplicação do dinheiro, é preciso lembrar que essa quantia não pode ser gasta depois com outros compromissos.

Outro fator decisivo é ver se o que você tem de dinheiro é suficiente para quitar todas as despesas à vista. Se não for, é possível tentar cortar gastos mensais desnecessários, como assinaturas de serviços não utilizados — por exemplo, academia e streaming, entre outros.

“Avalie também se você pode conseguir alguma receita extra para o ano de 2024, que possa te ajudar com essas despesas excepcionais”, acrescenta Ikedo.

Se, ainda assim, isso não for suficiente, o mais indicado é parcelar esses pagamentos, para que não seja preciso recorrer a fontes de dinheiro com custo elevado, como empréstimos ou cheque especial.

Vale a pena usar o 13º?
Sempre muito aguardado a cada ano, o 13º salário costuma ser utilizado para viagens e festas de fim de ano. Mas ele pode também ser um aliado para o pagamento de dívidas e para as despesas extras de janeiro, reforçam os especialistas.

“Sempre vamos merecer mimos, mas, em alguns momentos da vida, será necessário olhar de maneira mais racional para o recurso e entender que o grande prazer será quitar ou amortizar as dívidas. Começar o ano zerado, sem pendências financeiras, não tem preço”, conclui Sauer.

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Transporte

Governo de SP propõe isentar veículos híbridos de pagamento de IPVA

por Redação 20 de outubro de 2023

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um projeto que isenta proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos de pagamento de IPVA. O Projeto de Lei nº 1510/2023 foi publicado na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial.

Se a medida for aprovada, serão isentos do imposto veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil e a isenção valerá para 2024 e 2025.

A proposta que será analisada pelos deputados estaduais estende o benefício para duas novas modalidades. Caso aprovada, a lei irá garantir, a partir de 2024 e até 2028, isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano.

​Além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, a norma, editada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa e renovável no estado de São Paulo.​

Fonte: r7

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Sem categoria

Reforma tributária: o que deve mudar nas cobranças de IPVA e IPTU

por Redação 7 de julho de 2023

O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

As mudanças estão previstas em trecho que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio — temas incluídos na proposta apesar de não serem, nesse primeiro momento, o foco principal da reforma, que é centrada no consumo.

Entre as novidades, estão:

PARA O IPVA

cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo;
possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.

PARA O IPTU

a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal (entenda mais abaixo).
O que diz o texto sobre o IPVA — e como pode impactar seu bolso
O parecer apresentado na Câmara diz que o IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo”. Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.

A proposta diz que essa alteração “está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”.

Para o advogado tributarista David Ximenes Avila Siqueira Telles, apesar de os aspectos ambientais serem positivos, ainda há uma preocupação em relação a uma eventual queda na arrecadação para estados e municípios.

“Se o governo incentiva um carro elétrico, vai poluir menos os estados e municípios, o que é um aspecto positivo”, diz. “Mas a maior preocupação, especialmente para os estados, é em relação às alíquotas — que serão fixadas por lei complementar — e em como ficará a repartição das receitas tributárias.”

O projeto votado na Câmara ainda abre margem para que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto. A ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo.

A medida propõe introduzir um “critério de diferenciação” para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros. O objetivo, segundo o texto, é eliminar um privilégio “injustificado” sobre bens que são normalmente “possuídos por pessoas dotadas de alta capacidade contributiva”.

Ainda para o IPVA, ficou definido o início da cobrança para veículos aquáticos e aéreos. A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que o imposto incida apenas sobre veículos automotores terrestres. A reforma, portanto, deve incluir na Constituição Federal a tributação desses tipos de propriedades.

O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirma que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Também não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.

“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva. Seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular”, diz o texto.

E o IPTU?
Sobre o tema, o projeto buscou atender a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Assim, prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

Para a especialista em direito tributário Patricia Fudo, sócia do Maluf Geraigire Advogados, a decisão cria “um potencial arrecadatório mais elevado”, justamente por “facilitar que as administrações municipais atinjam imóveis com alta valorização”.

Em outras palavras, pelo que indica o texto, não haverá necessidade de que o aumento do IPTU passe pelo crivo do Poder Legislativo.

“O Executivo se valerá dessa prerrogativa para impor majorações [aumentos] deste imposto com mais facilidade e frequência, acarretando uma carga maior para os proprietários de imóveis, especialmente aqueles com potencial de valorização”, explica.

O advogado Siqueira Telles acredita que, para os municípios, esse é um dos impostos mais polêmicos da reforma. Ele conta que, atualmente, o IPTU é atualizado com base em um valor inferior ao que um imóvel costuma custar.

“Existem imóveis que se valorizam muito. Com essa liberdade para a definição pelas prefeituras, a preocupação é que pode haver brechas para valores arbitrados unilateralmente pelo Fisco”, diz.

“Os proprietários, nesse caso, devem sempre observar o boleto do IPTU para verificar o valor sobre o qual o imóvel está sendo avaliado. Isso permite que o contribuinte possa questionar o valor possivelmente arbitrado pelo Fisco municipal”, conclui.

Fonte: G1

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São PauloTransporte

Governo de SP abre parcelamento de IPVA inscrito em dívida ativa

por Redação 31 de maio de 2023

A partir desta segunda-feira (29), todos os Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 10 vezes. O Governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, abriu a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, de 2022 e dos anos anteriores.

A procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, lembra que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que o veículo está licenciado.

“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para os municípios. Com o parcelamento dos débitos de IPVA, o protesto pode ser baixado, após o recolhimento das custas no Cartório”, afirma a procuradora.

Neste ano, a expectativa é realizar 50 mil acordos de parcelamento para os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa.

Parcelamento do IPVA

Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do RENAVAM do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal da Dívida Ativa.

No site, o usuário deverá clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

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GuarulhosTransporte

Saiba como consultar o valor do IPVA 2023; veja o calendário

por Redação 21 de dezembro de 2022

Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem conferir o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. A consulta do valor venal pode ser feita pelo site da Secretaria da Fazenda, com o número da placa do veículo. 

A partir de 2 de janeiro, também poderá ser realizada nos terminais de autoatendimento, por internet banking e por aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos. Basta informar o número do Renavam do veículo. O valor do imposto no estado varia de R$ 19,24 a R$ 577,9 mil.

Em 2022, o valor venal dos veículos seminovos ou usados teve variação média de 10,77%, segundo a pesquisa anual feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), encomendada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Para verificar o valor venal do automóvel em 2023, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sivei (Sistema de Veículos) do portal. O proprietário precisa apenas informar a placa do veículo.

Com o valor venal do veículo, multiplica-se a alíquota referente ao tipo de combustível utilizado: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; e 1,5% para caminhões; e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

Por exemplo, um veículo com valor venal de R$ 100 mil, multiplicado por 4%, pagará IPVA de R$ 4.000.

A tabela completa com os valores venais, que engloba 12.621 marcas, modelos e versões de veículos, foi publicada em caderno suplementar do Diário Oficial do Estado no sábado (17) e pode ser consultada no site da Imprensa Oficial.

A novidade para 2023 é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas, iguais e consecutivas: em três, em quatro ou em cinco vezes, desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Como será o pagamento


Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento, com vencimento de acordo com o fim de placa:

À vista

• Cota única em janeiro, com desconto de 3%;

• Cota única em fevereiro, sem desconto.

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

• Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

• Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);

• Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Veja calendário do IPVA 2023

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